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ID
710386
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca dos membros do Ministério Público em fase de estágio probatório é correto afimar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    LC 106/03:

    Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior.
    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração. 
    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.

  • I-  CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    II - LC 106/03

    Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência; IV - disciplina. Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

     Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

    IV - Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior. § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração.  

    V - Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

  • Gabarito: D

    Comentário: Aqui temos outro equívoco do examinador: a legislação orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, em sua parte estatutária, regulamenta para o membro vitaliciando a observância de estágio confirmatório e o enunciado da questão menciona estágio probatório.

    A questão refere-se à aquisição de vitaliciedade. Consideramos a alternativa D correta com fundamento no artigo 63, § 2º da LC 106/2003.

  • Aline já vi mais de uma vez as questões falando em estágio probatório em vez de confirmatório. rsrsrs

  • Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.

  • A banca colocou uma "pegadinha" na alternativa C que pode confundir o candidato. Isso porque ao Corregedor-Geral do MP incumbe PROPOR ao Conselho Superior o NAO VITALICIAMENTO de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93), mas quem decide mesmo é o Conselho Superior. 

    1) Corregedor-Geral do MP: PROPOE o nao vitaliciamento de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93);

    2) Conselho Superior do MP: DECIDE sobre vitaliciamento de membros do MP (art. 15, inciso VII da Lei 8.625/93);

    3) Órgão Especial do Colegio de Procuradores: JULGA RECURSO contra decisão de nao vitaliciamento (art. 12, inciso VIII, "a" c/c art. 13, parágrafo único).

  • Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - vitaliciamento,( contrário a Comissão de Estágio), haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio (apreciará em 30 dias.)

    § 2º -  não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, (apreciará em 30 dias.)

    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao PGJ para providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, de exoneração. 

    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.