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Prova FUJB - 2011 - MPE-RJ - Analista Administrativo


ID
710365
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Ao utilizar um software do tipo WebMail que manipula e-mails, como o Gmail, um funcionário do Ministério Público deve procurar as mensagens recentes da internet, numa determinada caixa de correio. Paralelamente, ele pode enviar mensagens para um destinatário como cópia oculta, em que o espaço para inserção de e-mails possui uma identificação própria, além do que, no caso do envio da mensagem para várias pessoas, quem recebe não sabe da existência das demais. A caixa de correio e essa identificação são, respectivamente:

Alternativas
Comentários
  • RESP. Letra E

    Questão fácil, vejamos:

    ...deve procurar as mensagens recentes da internet, numa determinada caixa de correio ( Caixa de entrada, onde estão os e-mails recebidos );
    ...destinatário como cópia oculta... e ...envio da mensagem para várias pessoas, quem recebe não sabe da existência das demais ( Cco, cópia oculta )

    Fé em Deus e bons estudos amigos(as),

    Abraços
  • Letra E.
    O e-mail possui por default (padrão) 5 caixas: Entrada (recebidos), Saída (que serão enviados), Enviados (que foram efetivamente enviadas), Excluídos (é a lixeira) e Rascunhos (mensagens salvas).
    O e-mail possui por default 3 campos de destinatários: Para (To = destinatário principal), CC (Carbon Copy = destinatário em cópia) e CCO (BCC Blind Carbeon Copy = destinatário em cópia oculta, onde seu endereço não será mostrado para os demais destinatários).
  • eu fiquei entre A e E,porque ñ é mensagem no lugar de entrada?
  • Prezados,

    A caixa de correio onde o funcionário em questão deve procurar mensagens recentes é na caixa de entrada. Não existe normalmente nos emails "caixa de mensagens".
    Para enviar mensagem para um destinatário como cópia oculta devemos usar o campo Cco.

    Portanto a alternativa correta é a letra E.

ID
710380
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Promotor de Justiça designado para determinado órgão de execução, durante o mês de janeiro, toma ciência pelo Diário Ofcial da publicação de ato do Procurador-Geral de Justiça designando outro Promotor de Justiça para atuar em auxílio no mesmo órgão, exclusivamente para participar das Sessões Plenárias do Tribunal do Júri agendadas para o mês de janeiro.

Considerando a narrativa supra, é correto afirma que:

Alternativas
Comentários
  • Art 11 - LC 106/03

    XIV - designar, com a concordância do titular do órgão de execução, outro membro do Ministério Público para funcionar em feito determinado de atribuição daquele;


ID
710383
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Sobre as formas de provimento, de acordo com o disposto no Decreton° 22479/79 é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • DECRETO 2479/79

    a) ERRADA - Art. 53 – Aproveitamento é o retorno ao serviço do funcionário colocado em disponibilidade

    b) ERRADA - Art. 43 – Reintegrado o funcionário, quem lhe houver ocupado o lugar, se não estável, será exonerado de plano; ou, se exercia outro cargo e este estiver vago, a ele ou a outro vago da mesma classe será reconduzido, em qualquer das hipóteses sem direito à indenização.

    c) ERRADA - Art. 41 – A reintegração será feita no cargo anteriormente ocupado; se alterado, no resultante da alteração; se extinto, noutro de vencimento equivalente, observada a habilitação profissional.

    Parágrafo único – Não ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nesse artigo, o funcionário será reintegrado no cargo extinto, que será restabelecido, como excedente

    d) ERRADA - A legislação não menciona essa hipótese.

    e) ERRADA - Art. 58 – A readaptação de que trata o artigo anterior se fará por:

    I – redução ou cometimento de encargos diversos daqueles que o funcionário estiver exercendo, respeitadas as atribuições da série de classes a que pertencer, ou do cargo de classe singular de que for ocupante;

    II – provimento em outro cargo

  • Art. 61 – A vacância decorrerá de:

    I – exoneração;

    II – demissão;

    III – transferência;

    IV – aposentadoria;

    V – falecimento;

    VI – perda do cargo;

    VII – determinação em lei;

    VIII – dispensa;

    IX – destituição de função.


ID
710386
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca dos membros do Ministério Público em fase de estágio probatório é correto afimar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.

    LC 106/03:

    Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - Na hipótese de vitaliciamento, em contrariedade à proposta da Comissão de Estágio Confirmatório, haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará em 30 dias.
    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior.
    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração. 
    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.

  • I-  CF/88 - Art. 128. O Ministério Público abrange

    I - as seguintes garantias:

    a) vitaliciedade, após dois anos de exercício, não podendo perder o cargo senão por sentença judicial transitada em julgado

    II - LC 106/03

    Art. 61 - Os 2 (dois) primeiros anos de exercício no cargo da carreira do Ministério Público serão de estágio confirmatório, durante o qual a atuação do Promotor de Justiça será acompanhada por Comissão, presidida pelo Corregedor-Geral e constituída na forma do Regulamento expedido pelo Conselho Superior do Ministério Público, com vistas à avaliação de suas condições para vitaliciamento, mediante verificação de suficiência dos seguintes requisitos: I - idoneidade moral; II - zelo funcional; III - eficiência; IV - disciplina. Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

     Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

    IV - Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.  

    § 2º - Na hipótese de não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, que o apreciará no mesmo prazo do parágrafo anterior. § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao Procurador-Geral de Justiça para o fim de ser providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, se for o caso, de exoneração.  

    V - Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.  

  • Gabarito: D

    Comentário: Aqui temos outro equívoco do examinador: a legislação orgânica do Ministério Público do Rio de Janeiro, em sua parte estatutária, regulamenta para o membro vitaliciando a observância de estágio confirmatório e o enunciado da questão menciona estágio probatório.

    A questão refere-se à aquisição de vitaliciedade. Consideramos a alternativa D correta com fundamento no artigo 63, § 2º da LC 106/2003.

  • Aline já vi mais de uma vez as questões falando em estágio probatório em vez de confirmatório. rsrsrs

  • Art. 61 Parágrafo único - O cumprimento anterior de estágio probatório ou confirmatório em outro cargo ou de qualquer outro tipo de estágio com idêntico objetivo não isenta o Promotor de Justiça do estágio para vitaliciamento.

  • A banca colocou uma "pegadinha" na alternativa C que pode confundir o candidato. Isso porque ao Corregedor-Geral do MP incumbe PROPOR ao Conselho Superior o NAO VITALICIAMENTO de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93), mas quem decide mesmo é o Conselho Superior. 

    1) Corregedor-Geral do MP: PROPOE o nao vitaliciamento de membro do MP (art. 17, inciso III da Lei 8.625/93);

    2) Conselho Superior do MP: DECIDE sobre vitaliciamento de membros do MP (art. 15, inciso VII da Lei 8.625/93);

    3) Órgão Especial do Colegio de Procuradores: JULGA RECURSO contra decisão de nao vitaliciamento (art. 12, inciso VIII, "a" c/c art. 13, parágrafo único).

  • Art. 63 - A decisão sobre o vitaliciamento, ou não, de Promotor de Justiça será proferida pelo voto da maioria absoluta dos integrantes do Conselho Superior.

    § 1º - vitaliciamento,( contrário a Comissão de Estágio), haverá recurso necessário para o Órgão Especial do Colégio (apreciará em 30 dias.)

    § 2º -  não vitaliciamento, caberá recurso voluntário, no prazo de 15 dias, para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, (apreciará em 30 dias.)

    § 3º - Decidido o recurso, o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça encaminhará o processo ao PGJ para providenciado o respectivo ato de vitaliciamento ou, de exoneração. 

    § 4.º - Não interposto recurso, caberá ao Conselho Superior encaminhar o processo ao Procurador-Geral de Justiça para os fins do parágrafo anterior.


ID
710389
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir

I. Segundo o Princípio da Unidade, sob o prisma orgânico e administrativo, podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União.

II. É o Princípio da Unidade que legitimaa atuaçãodo Ministério Público Federal, junto aos Tribunais Superiores, nas ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estaduais.

III.É Princípio da Indivisibilidade que permite ao membro do Ministério Público,quando se fazer necessário, substituir outro, sem qualquer prejuízo ao exercício da atividade ministerial.

IV. Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do Princípio da Independência Funcional, em nada afetará a unidade da Instituição.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O item I esta incorreto. Somente sob o prisma orgânico podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União. Sob o prisma administrativo o MPE não é representado, nem chefiado pelo PGR, pois é plena a autonomia do parquet local em face do eminente chefe do MPU.

    Fonte: Legislação Ôrganica do MPU Esquematizada.


    Foco, força e fé!   ;)
  • Hoje o Ministério Público Estadual que atua mesmo nos tribunais superiores. Mas por ser uma questão de 2011 o entendimento hoje consolidado era, naquela época, minoritário. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • 4) MPU e MPE não são unos entre si

    O Ministério Público, de fato, é uno (art. 127, § 1º, CF/88). No entanto, a unidade institucional é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. Não é possível dizer, por exemplo, que entre o Ministério Público estadual e o Ministério Público federal exista unidade. Desse modo, quando houver necessidade de atuação do Ministério Público Estadual nos processos que tramitam no STF e STJ esta deverá ocorrer por meio do seu Procurador-Geral de Justiça, não suprindo isso o fato de haver a intervenção do Procurador-Geral da República.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


  • Gabarito: E

    Comentário: Tendo em vista que o Princípio da Unidade alcança toda a estrutura do Ministério Público e não apenas parte dele, como se afirma no item I, entre os Ministérios Públicos dos Estados e o seu congênere da União (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    As demais afirmativas esclarecem com muita propriedade os Princípios da Unidade, da Indivisibilidade e da Independência Funcional.

  • só não entendi o item I.

  • Ao meu ver, a assertiva I está errada ao inferir unidade entre os MP Estaduais e o da União. São órgãos pertencentes a unidades federativas diferentes, cada qual primando pelo princípio da unidade, mas dentro de suas distintas esferas de atribuições.

  • Sobre a assertiva I.

    O princípio da unidade do MP deve ser observado sobre duas óticas:

    1) Ótica funcional: no que tange à visão funcional, o MP tem um caráter UNITÁRIO e NACIONAL e, independente de ser estadual ou federal, visa uma atividade-fim conforme a Constituição Federal, qual seja, a proteção da sociedade. Assim, pode-se dizer que MPEs e MPU compõem um único MP.
    .
    2) Ótica administrativa: nessa visão observa-se a atividade-meio do MP. Assim, cada MP terá a sua chefia institucional e organização interna. Por isso cada MP estadual tem sua respectiva Lei Complementar e o MPU a LC 75/93. Nessa lógica, não se pode afirmar que "sob o prisma orgânico e administrativo" há um único MP estadual e federal (MPU). Portanto o item I é incorreto.

    Espero ter ajudado! Bons estudos, pessoal!

    ;)

  • Ja eu não entendi a II !

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    I. ERRADA. Pode-se falar em unidade dentro de cada "ramo" do Ministério Público, mas não de forma absoluta entre cada um deles pois isso implicaria em uma hierarquização entre os órgãos estaduais do MP e os da União (conforme ocorre no Poder Judiciário que possui uma unidade verticalizada); o conceito de unidade os Ministérios Publicos Estaduais e seus congêneres da União não são absolutos. A ratio essendi da sistemática constitucional, no art. 127, §1°, ao dispor sobre os princípios institucionais do Ministério Público, dentre eles o princípio da unidade "é estabelecer uma identidade comum entre os distintos ramos que materializam o “Ministério Público”, todos imbuídos da mesma teleologia, a de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CRFB/1988, art. 127, caput).


    II. CORRETA. "Os Ministérios Públicos Estaduais atuam primordialmente perante as Justiças Estaduais e, uma vez manejados os recursos especial e extraordinário, a atuação, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, se deslocaria, plenamente, para o Ministério Público Federal. A atribuição dessa última estrutura orgânica, devidamente estabelecida pela Lei Complementar n. 75/1993, é emanação direta do princípio da unidade. A unidade, como se percebe, há de se compatibilizar com a divisão de atribuições estabelecida pela legislação infraconstitucional, de modo que cada Instituição atue perante setores específicos do Poder Judiciário, maximizando a sua eficiência." (GARCIA, Emerson. Ministério Público - Organização, Atribuições e Regime Jurídico)

     

    III. CORRETA.


    IV. CORRETA. "Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do princípio da independência funcional, em nada afetaria a unidade da Instituição." (GARCIA, Emerson).


ID
710392
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Hugo, Promotor de Justiça do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, em razão de episódio ocorrido durante viagem ao Estado de São Paulo, após regularmente indiciado pela prática de crime eleitoral, foi denunciado. De acordo com a prerrogativa de foro outorgada pela Constituição aos membros do Parquet, regulamentada pela Lei Complementar n° 106/03, Hugo será processado e julgado:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO C

    Art. 96. Compete privativamente:

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

    CRFB/88

  • Gabarito: C

     

    CF/88

    Art. 96. Compete privativamente:

    (...)

    III - aos Tribunais de Justiça julgar os juízes estaduais e do Distrito Federal e Territórios, bem como os membros do Ministério Público, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral.

     


ID
710395
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Tício, Procurador de Justiça, após grave acidente automobilístico, não resistiu aos ferimentos e veio a falecer. Deixou sua esposa, um filho de 17 (dezessete) anos e outro de 22 (vinte e dois) – os dois estudantes universitários -, além de um irmão inválido.


Considerando a disciplina conferida pela Lei n° 5.260/08, em especialno que se refere à pensão por morte,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Acredito que podemos nos basear no Art. 14 da Lei 1.060/50:

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    II - os pais;

    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

    § 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.


    Pelo que entendi, como há beneficiários qualificados no inciso I (esposa e filhos estudantes), o qualificado pelo inciso III (irmão inválido) não recebe.


  • O problema é que o benefício não cessa apenas com a colação de grau, mas sim quando o filho completa 24 anos, independentemente de ter colado grau ou não!!!

    Veja:

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;


  • a) não será recebido na mesma proporção, artigo 15: metade da pensão é para a esposa e a outra metade, repartida ou proporcionalmente aos filhos e equiparados. 

    b) artigo 24, inciso II, passa de um filho para o outro, e no caso da cessação do último filho, passa para a viúva 
    c) Art. 15. A metade da pensão por morte será concedida a uma das pessoas seguintes: ao cônjuge, à companheira, ao companheiro ou ao parceiro homoafetivo; e a outra metade, repartidamente e em proporções iguais entre si, aos filhos de qualquer condição (inciso I do art. 14) e aos equiparados na forma do § 2º do art. 14. 
    d) artigo 24, inciso III 
    e) artigo 15

  • Gabarito: D

    Comentário: Segundo a Lei 5260/08, a divisão da pensão observará três grupos de beneficiários e a existência de qualquer integrante de um grupo, exclui os demais. Esposa e filhos integram o primeiro grupo e os irmãos integram o terceiro grupo. Se existem filhos e esposa o irmão nunca receberá (erradas as afirmativas C e E).


    Quando da divisão do benefício, o primeiro grupo será subdividido, cabendo assim, metade da pensão para a esposa e a outra metade a ser dividida em partes iguais entre os filhos (o que invalida a afirmativa A).


    Os filhos recebem pensão até 21 anos ou 24 anos, se universitários. Cessando a pensão do filho mais velho, sua cota-parte será revertida ao filho mais novo (errada a afirmativa B).


    A melhor alternativa é a D, num pressuposto que os filhos vão concluir os respectivos cursos antes dos 24 anos, pois, na verdade, a conclusão do curso ou a verificação da idade limite, são os fatores que encerraram a condição de dependente, depende do que acontecer primeiro.

  • gente fui de cara no irmão inválido! haha como assim! o cara tem um irmão inválido...dependente dele...e mesmo assim o cara vai ficar a ver navios e morrer de fome ????????? oO

  • Eu entraria com recurso, visto que o irmão mais novo poderia concluir o curso universitário aos 20 anos e ainda assim continuaria beneficiário.


  • Lei 5.260/08

    Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado:

    - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;

    II - os pais;

    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.

    § 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.Isso significa dizer que havendo esposa/companheira(o) ou filhos, tanto ascendentes quanto irmãos serão excluídos da classe de beneficiários.
  • Essa questão deveria ter sido anulada. Senão, vejamos:

    O artigo 14, I coloca como beneficiários de dependência presumida, entre outros, os filhos de até 24 anos se estudantes universitários. Ou seja, o benefício irá cessar quando o curso superior for concluído (caso o filho tenha mais de 21 anos), mas também irá cessar  quando o beneficiário completar 25 anos, MESMO QUE NÃO TENHA CONCLUÍDO O CURSO SUPERIOR. Ou seja, não é a conclusão do curso superior que irá determinar a cessação do benefício. O atigimento de idade superior aos 24 anos também fará cessar o benefício, ainda que pendente a conclusão do curso superior. 

  • Mas é claro que deveria ter sido anulada, pois na opção D não diz o limite de idade que os filhos terão para concluirem o curso, que é até 24 anos. Então se eles concluírem com 25, 26, 27 ... tá valendo? Eu hein ...

  • Art. 14. São beneficiários da pensão por morte, na qualidade de dependentes do segurado: I - o cônjuge, a companheira ou o companheiro, os parceiros homoafetivos e os filhos não emancipados, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos ou até 24 (vinte e quatro) anos, se estudantes universitários, ou maiores, se inválidos ou interditados;
    II - os pais;
    III - os irmãos, de qualquer condição, menores de 21 (vinte e um) anos, ou inválidos.
    § 1º - A existência de dependente de qualquer das classes deste artigo exclui do direito às prestações os das classes seguintes.
    § 2º - O enteado, o menor sob guarda judicial e o menor tutelado equiparam-se a filho mediante declaração do segurado.
    § 3º - Considera-se companheira ou companheiro a pessoa que mantém união estável com o segurado, nos termos dos artigos 1723 a 1727 do Código Civil, equiparada, para os efeitos desta Lei, ao casamento.
    § 4º - Para a configuração da parceria homoafetiva, aplicam-se no que couber, os preceitos legais incidentes sobre a união estável.
    § 5º - A condição de dependente se verificará mediante a comprovação da existência, ao tempo do óbito do segurado, de relação de dependência econômica, que é presumida para as pessoas indicadas no inciso I, ressalvados os termos do § 2º deste artigo.

     

    a. ERRADO. Não é divido proporcionalmente. Metade seria destinado a esposa e a outra metade repartida pelos dois filhos. Art. 15. A metade da pensão por morte será concedida a uma das pessoas seguintes: ao cônjuge, à companheira, ao companheiro ou ao parceiro homoafetivo; e a outra metade, repartidamente e em proporções iguais entre si, aos filhos de qualquer condição (inciso I do art. 14) e aos equiparados na forma do § 2º do art. 14.

     

    b. ERRADO. Cessará o benefício ao irmão mais velho quando ele completar 24 anos, independentemente de ter ou não colado grau. (art. 14, I, da Lei 5.260/2008).

     

    c. ERRADO. Art. 14, §1°. A existência de conjuge e filhos exclui os pais e irmãos (incisos II e III do art. 14).

     

    d. CORRETA. Art. 24 – A pensão por morte somente reverterá entre os pensionistas nas hipóteses seguintes: III - no último filho, ou equiparado, nas hipóteses do inciso II deste artigo, para a viúva, viúvo, companheira, companheiro ou parceiro homoafetivo do segurado, atendidas as demais condições exigidas nesta Lei para a concessão da pensão;

     

    e. ERRADA. O irmão inválido e dependente economico fica excluído em razão de haver esposa e filhos.


ID
710398
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    [...]

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Erro da B - Não é investido no cargo e sim na função de Promotor Eleitoral

  • a. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral NÃO é um ramo do MP. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.


    b. INCORRETA.O Promotor de Justiça não se investe no cargo de Promotor Eleitoral; o Promotor de Justiça oficia perante a Justiça Eleitoral com as atribuições do MP Eleitoral.

     

    c. CORRETA. Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos PROMOTORES de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

    d. INCORRETA. Não há essa previsão na lei. Quem oficia perante a primeira instancia da Justiça Eleitoral é o Promotor de Justiça.

     

    e. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.

  • Letra B

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

            Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

            Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.


ID
710401
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a investidura nos cargos de Procurador-Geral de Justiça e Corregedor-Geral do Ministério Público, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Promotores de Justiça não concorrem ao cargo de Corregedor, apenas os Procuradores podem concorrer.


    Veja:


    Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

  • a) Incorreta. Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. Logo, não seria inelegível

    b) Incorreta Todos os integrantes do Quadro ativo da carreira devem participar da eleição, sendo vedado o voto por procurador ou portador, facultando-se porém o voto por via postal, dos membros que estão fora do Estado.
    c) Correta Sim, é inelegível, mas não por causa do tempo na carreira, e sim porque não é permitido eleger promotor, somente procurador, é o Colégio de Procuradores que vai eleger dentre os procuradores de justiça.
    d) Incorreta, como eu disse na letra C
    e) Incorreta, 
  • a) é inelegível para o cargo de Procurador-Geral de Justiça o Promotor de Justiça com mais de dez anos de carreira;  ERRADA

     b) para fins de composição da lista tríplice na eleição para o cargo de Procurador-Geral de Justiça, o Colégio de Procuradores de Justiça, mediante voto obrigatório, plurinominal e secreto de seus membros, escolherá entre os concorrentes ao cargo;  ERRADA

    LC 106/03 Art. 8.º - O Ministério Público tem por chefe o Procurador-Geral de Justiça, nomeado pelo Governador do Estado dentre integrantes da carreira , com mais de dois anos de atividade, indicados em lista tríplice, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento. 


     c) é inelegível para o cargo de Corregedor-Geral do Ministério Público, o Promotor de Justiça com mais de vinte anos de carreira; CORRETA

    d) o Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo voto dos membros vitalícios da Instituição, para mandato de dois anos, permitida uma recondução;  ERRADA

    LC 106/03 Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    e) o Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição, durante o período de desincompatibilização, será substituído pelo Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo na classe.

    LC 106/03 Art. 20 - * §1º - O Procurador Geral de Justiça, nas deliberações do Conselho, além do voto de membro, tem o de qualidade, exceto nas hipóteses dos incisos VI e VII do art. 22, sendo substituído, no exercício das atribuições previstas nos arts. 11 e 39 desta Lei, pelo:  I – Subprocurador Geral de Justiça que indicar, em suas faltas, férias e licenças;   II – membro eleito do Conselho Superior mais antigo na classe, nos casos de impedimento, suspeição, afastamento vacância.* Nova redação dada pela Lei Complementar 159/2014. 

  • Gabarito: C

    Comentário: A lista tríplice para escolha do PGJ é composta através de eleição pelos integrantes do quadro ativo do Ministério Público (art. 8º, LC 106/2003) e não pelo Colégio de Procuradores (errada a afirmativa B).


    O artigo 9º da LC 106/2003 elenca o rol dos inelegíveis ao cargo de Procurador Geral de Justiça e não há previsão para o que consta na afirmativas A.


    A alternativa C afirma que é inelegível para o cargo de Corregedor, o Promotor de Justiça, está correta pois o escolhido deverá ser Procurador de Justiça, e não Promotor.


    O Corregedor Geral é eleito pelo Colégio de Procuradores. O PGJ quando da desincompatibilização, será substituído pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

  • Promotor não pode concorrer para o  cargo de CGMP somente os Procuradores.

    GAB:C

  • nem pensei em marcar a letra pq pensei para começo de conversa...como o promotor não pode concorrrer então a alternativa já estaria errada por aí. =S

  • para a reeleição o PGJ não precisa se desincompatibilizar né? não achei isso na lei.

  • A alternativa C afirma que é inelegível para o cargo de Corregedor, o Promotor de Justiça, está correta pois o escolhido deverá ser Procurador de Justiça e não Promotor.

  • Alternativa C: Questão errada, pois um promotor não podem ser corregedor. Mais não pelos 20 anos de carreira e sim pq ele é promotor.

    Alternativa D: O corregedor é eleito sim por membros vcitalícios pois os membros do colégio de Procuradores são Procuradores,logo : são vitalícios

    Gabarito Errado, Questão caberia recurso

  • Ana Carolina, no final da segunda aula dos vídeos do assunto a professora fala que devem se desencompatibilizar de qualquer cargo eletivo da administração do MP ou de cargo da administração superior, exemplos, do corregedor-geral e dos membros do CSMP - contudo creio que o Colégio de Procuradores de Justiça deva ser exceção, pois todos os Procuradores de Justiça participam obrigatoriamente

    Art. 9

    § 1.º - É obrigatória a desincompatibilização, mediante afastamento, pelo menos 60 (sessenta) dias antes da data da eleição, para os que, estando na carreira:

    a) ocuparem cargo eletivo nos órgãos de administração do Ministério Público;

    b) ocuparem cargo na Administração Superior do Ministério Público; c) ocuparem qualquer outro cargo ou função de confiança.

     

    Também o próprio PGJ deve observar o prazo de 60 dias, porém a alternativa está incorretamente apontando o Subprocurador-Geral de Justiça mais antigo

    Art. 9 § 2.º - O Procurador-Geral de Justiça que estiver concorrendo à reeleição será substituído, no período de desincompatibilização, pelo Procurador de Justiça mais antigo na classe.

  • Ivan Orquiza, o § 2º do art. 9º foi revogado pela LC 159/2014

  • Amigos, fico no aguardo de alguma resolução sobre a alternativa A, pois de acordo com a Lei Orgânica do MP, fica explicitado que o Promotor de Justiça fica inelegível após 10 anos de carreira. Desde já agradecido. Beijos no coração.

    Att. 

    João Pedro

  • JOAO ROCHA, nem a Lei 8.625/93 nem a LC 106/03 falam que é inelegivel o promotor com mais de 10 anos de carreira. A alternativa A esta errada, portanto, porque a lei nao preve esse criterio de inelegibilidade. Os criterios de inelegibilidade estao no art. 9º da LC. Mas a alternativa C está correta nao porque sao inelegiveis para o cargo de COrregedor Geral do MP os promotores com mais de 20 anos de carreiras, mas os PROMOTORES propriamente sao inelegiveis. Aoenas os PROCURADORES podem se candidatar (art. 23 da LC 106/03).

     

    Espero ter te ajudado... 

  • letra C correta Art. 23 - O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça, dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
     

  • d )O Corregedor-Geral do Ministério Público será eleito pelo Colégio de Procuradores de Justiça( O Colégio de Procuradores de Justiça, Órgão de Administração Superior e de Execução do Ministério Público, é integrado por todos os Procuradores de Justiça em exercício e presidido pelo Procurador Geral de Justiça.), dentre os Procuradores de Justiça, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.

    d) Para exercer as funções do Colégio de Procuradores de Justiça, não reservadas, no artigo anterior, à sua composição plena, constituir-se-á um Órgão Especial, composto pelo Procurador-Geral de Justiça, que o presidirá, pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, pelos 10 (dez) Procuradores de Justiça mais antigos na classe e por 10 (dez) Procuradores de Justiça eleitos em votação pessoal, plurinominal e secreta, nos termos do inciso V do caput do artigo anterior.


ID
710404
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre o processo disciplinar destinado a apurar infrações administrativas dos membros do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, conforme disciplina a Lei Complementar n°106/03,correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A) ERRADA - Art. 139 - § 1.º - O processo disciplinar será:
    I - ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
    II - sumário, nos casos de faltas apenadas com advertência ou censura.


    B) CORRETA

    C) ERRADA - Art. 141 - Ao instaurar processo disciplinar ordinário, ou no curso deste, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça para o afastamento provisório do imputado de suas funções, se necessária a medida para garantia da regular apuração dos fatos.

    D) ERRADA - Art. 140 – O processo disciplinar será precedido de sindicância, de caráter investigatório, quando insuficientemente instruída a notícia de infração imputável a Promotor de Justiça, e dependerá de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável o Procurador de Justiça, que será previamente ouvido pelo Corregedor-Geral.

    E) ERRADA - Art. 152 – Recebido o processo, o órgão competente deverá julgá-lo no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo:
    I - julgar improcedente a imputação, determinando o arquivamento do processo;
    [...]
    Art. 153 - Da decisão que julgar procedente a imputação, caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, no prazo de 15 (quinze) dias.

  • a) Incorreta, artigo 139, parágrafo 1, inciso II, caberá o rito sumário nos casos de advertência e censura

    b) Correto. artigo 139, parágrafo 1, inciso I. Porque na demissão vai ter que ser o Processo disciplinar rito ordinário

    c) Incorreta, mediante representação do corregedor geral ao PGJ  Art. 141 - Ao instaurar processo disciplinar ordinário, ou no curso deste, o Corregedor-Geral do Ministério Público poderá representar ao Procurador-Geral de Justiça para o afastamento provisório do imputado de suas funções, se necessária a medida para garantia da regular apuração dos fatos.

    d) Incorreta Art. 140 – O processo disciplinar será precedido de sindicância, de caráter investigatório, quando insuficientemente instruída a notícia de infração imputável a Promotor de Justiça, e dependerá de autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável o Procurador de Justiça, que será previamente ouvido pelo Corregedor-Geral.

    e) Incorreta Suscetível de recurso ao Procurador Geral de Justiça

  • Se algum caro colega souber um macete para diferenciar as competências do colégio e conselho me avisa por mp por favor. até agora só consegui diferenciar algumas coisas, porém decorando mesmo. pq eu acho que meu se misturaram as vezes as competências.

  • b) será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão; 

    CORRETA ???   ( porém incompleta !)


    LC 106/03 Art. 139 - § 1.º - O processo disciplinar será:

    I - ordinário, quando cabíveis as penas de suspensão, demissão ou cassação da aposentadoria ou da disponibilidade;
    II - sumário, nos casos de faltas apenadas com advertência ou censura.

    SEÇÃO II  -  DO PROCESSO DISCIPLINAR ORDINÁRIO

    Art. 144 - O processo disciplinar será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, sob sua presidência ou de seu substituto legal, e integrada por 2 (dois) outros membros vitalícios do Ministério Público, da mesma classe, preferencialmente mais antigos, ou de classe superior à do imputado.

  • Gabarito: B

    Comentário: A Comissão que conduz o processo administrativo disciplinar contra membro do Ministério Público é designada pelo Corregedor-Geral, conforme artigo 144, LC 106/2003.

  • Gabarito B. LC 106/03 art.139, §1º, I c/c 144.

  • a)Será ordinário quando aplicáveis as sanções de suspensão, advertência e censura; ( errada)

    Ordinário- Suspensão, demissão, cassação da aposentadoria ou disponibilidade.

    Sumário- Advertência e censura


    b)Será conduzido por Comissão designada pelo Corregedor-Geral do Ministério Público, quando aplicável a pena de demissão;( correta)

    Comissão designada pelo Corregedor Geral do MP, sob sua presidência ou de substituto legal, mais 2 membros vitalícios do MP mesma classe, preferencialmente, mais antigos ou classe superior ao do imputado.


    c) será possível o afastamento provisório do imputado, mediante deliberação do Órgão Especial do Colégio de Procuradores;( errada)

    Representação do Corregedor Geral de Justiça ao Procurador Geral de Justiça. Prazo de 60 dias prorrogável por no máximo mais 30 dias.


    d) será precedido de autorização do Conselho Superior do Ministério Público quando o imputado for Procurador de Justiça;( errada)

    Autorização do Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça, quando imputável a Procurador de Justiça, previamente ouvido pelo Corregedor Geral do MP.


    e) será suscetível de recurso ao Conselho Superior do Ministério Público a decisão de arquivamento do processo disciplinar.( errada)

    Art. 152 Recebido o processo, o órgão competente deverá julgá-lo no prazo de 60 dias, podendo

    I- julgar improcedente a imputação, determinando o arquivamento do processo.

    Art.153- Da decisão que julgar procedente a imputação, caberá recurso para o Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça.


ID
710407
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Jorge, Promotor de Justiça Titular da 102ª Promotoria de Justiça Criminal, após anos de atuação, removeu-se para outro órgão. Foi substituído por Mariana, sua esposa, Promotora de Justiça Substituta,que ofciou na 102ª Promotoria de Justiça Criminal por vários meses, sendo certo que se manifestou, inclusive, em inúmeros processos em que havia atuado seu cônjuge anteriormente.

Considerando a disciplina legal conferida aos impedimentos, incompatibilidades e suspeições aos membros do Ministério Público,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • O STJ deu provimento a REsp do MP/SC contra acórdão do TJ que havia declarado a nulidade de um processo, ex officio, em que atuaram dois membros do MP casados entre si. Para a 5ª turma, a atuação sucessiva de cônjuges promotores de Justiça no mesmo processo não caracteriza impedimento.

    O tribunal declarou a nulidade do feito porque a promotora que atuou na sessão de julgamento do Júri, e ofereceu contrarrazões à apelação, "é casada com o promotor que subscreveu a petição de contrarrazões ao recurso em sentido estrito manejado contra a decisão de pronúncia".

    O MP sustentou que o acórdão negava vigência ao disposto nos arts. 252 e 258 do CPC, pois o impedimento previsto se aplica apenas aos casos em que o cônjuge tenha participado em função diversa do impedido, o que difere da situação dos autos, onde ambos os cônjuges atuaram na condição de promotores.

    Em seu voto, o ministro Moura Ribeiro, relator, observou que o disposto no art. 258 do CPC dispõe que "Os órgãos do Ministério Público não funcionarão nos processos em que o juiz ou qualquer das partes for seu cônjuge, ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, e a eles se estendem, no que lhes for aplicável, as prescrições relativas à suspeição e aos impedimentos dos juízes."

    Neste sentido, o relator ainda afirmou que ao apreciar questão semelhante à dos presentes autos, o STF adotou o mesmo entendimento afirmando, "inclusive, que em se tratando da atuação de cônjuges promotores, o que se dá é apenas uma alteração de pessoas que compõem órgãos representantes do Ministério Público." Foi determinado o prosseguimento do feito, com a análise do mérito da apelação manejada contra a decisão de pronúncia.


    Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI198760,51045-Atuacao+de+conjuges+promotores+no+mesmo+processo+nao+caracteriza

  • Art. 123, Lei 106/2003:

    " O membro do MP não poderá atuar em órgão de execução junto a Juízo, no qual esteja em exercício qualquer das pessoas mencionadas no artigo anterior."


ID
710410
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Jair, Promotor de Justiça há sete anos, sempre sonhou em ser magistrado, sentindo-se realmente vocacionado para exercer o ofício de julgar. No que se refere à participação dos membros do Ministério Público na composição dos tribunais, conforme previsão de matriz constitucional, em especial no que diz respeito ao possível caminho a ser percorrido para que seu sonho se concretize, Jair poderá:

Alternativas
Comentários
  •     Nos termos da Constituição da República, advogados e membros do Ministério Público possuem vagas reservadas na composição dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, dos Territórios e dos Tribunais Regionais Federais, no que se convencionou denominar de “quinto constitucional”:
        Art. 94. Um quinto dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de membros, do Ministério Público, com mais de dez anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
    Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal formará lista tríplice, enviando-a ao Poder Executivo, que, nos vinte dias subseqüentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação. (grifou-se)
  •        Tal regra de representação das classes dos advogados e membros do Ministério Público também se aplica à composição do quadro de Ministros dos Tribunais Superiores (STJ, TST e STM). No caso que interessa ao presente artigo, a Constituição é explícita em determinar a aplicabilidade da regra do art. 94 à composição do STJ, assegurada a participação de 1/3 dos representantes da classe dos advogados e do Ministério Público:
     
    Art. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros.
    Parágrafo único. Os Ministros do Superior Tribunal de Justiça serão nomeados pelo Presidente da República, dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
    I - um terço dentre juízes dos Tribunais Regionais Federais e um terço dentre desembargadores dos Tribunais de Justiça, indicados em lista tríplice elaborada pelo próprio Tribunal;
    II - um terço, em partes iguais, dentre advogados e membros do Ministério Público Federal, Estadual, do Distrito Federal e Territórios, alternadamente, indicados na forma do art. 94. (grifou-se)

         A finalidade do “quinto constitucional” (assim também do “terço constitucional”do STJ) é propiciar a presença, nos Tribunais, de integrantes não apenas da magistratura, mas de profissionais oriundos das funções essenciais à Justiça (advocacia e Ministério Público), de modo a permitir que a visão da advocacia e do Ministério Público sobre os fenômenos jurídicos, assim como suas específicas e peculiares experiências no lidar com a justiça, possam contribuir para maior legitimação das suas decisões, bem como para o seu aperfeiçoamento técnico-jurídico.
         Além de prever essa indispensável representação da advocacia e do Ministério Público na composição dos Tribunais, a Constituição também estabelece os requisitos para a habilitação ao exercício dessa tarefa e os procedimentos que devem ser observados para a concretização dessa representação democrática.  
          
     

  • LETRA B) CORRETA


    QUINTO CONSTITUCIONAL

     
    1/5 dos lugares dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais dos Estados, e do Distrito Federal e Territórios será composto de:
    ·          Membros, do ministério Público, + de 10 anos de carreira;
    ·          Advogados deNotório saber jurídico e de reputação ilibada, + de 10 anos de carreira de efetiva atividade profissional
     Indicados em lista sêxtupla pelos órgãos de representação das respectivas classes.
     
    Lista sêxtupla= MP e OAB incubem compor uma lista 6 indicados, sendo que o tribunal pode reduzir para 3 dos 6 indicados.

    Segundo o STF, o tribunal pode recusar a indicação de um ou mais dos componentes da lista sêxtupla, à falta de requisito constitucional para a investidura, desde que fundada a recusa em razões objetivas, declinadas na motivação da deliberação do Tribunal.
    O que não pode é o tribunal substituir a lista sêxtupla que o próprio órgão judicial componho.
      (a solução seria, a devolução da lista para o MP ou OAB, para que os mesmos refaçam parcialmente ou totalmente a lista).
     
    Recebidas as indicações, o Tribunal formará lista tríplice, enviando?a ao Poder Executivo, que, nos 20 dias subsequentes, escolherá um de seus integrantes para nomeação!
     
    QUINTO CONSTITUCIONAL = TJ, TJDFT, TRF, TRT e TST;
    TERÇO CONSTITUCIONAL = STJ 

ID
710413
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Caio, Promotor de Justiça vitalício contemplado com significativa quantia em razão de sorteio lotérico, resolve refetir sobre seu futuro e viajar com a família pelo mundo por cerca de um ano, renunciando, inclusive, ao recebimento de seus vencimentos. Para tanto, deverá formular o seguinte requerimento ao Procurador-Geral de Justiça:

Alternativas
Comentários
  • Licença nojo foi ótimo!
  • Alguns podem ficar em dúvida quanto a expressão:


    Licença nojo

    “Licença nojo” é a expressão utilizada para o afastamento do trabalho de servidor ou empregado em razão da morte de um parente. Durante os dias de licença, o trabalhador pode faltar, sendo vedado o desconto de seu salário.


    A resolução da questão encontra amparo no artigo 100 da LC 106/2003.


  • Art. 92 e 100 da LC 106/03

  • Gabarito Letra D...

    LEI Nº 8.112, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1990 - Seção VII - Da Licença para Tratar de Interesses particulares

     Art. 91.  A critério da Administração, poderão ser concedidas ao servidor ocupante de cargo efetivo, desde que não esteja em estágio probatório, licenças para o trato de assuntos particulares pelo prazo de até três anos consecutivos, sem remuneração

  • "...resolve refetir sobre seu futuro..."

  • Licença Nojo = Licença por Luto

    > Ambas são corretas! 

  • E eu pensando que Licença Nojo era uma invenção bizarra da banca...mas existe rsrs!


ID
710416
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Mélvio, Promotor de Justiça, na data de hoje, recebeu autos de processo criminal em seu gabinete e, de imediato, observou que deverá interpor recurso de apelação em face da sentença absolutória de que tomou ciência. Preocupado com o respectivo prazo, verifca que o referido processo encontrava-se na secretaria ministerial há vários dias paralisado, em razão de licença do servidor responsável pelo processamento.

Nesse caso, para efeito da contagem do prazo para oferecimento de recurso, tem relevância a data:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: B

    Comentário: Trata a questão de uma interpretação da redação do artigo 82, III, da LC 106/2003 (Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público… receber intimação pessoal em qualquer processo ou procedimento, através da entrega dos autos com vista ao membro do MP com atribuição). De qualquer maneira, as demais afirmativas são totalmente inadequadas.

  • PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE.
    1. O Ministério Público e a Defensoria Pública possuem a prerrogativa de intimação pessoal das decisões em qualquer processo ou grau de jurisdição, sendo que o prazo de recurso deve ser contado a partir do recebimento dos autos com vista.
    2. A partir do julgamento do HC 83.255-5/SP, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, ficou consolidado o entendimento de que a contagem dos prazos para a interposição de recursos pelo Ministério Público ou pela Defensoria Pública começa a fluir da data do recebimento dos autos com vista no respectivo órgão, e não da ciência de seu membro no processo.
    3. Recurso especial não provido.

    (STJ - RESP – 1.278.239 – 3ª Turma – Ministra Relatora Nancy Andrighi – Data de Julgamento 23/10/2012) 

  • C) lançada pelo Promotor de Justiça na respectiva petição de interposição;

    Isso seria um completo absurdo!!!! rs

  • Art. 5º da LC 106/2003 - Os processos judiciais, após recebidos pela secretaria, serão encaminhados ao Promotor de 
    Justiça imediatamente. 
    Parágrafo único - Devolvidos os autos pelo Promotor de Justiça, a secretaria deverá adotar, 
    imediatamente, as medidas administrativas determinadas.

    Correta letra B


ID
710419
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da organização institucional do Ministério Público, analise as seguintes afirmativas:

I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após a formação de lista tríplice, é ato do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do PresidentedaRepública.

II. É possível a nomeação de membro do Ministério Público do Trabalho para exercer o cargo de Procurador-Geral da República.

III. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas goza de plena autonomia administrativa e encarta-se na estrutura administrativa da respectiva Corte de Contas.

IV. O Procurador-Geral da República pode ser reconduzido ao cargo, sem qualquer limitação quanto ao número de mandatos a serem exercidos.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • por favor peçam comentários do professor.

  • Lei 8625


    I) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    II)

    "Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido: Rcl 7.318-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012. Vide: Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 9-8-2011.


    O item I está correto pois o MPDFT observa, para escolha de seu chefe, o mesmo procedimento adotado nos MP dos Estados, entretanto, como integra o MPU, o chefe do Executivo competente é o Presidente da República.


    O item II está correto, pois o MPU é chefiado por integrante da carreira (oriundo de qualquer dos ramos), nomeado pelo Presidente da República.


    A incorreção do item III é pertinente, tendo em vista que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas está integrado à respectiva Corte de Contas, não há que se falar em autonomia administrativa. A este MP Especial, segundo o artigo 130 da Constituição Federal, observa-se as mesmas regras aplicáveis ao MP Comum somente no que se refere a direito, vedações e forma de investidura.


    O PGR exerce mandato de 02 anos, admitida a recondução. Perfeito o item IV




  • GABARITO LETRA "A"


    Item IV: É fácil considerar este item como errado, caso não seja dado atenção que, na Constituição Federal, a recondução ao cargo, sem limitação quanto ao número de mandatos, é permitida apenas ao Procurador-Geral da República e quanto aos representantes estaduais somente uma vez.


    Segundo a Constituição, o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente, dentre integrantes da carreira, após aprovação pelo Senado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.


    A escolha dos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados se dá mediante processo democrático e participativo, pois decorre de lista tríplice elaborada pela classe. Tem-se um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução.


  • Prova de analista 2011 mais fácil que a de técnico!! Tá certinho rs...

  • O MP dos Tc não tem autonomia e sim é ligado à corte de contas.

  • Apesar de o texto Constitucional se limitar a dizer que o PGR é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, já vi diversas interpretações afirmando que caberia somente das carreiras do MPF. .. Fiquei em dúvida agora..


ID
710422
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a evolução da carreira no Quadro Permanente dos ServiçosAuxiliaresdo MinistérioPúblico do Estadodo Rio de Janeiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: IV – tiver sofrido sanção disciplinar;


    B)CORRETA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção: V - tiver sido preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.


    C)ERRADA - ART.12 § 1º Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro que, no ano anterior à progressão ou promoção:I - tiver sido cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, na forma do art. 11; § 2º A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do Procurador-Geral de Justiça que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.


    D)ERRADA - Art. 13. Promoção é a movimentação do servidor do último padrão remuneratório de uma classe para o primeiro da classe seguinte, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior.


    E)ERRADA - Art. 14. Progressão é a movimentação do servidor de um padrão remuneratório para o seguinte, dentro de uma mesma classe, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior.
  • Só para saber em que lei está a resposta? não estou achando na lei do MP-RJ esse artigo 12 parágrafo 1º!

  • Ana, Lei 5891/2011!

    bons estudos!


  •  A Lei 5891/2011, em seu artigo 12, § 1º elenca os casos de impedimento de evolução na carreira de servidor do MPRJ e, no caso de prisão, somente estará impedido o preso em decorrência de decisão judicial transitada em julgado.



  • a) É  vedada a evolução na carreira do servidor reincidente em falta disciplinar, cuja última sanção tenha lhe sido aplicada há mais de um ano;( errada)
    Art.12,§1º-Estará impedido de evoluir na carreira o servidor ocupante de cargo de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Serviços Auxiliares do MP do RJ, no ano anterior à progressão ou promoção IV- tiver sofrido sanção disciplinar

    b) É possível a evolução na carreira do servidor preso cautelarmente (Correto)

    Segundo o art.12,§1 a proibição se daria caso preso em decorrência de decisão judicial transita em julgado.


    c) É vedada a evolução na carreira do servidor cedido para exercício de funções junto a outro órgão da Administração Pública, independentemente de caracterizado interesse superior do Ministério Público; ( errado)

    art.12,§2- A restrição estabelecida no inciso I do parágrafo anterior poderá deixar de incidir, desde que expressamente consignada na decisão do PGJ que autorizar o afastamento do servidor, por interesse superior do MP.

    d) A promoção é a movimentação do servidor entre classes distintas, observado o interstício de um ano em relação à progressão imediatamente anterior; (errado)

    Art.13- A promoção é interstício de 2 anos.


    e) A progressão é a movimentação do servidor dentro de uma mesma classe, observado o interstício de dois anos em relação à progressão imediatamente anterior. ( errado)

    Art.14- A progressão é interstício de 1 ano.

  • A alternativa B decorre do PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA, embora haja previsão legal conforme aventado pelos demais colegas.

  • Processo Mnemônico:

     

    Promoção entre duas classes distintas = interstício de 2 anos

    Progressão na mesma classe = interstício de 1 ano

  • : BRINCARAM! Muhaha. A prisão cautelar é decretada antes do trânsito em julgado da sentença penal condenatória.


ID
710425
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange à responsabilidade funcional dos membros do MinistérioPúblico,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    É possível a conversão em multa.

    Vejam o que diz a LC 106:


    Art. 131 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;
    II - na reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    III - na prática da infração prevista no art. 127, VI, se inferior a 30 dias.

    § 1º - A suspensão importa , enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo. 
    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.
    § 3º - O prazo para a anuência referida no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da decisão que determinou a suspensão do interessado.

  • Quase marquei a última alternativa por engano.

    Atenção com o artigo 138 da LC. O que interrompe a prescrição é a instauração do processo disciplinar ou a citação na ação civil para perda do cargo!

  • Comentário: Gabarito corretíssimo. Possibilidade prevista em vários regimes estatutários, ou seja, a pena de multa é substitutiva da suspensão aplicada.

    A disponibilidade punitiva é de competência do Conselho Superior (também do Conselho Nacional do Ministério Público).

    A responsabilização administrativa do membro do MP por improbidade administrativa gera demissão. A responsabilidade civil do membro decorrerá de ato praticado com dolo ou fraude.

    A citação na ação civil é que interromperá a prescrição. No processo disciplinar a causa interruptiva é a sua instauração e a decisão recorrível.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA D: Art. 125 - Pelo exercício irregular de suas funções, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.


    § 2.º - O membro do Ministério Público será civilmente responsável somente quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

  • a) A pena de disponibilidade será aplicada por motivo de interesse público, a juízo do CSMP com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço- Art. 132 Lomperj

    b) A prática de Improbidade Administrativa poderá insejar  a pena de Demissão mediante ação civil própria  se vitalício ou Via processo administrativo se NÃO VITALÍCIO. Art. 134 - Lomperj

    c) Havendo conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de remuneraçao. A anuencia deve ser manifestada em 05 dias, contados da intimaçao da decisão que determinou a suspensão do interessado. 

    d) Pelo exercício irregular de suas funções, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente. Art. 125 Lomperj

    e) Interrompem a prescrição a instauração do processo disciplinar e a decisão recorrível neste proferida, bem como a citação na ação civil para perda do cargo.Art. 138 parágrafo único Lomperj.

  • Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.

  • Lei Complementar 106/03: Art. 131, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.


ID
710428
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Juiz de Direito da Comarca X remete determinada ação cível ao Ministério Público para manifestação,na qualidade de fiscal da lei. O Promotor de Justiça, por sua vez, entende que naquele processo não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar.O Magistrado, inconformado, determina o retorno dos autos ao Ministério Público,afirmando a existência de interesse público na lide a ensejar manifestação obrigatória do Parquet

Diante do conflito de posicionamentos acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • vamos por favor solicitar comentário do professor.

  • Perceba que a questão busca uma análise acerca do Princípio da  Independência Funcional do Ministério Público.  

    a) Errado, pois o MP é independente; Não há subordinação entre Ministério Público e Tribunal de Justiça. Quem vai determinar a atuação do MP é o próprio MP. É o MP que faz a leitura da lei e determina em que hipóteses ele vai atuar ou não no processo. Portanto não há qualquer falta disciplinar por parte do Promotor.                                                                                                                     

    b) Certo. Alguns doutrinadores entendem que o juiz poderia aplicar analogicamente o Art. 28 do CPP que permite a possibilidade de remessa do processo ao Procurador Geral de Justiça para que ele ratifique ou não a atuação do MP. No entanto, este não é o entendimento institucional do Ministério Público. 
    c) Errado. Não cabe ao Poder Judiciário, a fiscalização relacionada à atuação do MP. A Independência Funcional não se limita a mérito, mas também em relação às hipóteses de atuação. 

    d) Errado. Não há qualquer sentido designar outro Promotor, exatamente devido ao Princípio da Independência Funcional.

    e) Errado. Seria uma violação ao Princípio do Promotor Natural
  • Gabarito: B

    Comentário: Pelo Princípio da Independência Funcional, cabe ao membro do Ministério Público o convencimento sobre a sua atuação. O caso hipotético não há recusa de atuação, não há inércia, mas sim o entendimento de que “não se verifica hipótese de intervenção ministerial”.


    Existe a possibilidade legal de controle externo exercido pelo Poder Judiciário, na área penal, onde, quando o Juiz discordar da manifestação de arquivamento do Promotor de Justiça, poderá enviar o procedimento ao PGJ.

  • essas questões me confundem. pois teve uma questão aonde o promotor entendia que deveria responsabilidzar o prefeito e o pgj mandou ele continuar no procedimento mesmo que o promotor ñ concordasse... então por que nesse caso o PGJ não poderia fazer o mesmo?

  • Ana, 

    Com relação a questão acima, o promotor verificou e analisou o processo e entendeu que "não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar."


    Lei 106/03

    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:


    X - manifestar-se, em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    sobre a outra questão que vc mencionou acredito que seja Q432620

    Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador- Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.

    Gabarito: prosseguir na apuração do caso, apesar de ter entendimento firmado a respeito da participação do Prefeito;

    Fundamentação:


    Lei 8625


    Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;


    Conforme o caso elucidado o Procurador- Geral de Justiça não visualizou a presença de qualquer indício que implicasse com o Prefeito, resta o promotor acatar a decisão do PGJ.


    Espero ter ajudado, se tiver algo que puder acrescentar ou até mesmo discordar deixa um recado no meu perfil.


    Bom Estudo

  • Dra. Renata, 

    Obrigado pelo esclarecimento como sempre!!!

  • Se o Promotor falar que não cabe intervenção do MP, o juiz tem que abaixar a cabeça. Diferentemente seria se fosse arquivamento de Inquérito Policial, pois o Juiz poderia remeter ao Procurador-Geral de Justiça.


ID
710431
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Willow, Promotor de Justiça, no curso de determinada investigação criminal, entende que indícios de autoria delitiva recaem sobre uma autoridade contemplada com foro especial e, imediatamente, encaminha os autos ao Procurador-Geral de Justiça.A chefa institucional, por sua vez, sustentando de forma contrária, ou seja, pela ausência de elementos indiciários que apontem para a conduta da aludida autoridade, devolve o caderno investigatório a Willow para que prossiga naquela apuração.

Acerca da hipóteseacima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Entendo que, dada a última palavra ao PGJ, o promotor de justiça passa a atuar como um "longa manus" do PGJ, não havendo que se falar em afronta ao princípio da independência funcional!

  • eu pensei que o promotor tinha o direito de não atuar...sendo assim o PGJ indicando outro para o caso.  Por favor peçam comentário do professor para assim poder sanar a dúvida.

  • Gabarito: C

    Comentário: Segundo o artigo 11, inciso XVII da LC 106/2003 compete ao PGJ “declarar a atribuição de membro do Ministério Público para participar de determinado ato ou atuar em procedimento judicial ou extrajudicial;”.

    Não há que se invocar o Princípio da Independência Funcional visto que o Promotor de Justiça entende que é caso de atuação ministerial, apenas é preciso definir a atribuição, competência do PGJ.

  • Dois pontos a ser ressaltado nesta questão:

    1) O PGJ tem competência para dirimir conflitos de atribuições

    Lei 8625 Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    Lei 106/03 Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;


    2)  Promotor deve acatar decisões do PGJ

    Lei 8625

    Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

  • Renata, temos que ter cuidado, explico:

    O artigo que você está invocando (XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.) trata do plano administrativo. Acontece, porém, que estamos tratando do MP no plano judicial (como órgão de execução e não como órgão de administração). No plano administrativo há hierarquia, mas na atuação funcional NÃO (do contrário, p. ex. se o promotor fosse colocado em disponibilidade pelo Conselho Superior ele poderia se negar, o que seria um absurdo). O promotor terá que acatar a decisão do PGJ neste caso por outro motivo: é que como se trata de prerrogativa de função do investigado, cabe a ele (PGJ) a competência privativa para decidir sobre a continuação ou não da investigação. 

  • Resumindo, o PGJ é o cara!!!!

  • A explicação da Renata, com todo respeito, está equivocada. Ocorre que o PGJ que é o promotor natural nesse caso, pois é de sua atribuição originária as investigações contra pessoas com prerrogativa de foro. Desse modo, o PGJ apenas exerceu sua independência funcional, e o membro que conduz a investigação tem que respeitrar.

  • Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .

  • Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .


ID
710434
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere a seguir o trecho de acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança 26603/DF, julgado pelo pleno do Supremo Tribunal Federal em 04 de outubro de 2007 sob a relatoria do Ministro CELSO DE MELO:

No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de _____________________________, a significar, portanto, que “A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la”. Doutrina. Precedentes. - A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal - a quem se atribuiu a função eminente de “guarda da Constituição” (CF, art. 102, “caput”) - assume papel de fundamental importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País conferiu, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental.


A modalidade estrita de alteração constitucional defnida pelo Ministro Relator na lacuna acima é a:

Alternativas
Comentários
  • Opção correta, letra "C".

    Vejamos como fucniona este processo... (grifo meu)
    Doutrinariamente, a Constituição poderá ser modificada por meio de processo formal ou informal. São tipos de modificação formal a emenda (opção 'D") e a revisão constitucional (opção "A"). Já o processo informal evidencia-se na mutação constitucional.
    A constituição contém o regulamento jurídico fundamental de uma sociedade, consubstanciando, assim, toda a estrutura do respectivo Estado. Esta é a razão pela qual se presume seja ela dotada de estabilidade, exigência indispensável à segurança jurídica, à manutenção das instituições e ao respeito aos direitos e garantias fundamentais dos cidadãos. Entretanto, essa estabilidade não pode significar jamais a imutabilidade das normas constitucionais. Isso para evitar-se o fenômeno da "fossilização constitucional", tornando inevitavelmente ultrapassada.
    Ao mesmo tempo em que o ordenamento jurídico constitucional possui caráter estático, apresenta caráter dinâmico. A realidade social está em constante evolução, e, à medida que isso acontece, as exigências da sociedade vão se modificando, de maneira que o direito não permanece alheio a esta situação, devendo sempre estar intimamente ligados com o meio circundante, com os avanços da ciência, da tecnologia, da economia, com as crenças e convicções morais e religiosas, com os anseios e aspirações de toda uma população. Assim, as constituições estão sujeitas a modificações necessárias à sua adaptação às realidades sociais.
    Sendo assim, Mutação Constitucional não é a mudança do texto constitucional , mas a mudança da interpretação de um dispositivo constitucional.
    Temos como exemplo o art. 5º , XI CF , in verbis: XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial;
    Quando a Constituição surgiu, o conceito de casa limitava-se a residência ou domicilio. Atualmente, a interpretação que se da é bem mais ampla, segundo o entendimento do próprio STF, passou-se a abrangir local de trabalho, quarto de hotel, quarto de motel, trailer, etc.

     http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/935862/o-que-se-entende-por-mutacao-constitucional-heloisa-luz-correa
  • Conceituando Mutação Constitucional: Trata-se de fenômeno informal de alteração do conteúdo do Texto Constitucional. São alterações semânticas dos preceitos da Constituição, em decorrência de modificações no prisma histórico-social ou fático-axiológico em que se concretiza a sua aplicação.

    Segundo Uadi Lammêgo Bulos mutação constitucional é o processo informal de mudança da Constituição, por meio do qual são atribuídos novos sentidos, conteúdos até então não ressaltados à letra da Lex Legum, quer através da interpretação, em suas diversas modalidades e métodos, quer por intermédio da construção (construction), bem como dos usos e costumes constitucionais.

    Fonte: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6644>


    Fonte FonF ??

  • Resposta letra C

    Simplificando...

    Mutação constitucional é um ato de modificação informal da Constituição, por meio da qual a alteração ocorre somente na forma de interpretar a norma constitucional e não em relação ao seu conteúdo, que continua o mesmo. 

  • ALT. C

    "A força normativa da CR e o monopólio da última palavra, pelo STF, em matéria de interpretação constitucional. O exercício da jurisdição constitucional – que tem por objetivo preservar a supremacia da Constituição – põe em evidência a dimensão essencialmente política em que se projeta a atividade institucional do STF, pois, no processo de indagação constitucional, assenta-se a magna prerrogativa de decidir, em última análise, sobre a própria substância do poder. No poder de interpretar a Lei Fundamental, reside a prerrogativa extraordinária de (re)formulá-la, eis que a interpretação judicial acha-se compreendida entre os processos informais de mutação constitucional, a significar, portanto, que ‘A Constituição está em elaboração permanente nos Tribunais incumbidos de aplicá-la’. Doutrina. Precedentes. A interpretação constitucional derivada das decisões proferidas pelo STF – a quem se atribuiu a função eminente de ‘guarda da Constituição’ (CF, art. 102, 
    caput) – assume papel de essencial importância na organização institucional do Estado brasileiro, a justificar o reconhecimento de que o modelo político-jurídico vigente em nosso País confere, à Suprema Corte, a singular prerrogativa de dispor do monopólio da última palavra em tema de exegese das normas inscritas no texto da Lei Fundamental." (ADI 3.345, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 25-8-2005, Plenário, DJE de 20-8-2010.) No mesmo sentido: AI 733.387, rel. min. Celso de Mello, julgamento em 16-12-2008, Segunda Turma, DJE de 1º-2-2013; RE 132.747, Rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 17-6-1992, Plenário, DJ de 7-12-1995. Vide: HC 91.361, Rel. Min.Celso de Mello, julgamento em 23-9-2008, Segunda Turma, DJE de 6-2-2009; RE 227.001-ED, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgamento em 18-9-2007, Segunda Turma,DJ de 5-10-2007.

    FONTE:
    http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=1079

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • Olá pessoal, para complementar o excelente comentário do Munir Prestes ,  vejam esta questão que define o termo MUTAÇÃO CONSTITUCIONAL:
    Q315541Questão resolvida por você.Prova(s):

    SERPRO/2013/ADVOCACIA/CESPE

    O Supremo Tribunal Federal (STF) poderá, por meio de interpretação, alterar o sentido de determinado dispositivo constitucional sem alteração material do texto, em procedimento que a doutrina denomina como mutação constitucional. ( GABARITO CORRETO)

     
    Espero ter ajudado pessoal..



ID
710437
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As categorias de classifcação das constituições quanto à possibilidade de reforma são:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    "A classificação das Constituições quanto ao grau de estabilidade (ou alterabilidade) leva em conta a maior ou a menor facilidade para a modificação 
    do seu texto, dividindo-as em imutáveis, rígidas, flexíveis ou semirrígidas."

    Direito Constitucional Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo; 2010; pág 17
  • Correta: D
    Rígidas: As constituições que permitem alteração do texto constitucional, desde que de forma mais dificultosa que a exigida para a alteração das demais normas. A CF/88 é rídiga, já que o procedimento de Emenda Constitucional exige procedimento mais dificultoso (3/5 dos votos, nas 02 casas do Congresso em 02 turnos - art 60, §2º da CF, contra maioria simples ou absoluta para lei ordinária ou complementar)
    Semirrídigas: Possuem algumas matérias que exigem procedimento especial de alteração, e outras que possem ser alterados da mesma forma que normas infraconstitucionais.
    Flexíveis: As normas constitucionais podem ser alteradas da mesma forma que as normas infraconstitucionais.
    OBS: Há doutrinadores que defendem que a CF/88 seria superrígida, devido ao seu art 60, §4º, que define as cláusulas pétreas, os quais constituiriam um núcleo rígido imutável, não sendo permitida sua alteração nem mesmo por EC. Entretanto, é vedada alteração tendente a abolir as cláusulas pétreas, não vedando sua alteração.
  • 1-      IMUTÁVEL,não admite qualquer alteração em seu texto, hoje em dia não há constituições assim, porque a constituição deve ter mecanismos de atualizações, e esse mecanismos de atualizações são as emendas, que ela sofre em seu texto
     
    2-      RÍGIDA, essa palavra rígida induz a ideia que não poderia ser alterada, mas a que não poderia ser alterada seria a imutável, admite alteração de seu texto tanto a rígida como a flexível, o que muda é o procedimento a ser observado para a elaboração da emenda constitucional, a rígida pode ser alterada mais não com a mesma simplicidade das leis comuns, já as flexíveis pode ser alterada como as leis comuns. Quando a constituição for do tipo rígida é mais difícil fazer a emenda.

    3-      Flexível

    4-      Semi rígidaou semi flexível, é uma mistura de rígida e flexível, ela traz alguns pontos que ela é rígida e outros que ela é semi rígida, foi o caso da primeira constituição do Brasil ela foi semi rígida, ela tinha um artigo 178 que dizia que algumas partes podia ser alteradas da mesma forma que as leis comuns, essa era a parte flexível, já as outras partes dependiam de um procedimento especial, diferente das leis comuns
    A cf 88 ela é rígida e porque admite alteração em seu texto mas não com a mesma simplicidade das leis comuns, a emenda constitucional pode ser feita sim mais é mais trabalhosa.
    Onde entram as clausulas pétreas onde entram? Esses assuntos com advento de alguma emenda, estas só podem alterar as clausulas pétreas no sentido de REFORÇA O ASSUNTO, não pode alterar se for para diminuir enfraquecer, somente se for para acrescentar, mesmo tendo as clausulas pétreas a nossa constituição continua sendo do tipo rígida.
    A doutrina sempre afirmou que as clausulas pétreas são assuntos imutáveis da constituição, esse conhecimento tradicional foi descaracterizado pelo STF, que hoje é pacifico no sentido de que clausulas pétreas não são assuntos imutáveis de jeito nenhum, são sim mutáveis desde que sejam para mais e nunca para menos, exemplo o artigo 5º da cf é uma clausula pétrea, porem ele já foi objeto de emenda, 45/2004, que veio para acrescentar ao direito fundamental a razoável duração do processo, neste caso temos emenda tratando de clausula pétrea, nota-se que houve o acréscimo, tudo isso porque há uma parcela minoritária, que devido a existência de clausulas pétreas não chamam a nossa constituição de rígida e sim super rígida (doutrinador Alexandre de Moraes )(corrente minoritaria).


  • Nossa Constituição de 1988 é Rígida


ID
710440
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A partir do conceito de constituição dirigente, é possível afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta D
    constituição dirigente é aquela que define fins e objetivos para o Estado e a Sociedade (programática). Sua função é fornecer uma direção permanente e consagrar uma exigência de atuação estatal. Os dispositivos nela encontrados vinculam a ação do legislador e dos particulares à realização de certos fins e à obediência de certos valores considerados fundamentais pelo constituinte.
  • A constituição dirigente é a que estabelece um plano de direção objetivando uma evolução política. Traça diretrizes para a utilização do poder e progresso social, econômico e política a serem seguidas pelos órgãos estatais. Possui normas programáticas que, via de regra, quando não cumpridas ensejam a inconstitucionalidade por omissão.

    Denomina-se constituição garantia aquela que visa assegurar as liberdades individuais e coletivas, limitando o poder do Estado. É um tipo clássico de constituição, pois protege aqueles direitos surgidos na primeira geração ou dimensão de direitos fundamentais, podendo-se destacar: a Magna Carta de 1215, a Constituição Norte Americana de 1787 e a francesa de 1791, que teve como preâmbulo a Declaração Universal do Direito do Homem e do Cidadão, de 1789.

    Constituição balanço é a nomenclatura utilizada para a constituição que descreve e registra a organização política estabelecida (Lenza, 2009). Recebe este nome pois registra um estágio das relações de poder e, conforme estas relações se modificam ou evoluem, efetua-se um balanço, uma análise da nova situação política para então, com fundamento nesta avaliação, adotar uma nova constituição adaptada à nova realidade. Este tipo de Carta Magna foi adotado pelos países europeus enquanto socialistas.

    Podemos afirmar que a nossa Constituição Federal é uma constituição garantia , pois prevê diversas normas garantidoras de direitos individuais e coletivos e também dirigente , visto que possui normas programáticas e estabelece diretrizes a serem cumpridas pelo Poder Público visando a evolução política.
    Fontes :
    Revista Âmbito Jurídico
    LENZA, Pedro. Direito Constitucional Esquematizado. 13. ed. rev. atual. e ampl. São Paulo: Saraiva, 2009.
  • Completando os excelentes comentários acima...

    A Constituição DIRIGENTE também pode ser chamada de COMPROMISSÁRIA.
    Constituição dirigente é aquela que busca atingir objetivos / metas. Nesta constituição há um contrato / acordo / pacto entre Estado e cidadão. Neste pacto o Estado é devedor e o cidadão é credor. Nós temos metas a serem atingidas. Uma constituição dirigente é voltada para o futuro. 
    Temos como exemplo, o art. 3º, CF – descreve os objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:


    Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
    I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
    II - garantir o desenvolvimento nacional;
    III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
    IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
     
  • Normas programáticas são aquelas "através das quais o constituinte, em vez de regular, direta e imediata, determinados interesses, limitou-se a traçar-lhes os princípios para serem cumpridos pelos seus órgãos (legislativo, ezecutivo, jurisdicionais e administrativos), como programas das respectivas atividades, visando à realização dos fins sociais do Estado, sefundo Pedro Lenza são essas normas de eficácia limitada, declaratória de princípios programáticos, veiculam programas a serem implementados pelo Estado, visando a realização de fins sociais (arts. 196 - direito à saúde), por isso é base da constituição dirigente, estando correta a letra D.
  •  Constituição dirigente
    Defensor dessa concepção: J. J. Gomes Canotilho.
    Pretende a constituição dirigente, como o próprio nome indica, dirigir a ação governamental do Estado. Propõe que se adote um programa de conformação da sociedade, no sentido de estabelecer uma direção política permanente.
    Significa que o texto constitucional seria uma lei material, para preordenar programas a serem realizados, objetivos e princípios de transformação econômica e social.
    A idéia de constituição dirigente, muito própria dos juristas de inspiração ideológica socialista, portanto, diverge daquela visão tradicional de constituição, que a concebe como lei processual ou instrumento de governo, definidora de competências e reguladora de processos.
    Assim, no sentido dirigente, a constituição é o "estatuto jurídico do político", o plano global normativo de todo o Estado e de toda a sociedade, que estabelece programas, definindo fins de ação futura.
    Exemplos: Constituições portuguesa de 1976 e brasileira de 1988.
  • Alternativa correta D

     A  Constituição dirigente  se caracterizaria em consequência de  normas
    programáticas  (que para não caírem no vazio reclamariam a chamada  inconstitucio­nalidade por omissão ...  ).

    Já quanto ao controle constitucional:

    "Cabe assinalar, presente esse contexto  - consoante já proclamou esta Suprema Corte - que o caráter
    programático das regras inscritas no texto da Carta Política "não pode converter-se em promessa constitucional inconseqüente, sob pena de o Poder Público, fraudando justas expectativas nele depositadas pela
    coletividade, substituir, de maneira ilegítima, o cumprimento de seu impostergável dever, por um gesto irresponsável de infidelidade
    governamental ao que determina a própria Lei Fundamental do Estado" (RTJ 175/1212-1213, Rel. Min. CELSO DE MELLO).


  • A professora que comentou esta questão é muito didática e faz colocações extremamente produtivas. 


ID
710443
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do que doutrinariamente se denomina “princípios constitucionais sensíveis”da CRFB/88, é possível afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gab. "b"
    Os princípios constitucionais sensíveis são justamente aqueles cuja violação autorizará a intervenção federal (da União nos Estados federados) e que estão elencados na Constituição da República:
    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    [...]
    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. 



  • ALT. B

    Entendem os 
    especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis  aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna. Assim, temos:

     

    “A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    (…)
    VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
    b) direitos da pessoa humana;
    c) autonomia municipal;
    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”



    FONTE: http://www.infoescola.com/direito/principios-constitucionais-sensiveis/


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • >>LETRA B<<

    Os princípios estão enumerados no art. 34, VII (condicionada):
    - da forma republicana do governo;
    - do sistema representativo e do regime democrático;
    - dos direitos da pessoas humana;
    - da autonomia municipal;
    - da prestação de contas daadministração direta e indireta
  • Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    (...)

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
    FONTE: JusBrasil.

  • Porque a assertiva "C" está incorreta? 


  • São denominados princípios sensíveis constitucionais previstos no art. 34, VII, CRFB, pois sua inobservância

    pelos Estados-membros ou Distrito Federal no exercício de suas competências

    legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais

    grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política.



  • Alternativa "E" Os princípios constitucionais sensíveis são enumerados em dispositivo específico da CRFR/88;

     Art. 34 , VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b) direitos da pessoa humana;

    c) autonomia municipal;

    d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.

  • Igor, a assertiva tá errada pq na verdade a não observância deles AUTORIZA a intervenção federal

  • PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:

     

    --- FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO

     

    --- DIREITO DA PESSOA HUMANA

     

    --- AUTONOMIA MUNICIPAL

     

    --- PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA

     

    --- APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.

     

     

     


ID
710446
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do controle de constitucionalidade no Direito Brasileiro, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


    Art. 103, § 3º CF- Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Demais alternativas:

    Alternativa A- Incorreta
    Artigo 102/CF: "Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal". Como se vê, há restrição na ADC, de forma que esta não se presta à análise de lei ou ato normativo estadual.

    Alternativa B- Incorreta. Artigo 103, § 2º/CF: "Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias".

    Alternativa C- IncorretaArtigo 103/CF: "Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal;  V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".

    Alternativa D- IncorretaArtigo 97/CF: "Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público".

  • b) da declaração de inconstitucionalidade por omissão será dada ciência ao Poder Executivo ou Legislativo, conforme o caso concreto, para edição do ato normativo faltante no prazo assinalado pelo Supremo Tribunal Federal;

    Essa assertiva não encontra-se errada, a meu entender. Peço a opinião dos colegas.

    O STF, em controle de constitucionalidade por omissão (ADO 3682 e a ADI2240), já definiu ao Poder legislativo prazo "razoável" para a elaboração da lei. A assertiva não exclui essa possibilidade, pois, pode sim o STF estabelecer prazo ao legislativo, o que não pode é OBRIGAR o legislativo a legislar.
    A diferença é que o prazo assinalado para o legislativo não é vinculativo, sendo apenas um parâmetro concedido ao poder legislativo, em respeito à separação dos Poderes. 
    A decisão do STF reconheceu a nulidade de leis estaduais que criaram municípios sem a definição de procedimento por lei complementar, exigida pela constituição, declarando a modulação dos efeitos por 24 meses e fazendo um "apelo" ao legislativo estabelecendo o prazo de 18 meses para elaboração de lei, sob pena de condição resolutiva da criação dos municípios criados sem a referida legislação.
    O legislativo então convalidou a criação dos municípios, com a EC 57/2008, e até hoje não regulamentou a lei, não "obedecendo" portanto a decisão do STF.

    E quanto a letra E o advogado geral da união é diferente da advocacia geral da união e considero errada. 

    Alguém consegue me esclarecer?
    Obrigada e bons estudos a todos :)

  • GABARITO: E

    a) ERRADO: Artigo 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;

    b) ERRADO: 103, § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    c) ERRADO: Macete: para facilitar a memorização, eles são divididos em 3 (três) grupos: 1) mesas; 2) pessoas/autoridades; e 3) instituições/entidades. Cada grupo possui 3 (três) integrantes. Desses 3 (três integrantes), o "mais fraco", o "menos importante", de cada grupo é legitimado especial, sendo, portanto, 3 (três) os legitimados especiais. Os demais são legitimados universais. Abaixo, sublinhados, estão os legitimados especiais.  

    1) 3 Mesas:

    1.1) Mesa do Senado Federal (inciso II);

    1.2) Mesa da Câmara dos Deputados (inciso III); 

    1.3) Mesa da Assembleia Legislativa ou da Câmara Legislativa do DF (inciso IV).

    2) 3 Pessoas/autoridades:

    2.1) Pres. da República (inciso I); 

    2.2) PGR (inciso VI);

    2.3) Governador do Estado ou do DF (inciso V);

    3) 3 Instituições:

    3.1) Conselho Federal da OAB (inciso VII);

    3.2) Partido político com representação no CN (inciso VIII); 

    3.3) Confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional (inciso IX).

    d) ERRADO: Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    e) CERTO: Art. 103. § 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


ID
710449
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Capítulo pronunciado de qualquer debate constitucional, o controle de constitucionalidade se presta à reafirmação da Constituição. A respeito do controle de constitucionalidade,analise as afirmativas a seguir;

I. O controle concentrado de constitucionalidade no Brasil teve sua origem durante o regime militar.

II. A ação civil pública se presta à ficalização incidental de constitucionalidade, pela via do controle difuso, de leis municipais, estaduais e federais, desde que a cognição acerca da compatibilidade constitucional se insira na causa de pedir, não no pedido coletivo.

III. O Supremo Tribunal Federal, ainda que composto por Turmas, não suscita incidente de inconstitucionalidade.

IV. Da decisão que deixa de aplicar o comando insculpido no enunciado da súmula vinculante do Supremo Tribunal Federal é abível Reclamação, se e quando esgotados os recursos processuais ordinários.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO - C

    ASSERTIVA I - CERTA - 
    "A Emenda Constitucional 16/1965 introduziu em nosso ordenamento o controle abstrato de normas. A competência foi atribuída ao Supremo Tribunal Federal para julgamento de ação direta de inconstitucionalidade (ADI) de normas federais e estaduais em face da Constituição Federal, sendo a legitimação para a propositura conferida exclusivamente ao Procurador-Geral da República.

    Somente a partir dessa emenda o sistema jurídico brasileiro passou a admitir a possibilidade de declaração de inconstitucionalidade em tese de atos normativos do Poder Público, mediante controle concentrado, pela via direta - e não mais somente diante de casos concretos, pela via incidental." (Direito Constitucional Descomplicado; Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino; 6ª edição; pág. 761)

    ASSERTIVA II - CERTA -

    RE 608249 AgR-segundo / SC - SANTA CATARINA 

    EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE CONTROLE INCIDENTAL DE CONSTITUCIONALIDADE NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.


    ASSERTIVA III - CERTA - 
    (...) 4. O STF exerce, por excelência, o controle difuso de constitucionalidade quando do julgamento do recurso extraordinário, tendo os seus colegiados fracionários competência regimental para fazê-lo sem ofensa ao art. 97 da Constituição Federal. (...)
    (RE 361829 ED, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, julgado em 02/03/2010)

    Quando a questão afirma que o Supremo Tribunal Federal, ainda que composto por Turmas, não suscita incidente de inconstitucionalidade, quer dizer que a turma pode declarar a inconstitucionalidade sem submeter a questão ao pleno, fazendo isso, não estará ferindo a claúsula de reserva do plenário prevista no art. 97 da CF. Esse é o entendimento do STF.

    ASSERTIVA IV - ERRADA -
    Súmula 734 do STF - Não cabe reclamação quando já houver transitado em julgado o ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal.

    A questão afirma que só cabe Reclamação quando esgotados todos os recursos ordinários cabíveis, o que não é verdade, pois aí ocorreria o trânsito em julgado e não caberia mais Reclamação, segundo a súmula 734 do STF.
  • A assertiva I esta errada, pois o controle concentrado foi criado na Constiuicao de 1934 por meio da Representacao Interventiva. O controle abstrato sim foi criado pela EC 16/65. Tais classificacoes nao se confundem. 
  • Apenas a título de complementação:

    Com relação à assertiva I:

    O controle difuso de constitucionalidade vem sendo consagrado no Brasil desde a primeira Constituição Republicana, 1891.

    O controle concentrado foi introduzido na Constituição de 1946 pela Emenda Constitucional 16/65. "No sistema constitucional pátrio, em regra, o controle concentrado é também um controle abstrato, apesar da existência de instrumentos de controle concentrado-concreto, como ocorre com a represnetação interventiva (CF, art. 36, III).

    (Fonte: Direito Constitucional, Marcelo Novelino, 5a. edição, 2011, pag 260, Editora Método).


    Com relação à assertiva II:

    Não há impedimento
    para o controle incedental, difuso, em concreto, na causa de pedir, mediante Ação Civil Pública. A vedação diz respeito às ações civis públicas que tenham como pedido a decretação de inconstitucionalidade.

    "Não é possível ação civil pública com objetivo do exercício de controle concentrado de constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público. (...)
    (...) Quando o STF decreta a inconstitucionalidade da norma ele a retira do ordenamento jurídico; quando a ACP declara incidentalmente a inconstitucionalidade para atingir um objetivo concreto, apenas afasta a aplicação da norma para aquele caso, mesmo que beneficiando todo o grupo". (Hermes Zaneti Jr. e Leonardo Garcia - Coleção Leis Especiais para Concursos pag 37, 38, 3a. edição, Editora Juspodivm, 2012).  
  • Em relação ao item IV, a resposta correta está na Lei 11.417/06:

    Art. 7o  Da decisão judicial ou do ato administrativo que contrariar enunciado de súmula vinculante, negar-lhe vigência ou aplicá-lo indevidamente caberá reclamação ao Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo dos recursos ou outros meios admissíveis de impugnação.

    § 1o  Contra omissão ou ato da administração pública, o uso da reclamação só será admitido após esgotamento das vias administrativas. 

    Eis o fundamento para estar errado o item IV!!!

    BONS ESTUDOS

ID
710455
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

. A propósito do sistema de controle de constitucionalidade concebido pela CRFB/88 é correto afirmar;

Alternativas
Comentários
  • CORRETA: LETRA D.

    A CF ESTABELECE QUE:

    ART. 52, INCISO X: "COMPETE PRIVATIVAMENTE AO SENADO FEDERAL SUSPENDER A EXECUÇÃO, NO TODO OU EM PARTE, DE LEI DECLARADA INCONSTITUCIONAL POR DECISÃO DEFINITIVA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL".

    VAMOS LÁ, QUANDO A EXECUÇÃO DE LEI SERÁ SUSPENSA PELO SENADO FEDERAL?

    QUANDO O PROCESSO DE CONSTITUCIONALIDADE SEJA DE CONTROLE CONCRETO/DIFUSO (PELA VIA INDIRETA, INCIDENTAL), SENDO QUE NESTE CASO HÁ NECESSIDADE DE COMUNICAÇÃO DA DECISÃO DO SENADO, PARA QUE ESTE PROVIDENCIE A SUSPENSÃO DA EXECUTORIEDADE DA LEI. ISTO PORQUE O PROCESSO DE CONTROLE CONCRETO PRODUZ EFEITO INTER PARTES APENAS, E SUSPENSA A EXECUTORIEDADE DA LEI, ESTA PASSARA A TER  EFEITO ERGA OMNES.

    JÁ NAS DECISÕES PROFERIDAS NO CONTROLE ABSTRATO/CONCENTRADO (DIRETO), NÃO HÁ NECESSIDADE DESSA COMUNICAÇÃO, JÁ QUE O EFEITO DO PROCESSO É ERGA OMNES.DISPENSANDO A COMUNICAÇÃO AO SENADO PARA QUE SUSPENDA A LEI.

    BONS ESTUDOS!!
  • A Constituição Federal previu expressamente dois tipos de remédios judiciais para o problema das omissões inconstitucionais: no âmbito do controle concreto, o mandado de injunção (inciso LXXI do art. 5º); e no do controle abstrato, a ação direta de inconstitucionalidade por omissão (§2º do art. 103).

    De outro lado, a partir da regulamentação dada pela Lei 9.882/99 ao atual §1º do art. 102 da CF/88, pode-se dizer que a argüição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF), por sua modalidade autônoma (caput do art. 1º da Lei 9.882/99), também se inclui no rol destes instrumentos judiciais.

    A declaração de inconstitucionalidade por omissão encontra-se prevista no parágrafo segundo do artigo 103 da Constituição Federal. O presente artigo designa as duas espécies de inconstitucionalidade existentes no direito brasileiro: a de lei ou ato normativo e a inconstitucionalidade por omissão.

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão, " será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias". Não há prazo para o suprimento da omissão pelo Poder Legislativo. O Legislativo pode, entretanto, através de seu Regimento Interno, fixar prazos e fórmulas viabilizadoras do suprimento da omissão declarada inconstitucional.

    Todavia, o STF entende não lhe caber suprir a omissão normativa, nem mesmo quando ela seja do tipo material. Salvo a fixação de prazo quando o órgão omisso for administrativo, a atuação da Corte vem se limitando à mera comunicação da mora ao órgão inadimplente, sem prever nenhuma sanção jurídica adicional.

    Bons estudos!

  • Tecnicamente está correta a palavra "retirar" a eficácia de lei declarada inconstitucional? Já presenciei questões que consideram incorretas as alternativas que substituem a palavra suspender por outra. Suspender e retirar tem significados diferentes.. 

  • c) Do art. 36, III, texto constitucional, extraem-se 3 informações importantes: a) o único legitimado ativo para a ação de inconstitucionalidade interventiva é o Procurador Geral da República; b) o seu julgamento compete, originariamente, ao Supremo Tribunal Federal; e c) as hipóteses de intervenção são as previstas no art. 34, VII, da CR/88, sendo admissível, ainda, no caso de recusa à execução de lei federal

  • tirar eficácia e suspender é a mesma coisa?

  • Devemos ficar atentos para a mudança de entendimento que o STF vêm adotando em seus julgados. Na RCL 4.335/AC, no RE 197.917/SP e no HC 82.959/SP a nossa corte constitucional adotou uma nova tendência aplicando a chamada Teoria da Trasncedência dos Motivos Determinantes da Senteça (ratio decidendi). O STF nesses casos adotou a Abstrativização do Controle Difuso. Na doutrina em importante estudo, Gilmar Mendes afirma ser possível sem qualquer exagero, falar que houve com o art. 52 inc. X da CF88 uma autêntica mutação constitucional, dando entendimento de que o Senado Federal da apenas publicidade no caso da lei declarada inconstitucional pelo STF no Controle Difuso. E por conseguinte dando efeito Erga Omnes e Vinculante nas ações de controle incidentais de constitucionalidade. 

     

    Bibliografia: Lenza 2013 17ª edição pag. 197 a 303. / RCL 4.335/AC, RE 197.917/SP e  HC 82.959/SP.


ID
710458
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da ação declaratória de constitucionalidade, é correto afimarque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:

    I - processar e julgar, originariamente:

    a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal


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  • Caros,

    A - ERRADA - a decisão respectiva é dotada de eficácia contra todos e efeito vinculante para os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
    (NUNCA se poderia vincular o Legislativo uma vez que o STF estaria então legislando.Violaria a separação dos poderes, pilar democrático. O mesmo vale para as súmulas vinculantes. Isto quer dizer que o Legislativo ainda pode legislar sobre esses temas e de forma incompatível com a decisão do STF. Agora, se fizer lei idêntica, é certo que será novamente derrubada por inconstitucionalidade.)

    CF
    Art. 102.
    Omissis.
    § 2º As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações diretas de inconstitucionalidade e nas ações declaratórias de constitucionalidade produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal


    B - ERRADA - não admite concessão de decisão liminar, em razão da presunção de constitucionalidade das leis
    Lei 9.868/1999
    Art. 21. O Supremo Tribunal Federal, por decisão da maioria absoluta de seus membros, poderá deferir pedido de medida cautelar na ação declaratória de constitucionalidade, consistente na determinação de que os juízes e os Tribunais suspendam o julgamento dos processos que envolvam a aplicação da lei ou do ato normativo objeto da ação até seu julgamento definitivo.


    C -  ERRADA - sua natureza desautoriza dilação probatória
    Lei 9.868/1999
    Art. 20. Omissis.
    § 1o Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria.


    D - ERRADA - exige citação, sob pena de nulidade, da Advocacia-Geral da União para defesa do ato impugnado;
    (Na ADC não existe "ato impugnado", sendo que já está sendo levada ao STF para declarar sua constitucionalidade, e defendendo sua constitucionalidade. Por essa razão a citação do AGU não é obrigatória. É obrigatória na ADI)

    CF
    Art 103.
    Omissis
    § 3º - Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.


    E - CORRETA - descabe contra leis ou atos normativos estaduais:
    CF
    Art. 102.
    Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    a)a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal


    Bons Estudos!

ID
710461
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Sobre o controle de constitucionalidade, nos termos em que regido pela CRFR/88, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: "C". Base legal, CF, Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) I - o Presidente da República; II - a Mesa do Senado Federal; III - a Mesa da Câmara dos Deputados; IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) VI - o Procurador-Geral da República; VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil; VIII - partido político com representação no Congresso Nacional; IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.

    Como se vê, o artigo não fala em MESA DIRETORA DO CONGRESSO... No entanto, fiquei com uma dúvida: onde diz que a associação de associações pode propor ADI?? No artigo só fala em partido político, feredação ou confederação sindical... Se alguém souber, por favor explique.

  • Mas o comando da questão esta solicitando a assertiva CORRETA, quando a assertiva da letra "c" está incorreta, ao falar em "mesa do congresso nacional".

    Eu também fiquei balanceado por marca a alternativa "e".
  • A letra C é correta, vez que diz que a Mesa Diretora do Congresso não tem legitimidade, como a colega já disse acima.

    Quanto a letra e) segue a justificativa:

    "Ação direta de inconstitucionalidade: legitimidade ativa: ‘entidade de classe de âmbito nacional’ (art. 103, IX, CF): compreensão da ‘associação de associações’ de classe. Ao julgar, a ADI 3.153-AgR, 12-8-2004, Pertence, Informativo STF 356, o Plenário do Supremo Tribunal abandonou o entendimento que excluía as entidades de classe de segundo grau – as chamadas ‘associações de associações’ – do rol dos legitimados à ação direta. Ação direta de inconstitucionalidade: pertinência temática. Presença da relação de pertinência temática, pois o pagamento da contribuição criada pela norma impugnada incide sobre as empresas cujos interesses, a teor do seu ato constitutivo, a requerente se destina a defender." (ADI 15, Rel. Min. Sepúlveda Pertence, julgamento em 14-6-2007, Plenário, DJ de 31-8-2007.)
  • Contra a decisão que declara a constitucionalidade ou inconstitucionalidade em ADC e ADI não cabe recurso de qualquer espécie, com a exceção de embargos declaratórios.
  • Manoel, a constituição foi omissa quanto à propositura de ADI, ADC e ADPF em ambito estadual. O que a CF afirma, em seu artigo 125, é que cabe ao estado membro instituir e regular como será feito o controle de constitucionalidade. Daí é os estados adotaram o princípio da simetria. 

    Agora, considero que se a questão diz "nos termos da CF", a letra E deveria estar errada, visto que a legitimação da associação de associações, embora permitida pelo STF não está expressamente prevista na Lei Maior.
  • ALT. C

    Art. 103. Podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: 

    I - o Presidente da República;

    II - a Mesa do Senado Federal;

    III - a Mesa da Câmara dos Deputados;

    IV - a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal; 

    V - o Governador de Estado ou do Distrito Federal; 

    VI - o Procurador-Geral da República;

    VII - o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;

    VIII - partido político com representação no Congresso Nacional;

    IX - confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional.


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    A LUTA CONTINUA

  • Art. 125, § 2º, CRFB - Cabe aos Estados a instituição de REPRESENTAÇÃO de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais em face da Constituição Estadual, vedada a atribuição da legitimação para agir a um único órgão.

    A CRFB É EXPLÍCITA SOBRE QUAL MODELO DE CONTROLE DE INCONSTITUCIONALIDADE PODERÃO OS ESTADOS ADOTAR
  • As associações de associações, assim entendidas aquelas associações que reúnem como membros exclusivamente pessoas jurídicas, não eram reconhecidas como legitimadas para a propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade, porém, atualmente, conforme leciona Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, o STF mudou seu entendimento e passou a entender que as "associações de associações" podem propor ADI.
  • Alternativa correta é a C. 

    O erro da alternativa A está no uso da CF como parâmetro, no caso, deveria ser a respectiva Constituição Estadual. A não ser que estejamos diante de uma norma de repetição obrigatória.

ID
710464
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando o momento no qual é possível realizar o controle de constitucionalidade, os órgãos que podem exercitá-lo e os efeitos de seu reconhecimento, analise as afirmativas a seguir;

I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.

II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do a to declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.

IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

  • b) correta
    II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivo Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do ato declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
  • Questão mal elaborada. A assertiva I está incompleta, mas não incorreta!!! Isso porque o controle preventivo é feito pelo legislativo sim, mas não só por ele.

    Vejamos: "O controle de constitucionalidade preventivo ocorre antes da promulgação de uma lei ou emenda. Pode ser exercido pelo Poder Legislativo, por meio das Comissões de Constituição e Justiça, pelo Poder Executivo, através do veto jurídico, e excepcionalmente pelo Poder Judiciário".
    Fonte: 
    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2371322/o-poder-judiciario-pode-exercer-controle-de-constitucionalidade-preventivo-denise-cristina-mantovani-cera
  • É verdade! Aliás, analisando-se friamente, não há erro na assertiva I!

    Isto porque, como já explicitado acima, o Poder Legislativo (embora não só ele) realiza controle preventivo de constitucionalidade através de suas Comissões.

    Bons estudos!
  • III-

    Decidida a questão pelo Tribunal, ou até mesmo pelo Supremo Tribunal Federal, na hipótese de recurso extraordinário, e havendo a declaração de inconstitucionalidade da lei, a sentença, ou acórdão, produzirá efeitos apenas para as partes (como qualquer decisum, não extrapola os limites estabelecidos na lide), e produz efeitos retroativos – ex tunc - , atingindo a lei desde a sua edição, tornando-a nula.

    Existe, porém, um meio de se produzir efeitos para terceiros não envolvidos na lide, e ocorre quando o Senado Federal, através de resolução, suspende a execução de lei declarada inconstitucional pelo STF.
  • Gab. B

    I - ERRADA (conforme a banca): penso que ela é incompleta. Assim o é, pois o controle preventivo é feito também pelo judiciário (em relação às vedações expressas na CF, como se dá no art. 60) e pelo executivo (no caso do veto político - tem por base o interesse público  e do veto jurídico - tem por base a inconstitucionalidade). O legislativo realiza o controle preventivo de constitucionalidade por meio de suas comissões de constituição e justiça, quando essas declaram a inconstitucionalidade do projeto de lei ou no caso de o deputado ou senador impetrar mandado de segurança para coibir os atos tidos por inconstitucionais no processo legislativo.

    II - CORRETAArt. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III -
    CORRETA: como o Brasil adotou a teoria da nulidade tem-se que, quando o STF declara a nulidade de uma lei ou ato normativo esse é tido como nulo desde o início, não tendo eficácia desde a sua origem. Assim, o efeito ex tunc opera em relação às partes e aos terceiros.

    IV -
    ERRADA: há ação direta de constitucionalidade no plano estadual. Segue um trecho do artigo publicado pelo ministro Gilmar Mendes (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/Rev_03/contr_const_dir_mun_est.htm):

    "
    Ora, tendo a Constituição de 1988 autorizado o constituinte estadual a criar a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo estadual ou municipal em face da Carta Magna estadual (CF, art. 125, § 2o) e restando evidente que tanto a representação de inconstitucionalidade, no modelo da Emenda no 16, de 1965, e da Constituição de 1967/69, quanto a ação declaratória de constitucionalidade prevista na Emenda Constitucional no 3, de 1993, possuem caráter dúplice ou ambivalente, parece legítimo concluir que, independentemente de qualquer autorização expressa do legislador constituinte federal, estão os Estados-membros legitimados a instituir a ação declaratória de constitucionalidade."
  • Nao ha motivo para a assertativa I estar errada. O controle preventivo nao e exclusivo do poder legislativo mas obviamente que esse controle lhe compete. Como foi dito, esta incompleto mas nao esta errado. Seria a mesma coisa de considerar errada a assertativa que tras a afirmaçao que a lei penal nao retroagira. Nao ha o emprego de excusoes como SOMENTE ou APENAS. Foi perguntado a regra e eu respondo a regra.

  • ALT. B

    II) Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

     

    III) Via de regra, o pronunciamento judicial no controle difuso produz, quanto ao aspecto temporal, efeito ex tunc, vale dizer, retroativo, vez que declara o ato inquinado de inconstitucionalidade como nulo.

    Neste sentido doutrina de Alexandre de Moraes2:

    “Declarada incidenter tantum a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal, desfaz-se, desde sua origem, o ato declarado inconstitucional, juntamente com todas as conseqüências dele derivadas, uma vez que os atos inconstitucionais são nulos e, portanto, destituídos de qualquer carga de eficácia jurídica (...)”

    FONTE:
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=7068

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  • COMENTÁRIOS UMA A UMA:

    I. O controle preventivo de constitucionalidade é realizado somente quando do processo legislativo e pelo Poder Legislativo.
    ERRADA. O controle preventivo pode ser realizado pelos 3 poderes e não apenas pelo Poder Legislativo.
    No âmbito do Legislativo, as CCJ (comissão de Constituição e Justiça) são responsáveis pelo controle preventivo.
    No âmbito do Executivo, a sanção ou veto do Presidente é o responsável pelo controle preventivo.
    No âmbito do Judiciário, o Mandado de Segurança impetrado por parlamentar com fulcro no devido processo legislativo é o respon´savel pelo controle preventivo.

    II. A CRFB/88 estatui que apenas pelo voto da maioria absoluta de seus membros, ou dos membros do respectivos Órgão Especial, os tribunais poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.
    CORRETA. Conforme art. 97 da CF: vejamos:
    Art. 97 CF. Somente pelo voto da maioria absoluta de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial poderão os tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público.

    III. A declaração incidente de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo Supremo Tribunal Federal desfaz, desde sua origem, a eficácia do ato declarado inconstitucional, com efeitos ex tunc para as partes do processo em que houve a declaração.
    CORRETO. A teoria adotado pelo STF em relação à declaração de inscontatitucionalidade das leis ou atos normaitvo é a teoria da nulidade, portanto, o ato é considerado nulo desde a sua origem. A decisão de declara a nulidade tem por efeitos ex tunc. No caso de declaração incidental de inconstitucionalidade (via controle difuso) tem apenas efeitos inter partes, dependendo do Senado Federal, tal decisão poderá ser convertida e produzir efeitos erga omens (não é a regra).

    IV. O controle de constitucionalidade no plano estadual realiza- se por via incidental, sendo que o manejo de ação direta é peculiaridade do plano federal.
    ERRADO. As Constituições Estaduais podem contemplar as ações diretas se assim desejarem, tendo neste caso como parâmetro a própria Constituição Estadual e tendo por órgão competente para o julgamento o respectivo TJ.

    GABARITO "B"
  • Questão mal elaborada. Não consigo ver o erro na III, uma vez que,  sendo  controle incidental, o objeto principal da demanda não é o controle de constitucionalidade e sim  um caso concreto que fora levado ao STF. Portanto, o controle aqui é incidental, a decisão será entre as partes, com efeitos ex nunc, não retroage até a origem do ato. Exceto se o Senado suspender o ato a pedido do STF.

  •  O controle preventivo não é somente realizado por competência do Poder Legislativo, mas a assertiva "I" não está errada apenas incompleta. 

  • Não Consegui identificar o erro da assertiva I: " O controle preventivo de constitucionalidade é realizado pelo Poder Legislativo. "O controle PREVENTIVO é sim realizado pelo LEGISLATIVO, se a questão tivesse a palavra "apenas", estaria errada, mas como ela somente afirma que o legislativo faz esse controle está certa. Esse controle é feito pelo CCJ. 

    Vejam o que diz Pedro Lenza: "O Legislativo verificará, através de suas comissões de constituição e justiça, se
    o projeto de lei, que poderá virar lei, contém algum vício a ensejar a inconstitucionalidade."




  • Sol Toledo...faltou sensibilidade com a questão. Todos os poderes têm o controle preventivo. O controle repressivo é que cabe apenas ao Poder Judiciário.


ID
710467
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Além de estruturar os Poderes de República,a CRFB/88 ocupou-se em estatuir funções essenciais à justiça.Acerca de tais funções, analise as afirmativas a seguir.

I. A assessoria jurídica aos necessitados, constitucionalmente a cargo da Defensoria Pública, autoriza que vítimas e familiares de vítimas hipossuficientes econômicos sejam assistidos por Defensor Público.

II. A CRFB/88 comete à Advocacia-Geral da União a representação judicial e extrajudicial da União, diretamente ou por órgão vinculado.


III. Nos limites da lei, o advogado é inviolável por seus atos e manifestações, desde que no exercício da profissão

IV.É função expressa do Ministério Público, nos termos da CRFB/88, zelar e garantir pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados no texto constitucional, promovendo as medidas necessárias ao exercício de tal função.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • CF, Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

  • Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

    Art. 134. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

  • Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    I - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

  • GABARITO E
  • ALT. E

    I) Art. 134 CF. A Defensoria Pública é instituição essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a orientação jurídica e a defesa, em todos os graus, dos necessitados, na forma do art. 5º, LXXIV.)

     

    II) Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.

     

    III) Art. 133. O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.

     

    IV) Art. 129. São funções institucionais do Ministério Público:

    II - zelar pelo efetivo respeito dos Poderes Públicos e dos serviços de relevância pública aos direitos assegurados nesta Constituição, promovendo as medidas necessárias a sua garantia;

     

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  • #esqueminha a respeito da Advocacia Geral da União... Bons estudos!!!!


  • Hum... ninguém percebeu que a afirmativa I está incompleta ao falar que a Defensoria prestaria assistência às vítimas e familiares das vítimas?

    Acabei perdendo a questão por ter considerado a I errada. Mas tudo bem... incompleto não é errado.

  • Alguém pode explicar a assertiva I ?


ID
710470
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quando de sua promulgação, em 1988, a Constituição da RepúblicaFederativa Brasilpassouaconvivernumuniverso legislativo no qual já vigorava e produzia efeitos um Código Civil editado sob a égide da Constituição de 1891. Tendo em vista a supremacia da Constituição é possível afimar que a nova ordem constitucional refunda o ordenamento jurídico, sendocorretoafimartambémque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Com o advento de uma nova Constituição, surgem vários fenômenos ligados à transição constitucional, dentre os quais, a recepção.

    O fenômeno da recepção assegura a preservação do ordenamento jurídico infraconstitucional anterior à nova Constituição que com ela se mostre materialmente compatível. É o que se denomina “processo abreviado de criação de normas”.

    De outra banda, as normas infraconstitucionais pretéritas materialmente incompatíveis com o novo fundamento de validade (Constituição vigente) serão revogadas.

    Convém destacar que, no Brasil, não se fala em inconstitucionalidade superveniente, conforme consolidado entendimento da Suprema Corte. 

    Com efeito, a nova Constituição gera a ab-rogação (revogação total) da Constituição anterior e das leis infraconstitucionais com ela materialmente incompatíveis.

    Por sua vez, aquelas normas infraconstitucionais materialmente compatíveis com o novo fundamento de validade serão recepcionadas.

    Para que uma norma infraconstitucional seja recepcionada, há que haver o cumprimento de alguns requisitos cumulativos. São eles:



    a) Estar a norma infraconstitucional em vigor no momento da promulgação da nova Constituição;

    b) Ter conteúdo compatível com o novo fundamento de validade (Constituição vigente);

    c) Ter sido produzida de modo válido, ou seja, respeitado o devido processo legislativo constitucional de sua época. Se a lei nasceu inconstitucional, não se admite que a nova Constituição a constitucionalize.

    FONTE: http://www.pontodosconcursos.com.br/artigos2.asp?art=6594&prof=%20Prof%20Luciano%20Dutra&foto=lucianodutra&disc=Direito%20Constitucional,%20Legisla%E7%E3o%20Aplicada%20ao%20Minist%E9rio%20P%FAblico%20da%20Uni%E3o%20e%20Provas%20Discursivas



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  • Esta questão deveria ser anulada, pois todas estão erradas, a letra b, o correto seria falar em revogação e ao invés de não recepção.
  • Formal>>> faz referência a formalidade, o rito como é realizado.

    Material>>> faz referência ao conteúdo, ao mérito.
    Entretanto, o que  deve ser observado é se, os atos normativos anteriores à Constituição, e que com ela sejam materialmente(conteúdo) incompatíveis, são tidos como não recepcionados;
  • GABARITO: B

    A Constituição anterior é integralmente revogada; ela é inteiramente retirada do mundo jurídico, deixando de ter vigência e, consequentemente, validade.

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente compatíveis com a nova Constituição são por ela recepcionadas.

    As normas infraconstitucionais editadas na vigência da Constituição pretérita que forem materialmente incompatíveis com a nova Constituição são por ela revogadas.

    O fenômeno da repristinação: Só é admitida excepcionalmente e quando há disposição expressa nesse sentido, em virtude da necessidade de se resguardar a segurança jurídica.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/617353611/aplicacao-das-normas-constitucionais-no-tempo


ID
710473
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito do que em doutrina se convencionou chamar de “modeloconstitucionaldoprocesso”,écorretoafrmarque:

Alternativas
Comentários
  • A) e B) INCORRETAS. CF, Art. 5º ,LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;
    C) INCORRETA. CF, Art. 5º, LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;
  • LETRA D

    Pela Emenda Constitucional n° 45/04 introduziu-se u
    ma nova garantia fundamental acrescentando-se o inciso LXXV
    III ao artigo 5° da Constituição.
    Segundo o Art. 5, LXXVIII, da CF/88 “a todos, no âmbito judicial e
    administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e
    os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.”
    A norma garante mais que o direito de ação ou de acesso ao
    judiciário, mas a sua eficiência, celeridade e tempestividade. “
    Poder-se-ia dizer que a norma declara o direito fundamental de
    todos à eficiente realização do processo pelo qual se leva o pedido à
    cognição judicial ou administrativa: é assim, direito ao processo eficiente,
    muito além do simples direito ao processo.” (NAGIB SLAIBI FILHO39).
    Para FRANCISCO METON MARQUES DE LIMA e FRANCISCO
    GÉRSON MARQUES DE LIMA pela previsão do inc. LXXVIII do artigo 5º
    “fica possibilitado que o cidadão e as instituições façam duas cobranças:

    a) do Poder Público, os meios materiais para que o aparelho judicial possa
    cumprir os prazos dispostos nas normas processuais;
    b) dos órgãos da Justiça, o esforço para cumprir os prazos legais, envidando
    esforço para abreviar a prestação jurisdicional, bem como prestar um serviço
    de qualidade.”
  • art. 5º, CF/88:

    a) 
    ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    b)
     ERRADO - LX - a lei só poderá restringir a publicidade dos atos processuais quando a defesa da intimidade ou o interesse social o exigirem;

    c)
     ERRADO - LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

    d) 
     CERTO - LXXVIII a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. 
    Sendo que cabe ao Judiciário dar celeridade aos tramites legais para conclusão do processo. E aos litigantes que cumpram com os prazos estabelecidos em cada fase processual.

    e)
     ERRADO - As composições dos Tribunais Superiores não podem ser alteradas, sendo:
    Art. 101. O Supremo Tribunal Federal compõe-se de onze Ministros
    A
    rt. 104. O Superior Tribunal de Justiça compõe-se de, no mínimo, trinta e três Ministros
    Art. 111-A. O Tribunal Superior do Trabalho compor-se-á de vinte e sete Ministros
    Art. 119. O Tribunal Superior Eleitoral compor-se-á, no mínimo, de sete membros
    Art. 123. O Superior Tribunal Militar compor-se-á de quinze Ministros vitalícios
  • ALT. D


    Art. 5, inc. LXXVIII CF. a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)


    B
    ONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • alguem pode explicar o conceito de juiz natural...?
  •  Dieymis, é vedado pela constituição que diante de um caso concreto seja criado um juízo ou tribunal de exceção, ou seja, veda a criação de um juízo ou tribunal criado para julgar um específico caso concreto, criação essa que será depois de ocorrido esse caso concreto, por exemplo, ocorrido um ato terrorista em que muitas pessoas morreram e diante da pressão da opinião pública o Congresso Nacional resolve criar por meio de emenda à constituição um tribunal especialmente para julgar os acusados do cometimento de tal ato. A CF proíbe da mesma forma o descumprimento das regras de competência relativas aos tribunais e juízos constitucionalmente estabelecidos. Juiz natural: aquele previamente estabelecido para julgar os casos concretos que possam surgir e não diante  de algum caso concreto investir um juízo para julgar especialmente o caso ocorrido.

ID
710476
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Entre os princípios constitucionais doutrinariamente denominados setoriais ou especiais estão elencados na CRFB/88, emmatéria de direito penal, todos aqueles abaixo listados, EXCETO o princípio:

Alternativas
Comentários
  • Resposta certa E)

    Pois:

    a) da presunção de não culpabilidade; 
    Art. 5º

    LVII - ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória
    CERTO
    b) da reserva legal; 
    Art. 5º

    XXXIX-  não há crime sem lei anterior que o defina, nem pena sem prévia cominação legal;
    CERTO
    c) da individualização da pena;
    Art. 5º
    XLVI - a lei regulará a individualização da pena e adotará, entre outras, as seguintes:

     

     

     

     

    a) privação ou restrição da liberdade;

     

     

    b) perda de bens;

     

    c) multa;

    d) prestação social alternativa;

    e) suspensão ou interdição de direitos;
    CERTO
    d) da irretroatividade da regra penal;
    Art. 5º
    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    CERTO
    e) da identidade física do Promotor de Justiça.
    É um princípio presente no código de processo penal.
    Errado

     

  • Gabarito: E
    Apenas um comentário quanto ao princípio do promotor natural, não é pacífico o entendimento de que o mesmo deve imperar no processo penal.
    A corrente que o defende, entende que decorre do art. 5º, XXXVII da CF, o qual veda não só tribunal de exceção, mas o "Estado acusação" de exceção, como um todo. Além disso, decorreria da independência funcional  bem como da inamovibilidade dos membros do Parquet.
    Já a corrente contrária, entende que tal princípio é incompatível com a indivisibilidade do Ministério Público,
  • Partindo-se do pressuposto que o espectro de ação dos princípios varia de acordo com o seu maior ou menor grau de abstração, pode-se constatar que a influência ou relevância dos princípios é fator decisivo em sua classificação.  Assim, temos que os princípios constitucionais, de acordo com sua ordem de abstração, são classificados em: a) princípios constitucionais fundamentais ou estruturantes; b) princípios constitucionais gerais; c) princípios constitucionais especiais ou setoriais.
    (...)
    Os princípios constitucionais setoriais ou especiais são portadores do maior grau de concreção e menor grau de abstração, à medida em que são autônomos ou derivados dos princípios gerais, tem raio de aplicabilidade restrito ou limitado a um conjunto de normas versantes acerca de uma temática, título ou capítulo da Constituição. São seus exemplos: princípio da anterioridade em matéria tributária; o princípio da impessoalidade administrativa, em matéria de Administração Pública; princípio da legalidade penal, legalidade tributária, princípio da livre concorrência e o princípio da defesa do consumidor na ordem econômica etc.
  • d) da irretroatividade da regra penal;

    O correto não seria daIrretroatividade da Lei Penal ?


ID
710479
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A norma constitucional que dispõe que “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites defnidos em lei específia”, é norma:

Alternativas
Comentários
    1. Normas constitucionais de eficácia limitada (relativa complementável):

    São aquelas que não produzem a plenitude de seus efeitos, dependendo da integração da lei (lei integradora). Não contêm os elementos necessários para sua executoriedade, assim enquanto não forem complementadas pelo legislador a sua aplicabilidade é mediata, mas depois de complementadas tornam-se de eficácia plena. - Alguns autores dizem que a norma limitada é de aplicabilidade mediata e reduzida (aplicabilidade diferida).

     

    Ex: “O direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica” (art. 37, VII da CF). O direito de greve dos servidores públicos foi considerado pelo STF como norma limitada.

     

    • Não produzem, desde logo, todos os efeitos que dela se espera, mas produz alguns efeitos mínimos:

     

    • Efeito revogador da normatividade antecedente incompatível (norma que com que ela se mostre colidente).

     

    • Inibe a produção de normas em sentido contrário: Geraldo Ataliba denomina de efeito paralisante da função legislativa em sentido contrário.

     

    • Dois grupos de norma de eficácia limitada:

     

    • Normas de princípio programático (ou norma programática): Estabelecem programas constitucionais a serem seguidos pelo executor, que se impõem como diretriz permanente do Estado. Estas normas caracterizam a Constituição Dirigente. Ex: "O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes da cultura nacional, e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais" (art. 215 da CF).

     

  • GABARITO:(A)
  • A norma referida é de EFICÁCIA LIMITADA.
  • O Gabarito foi dado como norma de eficácia contida!!! Não entendi...
    Em todos os manuais que pesquisei e em todo material que eu tenho dos cursinhos, “o direito de greve será exercido nos termos e nos limites defnidos em lei específia" é norma de eficácia limitada!
    Alguém poderia me explicar o porque desse gabarito?
  • Concordo com vc, Juliana.

    Segundo Alexandre de Moraes, "normas de eficácia limitada são aquelas que apresentam aplicabilidade indireta, mediata e reduzida, porque somente incidem totalmente sobre esses interesses, após uma normatividade ulterior que lhes desenvolva a aplicabilidade (por exemplo: CF, art. 37, VII: o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica. Essa previsão condiciona o exercício do direito de greve, no serviço público, à regulamentação legal" (Direito Constitucional, 18. ed, São Paulo: Atlas, 2005, p.7). Veja que a questão ora em análise se refere exatamente ao art. ,37, VII (cópia literal de tal dispositivo)

    Já as normas constitucionais de eficácia contida, segundo o mesmo autor, "são aquelas em que o legislador constituinte regulou suficientementemente os interesses relativos a determinada matéria, mas deixou margem à atuação restritiva por parte da competência discricionária do poder público, nos termos que a lei estabelecer ou nos termos de conceitos gerais nelas enunciados (por exemplo: art 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Portanto, a questão deveria ter sido anulada!

    Bons estudos!




  • PESSOAL, ALGUÉM SABE SE HOUVE RECURSO?

    CONCORDO QUE SEJA LIMITADA, UMA VEZ QUE DEPENDE DE LEI PARA QUE PRODUZA EFEITOS.

    OU NÃO?

    ALGUÉM AJUDA????????
  • Essa banca da FUJB tem poderes supremos e, por isso, entende certo ou errado o que lhe der na Telha.......Péssima EXAMINADORA...Vejam as questões elaboradas por essa banca são todas dos gêneros: inintelegível, pegadinhas, invencionices em prol do que é errado, enganoso etc...

    Péssima!!!
  • TAMBÉM NÃO COMPREENDI O GABARITO. POIS, TODOS OS LIVROS TRAZEM COMO EFICÁCIA LIMITADA.

    ALGUÉM SABE DIZER SE FOI ANULADA?

ID
710482
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Segundoaredaçãodoart.71daCRFB/88“O Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União...”. Também nos Estados FederadosháCortesdeContasemesmooMunicípiodoRio de Janeiro possui Tribunal de Contas que lhe é próprio. Acerca da disciplina constitucional dos Tribunais de Contas, é correto afimarque:

Alternativas
Comentários

  • A) ERRADA
    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;         
    B) ERRADA

    Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
    § 4º - É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
    C) ERRADA

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
    VI - fiscalizar a aplicação de quaisquer recursos repassados pela União mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, a Estado, ao Distrito Federal ou a Município;
    D) ERRADA

    Art. 75. As normas estabelecidas nesta seção aplicam-se, no que couber, à organização, composição e fiscalização dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, bem como dos Tribunais e Conselhos de Contas dos Municípios.
    Parágrafo único. As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros.
    E) CERTA!!!
    Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
     

  • Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

  • ALT. E

    Art. 74. CF. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

    I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

    II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

    III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

    IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.


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    A LUTA CONTINUA

  • a) 02 erros: 1º - o TCU não julga as contas do presidente da república, independente de apresentarem preferências pessoais e rotinas de despesas. O Tribunal apenas as aprecia, mediante parecer prévio (art. 71, I). 2º erro: Não existe sessão reservada para apreciação das contas do PR. A comissão mista, após apreciação do TCU, examina e emite parecer sobre as contas do PR (CF art. 166, §1ªº, I) e encaminha ao plenário do Congresso Nacional para  julgamento (CF art. 49, IX).

    b) Errada: É vedada a criação de tribunais, conselhos ou órgãos de contas municipais (CF 31§4º); Só existem os tribunais de contas municipais das cidades do Rio de Janeiro e São Paulo, pois foram criados antes da CF/88;

    c) Errada: A CF não afasta essa competência. Pelo contrário, essa é uma das atribuições próprias do TCU, conforme art. 71, VI;

    d) Errada: Os tribunais de contas estaduais serão integrados por sete conselheiros (CF art. 75, pu); OBS: No caso de criação de estado, nos primeiros dez anos o tribunal de contas terá 03 membros, nomeados pelo governador (CF art. 235, III)

    e) Correta: CF. art. 74, IV.




ID
710485
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República, por sua índole sobranceira no ordenamento jurídicodoPaís, já foigrafcamente comparada com o vértice superior de uma pirâmide. Nesse sentido, é corretoafimarque:

Alternativas
Comentários
  • Resposta Correta c)

    Porque:

    a) pode haver normas constitucionais inconstitucionais no ordenamento jurídico brasileiro, mesmo quando fruto do Poder Constituinte Originário, desde que em confito com os objetivos e princípios fundamentais da República; Uma norma originária não poderia ser declarada inconstitucional, pois traria uma desconfiança ao sistema jurídico, pois essa inconstitucionalidade seria resultado de uma hermeneutica interpretativa, por fim, o STF só admite a possibilidade de controle de constitucionalidade em relação ao Poder Constituinte derivado

    b) as normas constitucionais programáticas vigem como verdadeira carta de intenções, não limitando o legislador ordinário na medida em que não são dotadas de efcácia LIMITADA, pois dependem da edição de outras para regular estas, normas programáticas são na verdade um plano para o futuro.

    d) as normas infraconstitucionais não se presumem constitucionais por si mesmas, mas sim pela exposição de motivos que lhes apresenta o alcance, constituindo forma de interpretação autêntica;, Toda norma infraconstitucional deve ser interpretada conforme a constituição, pois devemos respeitar o principio da supremacia constitucional.

    e) o fato de haver menção expressa nos artigos da CRFB/88 a temas específcos, não faz com que tudo o que esteja neles contido seja considerado formalmente norma constitucional. Todos os artigos presentes na CF que tratam de conteúdo especifico ( que não versam matérias estritamente constitucionais) são Formalmente constitucionais, mas talvez nem todos são constitucionais em sentido material, pois necessitam tratar de conteúdo constitucional, ex
    refere-se à organização do Estado, definição de direitos individuais e estabelece fins sociais e econômicos


    è isso, espero ter ajudado...

  • Não entendi qual o erro da letra B!!!
  • As normas programáticas, segundo a classificação tripartida de José Afonso, são normas de eficácia LIMITADA. Para ele, as normas se dividem em eficácia Plena, Contida e Limitada. As Limitadas se sub dividem em programáticas e institutivas. Logo, estaria errado ao afirmar que  " não limitando o legislador ordinário na medida em que não são dotadas de eficácia plena;"
    =D

  • b) ERRADA - Normas programáticas são normas voltadas para os órgãos estatais. Não produzem seus plenos efeitos com a mera promulgação da Constituição, porém, são dotadas de eficácia paralisante (revogam as disposições contrárias ou incompatíveis com seus comandos) e de eficácia impeditiva (impedem que sejam produzidas normas ulteriores que contrariem os programas por elas estabelecidos). Assim elas exercem uma certa limitação à atuação do legislator ordinário.





ID
710488
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca da disciplina constitucional da ordem econômica e fianceira,bemcomosobreaintervençãodiretadoEstadona presentehipótese,écorretoafimar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. D

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; 

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Letra A: "a CRFB/88 veda o monopólio da União na ordem econômica". ERRADA, pois há setores em que há monopólio da União.

    Art. 177. Constituem monopólio da União:

    I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

    II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

    III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

    IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

    V - a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção dos radioisótopos cuja produção, comercialização e utilização poderão ser autorizadas sob regime de permissão, conforme as alíneas do inciso XXIII do caput do art. 21 desta Constituição Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 49, de 2006)

    _________________________________________________________________________________________________________________

    Letra B: "a CRFB/88 limita o monopólio do Poder Público aos setores estratégicos da economia, assim entendidos aqueles que compuserem o rol de lei complementar editada especifcamente para contemplá-lo"; ERRADA. Conforme art. 177, retro transcrito, não há disposição afirmando que os setores a serem monopolizados pela União devem ser os constantes de Lei Complementar. Ao contrário, já estão expressos na CF/88.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Letra C: "os investimentos de capital estrangeiro e a remessa de lucros são regulados exclusivamente pelo Banco Central do Brasil, com base no interesse do mercado, inexistindo dispositivo constitucional acerca do tema;". ERRADA. Há disposição expressa na CF/88, preconizada no seu Art. 172, sobre o capital estrangeiro e a remessa de lucros, informando caber à LEI disciplinar a aludida matéria. In verbisA lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

    ________________________________________________________________________________________________________________

    Letra D: "a propriedade privada e sua função social devem ser harmonizadas no exercício da atividade econômica, na medida em que constituem princípios gerais da matéria em sede constitucional;". CORRETA. Ambos os princípios estão preconizados nos incisos do art. 170, não existindo hierarquia entre os princípios, devendo harmonizá-los de forma a dar máxima efetividade na interpretação da Constituição.

  • Letra E: "a opção globalizante do Poder Constituinte derivado NÃO permite conferir tratamento diferenciado a pessoas jurídicas que tenham sua sede e sua administração no Brasil." ERRADA. O art. 170, IX, concede tratamento favorecido às empresas de pequeno porte, desde que constituídassob as Leis brasileirass e tenham sua sede e administração no país. Transcrevo o artigo, com grifo pertinente:

     

    Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios:

    I - soberania nacional;

    II - propriedade privada;

    III - função social da propriedade;

    IV - livre concorrência;

    V - defesa do consumidor;

    VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 42, de 19.12.2003)

    VII - redução das desigualdades regionais e sociais;

    VIII - busca do pleno emprego;

    IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 6, de 1995)

    Parágrafo único. É assegurado a todos o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização de órgãos públicos, salvo nos casos previstos em lei.


ID
710491
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A propósito da expressão “SOB A PROTEÇÃO DE DEUS”, insculpida no preâmbulo da Constituição da República,pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    "Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa." (
    ADI 2.076, Rel. Min. Carlos Velloso, julgamento em 15-8-2002, Plenário, DJ de 8-8-2003.)


    FONTE: http://www.stf.jus.br/portal/constituicao/artigoBd.asp?item=2

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Há duas categorias de disposições da Constiuição Federal que são desprovidas de força normativa:
    (a) o preâmbulo constitucional;
    (b) as normas integrantes do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), depois de ocorridas as situações nelas previstas.

    Ademais, convém ressaltar que o preâmbulo da Constituição Federal de 1988:
    (a) não se situa no âmbito do Direito Constitucional;
    (b) não tem força normativa;
    (c) não é norma de observância obrigatória pelos estados-membros, Distrito Federal e municípios;
    (d) não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade das leis;
    (e) não constitui limitação à atuação do poder constituinte derivado, ao modificar o texto constitucional.
  • Complementando:

    Embora haja menção a Deus no preâmbulo da CF, o Brasil é um Estado laico, porque o poder político temporal independe da confissão religiosa do povo, nem depende da religião adotada pela maioria do povo. A menção a Deus no preâmbulo da Constituição tem a ver com valores culturais, inspirados pela religiosidade do povo brasileiro, e tem nisso sua razão de ser, mesmo sendo o Brasil um Estado laico. Trata-se de "possível variante cultural do Estado constitucional", com ele compatível porque não se faz menção a nenhuma religião determinada, indicando a separação entre Estado e religião. O único estado federado brasileiro que não menciona Deus em seu preâmbulo é o do Acre. Foi ajuizada ação de inconstitucionalidade por omissão contra a CE-AC e o pedido foi julgado improcedente pelo STF. Entendendo que não se pode invocar inconstitucionalidade por violação do preâmbulo: Miranda. Dir. Constitucional, v.II, n.56, p.237. - Constituição Federal Comentada - Nelson Nery Junior.
  • GABARITO B >>>   constitui uma exortação sem carga normativa;

    Presidência da República
    Casa Civil
    Subchefia para Assuntos Jurídicos

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Vide Emenda Constitucional nº 91, de 2016

    Emendas Constitucionais

    Emendas Constitucionais de Revisão

    Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

    Atos decorrentes do disposto no § 3º do art. 5º

    ÍNDICE TEMÁTICO

    PREÂMBULO

    Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.

  • As Constituições, de forma geral, dividem-se em três partes: preâmbulo, parte dogmática e disposições transitórias.

    O preâmbulo é a parte que antecede o texto constitucional propriamente dito. O preâmbulo serve para definir as intenções do legislador constituinte, proclamando os princípios da nova constituição e rompendo com a ordem jurídica anterior. Sua função é servir de elemento de integração dos artigos que lhe seguem, bem como orientar a sua interpretação. Serve para sintetizar a ideologia do poder constituinte originário, expondo os valores por ele adotados e os objetivos por ele perseguidos.

    Segundo o Supremo Tribunal Federal, ele não é norma constitucional. Portanto, não serve de parâmetro para a declaração de inconstitucionalidade e não estabelece limites para o Poder Constituinte Derivado, seja ele Reformador ou Decorrente. Por isso, o STF entende que suas disposições não são de reprodução obrigatória pelas Constituições Estaduais. Segundo o STF, o Preâmbulo não dispõe de força normativa, não tendo caráter vinculante. Apesar disso, a doutrina não o considera juridicamente irrelevante, uma vez que deve ser uma das linhas mestras interpretativas do texto constitucional

    Fonte: Direito Constitucional para o TJ/CE – Estratégia Concursos

  • Não tem força normativa , não tem carater obrigatorio nas constituicoes estaduais , e SERVE como rol interpretativo

  • Resumo Preâmbulo:

    Não cria direitos ou deveres;

    Não há inconstitucionalidade por violação do preâmbulo;

    Reflete posição ideológica;

    Não contém relevância jurídica;

    Não constitui norma de reprodução obrigatória;

    Não serve de parâmetro de controle de constitucionalidade;

    Não é limitador ao Poder de Reforma;

    Não se situa no âmbito do Direito, apenas no âmbito político.

    Observação sobre o Preâmbulo: a invocação de Deus no preâmbulo não exclui que o Estado é leigo, laico ou não confessional. Neutralidade axiológica, de acordo com o art. 5, VI, VIII e art 19, I.

  • Gabarito: Letra B.

    Comentários professores: O Preâmbulo se situa no domínio da política ou história, não compondo as características jurídicas da Constituição. Destarte, não sendo norma jurídica, não é parâmetro para o controle, tampouco é de observância obrigatória na esfera estadual. A decisão do STF foi tomada neste sentido, conforme comprova a ementa da ação: “ADI 2.076-AC, Rel. Min. Carlos Velloso: Preâmbulo da Constituição: não constitui norma central. Invocação da proteção de Deus: não se trata de norma de reprodução obrigatória na Constituição estadual, não tendo força normativa.”

  • Olá, amigos!

    Gabarito: B

    CARACTERÍSTICAS DO PREÂMBULO CONSTITUCIONAL

    → O preâmbulo NÃO FAZ PARTE do texto constitucional propriamente dito

    → Não é e não contém normas constitucionais de valor jurídico autônomo

    → O preâmbulo NÃO é juridicamente irrelevante

    → Deve ser observado como elemento de interpretação e integração dos diversos artigos que lhe seguem.

    → O preâmbulo não contém força normativa, portanto, sua reprodução não é obrigatória nas constituições estaduais.

    → A reprodução da expressão contida no preâmbulo “sob a proteção de Deus” não é obrigatória pelas Constituições Estaduais, conforme ADI-2076.

    → Serve apenas como fonte interpretativa para dissipar as obscuridades das questões práticas e de rumo para a atividade política de governo, conforme citação feita por Alexandre de Morais, em seu livro Direito Constituição, 35ª edição, Editora Atlas, página 17.

    → não poderá prevalecer contra texto expresso da Constituição, e tampouco poderá ser paradigma comparativo para declaração de inconstitucionalidade, porém, por traçar as diretrizes políticas, filosóficas e ideológicas da Constituição, será uma de suas linhas mestras interpretativas.

    → a evocação “sob a proteção de Deus” não torna a Constituição confessional (Relativo a uma crença religiosa), mas sim reforça a laicidade do Estado.

    O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL adotou a tese da IRRELEVÂNCIA JURÍDICA conforme julgamento da ADI 2076, sendo relator o Ministro CARLOS VELOSO, porém o doutrinador Alexandre de Morais defende “o preâmbulo não é juridicamente irrelevante”, ou seja, de acordo com o Ministro Alexandre, o preâmbulo é relevante sim.

    O preâmbulo está no domínio da política e não tem eficácia jurídica

    Abraços!

  • GAB [B] AOS NÃO ASSINANTES .

    #ESTABILIDADESIM.

    #NÃOÀREFORMAADMINISTRATIVA.

    "AQUELE QUE PODE FAZER ALGO E NÃO O FAZ É CÚMPLICE.''


ID
710494
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Quanto aos princípios da Administração Pública, é correto afimarque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    A Administração Pública tem como uma de suas atribuições, a manutenção da transparência de seus atos. O autor Hely Lopes Meirelles, assegura 
    que: 
    “a publicidade, como princípio da Administração Pública (CF, art. 37, caput), abrange toda atuação estatal, não só sob o aspecto de divulgação oficial de seus atos como, também, de propiciação de conhecimento da conduta interna de seus agentes. Essa publicidade atinge, assim, os atos concluídos e 
    em formação, os processos em andamento, os pareceres dos órgãos técnicos e jurídicos, os despachos intermediários e finais, as atas de ulgamentos das licitações e os contratos com quaisquer interessados, bem como os comprovantes de despesas e as prestações de contas submetidas aos órgãos competentes. Tudo isto é papel ou documento público que pode ser examinado na repartição por qualquer interessado, e dele pode obter certidão ou fotocópia autenticada para fins constitucionais”.

    O princípio tem relação com direito à informação que é garantia fundamental estabelecida pelo inciso XXXIII, do artigo 5° da Constituição Federal: 
    “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestados no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. 
  • Jeremias,

    Em minha opinião, o erro da B é que a “Administração está obrigada à observância não apenas no disposto nas leis, nos diplomas legais propriamente ditos, mas também à observância dos princípios jurídicos e do ordenamento jurídico como um todo (atuação conforme a lei e o Direito na feliz redação do inciso I do parágrafo único do art. 2º da Lei 9.784/99).” (MA e VP)
  • Ainda não consigo vislumbrar o erro da letra "b"
  • Acho que entendi , a Administração deve agir dentro da lei , não só a CF/88 mas tb as Súmulas do STF , correto ??

    Bons estudos a todos e lembrem-se :


    AS MESMAS ATITUDES LEVAM SEMPRE AO MESMOS RESULTADOS
  • Erro da letra B: dispensa-se a existência de lei exclusivamente formal. Essa visão é antiga e a doutrina moderna vem pregando um posicionamento distinto, vejamos:
    José Afonso da Silva, escreve em sua obra “Curso de Direito Constitucional Positivo” que: “[...] a palavra lei, para a realização plena do princípio da legalidade, se aplica, em rigor técnico, à lei formal, isto é, ao ato legislativo emanado dos órgãos de representação popular e elaborado de conformidade com o processo legislativo previsto na Constituição (arts. 59 a 69). Há, porém, casos em que a referência à lei na Constituição, quer para satisfazer tão-só as exigências do princípio da legalidade, quer para atender hipóteses de reserva (infra), não exclui a possibilidade de que a matéria seja regulada por um “ato equiparado”, e ato equiparado à lei formal, no sistema constitucional brasileiro atual, serão apenas a lei delegada (art. 68) e as medidas provisórias, convertidas em lei (art. 62), as quais, contudo, só podem substituir a lei formal em relação áquelas matérias estritamente indicadas nos dispositivos referidos”.

  • Alternativa B - Principio da LEGALIDADE = LEIS + PRINCÍPIOS + VALORES e não apenas lei formal.
  • Acredito que o erro da letra B está em afirmar que "a Administração só pode agir com fundamento em lei formal", sendo que as medidas provisórias, por exemplo, são leis em sentido material que legitimam a atuação da Administração Pública. Em outras palavras, a medida provisória não é lei formal, haja vista que não se submete ao processo legislativo comum, mas trata-se, por sua vez, de lei material, conforme preceitua a própria Constituição quando diz que as mesmas tem "força de lei".
  • (a) errada,so pode adotar conduta prescrita em lei, seja ela facultada(dicrcionario) ou obrigatoria(vinculada).

    (B) errada, o "so pode agir" invalidou a questao, logo que leis estritatamente materiais, como decretos regulamentares, portarias e demais atos normativos não inovadores na ordem jurdica, tambem condicionan a atuação da admnistração, o que leva a afirmação verdadeira da frase " é possivel um ato admnistrativo invalido, que seja legal" logo que um decreto regulamentar editado pelo chefe da admnistração que especifica o exercicio de uma lei formal , se levado a cabo desconforme por uma autoridade, seria um ato invalido, não necessariamente ilegal, pois seu decreto não inova na ordem juridica.

    (C) correta

    (d)errada, podem adotar pareceres previos como sua motivação

    (E) errada, o pirincipio é o da eficiencia
  • Olá pessoal ao meu ver, creio que o erro na letra "b" está no termo "formal". Pois como quando ele fala em "lei", LEIA-SE em sentido estrito, teria que falar em lei em sentido material e formal. Vamos a diferenciação:

    FORMAL: É todo ato emanado do Poder Legislativo, independente de seu conteúdo. Assim, podemos ter uma lei em sentido formal com conteúdo concreto, quando o ato incide sobre uma situação específica e sobre destinatários determinados (por exemplo, uma lei que conceda anistia a determinados detentos); ou uma lei em sentido formal com conteúdo normativo, quando o ato tem caráter geral (porque têm destinatários indeterminados) e abstrato (porque será aplicado inúmeras vezes), como uma lei que estabeleça os direitos dos usuários de certo serviço público.

    MATERIAL: é todo ato de caráter normativo, como acima explicado, independentemente de quem o tenha editado. Nessa concepção, tanto é lei um ato normativo do Poder Legislativo pelo qual ele estabeleça os direitos dos usuários de certo serviço público, como o decreto do chefe do Poder Executivo que regulamenta esta lei. Aqui o que importa é o conteúdo do ato. Se este tem conteúdo normativo, é lei em sentido material, independentemente do Poder, órgão ou entidade que o tenha elaborado.

    O princípio da legalidade aplica-se tanto num primeiro momento às leis em sentido formal e material, ou seja, aos atos editados pelo Legislativo (podendo-se aqui considerar também as medidas provisórias elaboradas pelo Executivo) que tenham conteúdo normativo, pois são as leis nesse duplo sentido que podem criar direitos e obrigações para os administrados.

    Ou seja, a meu ver para a questão estar correta teria que ter sentido formal e material, não apenas só um ou outro.

    Espero ter ajudado, e VAMOS QUE VAMOS!
  • Quanto ao erro da Letra D,
    A motivação de atos administrativos, utilizando-se de pareceres prévios a conclusão do ato, é aceita e largamente utlizada pela adminstração pública.
    É o fenômeno conhecido como "Motivação Aliunde".
  • SÓ PARA CORROBORAR COM OS AMIGOS...
    Vejo que a letra D é a mais polêmica, trata do princípio da legalidade, então vejamos:

    O princípio 
    da legalidade exige obediência incondicional à Constituição, seja em âmbito formal (processo legislativo) ou em âmbito material (direitos e garantias fundamentais).

    Portanto, o erro está, como alguns já postaram, em "LEI FORMAL".

    BONS ESTUDOS!
  • LETRA B) comentário

    No Brasil, o entendimento que prevalece tanto na doutrina como na jurisprudência se aplica o princ da juridicidade, ou seja, sentido mais amplo da Lei. . Ex. princípios, leis ordinária, l. complementares, medidas provisórias, regulamentos, decretos, resoluções, valores éticos.Abrange todo o ordenamento jurídico (posição da ministra Carmen Lucia).  
  • A que princípio se refere a letra E?
    Grata!
  • Caroline, a letra e se refere ao princípio da impessoalidade. No entanto, nem todos os cargos precisam de processo seletivo, por exemplo, o cargo em comissão.
  • a) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração pode adotar qualquer conduta não vedada pela lei;
    ERRADA - conduta estabelecida em lei


    b) segundo o princípio da legalidade administrativa, a Administração só pode agir com fundamento em lei formal;
    ERRADA - deve agir não apenas com fundamento em lei formal, mas pode também caso necessário agir de acordo com medidas prvisórias, leis delegadas.

    c) 
    c) segundo o princípio da publicidade, todos têm direito a obter da Administração informações de interesse coletivo, salvo aquelas que envolvam a segurança do Estado e da sociedade; CORRETA

    d) segundo o princípio da motivação, as decisões administrativas devem conter fundamentação clara, explícita e congruente, não podendo adotar pareceres prévios como sua motivação; ERRADA - devendo adotar pareceres

    e) segundo o princípio da impessoalidade, a investidura em todo e qualquer cargo público deve ser precedida de procedimento seletivo público, objetivo e imparcial.  ERRADO - o princípio da impessoalidade traz a idéia de que o administrator deve agir de forma impessoal, sempre voltado para o interesse público. Outro erro é que nem todo cargo é procedido de processo seletivo, a prova disso são os cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração.
  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: na verdade, este é o conteúdo do princípio da legalidade, só que aplicado aos particulares (CF, art. 5º, II). Para a Administração Pública, por sua vez, somente é lícito fazer aquilo que a lei expressamente determina ou autoriza. Na ausência de lei, o comportamento é vedado.  

    b) Errado: na verdade, a doutrina mais moderna vem defendendo a existência de um alargamento do conceito de legalidade. Fala-se, inclusive, no princípio da juridicidade, que abrange a necessidade de observância, é claro, das leis em sentido formal, mas também do ordenamento jurídico como um todo, no que se incluem a Constituição, as Emendas Constitucionais, as Constituições estaduais e leis orgânicas, as medidas provisórias, os tratados e convenções internacionais, os costumes, os atos administrativos normativos, os princípios gerais de direito. Em suma, o princípio da legalidade não se limita à necessidade de observância, pela Administração, da lei em sentido formal.  

    c) Certo: esta assertiva tem base constitucional expressa no art. 5º, XXXIII, CF/88.  

    d) Errado: nossa legislação expressamente admite a utilização de pareceres prévios como base para a fundamentação de atos administrativos (Lei 9.784/99, art. 50, §1º).  

    e) Errado: a investidura em cargo ou emprego públicos, na verdade, pressupõe, como regra, prévia aprovação em concurso público (CF, art. 37, II), ressalvados os cargos em comissão, declarados em lei de livre nomeação e exoneração. O erro aqui, portanto, consiste no uso da fórmula "processo seletivo público", que não se confunde com o concurso público de provas ou de provas e títulos, bem assim pelo fato de que a assertiva ignorou a existência dos cargos em comissão, cujo provimento independe de prévio concurso.  

    Resposta: Alternativa C.

  • Taiana Santos, excelente colaboração.Obrigado!

     


ID
710497
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobreosregulamentosadministrativos,écorretoafimarque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O Decreto Autônomo e o Supremo

    De toda sorte, no que tange o reconhecimento, pelo Supremo, da figura do decreto (ou regulamento) autônomo, faz-se mister colacionar alguns julgados:

    Ação direta de inconstitucionalidade: objeto. Tem-se objeto idôneo à ação direta de inconstitucionalidade quando o decreto impugnado não é de caráter regulamentar de lei, mas constitui ato normativo que pretende derivar o seu conteúdo díretamente da Constituição (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 1.590—7/SP, relatada pelo Ministro Sepúlveda Pertence perante o Plenário, com acórdão veicuiado no Diário da Justiça de 15 de agosto de 1997)

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. MEDIDA LIMINAR. DECRETO 1.719/95. TELEC0MUNIOAÇÕES: CONCESSÃO OU PERMÏSSÃO PARA A EXPLORAÇÃO. DECRETO AUTÔNOMO: POSSIBILIDADE DE CONTROLE CONCENTRADO. OFENSA AO ARTIGO 84-1V DA CF/88. LIMINAR DEFERIDA (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionali de n° l435—8/DF, relatada pelo Ministro Francisc Reek perante o Plenário, com acórdão veiculado no Diario da Justiça de 06 de agosto de 1999). (grifo nosso).

    Ação Direta de Inconstitucionalidade. Aumento de vencimentos por decreto que aprova tabelas em conformidade com índices firmados em acordo coletivo. Decreto 3.140, de 14.03.91, do Estado de Mato Grosso, É de conhecer-se da ação direta, porquanto, no caso, o ato normativo impugnado é um decreto autônomo, sendo que, inclusive, um dos fundamentos da ação é justamente o de Ler ele invadido a esfera reservada a lei pela Constituição Federal (Medida Cautelar na Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 519-7, relatada pelo Ministro Moreira Alves perante o Plenário, com acórdão veicuiado no Diário da Justiça de 11 de outubro de 1991.). (grifo nosso).

    Ação direta de inconstitucionalidade. de liminar. Decreto n° 409, de 30.12.91. - Esta Corte, excepcionalmente, tem ação direta de inconstitucionalidade decreto, quando este, no todo 
    manifestamente não regulamenta lei, assim, como decreto autônomo, o que seja ele examinado em face diretamente no que diz respeito ao princípio da (Medida Cautelar na Ação 
    Inconstitucionalidade no 708—4 /DF, Ministro veiculado 1992) . (grifo nosso).

  • CONT.

    AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE - OBJETO - DECRETO. Urna vez ganhando o decreto contornos de verdadeiro ato normativo autônomo, cabível é a ação direta de inconstitucionalidade (Ação Direta de Inconstitucionalidade no 1396—3/SC, por mim relatada perante o Plenário, com acórdão veiculado no Diário da Justiça de 07 de agosto de 1998). (grifo nosso).

    Assim, parece que, o STF tem reconhecido a existência do decreto autônomo. Ocorre que, para que seja possivel o enfrentamento da matéria via Ação Direta de Inconstitucionalidade é preciso demonstrar que o decreto pretenda derivar o seu conteudo da própria Constituição e não tenha por escopo regulamentar lei. Isso porque, se o decreto apenas fere a lei, tratar-se-á de controle de legalidade e não de constitucionalidade:

    Não se tratando de decreto autônomo, o Decreto nº 2665/1993 não pode ser atacado em ação direta de inconstitucionalidade, que não é via adequada à mera declaração de ilegalidade de norma regulamentar (STF – ADI 1258/PR – Rel Min Néri da Silveira – DJU p. 322).

    Com efeito, o que é preciso demonstrar é que o decreto do Chefe do Executivo decorre de competência direta da Constituição, ou tire seu fundamento da Carta Magna. Nessa hipótese, caso o regulamento não se amolde ao figurino Constitucional, caberá análise de constitucionalidade pelo Supremo. Caso contrário será mero vicio de inconstitucionalidade reflexa, afastando o controle concentrado em ADI – porque– como salienta Carlos Velloso: “é uma questão de opção. Hans Kelsen, no debate com Carl Schmitt, em 1929, deixou isso claro. E o Supremo Tribunal fez essa opção também no controle difuso, quando estabeleceu que não se conhece de inconstitucionalidade indireta. Não há falar-se em inconstitucionalidade indireta reflexa. É uma opção da Corte para que não se realize o velho adágio:“muita jurisdiçâo, resulta em nenhuma jurisdição”. (ADI 2387-0 DF – Rel Min Marco Aurelio).

    FONTE:http://www.direitonet.com.br/artigos/exibir/2837/O-decreto-autonomo-da-jurisprudencia-do-STF

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Para quem ficou em dúvida com a letra "c"

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:


    VI – dispor, mediante decreto, sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos

  • https://www.youtube.com/watch?v=VawT7_xSsrk

  • Vejamos cada opção, individualmente:  

    a) Certo: realmente, embora a regra, em nosso ordenamento jurídico, seja a edição de regulamentos de execução, os quais visam a dar fiel execução às leis (CF, art. 84, IV), a Constituição também prevê, em caráter excepcional, os chamados regulamentos autônomos, que retiram seu fundamento de validade diretamente do texto constitucional, nas hipóteses ali expressamente previstas (CF, art. 84, VI).  

    b) Errado: referido dispositivo constitucional admite, em caráter excepcional, a edição dos regulamentos autônomos.  

    c) Errado: a edição dos regulamentos autônomos não pode se dar em relação a qualquer matéria atinente à organização e ao funcionamento da Administração, uma vez que deles não pode resultar aumento de despesas nem a criação ou a extinção de órgãos públicos.  

    d) Errado: ao menos desde o advento da EC 32/2001, passou a ser admitida a figura dos regulamentos autônomos, como acima sobejamente ressaltado.  

    e) Errado: não há hipótese de os regulamentos autônomos versarem sobre matérias submetidas à reserva legal, as quais, por definição, têm por pressuposto estarem disciplinadas em lei.  

    Resposta: Alternativa A.
  • GAB: A


ID
710500
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Três anos após a concessão de licença para construir, a Administração passa a entender que o ato concessivo da licença foi praticado por autoridade incompetente. A Administração deve:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B


    Art. 55 Lei 9.784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • COMPETÊNCIA SÓ PODE SER CONVALIDADA SE NÃO FOR EXCLUSIVA.

  • Resposta correta: Letra A

     vamos lá, quais são os requisitos dos atos administrativos?

    1) Finalidade (vinculado)
    2) Forma (vinculado)
    3) Competência (vinculado)
    4) Objeto (discricionário)
    5) Motivo (discricionário)

    Forma e Competência são os únicos requisitos que admitem a convalidação do ato, sendo que a competência admite convalidação desde que não seja exclusiva, admitide convalidação se disser respeito ao sujeito apenas. Competência em razão da matéria não pode convalidar. A convalidação opera efeitos ex tunc, retroagindo desde a edição do ato. (resposta letra A)
    A convalidação pode ocorrer nas seguintes hipóteses (requisitos cumulativos):
    a) Defeito sanável; 
    b) O Ato não acarrete lesão ao interesse público;
    c) o ato não acarrete prejuízo a terceiros.

    Modalidades de convalidação:
    - Confirmação: a convalidação é realizada por outra autoridade.
    - Ratificação: realizada pela mesma autoridade que praticou o ato.


    Apenas para complementar, objeto e motivo são os únicos requisitos discricionários do ato, corresponde ao Mérito Admnistrativo. Atenção galera!! sempre vejo questões a qual a banca cobra "Judiciário pode apreciar o ato administrativo discricionário?" e a resposta é SIM. Ela pode apreciar o mérito discricionário, seja para anulá-lo ou não, por vício de legalidade.

    Bons estudos!! 
  • Macete para lembrar quais requisitos podem ser convalidados:

    Competência e Forma podem ser convalidadas, logo:

    o FOCO pode ser convalidado.


    * Lembrando que competência só pode ser convalidada quando não exclusiva.*
  • LICENÇA é ato VINCULADO e DEFINITIVO.
  • Deus me dê força para não resolver as questões sem ansiedade e lê as outras alternativa, espero que esse meu vício seja logo sanável. rsrs

  • Fazendo um adendo ao comentário da amiga ..

    Licença só é definitivo quando não possui prazo. Sua CNH por exemplo é uma licença mas expira.

  • Analisando  a questão:

    Para a resolução da presente questão, deve-se partir da premissa de que a expedição de licenças em geral - no que se incluem as licenças para construir - constitui ato vinculado. É dizer: uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular ostenta direito subjetivo à expedição da licença.   Pois bem, firmada esta premissa, se, na hipótese, o vício recaía apenas sobre o elemento competência, é de se concluir que o particular havia preenchido todos os requisitos para o deferimento de sua licença para construir. Havia, por outras palavras, direito subjetivo à emissão do sobredito ato administrativo.

    Assim sendo, tudo está a recomendar que a autoridade competente ratifique o ato praticado pelo agente público incompetente, o que, de fato, homenageia os princípios da segurança jurídica e da boa-fé (e também da proteção à confiança legítima).

    A convalidação, na espécie, teria total apoio no disposto no art. 55, Lei 9.784/99, visto que o ato não causou lesão ao interesse público, tampouco implicou prejuízos a terceiros, bem como o vício de competência, em razão da pessoa, como na espécie, é de índole sanável, razão pela qual esta seria realmente a solução mais adequada para o caso concreto.

    Em vista deste raciocínio introdutório, vejamos as opções:  

    a) Errado: como acima pontuado, em se tratando de ato vinculado, como o particular ostentava direito subjetivo à expedição da licença, a solução jurídica não seria a anulação do ato, e sim a sua convalidação.

    b) Certo: a presente alternativa agasalha todas as premissas acima fixadas.  

    c) Errado: não houve decadência, porquanto o prazo, para tanto, é de cinco anos (Lei 9.784/99, art. 54), sendo que, na espécie, teriam transcorrido apenas três anos.

    d) Errado: a revogação é instituto que somente se aplica a atos válidos e discricionários, e, na espécie, o ato se revela vinculado e inválido, por vício de competência. Logo, de forma alguma poder-se-ia lançar mão do instituto em tela.

    e) Errado: não houve absolutamente desaparecimento dos requisitos legais. A cassação somente tem lugar quando o particular deixa de preencher os pressupostos para a permanência do desfrute da situação jurídica prevista no ato. E, na espécie, nenhuma ilegalidade foi cometida pelo particular, mas sim pela Administração.

    Resposta: Alternativa B.
  • GABARITO: B

    Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração.


ID
710503
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SobreoscontratosdaAdministraçãoPública,écorretoafimar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E

    A alterabilidade das cláusulas regulamentares ou de serviço é prerrogativa implícita e impostergável da Administração nos contratos administrativos. Todavia, ao lado dessas cláusulas, estabelecidas em prol da coletividade, existem as econômicas, em favor do particular contratadoas quais, por esse motivo, são, em princípio, imutáveis, delas dependendo o equilíbrio financeiro do ajuste e a comutatividade dos encargos contratuais. Na interpretação do contrato administrativo não se pode negar, portanto, o direito de a Administração alterar as cláusulas regulamentares para atender ao interesse público, mas, por outro lado, não se pode também deixar de reconhecer a necessidade do equilíbrio financeiro e da reciprocidade e equivalência nos direitos e obrigações das partes, devendo-se compensar a supremacia da Administração com as vantagens econômicas estabelecidas no contrato em favor do particular contratado

    FONTE: http://jus.com.br/artigos/21479/limites-das-alteracoes-unilaterais-qualitativas-dos-contratos-administrativos#ixzz2amKzrSss

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA 
  • a) não há contratos administrativos verbais, sendo tais pactos nulos e inaptos à produção de qualquer efeito válido;
    ALTERNATIVA INCORRETA: Lei 8666/93. Art. 60, Parágrafo único.  É nulo e de nenhum efeito o contrato verbal com a Administração, salvo o de pequenas compras de pronto pagamento, assim entendidas aquelas de valor não superior a 5% (cinco por cento) do limite estabelecido no art. 23, inciso II, alínea "a" desta Lei, feitas em regime de adiantamento.

    b) todos os contratos da Administração sujeitam-se integralmente ao regime jurídico de direito público;
    ALTERNATIVA INCORRETA: Lei 8666/93. Art. 54.  Os contratos administrativos de que trata esta Lei regulam-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

    c) a declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeito sempre retroativo, independentemente da boa-fé do contratado e das prestações por ele já realizadas;
    ALTERNATIVA INCORRETA: Lei 8666/93, Art. 59, Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    d) a exceção do contrato não cumprido não é aplicável, independentemente da extensão da mora administrativa, aos contratos da Administração Pública;
    ALTERNATIVA INCORRETA. O entendimento esposado, porém, não foi totalmente recebido com aplauso. Sobre a questão, vale destacar o posicionamento de José dos Santos Carvalho Filho, para quem "o dispositivo, como se vê, parece considerar que, antes de 90 dias, não possa o particular reclamar do atraso nos pagamentos. Entendemos, entretanto, que em situações especiais, se o prejudicado, mesmo antes desse prazo, ficar impedido de dar continuidade ao contrato por força de falta de pagamento, tem ele direito à rescisão do contrato com culpa da Administração. Fora daí, é admitir-se a ruína do contratado por falta contratual imputada a outra pare, o que aprece ser inteiramente iníquo e injurídico".

    e) ao dever do contratado de aceitar as alterações unilaterais impostas pela Administração, nos limites da lei, corresponde o direito ao reequilíbrio econômico-fnanceiro do contrato.
    ALTERNATIVA CORRETA.
  • RESPOSTA CORRETA LETRA E. Vou traduzir o termo "A EXCEÇÃO DO CONTRATO NÃO CUMPRIDO"- que dizer o contratado só deixara de prestar o serviço com o contrato não cumprido.

    Nos contratos privados quando o contratante deixa de pagar, o contratado não é obrigado a continuar prestando os serviços

    Nos contratos públicos mesmo que a administração pública deixa de pagar o contratado dever continuar prestando o serviço. Existe um entedimento que o contratado podera deixar de prestar o serviço somente apos 90 dias.
  • c) a declaração de nulidade do contrato administrativo produz efeito sempre retroativo, independentemente da boa-fé do contratado e das prestações por ele já realizadas;

    Não há qualquer erro na alternativa, já que em consonância com o art. 59, caput, da Lei 8666:


    Art. 59.  A declaração de nulidade do contrato administrativo opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.

    Parágrafo único.  A nulidade não exonera a Administração do dever de indenizar o contratado pelo que este houver executado até a data em que ela for declarada e por outros prejuízos regularmente comprovados, contanto que não lhe seja imputável, promovendo-se a responsabilidade de quem lhe deu causa.

    O dever de indenizar previsto no parágrafo único decorre da resposanbilidade civil, quando a anulação náo decorrer de atos imputáveis ao contratado e este absorver danos.
    Ao meu ver, não determina qualquer conclusão no sentido de que, por isso, a nulidade não opera efeitos retroativos.

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: existem, sim, em caráter excepcional, contratos administrativos verbais (Lei 8.666/93, art. 60, parágrafo único).  

    b) Errado: o regime jurídico aplicável aos contratos administrativos propriamente ditos não é integralmente público, e sim predominantemente público (Lei 8.666/93, art. 54, caput, parte final). Ademais, no âmbito do gênero "contratos da Administração", também existem aqueles em que o Poder Público situa-se em posição jurídica de igualdade em relação aos particulares, os quais se submetem, em caráter predominante, ao regime jurídico tipicamente de direito privado.  

    c) Errado: o parágrafo único art. 59 da Lei 8.666/93 contém expressa ressalva no tocante ao objeto que já houver sido realizado até a data de anulação do contrato, em vista do qual o particular faz jus à correspondente indenização. Pode-se concluir, assim, que, nesse particular, a declaração de invalidade não opera efeitos retroativos. Ademais, a lei também ressalva a possibilidade de o contrato ser o responsável pela nulidade, de modo que a eventual má-fé constitui aspecto a ser considerado.  

    d) Errado: há uma mitigação da exceção do contrato não cumprido, mas não o afastamento completo dessa via de defesa. Com efeito, uma vez ocorrendo mora superior a 90 dias, imputável à Administração, o particular poderá suspender a execução do contrato, mas desde que não se trate de calamidade pública, guerra ou grave perturbação da ordem interna (Lei 8.666/93, art. 78, XV).  

    e) Certo: a presente assertiva tem base legal expressa no artigo 58, I e §§ 1º e 2º c/c art. 65, I, "b" e §§ 1º e 6º, todos da Lei 8.666/93.  

    Resposta: Alternativa E.


ID
710506
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Emrelaçãoaosrecursosadministrativos,écorretoafrmarque:

Alternativas
Comentários
  • ALT. C

    Art. 63 Lei 9.784/99. O recurso não será conhecido quando interposto:

            I - fora do prazo;

            II - perante órgão incompetente;

            III - por quem não seja legitimado;

            IV - após exaurida a esfera administrativa.

            § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

            § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

    • a) têm sempre efeito suspensivo, salvo quando a lei preveja apenas o efeito devolutivo;(F)
    • R: "Lei 9.784, art. 61. Salvo disposição legal em contrário, o recurso não tem efeito suspensivo." 
    • Veja que a questão "torceu" o que diz a letra da lei: a regra é não ter o efeito suspensivo e a exceção é quando houver disposição legal em contrário. Por isso, o correto é exatamente oposto ao que foi afirmado pela questão!
    • b) a representação por advogado é obrigatória, como decorrência do devido processo legal (F)
    • R: São direitos do administrato perante a Administração: Lei 9.784, art. 3o , IV - fazer-se assistir, facultativamente, por advogado, salvo quando obrigatória a representação, por força de lei.
    • c) a interposição do recurso fora do prazo não impede que a Administração reconheça, de ofício, o direito postulado pelo administrado; (V) é o gabarito, conforme comentário do colega acima!!!
    • d) o pedido de revisão de ato sancionatório, formulado pelo interessado, pode resultar em reformatio in pejus;(F)
    • R: "reformatio in pejus" - tradução - "reformar a sentença para pior". Dito isto, justifica-se o gabarito como errado, de ocordo com o disposto no art. 65, parágrafo único da Lei 9.784: "Art. 65. Os processos administrativos de que resultem sanções poderão ser revistos, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando surgirem fatos novos ou circunstâncias relevantes suscetíveis de justificar a inadequação da sanção aplicada.        Parágrafo único. Da revisão do processo não poderá resultar agravamento da sanção."
    • e) o recurso hierárquico impróprio é cabível como decorrência do princípio da hierarquia administrativa, ainda que à míngua de previsão em lei. (F)
    • R: O recurso impróprio é dirigido a órgão ou autoridade estranha à hierarquia que expediu o ato ou decisão recorrida. Ele é dirigido à autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia daquele que proferiu o ato ou para autoridade de órgão de pessoa distinta da recorrida. É denominado impróprio por não ter hierarquia ou subordinação. 
    • Já o recurso hierárquico PRÓPRIO é dirigido à autoridade imediatamente superior àquela que proferiu a decisão, em consonância ao princípio do controle hierarquico
    • É nóis, Queiroz!!!
  • Quanto a letra e), segue um quadro interessante:


    Recurso hierárquico próprio                                                                                Recurso hierárquico impróprio

    -Administração direta                                                                                                     -Administração indireta

    -Há hierarquia                                                                                                                     -Há vinculação

    -Exame de legalidade e mérito                                                                                   -Somente exame de legalidade

    -Não necessita de previsão legal,                                                                               -Necessita de previsão legal.

    salvo no que se refere aos seus efeitos, ou seja, 

    se de efeito suspensivo, necessita de previsão, se

    de efeito devolutivo não necessita de previsão.

    Necessita de previsão legal.

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: pelo contrário, a regra geral é na linha de que os recursos administrativos não têm efeito suspensivo, e sim tão somente o devolutivo, sendo que a autoridade competente pode, se for o caso, atribuir o efeito suspensivo (Lei 9.784/99, art. 61, caput e parágrafo único).  

    b) Errado: a representação por advogado, no bojo de processo administrativo, é, em regra, meramente facultativa, salvo se houver expressa disposição legal em contrário (Lei 9.784/99, art. 3º, IV). Em abono dessa assertiva, cite-se, ainda, o teor da Súmula Vinculante n.º 5/STF ("A falta de defesa técnica por advogado no processo administrativo disciplinar não ofende a Constituição."), a qual, embora direcione-se aos processos administrativos disciplinares, respalda, de uma forma geral, o mesmo entendimento no tocante às demais espécies de processos administrativos.  

    c) Certo: esta assertiva encontra expresso apoio na interpretação do art. 63, II c/c §2º, Lei 9.784/99.  

    d) Errado: na verdade, existe expressa vedação a que ocorra reformatio in pejus, nesse caso (Lei 9.784/99, art. 65, parágrafo único).  

    e) Errado: na realidade, esta modalidade recursal é chamada de imprópria justamente porque não se baseia em relação de hierarquia. E, como consectário disso, os recursos hierárquicos impróprios somente são admissíveis se houver expressa base legal.  

    Resposta: Alternativa C.


ID
710509
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Emrelaçãoaoregimedosservidorespúblicos,écorretoafimar que:,

Alternativas
Comentários
  • ALT. A

    O Plenário desproveu recurso extraordinário interposto de acórdão do Superior Tribunal de Justiça que reconhecera o direito subjetivo à nomeação de candidato aprovado em concurso público no limite do número de vagas definido no edital e determinara que o candidato fosse nomeado. Entendeu-se, em síntese, que a Administração Pública estaria vinculada às normas do edital e que seria, inclusive, obrigada a preencher as vagas previstas para o certame dentro do prazo de validade do concurso. Asseverou-se que essa obrigação só poderia ser afastada diante de excepcional justificativa, o que não ocorrera no caso. Após retrospecto acerca da evolução jurisprudencial do tema na Corte, destacou-se recente posicionamento no sentido de haver direito subjetivo à nomeação, caso as vagas estejam previstas em edital. Enfatizou-se, entretanto, não ser admitida a obrigatoriedade de a Administração Pública nomear candidato aprovado fora do número de vagas previstas, simplesmente pelo surgimento de nova vaga, seja por nova lei, seja decorrente de vacância. Observou-se que também haveria orientação no sentido de que, durante o prazo de validade de concurso público, não se permitiria que candidatos aprovados em novo certame ocupassem vagas surgidas ao longo do período, em detrimento daqueles classificados em evento anterior. Reputou-se que a linha de raciocínio acerca do tema levaria à conclusão de que o dever de boa-fé da Administração Pública exigiria respeito incondicional às regras do edital, inclusive quanto à previsão das vagas do concurso público. Afirmou-se que, de igual maneira, dever-se-ia garantir o respeito à segurança jurídica, sob a forma do princípio de proteção à confiança.


    FONTE
    http://www2.stf.jus.br/portalStfInternacional/cms/destaquesNewsletter.php?sigla=newsletterPortalInternacionalJurisprudencia&idConteudo=195930

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  • Olá pessoal ( GABARITO LETRA A) , vamos analisar cada assertiva:

    I- CORRETA - Segundo atual posicionamento do Egrégio STF candidato aprovado dentro do número de vagas têm direito subjetivo à nomeação. É oportuno destacar que recente entendimento do STF estendeu o direito subjetivo à nomeação áqueles aprovados no cadastro reserva ( se forem criadas vagas) por analogia.
    II- ERRADA - O reajuste dos servidores não ocorre de forma automática, é preciso que haja previsão legal. Esta previsão tem que constar na Lei Orçamentária Anual.
    III- ERRADA - A ascenção e a transferência são  INCONSTITUCIONAIS.
    IV- ERRADA - Os empregados públicos não gozam de estabilidade, pois submetem-se ao regime celetista. É oportuno destacar que recente entendimento do STF  obriga a motivação da demissão dos empregados públicos.

    V-
    ERRADA - Cargos em comissão são demissíveis ad nutum, ou seja, a qualquer tempo, não há necessidade de instauração de PAD.

    Espero ter ajudado pessoal..

  • na verdade larissa, os cargos em comissão são de livre nomeação e exoneração, logo podem sim ser exonerados... a destituição deles é quando o desligamento se dá mediante um PAD, ou seja, pela ocorrência de um ilícito
  • Analisemos cada opção, separadamente:  

    a) Certo: de fato, esse entendimento restou consagrado pelo STF por ocasião do julgamento do RE 598.099/MS, rel. Ministro Gilmar Mendes, 10.08.2011.  

    b) Errado: nos termos do art. 37, X, CF/88, é preciso, sim, lei específica para fixar ou alterar a remuneração dos servidores públicos, inexistindo, pois, reajuste automático.  

    c) Errado: a ascensão funcional constituída modalidade de provimento derivado que não mais se compatibiliza com a atual ordem constitucional, em especial à luz do princípio do concurso público (CF, art. 37, II), o que restou reconhecido pelo STF, sendo posteriormente revogada a sua previsão na Lei 8.112/90 pelo advento da Lei 9.527/97.  

    d) Errado: a estabilidade constitui garantia direcionada aos ocupantes de cargos efetivos (regime do cargo público, estatutário), não se estendendo aos empregados públicos, aos quais se aplica, precipuamente, o regime celetista. E isto, mesmo considerando-se que tais empregados também se submetem à regra do concurso público, nos termos do art. 37, II, CF/88.  

    e) Errado: ocupantes de cargos em comissão podem ser livremente nomeados e exonerados (CF/88, art. 37, II, parte final). É o que se denomina como exoneração ad nutum, isto é, independentemente de motivação. Não há que se falar, pois, em necessidade de processo administrativo, contraditório e ampla defesa, para fins de exoneração de tais servidores.  

    Resposta: Alternativa A.

ID
710512
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Emrelaçãoaosserviçospúblicos,écorreto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • ALT. C


    Art. 175 CF. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • a) educação e saúde são serviços públicos exclusivos, não podendo ser prestados pela iniciativa privada;
    ALTERNATIVA INCORRETA. CF, art. 199, § 1º - As instituições privadas poderão participar de forma complementar do sistema único de saúde, segundo diretrizes deste, mediante contrato de direito público ou convênio, tendo preferência as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos.

    b) os serviços locais de gás canalizado são, por previsão constitucional, de competência dos Municípios;
    ALTERNATIVA INCORRETA. CF, art. 25, § 2º - Cabe aos Estados explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços locais de gás canalizado, na forma da lei, vedada a edição de medida provisória para a sua regulamentação (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 5, de 1995).

    c) os serviços públicos exclusivos podem ser prestados diretamente pelo Poder Público ou, por delegação contratual, mediante concessão ou permissão a empresas privadas;
    ALTERNATIVA CORRETA.

    d) segundo o princípio da modicidade, os serviços públicos serão sempre remunerados por taxas, pelo seu uso efetivo ou potencial;
    ALTERNATIVA INCORRETA. Lei 8987/95, art. 6, § 1oServiço adequado é o que satisfaz as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na sua prestação e modicidade das tarifas.

    e) segundo o princípio da continuidade, os serviços públicos não podem ser paralisados em qualquer caso, ainda quando diante do inadimplemento do usuário.
    ALTERNATIVA INCORRETA. Lei 8987/95, art. 6, § 3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
            I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
            II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

    Conhecimento + dedicação + equilíbrio = sucesso.
  • CF. Art. 175 - Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

    Pretendeu o legislador constituinte originário que os serviços públicos fossem prestados, direta ou indiretamente, pelo Poder Público, de modo a garantir que o interesse coletivofosse sempre resguardado. Todavia, mesmo com essa preocupação, previu a possibilidade de se permitir ou conceder que outrem, sob sua ordenação e vigilância, executasse tal tarefa.
    Fonte. http://gpm-advogados.jusbrasil.com.br/noticias/100241552/dispensa-de-licitacao-em-concessao-de-servico-publico

  • (a)errada, apesar da saude , educação segurança publica e etc serem indelegaveis pois são funçoes essenciais e genericas do Estado, nada impede que a iniciativa privada na forma da lei os  os pratiquem.

    (b) competencia dos Estados -menbros, not-se 1 das 2 competencia enumeradas dos Estados membros

    (c) mais ou menos correto(achei no minimo estranho)como um serviço exclusivo do poder pulbico, a exemplo da segurança publica, pde ser delegável,pois eu nunca vi policial de empresa privada.a iniciativa privada pode sim, se asim alei permitir formar por exemplo grupos de seguranças particulares sei lá, mas ser delegado a uma empresa privada o exercicio da titularidade do serviço publico exclusivo não, se for assim teremos tribunais com ações em bolsa de valores.

    (d) errada, o "sempre" invalidou a questao, serviços de uso efetivo pode ser taxa ou tarifa, uso em potencial somete taxa, pois esse(uso em potencia ) como é compulsorio somente a lei pode instituir.

    (e)errado, inadimplemento do usuario e por rzoes tecnicas e de segurança das intalações pode sim ser paralisado desde que avise o poder publico.
  • Não entendi. Serviços publícos exclusivos não podem ser delegados em hipótese alguma, como pode estar certa essa questão? Não entendi....
  • Pessoal, não confundir os conceitos. OS serviços públicos não-exclusivos do Estado podem podem ser próprios ou impróprios. Agora, os exclusivos somente podem ser próprios, já que somente o Estado pode prestar o serviço, porém diretamente ou indiretamente sob concessão ou permissão.  (confore aponta a letra C que está totalemente correta). O que não se pode é delegar serviços excluvisos próprios à particulares, sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.

    Vejam as definições de doutrinadores do assunto: 

    Conforme Maria Sylvia, os serviços públicos não-exclusivos podem ser próprios ou impróprios.

    "O poder público pode deixar que o particular exerça livremente a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino, da ação sanitária e social), repartindo entre uns e outros a satisfação da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado".

    "Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2)".

    Ou seja, o serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente.

    "Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 201, § , assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209)". Seriam os não-exclusivos. Eles podem ser prestados pelo particular sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal.

    "Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos à autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado."
  • Princípios relativos aos serviços públicos:

    - Princípio da continuidade: a prestação de serviços públicos deve ser ininterrupta, com exceção da paralisação por motivo de ordem técnica ou inadimplemento;

    - Princípio da generalidade universalidade: deve ser prestado para o maior núnero possível de pessoas, não só a determinada camada social, por exemplo;

    - Princípio da modicidade: de tarifas, tornando mais acessível o serviço;

    - Princípio da cortesia: prestação deve ser feita de modo educado e cortês;

    - Princípio da atualidade ou adaptabilidade: serviço público deve se adaptar às técnicas mais atuais possíveis;

    - Princípio da isonomia: deve ser prestado de forma igualitária a todos os usuários, sem qualquer discriminação negativa, discriminação positiva pode (que é aquela que trata desigualmente os desiguais na medida de sua desigualdade - ações afirmativas).

  • ATENÇÃO PARA NÃO CONFUNDIR SERVIÇOS PÚBLICOS EXCLUSIVOS COM SERVIÇOS PÚBLICOS INDELEGÁVEIS:

    Os serviços públicos EXCLUSIVOS podem ser:

    a) INDELEGÁVEIS: só podem ser prestados diretamente pelo Estado. Ex.: segurança pública, organização judiciária e serviço postal (por isso os Correios são uma entidade "sui generis" em vários aspectos);

    b) DE DELEGAÇÃO OBRIGATÓRIA: o Estado NÃO PODE prestar sozinho, exercendo monopólio; deve prestar de forma direta e indireta. Ex.: rádiodifusão sonora e de sons e imagens;

    c) DELEGÁVEIS: o Estado pode prestar de forma direta ou indireta, pode delegar a particulares, sob sua supervisão. Ex.: telefonia, transporte público, energia elétrica etc.

    E os serviços públicos podem ser NÃO EXCLUSIVOS ou IMPRÓPRIOS: tais serviços devem ser proporcionados pelo Estado, mas podem também ser prestados pelos particulares independentemente de delegação. São chamados de "serviços de utilidade pública", pois não são propriamente serviços públicos, pois não atuam por delegação. Ex.: saúde, educação, previdência... a autorização para funcionamento em alguns casos exigida é um mero ato de polícia.
  • Os conceitos de serviço público próprio e impróprio encontram variações na doutrina (Hely Lopes X Maria Sylvia).
    .
    Conforme Maria Sylvia, os serviços públicos não-exclusivos podem ser próprios ou impróprios."O poder público pode deixar que o particular exerça livremente a atividade, lado a lado com a Administração Pública (caso do ensino, da ação sanitária e social), repartindo entre uns e outros a satisfação da mesma necessidade. Daí a classificação dos serviços públicos em exclusivos e não exclusivos do Estado"."Na Constituição, encontram-se exemplos de serviços públicos exclusivos, como o serviço postal e o correio aéreo nacional (art. 21, X), os serviços de telecomunicações (art. 21, XI), os de radiodifusão, energia elétrica, navegação aérea, transportes e demais indicados no artigo 21, XII, o serviço de gás canalizado (art. 25, § 2)".Ou seja, o serviço exclusivo é aquele que só pode ser executado pelo Estado, seja diretamente ou indiretamente, por meio de concessão ou permissão de serviço público. Ele não pode ser prestado pelo particular livremente
    .
    "Outros serviços públicos podem ser executados pelo Estado ou pelo particular, neste último caso mediante autorização do poder público. Tal é o caso dos serviços previstos no título VIII da Constituição, concernentes à ordem social, abrangendo saúde (arts. 196 e 199), previdência social (art. 201, § 8), assistência social (art. 204) e educação (arts. 208 e 209)". Seriam os não-exclusivos. Eles podem ser prestados pelo particular sob o regime da livre iniciativa, independentemente de delegação estatal."Com relação a esses serviços não exclusivos do Estado, pode-se dizer que são considerados serviços públicos próprios, quando prestados pelo Estado; e podem ser considerados serviços públicos impróprios, quando prestados por particulares, porque, neste caso, ficam sujeitos à autorização e controle do Estado, com base em seu poder de polícia. São considerados serviços públicos porque atendem a necessidades coletivas; mas impropriamente públicos porque falta um dos elementos do conceito de serviço público, que é a gestão, direta ou indireta, pelo Estado
    .
    "Logo, segundo Maria Syvia, o serviço público não-exclusivo impróprio ocorre exatamente quando ele é prestado pelo particular sem delegação do Estado.Saliente-se, por fim, que Hely Lopes tem uma visão diferente sobre o tema. P/ ele, é serviço público próprio aquele que não admite delegação (concessão, permissão) a particulares, como segurança, polícia, higiene e saúde públicas; serviço público impróprio, por sua vez, é o que admite delegação, como transporte e telefonia.Hely Lopes não utiliza a classificação serviços públicos exclusivos e não-exclusivos.

    BONS ESTUDOS!!!

    Alexandre Medeiros

  • Examinemos cada opção:  

    a) Errado: na verdade, no tocante aos serviços de educação e saúde, a Constituição estabeleceu que o Estado deve prestá-los, inclusive gratuitamente, porém não os reservou, em caráter exclusivo, ao Poder Público. Com efeito, a iniciativa privada pode atuar em tais segmentos (CF, arts. 199 e 209), inclusive com finalidade lucrativa, cabendo ao Estado, nesses casos, apenas a fiscalização das atividades, com base em seu poder de polícia.  

    b) Errado: a competência, a rigor, pertence aos estados-membros, e não aos municípios (CF, art. 25, §2º).  

    c) Certo: de fato, o caráter "exclusivo" está aí empregado no sentido de que a titularidade de tais serviços foi atribuída ao Estado. Nada obstante, caberá ao próprio Estado deliberar pela prestação direta dos serviços, via órgãos públicos ou entidades da Administração indireta, ou ainda delegá-los aos particulares, por meio de contratos de concessão ou permissão (CF, art. 175, caput).  

    d) Errado: o princípio da modicidade, na realidade, significa que os serviços públicos devem ser prestados mediante cobrança de tarifas módicas, vale dizer, o mais acessíveis possíveis à população, até mesmo como forma de dar atendimento a outros princípios, como a isonomia e a universalidade. Refira-se, ainda, que os serviços públicos admitem, basicamente, duas formas de remuneração, quais sejam, as taxas e as tarifas.  

    e) Errado: o inadimplemento do usuário constitui uma das hipóteses em que a legislação de regência autoriza o "corte" do serviço, desde que haja prévio aviso (Lei 8.987/95, art. 6º, §3º, II). A jurisprudência do STJ respalda a aplicação deste dispositivo legal.  

    Resposta: Alternativa C.
  • GABARITO: C

    Serviços exclusivos: são aqueles de titularidade do Estado, mas que podem ser prestados tanto direta quanto indiretamente (mediante concessão, permissão ou autorização). Ex.: telecomunicação é de titularidade da União, mas pode ser prestado pelo particular.


ID
710518
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um candidato reprovado em concurso público, na etapa de exame médico, impetra mandado de segurança contra o ato que o eliminou, sob a alegação de que o problema de saúde diagnosticado no exame não o impede de exercer as funções públicas em questão. Merecerá acolhimento pelo Poder Judiciário a seguinte alegação da Administração:

Alternativas
Comentários
  • ALT. B

    Dados Gerais

    Processo: 2950878 MG 2.0000.00.295087-8/000(1)
    Relator(a): VANESSA VERDOLIM HUDSON ANDRADE
    Julgamento: 15/02/2000
    Publicação: 25/03/2000

    Ementa

    Ementa: Mandado de segurança. Prova pericial. Impossibilidade. Denegação. Não cabe a impetração de mandado de segurança para comprovar que o candidato foi considerado inabilitado indevidamente em exame médico em concurso, o que demandaria maior dilação probatória, com perícia médica judicial, o que é incabível em sede mandamental.

    FONTEhttp://tj-mg.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/4171876/2950878

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

     
  • No sentido explanado na assertiva B, considerada correta, o seguinte julgado do STJ


    ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRELIMINAR. NULIDADE DO ACÓRDÃO. INEXISTÊNCIA. PRESCRIÇÃO. CAUSAS INTERRUPTIVAS. PREVISÃO NA LEGISLAÇÃO ESTATUTÁRIA DO ENTE FEDERATIVO. INSTAURAÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. LAUDOS MÉDICOS APRESENTADOS PELO IMPETRANTE. CONCLUSÃO DA PERÍCIA MÉDICA DO TRIBUNAL. CONTRAPOSIÇÃO. SOLUÇÃO DA CONTROVÉRSIA INVIÁVEL NA VIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
    1. Anulada por este Superior Tribunal de Justiça a sessão de julgamento do writ perante o Tribunal a quo, deve o julgamento ser renovado, com a leitura do relatório, não havendo impedimento de que os Magistrados integrantes modifiquem o posicionamento anteriormente adotado. Preliminar rejeitada.
    2. No âmbito do processo administrativo disciplinar, as causas interruptivas e suspensivas do prazo prescricional devem ser aquelas estabelecidas na legislação específica do respectivo ente federativo, não podendo ser utilizadas as causas previstas na lei penal, se inexiste disposição nesse sentido na lei estatutária. Precedente.
    3. Iniciado o prazo prescricional, nos termos do art. 303, § 2.º, do Decreto n.º 2.479/75, no momento em que a hipótese de simulação de enfermidade foi levantada, em fevereiro de 2002, nos autos do procedimento administrativo n.º 39141/2000 - no qual o servidor requereu a formação de junta médica para a obtenção de aposentadoria por incapacidade física -, é de ser afastada a tese de prescrição, na medida em que não houve o decurso do prazo de 5 (cinco) anos, fixado pelo art. 303, inciso II, do referido decreto, até a instauração do processo administrativo disciplinar pelo Ato Executivo n.º 2.163/2005, datado de 25/04/2005 e publicado em 05/05/2005.
    4. Restando evidente a contraposição entre os laudos médicos apresentados pelo Impetrante e as conclusões da Junta Médica do Tribunal, inexiste direito líquido e certo do Impetrante de ser aposentado por incapacidade, na medida em que o exame do mérito demandaria a produção de novas provas, inviável de ser realizada na presente via do mandado de segurança, que não admite a dilação probatória.
    5. Recurso ordinário desprovido.
    (RMS 29.264/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 15/12/2011, DJe 01/02/2012)
     

    Abraço a todos e bons estudos!
  • só por curiosidade, se não cabe mandado de segurança, caberia outro remédio? afinal, se o médico errou no exame o candidato não tem direito de rever isso?

  • Vejamos cada opção, separadamente:  

    a) Errado: inexiste discricionariedade administrativa alguma no ato em questão. Cabe à autoridade competente, tão somente, aferir se o candidato atende aos requisitos médicos previstos no edital. Em caso positivo, deve aprová-lo à etapa seguinte do certame. Em caso negativo, deve reprová-lo. Não há espaço para juízos de conveniência e oportunidade nesse tocante.  

    b) Certo: de fato, para se contrapor a conclusão administrativa, seria imprescindível a realização de perícia médica, em sede judicial, sendo certo que a via estrita do mandado de segurança, por exigir que provas pré-constituídas, não admite referida dilação probatória, o que esbarra na vedação contida no art. 10, Lei 12.016/09. A propósito do tema, da jurisprudência do STJ, ofereço o seguinte trecho de julgado: "Tratando-se de caso concreto em que o impetrante, na condição de candidato a concurso público pela concorrência especial destinada a portadores de necessidades especiais, pretende contrapor-se à sua eliminação decorrente de resultado do laudo pericial administrativo que afastou a sua alegada debilidade, é forçoso reconhecer não ser a via mandamental adequada para tanto, à míngua justamente de dilação probatória, necessária, no caso concreto, tendo em vista que o impetrante apresenta o seu próprio laudo pericial particular, situação essa em que salutar seria a produção de uma avaliação judicial feita por perito equidistante das partes." (AROMS 45517, Segunda Turma, rel. Ministro Mauro Campbell, DJE de 12.8.2014).  

    c) Errado: de uma forma geral, os atos praticados no âmbito de concurso público configuraram-se, sim, como atos de autoridade, de sorte que legitimam a propositura de ação mandamental, desde que observados os demais requisitos legais.  

    d) Errado: para além do comentário acima realizado, inexiste qualquer vedação à impetração de writ contra ato praticado no âmbito de concurso público.  

    e) Errado: obviamente, a hipótese seria passível de controle judicial, à luz do princípio da inafastabilidade (CF, art. 5º, XXXV), não se revelando cabível, tão somente, a impetração de mandado de segurança, dada a necessidade de dilação probatória. Contudo, o candidato eliminado poderia se valer das vias ordinárias para a tutela de seu alegado direito. 

    Resposta: Alternativa B.


ID
710521
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Assinale a alternativa correta

Alternativas
Comentários
  • Erro da letra B: "A possibilidade de exigir exaustão dos recursos administrativos para o ingresso em juízo contra a Administração foi abolida na atual Constituição, salvo a hipótese prevista no seu art. 217, § 1º, relativa à justiça desportiva" (HELY LOPES MEIRELLES).
  • De fato a Letra A está correta, mas atenção, quanto ao Item C a regra é não possibilidade de HC em prisões disciplinares militares, mas cabe sim, caso essa prisão tenha desrespeitado os aspectos de legalidade e razoabilidade, questão no mínimo incompleta, embora seja a regra.
  • Pois é Klaus, eu marquei letra "c", pois sou militar e já vi vários casos onde foram impetrados habeas corpus em penas dsciplinares. Essa questão sem sombra de dúvidas tem duas respostas.

    E VAMOS QUE VAMOS!
  • COMENTÁRIOS SOBRE A LETRA "C"

    REALMENTE, EM REGRA, NÃO CABE HC CONTRA PRISÃO DISCIPLINAR. NO ENTANTO, SE HOUVER ALGUMA IRREGULARIDADE, CABERÁ HC, SENÃO VEJAMOS:

    HABEAS CORPUS. PRISÃO DISCIPLINAR MILITAR. . norma constitucional segundo a qual "não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares"(art. 142, § 2º, da CF) não é rígida. É admitida pela doutrina e jurisprudência nos casos em que a punição é emanada por autoridade incompetente, não há previsão legal, as formalidades legais não são respeitadas ou há excesso de prazo na duração da restrição da liberdade. (...)
     
    (STM - HC: 34660 MA 2009.01.034660-0, Relator: FLAVIO FLORES DA CUNHA BIERRENBACH, Data de Julgamento: 04/06/2009, Data de Publicação: 03/11/2009 Vol: Veículo:) 

    BONS ESTUDOS!
  • A assertiva C está errada pois, em regra, não cabe, salvo na hipótese ventilada pelo Klaus.

  • Klaus vc é militar só te digo uma coisa: AZAAAAAAAARRRRRRRRRRRR.

  • Não, ele não é militar e o comentário dele é mais pertinente que o seu.

  • Examinemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Certo: de fato, ao exercer a competência prevista no art. 49, V, CF/88, o Congresso Nacional edita o chamado Decreto Legislativo, que se destina justamente para regular as matérias previstas como de sua competência exclusiva. Trata-se - o sobredito decreto - de espécie normativa primária, cuja hierarquia é legal, de sorte que se submete, sim, a controle de constitucionalidade.  

    b) Errado: como regra geral, o controle jurisdicional independe, sequer, de prévio acesso à via administrativa, muito menos de exaurimento de tal instância. Com efeito, para acessar o Poder Judiciário, basta que o interessado tenha sofrido lesão ou ameaça a um direito (CF, art. 5º, XXXV). A exceção fica por conta da justiça desportiva, em relação a qual, aí sim, a Constituição exige que o interessado percorra previamente todas as instâncias administrativas, para que somente depois tenha abertas as portas do Judiciário (CF, art. 217, §1º).  

    c) Errado: a presente assertiva se mostra em confronto frontal com a norma do art. 142, §2º, CF/88, que assim preceitua: "Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares." A despeito da clareza do dispositivo em tela, é válido acentuar que a jurisprudência pátria tende a abrandar a interpretação dessa norma, de modo a admitir, sim, a impetração de habeas corpus contra prisões militares, desde que se não se pretenda discutir o mérito da prisão, mas sim aspectos relacionados estritamente à legalidade do decreto prisional, como, por exemplo, se a autoridade era competente para ordenar a custódia do militar. Neste sentido, confira-se: "O Supremo Tribunal Federal firmou entendimento no sentido de que não foi violado o artigo 142, §2º, da Constituição Federal, "se a concessão de habeas corpus, impetrado contra punição disciplinar militar,volta-se tão-somente para os pressupostos de sua legalidade, excluindo a apreciação de questões referentes ao mérito" (TRF/1ª Região, HC 00459264820144010000, Terceira Turma, rel. Desembargador Federal Mário César Ribeiro, e-DJF1 de 6.3.2015). Feito o registro dessa forte linha jurisprudencial, em se tratando de prova objetiva, o candidato deveria se fiar na literalidade do preceito constitucional anteriormente reproduzido, de sorte que a alternativa deveria mesmo ser reputada como incorreta.  

    d) Errado: o reexame necessário, também denominado de duplo grau obrigatório de jurisdição, então previsto no CPC/1973 (vigente à época do concurso ora comentado), em seu art. 475, I, albergava não apenas a Administração direta (União, Estados, DF e Municípios), mas também "as respectivas autarquias e fundações de direito público", entidades estas que sabidamente compõem a Administração indireta, razão porque está errada a afirmativa ora analisada. Em complemento, refira-se que o instituto do reexame necessário foi preservado no atual CPC/2015, mais precisamente em seu art. 496.  

    e) Errado: não há incompatibilidade alguma, segundo a jurisprudência do STF, no que se refere às prerrogativas processuais atribuídas à Fazenda Pública. Em âmbito doutrinária, assim ensina Rodolfo Kronemberg Hartmann: "De resto, também deve ser destacado que a Fazenda Pública possui diversas prerrogativas processuais quando atua em juízo, o que não conspira contra o aludido princípio da isonomia, pois a mesma possui uma quantidade de processos excessivamente superior acaso comparada com a média usual entre os particulares, o que lhe justificaria um tratamento desigual." (Curso Completo de Processo Civil, 2014, p. 14)
     
    Resposta: Alternativa A.
  • Com relação a alternativa "a": importante ver o disposto na ADI 748 MC - possibilidade de controle de constitucionalidade do decreto legislativo (art. 49, V, da CF) !


ID
710524
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a perda do cargo público pelo seu ocupante, é correto afimarque:

Alternativas
Comentários
  • Alguém pode esclarecer a alternativa C? 
    Pra mim, exoneração não carece de contraditorio e ampla defesa, 
    uma vez que não é aplicada em casos de punição...
  • Ronaldo,
    se o ato administrativo importará em prejuízo para alguém deve ser oportunizado o contraditório e ampla defesa, mesmo que não seja em decorrência de punição.
  • Letra C: Entendimento pacificado na jurisprudência: "O servidor público, ainda que não estável, para ser exonerado, precisa ser submetido a processo administrativo, sendo ilegal o ato da administração que não lhe assegurar o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório."
  • Como exonerado: tipo livre nomeação e livre exoneração:
    estranha essa questão.
  • "Atualmente já não podemos afirmar com precisão que a exoneração não possua nenhum caráter punitivo, pois a perda do cargo por insuficiência  de desempenho é hipótese de exoneração e, sem dúvida, tem algum caráter punitivo, tanto assim que é assegurada ao servidor ampla defesa."
    Macerlo Alexandrino e Vicente Paulo. Direito Administrativo Descomplicado. 20º ed. Pag. 339
  • Informativo 470 STJ

    DEMISSÃO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. PAD.

    A jurisprudência do STJ entende que a exoneração de servidores públicos concursados e nomeados para cargo efetivo, ainda que se encontrem em estágio probatório, necessita do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório (vide, também, a Súm. n. 21-STF). Contudo, na hipótese de servidor em estágio probatório, apregoa que não se faz necessária a instauração de processo administrativo disciplinar (PAD) para tal, admitindo ser suficiente a abertura de sindicância que assegure os princípios da ampla defesa e do contraditório. Anote-se que essa exoneração não tem caráter punitivo, mas se lastreia no interesse da Administração de dispensar servidores que, durante o estágio probatório, não alcançam bom desempenho no cargo. Precedentes citados: RMS 20.934-SP, DJe 1º/2/2010; EDcl no AgRg no RMS 21.078-AC, DJ 28/6/2006; RMS 21.012-MT, DJe 23/11/2009; AgRg no RMS 13.984-SP, DJ 6/8/2007; RMS 21.000-MT, DJ 4/6/2007, e RMS 13.810-RN, DJe 26/5/2008. RMS 22.567-MT, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 28/4/2011.

    Bons estudos.

  • Correção letra A
    a) o servidor estável perde o cargo público em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    Art. 41 da CF/88. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.  § 1º O servidor público estável só perderá o cargo:
    I -  em virtude de sentença judicial transitada em julgado;
    II -  mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
    III -  mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.

  • Qual o erro da "d) os ocupantes de cargos de direção das agências reguladoras, mesmo quando nomeados a termo fxo, podem ser livremente exonerados" ?
  • Prycilla,
    o erro da alternativa "d" reside no fato de que é vedada a demissão "ad nutum" dos dirigentes das agências reguladoras. Isso ocorre em razão da necessidade de ser preservada a autonomia desses entes da administração de eventuais interesses políticos. 

    A este respeito, veja o texto abaixo, o qual expressa o posicionamento do Min. Celso de Mello sobre o assunto, e é bastanta esclarecedor:


    "A extinção do mandato dos diretores de agência reguladora pode ocorrer de modo ordinário, em caso de decurso do mandato. Ou pode ocorrer de modo extraordinário pela vontade do próprio diretor ou então por vontade do poder público.

    Tratando-se de vontade do poder público, esta pode ser manifestada pelo Judiciário ou pelo Executivo. O Judiciário pode destituir diretor no curso do mandato depois de processo criminal ou civil desde que transitado em julgado. A via judicial também pode ser utilizada preventivamente, em Ação Popular ou em Ação de Improbidade Administrativa. Também nestes casos, a destituição definitiva só pode ocorrer depois do trânsito em julgado da sentença.

    Já o Executivo só pode intervir nas agências reguladoras para afastar algum dirigente depois de processo administrativo [ou seja, não se pode demitir livremente, como consta na alternativa "d"] No caso específico da Anac, cabe ao Ministério da Defesa instaurar o processo, garantindo-se ampla defesa aos dirigentes. Em caso de pena que redunde no afastamento — penalidade demissória — cabe ao presidente da República aplicá-la."

    Em: http://www.conjur.com.br/2007-jul-31/diretor_anac_demitido_mediante_processo

  • poxa. na minha mente se o cara ainda tava no estágio ele só seria exonerado no final do estágio...quando fosse ser avaliado e tal. =/

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: a perda de cargo público por servidor estável não está restrita à possibilidade de condenação por meio de sentença judicial transitada em julgado. Há, ainda, as hipóteses de processo administrativo disciplinar, de procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar (ainda não editada), assegurada ampla defesa (CF, art. 41, II e III), bem como para fins de redução de despesas com pessoal (CF, art. 169, §4º). Assim sendo, o uso da palavra "só" compromete o acerto desta afirmativa.  

    b) Errado: o atributo da vitaliciedade assegura que a perda do cargo somente provenha de sentença judicial transitada em julgado (CF, art. 95, I e 128, §5º, I, "a"), não se admitindo tal efeito por meio de mero processo administrativo disciplinar.  

    c) Certo: realmente, a exoneração de servidor não estável, ainda em estágio probatório, apesar de não constituir penalidade, depende de que lhe sejam assegurados o contraditório e ampla defesa, o que se justifica em razão da gravidade do ato administrativo em questão. Trata-se de entendimento há muito consolidado na jurisprudência do STF, por meio da Súmula 21: "funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade."  

    d) Errado: referidos dirigentes de agências reguladoras, justamente por serem nomeados para um mandato fixo, não estão sujeitos a exoneração ad nutum, pelo contrário, a perda do cargo restringe-se às hipóteses previstas legalmente, vale dizer, renúncia, condenação judicial transitada em julgado ou processo administrativo disciplinar (Lei 9.986/2000, art. 9º).  

    e) Errado: a vitaliciedade, no caso dos magistrados nomeados para tribunais, via quinto constitucional, é adquirida de imediato, desde a posse. Essa conclusão é extraída, a contrário senso, da norma do art. 95, I, que prevê a garantia da vitaliciedade, segundo o qual, "no primeiro grau", é adquirida após dois anos de exercício. Logo, nos demais casos (tribunais), adquire-se desde logo.  

    Resposta: Alternativa C.


ID
710527
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre a responsabilidade civil extracontratual do Estado, é corretoafirmar que

Alternativas
Comentários
  • alternativa C

    responsabilidade civil do estado por atos legislativos somente em dois casos:
    a) leis de efeitos concretos
    b) leis inconstitucionais
  • A alternativa C merece uma melhor análise.
    Certo é que, dentre as demais alternativas, esta se afigura a menos incorreta, contudo, é importante destacar que doutrina e jurisprudência já têm reconhecido a hipótese de direito à indenização em virtude de lei que não seja inconstitucional.
    É o caso de dano lícito indenizável produzido pela lei, quando esta causa prejuízo a um grupo de indivíduos e benefício a um universo maior de destinatários. Em tal hipótese, conforme o Professor JSCF, três são os pressupostos para se falar em responsabilidade do Estado: ser o dano mensurável economicamente, anormal e especial.
    Portanto, chega-se à ilação que a possibilidade de responsabilização por atos normativos, atinge tanto leis constitucionais (aqui, em casos excepcionais) como leis inconstitucionais.
    É necessário acrescer, que nem todo tipo de legislação eventualmente editada em consonância com a CF, mas que contrarie interesses individuais, poderá redundar na responsabilização pelo Estado. A análise do caso concreto é que poderá elucidar a questão, aferindo-se se  houve ou não dano, e se tal dano poderá ser imputado ao Estado.
  • ALTERNATIVA A - ERRADA - não é todo tipo de ato administrativo ou ato judicial que enseja responsabilização do Estado; ALTERNATIVA B - ERRADA - a culpa concorrente da vítima não é suficiente para alijar a responsabilidade; ocorrerá atenuação da responsabilidade do Poder Público; ALTERNATIVA D - ERRADA - o direito de regresso tem que ser exercido por meio de ação autônoma, e não por denunciação à lide ALTERNATIVA E - ERRADA - em caso de conduta omissiva, é necessária a prova de culpa e de nexo causa
  • A doutrina e jusrisprudência já vislumbram outras hipóteses de responsabilidade civil decorrente do legislativo, senão vejamos: leis inconstitucionais, de efeito concreto, medidas provisórias não convertidas em lei em tempo hábil, omissão (mandado de injunção).

    Em regra não é possível responsabilizar civilmente o legislativo por legislar. Contudo, temos essas exceções.
  • Alguém poderia comentar a alternativa "a"?
  • Ainda estou em dúvida entre a A e a C. Não marquei a C como correta pq a alternativa restringiu quando disse que o Estado só responde por danos causados por leis declaradas constitucionais. E as leis de efeito concreto?

    Ainda não sei qual é o erro da letra A.

    Se alguém puder esclarecer agradeço

  • A assertiva "a", ao meu ver, está parcialmente equivocada em razão dos atos judiciais - e este foi meu raciocínio - nem sempre, por mais que gerem danos, gerarem direitos à indenização. É sempre bom ressaltar que o entendimento majoritário é no sentido de que somente excepcionalmente se admite a responsabilização do Estado por atos judiciais, sendo exemplos clássicos o erro judiciário que resulta em prisão de um inocente (excluída, aqui, a prisão cautelar que, mesmo quando o preso é absolvido não gera o direito à indenização) ou quando o preso permanece preso pelo período além daquele efetivamente necessário.

  • letra A amigos????????????

  • Pessoal, a questão pede para analisar as alternativas de acordo com a Responsabilidade Extracontratual.

    Alternativa A: o Estado responde objetivamente sempre que seus atos – administrativos, legislativos ou judiciais – causarem danos a terceiros.

    INCORRETA! A casca da banana: isso é Responsabilidade Integral do Estado [o Estado sempre responderá, mesmo no caso de culpa exclusiva da vítima].

    Além disso, se houve omissão do Estado, este responderá Subjetivamente, e não objetivamente. Neste caso, deve-se comprovar a culpa genérica da Administração - portanto, deve haver nexo causal [o que torna a alternativa E incorreta].



  • Analisemos cada opção:  

    a) Errado: sem dúvida alguma, em regra, a responsabilidade civil do Estado é objetiva, isto é, independe de culpa, no que se refere a danos causados por seus agentes, desde que agindo no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-la (CF, art. 37, §6º). Contudo, existem algumas exceções, as quais, tendo em vista o uso da palavra "sempre" acaba por implicar a incorreção desta alternativa "a". Cite-se, por exemplo, no que se refere aos atos jurisdicionais, a regra do art. 133 do CPC/1973 (vigente à época do concurso), que exigia prova de conduta dolosa por parte do magistrado, em ordem a causar dano a uma das partes. Ora, em havendo a necessidade de prova do dolo, é de se concluir que, nesse caso específico, a responsabilidade do Estado não era objetiva, mas sim de índole subjetiva. Ademais, também no que se refere aos atos omissivos, a posição doutrinária e jurisprudencial prevalente para ser na linha de que faz-se necessário demonstrar o elemento subjetivo (culpa ou dolo), sem o qual não há dever de indenizar atribuível ao Poder Público. Assim, havendo exceções, tenho por equivocada a presente opção.  

    b) Errado: em se tratando de culpa concorrente da vítima, há, sim, responsabilidade civil do Estado, sendo esta tão somente reduzida, abrandada, proporcionalmente ao grau de culpa da própria vítima, ao quanto ela contribuiu para o resultado danoso.  

    c) Certo: a responsabilidade civil do Estado, por atos legislativos, costuma ser apontada em duas situações fundamentais. Leis de efeitos concreto e leis inconstitucionais. No primeiro caso, a lei é apenas formalmente ato legislativo. Do ponto de vista material, cuida-se de ato administrativo, com a peculiaridade de ter observado o processo legislativo. Assim sendo, apenas o segundo caso - das leis inconstitucionais - tem-se, de fato, atos materialmente legislativos, de maneira que está correta a presente assertiva.  

    d) Errado: pelo contrário, existe consistente posicionamento doutrinário e jurisprudencial no sentido que o Estado não pode se valer da denunciação da lide, como via de regresso contra seu agente causador do dano, porquanto tal proceder implicaria introduzir na demanda originária elemento novo, qual seja, a discussão sobre a conduta culposa, ou não, do agente público, de modo que haveria prejuízos ao particular (autor da ação originária), sob o ângulo da celeridade do processo.  

    e) Errado: o nexo causal entre a conduta atribuída ao Estado e o dano ocasionado constitui elemento que deve, sempre, estar presente, seja nos casos de responsabilidade por atos comissivos, seja na hipótese de conduta omissiva. Logo, incorreta se mostra a assertiva em exame.

    Resposta: Alternativa C.
  • Nenhuma alternativa correta. Aquele "só" torna a alternativa C errada. Sem mais.

  • Alternativa C está errada. Se tirasse a expressão "só", estaria correta. A alternativa, no entanto, carece de sentido completo, haja vista que leis de efeitos concretos também responsabilizam (civilmente) o Estado.

     

  • A alternativa "c" separa o ato materialmente legislativo do formalmente legislativo. O ato materialmente legislativo é aquele com conteúdo genérico e abstrato. O formalmente legislativo é aquele que se reveste na forma de lei, mas o seu conteúdo é concreto. Por isso que, quanto a atos materialmente legislativos, o Estado só responde civilmente no caso de a lei ser declarada inconstitucional.

  • Não é a letra "A" pq a responsabilidade do estado quanto a atos legislativos e judiciais é bastante limitada pela jurisprudência, não se configurando sempre que causarem danos a terceiros - como é o caso da responsabilidade administrativa. 

  • O "só" deixa a letra C incorreta.

    A responsabilidade civil do estado por atos legislativos ocorre em três casos:

    a) leis de efeitos concretos;

    b) leis inconstitucionais; e

    c) omissão do dever de legislar.

  • A responsabilidade civil do estado por atos legislativos somente em dois casos:

    > Leis de efeitos concretos - aqui trata-se de ato formalmente legislativo, pois na verdade é um ato administrativo.

    > Leis inconstitucionais - aqui é ato materialmente legislativo, por isso a alternativa está correta, porque menciona que os em relação aos atos materialmente legislativos o Estado somente responde em caso de leis inconstitucionais.

    Fonte: comentário do professor na questão.


ID
710530
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a alienação de bens públicos, é correto afimar que:

Alternativas
Comentários
  • ALT. A


    Art. 100 CC. Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
    • a) os bens de uso comum do povo e de uso especial são inalienáveis, enquanto mantiverem essa qualifcação jurídica;
    • É a correta, conforme explicação do colega acima!
    • b) os bens dominicais são alienáveis livremente, para atender às necessidades fnanceiras da Administração;
    • Bens dominicais ou dominiais são aqueles que não têm destinação específica, nem se encontram sujeitos ao uso comum do povo. Constituem o patrimônio das Pessoas Jurídicas de Direito Público, que podem ser utilizados para fazer renda. São alienáveis, porém não livremente, tendo que ser respeitadas as exigências do art. 17 da Lei 8.666, tais como: que o interesse público esteja justificado e que seja o bem previamente avaliado, etc. Cada caso é um caso, não cabe aqui discutir. Bens dominicais - Ex.: Terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados.
    • c) a alienação de bens imóveis independe de avaliação prévia, mas depende de autorização legislativa e de licitação;
    • Bens imóveis não podem ser vendidos ou doados. SALVO se passarem para categoria bens dominicais. Para sua alienação deverá haver: interesse público + desafetação + avaliação prévia + autorização legislativa + licitação na modalidade concorrência.
    • OBS.: DESAFETAÇÃO: Consiste na retirada da destinação dada ao bem público, com o consequente ingresso do bem na categoria dos bens dominiais.
    • OBS.: Há dispensa de autorização legislativa para pessoas de Direito Privado.
    • d) os bens das autarquias são bens privados, daí serem livremente alienáveis;
    • Essa nem vou comentar - "...bens privados??? Autarquia!" Se tiver dúvida nessa, a coisa tá feia... Desculpe-me a sinceridade!!! Você precisa de mais HBC = hora + bunda + cadeira, ou seja, estudar mais, muito mais...
    • e) os bens móveis não afetados podem ser livremente alienados, independentemente de prévia avaliação.
    • Bens móveis não podem ser vendidos ou doados. SALVO se passarem para categoria bens dominicais. Para sua alienação deverá haver: interesse público + avaliação + licitação na modalidade concorrência.
    • Quanto à afetação pode-se dizer: vinculação de um bem a uma destinação específica. Logo, não afetado é igual a desafetado, isto é, consiste na retirada da destinação dada ao bem público, com conseguente ingresso do bem na categoria dos bens dominicais. Como dito na explicação da letra "b", os bens dominicais são alienáveis, porém não livremente, tendo que ser respeitadas as exigências do art. 17 da Lei 8.666, tais como: que o interesse público esteja justificado e que seja o bem previamente avaliado, etc. Bens dominicais - Ex.: Terras devolutas, terrenos da marinha, prédios públicos desativados.
    • É isso aí, rumo ao pódium! Bons estudos!!!
    •  
    •  

     

  • Vejamos cada opção, separadamente:  

    a) Certo: trata-se de afirmativa que reproduz a redação do art. 100 do Código Civil de 2002, de modo que inexiste equívocos em seu teor.  

    b) Errado: embora alienáveis, os bens dominicais não podem ser "livremente" alienados, sem quaisquer critérios ou parâmetros. Pelo contrário, o art. 101 do CC/02 estabelece que, para tanto, é necessários que sejam atendas as "exigências da lei".  

    c) Errado: o art. 17, caput, Lei 8.666/93, estabelece que a alienação de bens da Administração Pública será precedida de avaliação, no que se incluem, por óbvio, os bens imóveis.  

    d) Errado: nos termos do art. 98, CC/02, são públicos os bens pertencentes às pessoas jurídicas de direito público interno, no que se incluem, é claro, as autarquias, porquanto têm personalidade jurídica de direito público. Logo, está errado dizer que os bens das autarquias seriam bens privados.  

    e) Errado: remeto o leitor aos comentários relativos à alternativa "c". A avaliação prévia, nos termos do art. 17, caput, Lei 8.666/93, constitui requisito para a alienação de todos os bens públicos, móveis ou imóveis.

    Resposta: Alternativa A.

  • LETRA A

     

    Os bens públicos dominicais, que são exatamente os bens públicos que não se encontram destinados a uma finaliddade pública específica (afetados), podem ser objeto de alieenação, obedecidos os requisitos legais. Os requisitos para alienação de bens públiccos constam da Lei 8.666/1993, que exige demonstração do interesse público, prévia avaliação, licitação e, caso se trate de bem imóvel, autorização legislativa (art.17).

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

     

    ♥ ♥ ♥

  • GABARITO: A

     

     

    | Lei No 10.406, de 10 de Janeiro de 2002 -  Código Civil

    | Livro II - Dos Bens

    | Título Único - Das Diferentes Classes de Bens

    | Capítulo III - Dos Bens Públicos

    | Artigo 100

     

         "Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar."


ID
710533
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação aos atributos dos atos administrativos, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B
    Segundo a Prof.ª Maria Sylvia Di Pietro, no Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível:
    1. quando expressamente prevista em lei. Em matéria de contrato, por exemplo, a Administração Pública dispõe de várias medidas autoexecutórias, como a retenção da caução, a utilização dos equipamentos e instalações do contratado para dar continuidade à execução do contrato, a encampação etc; também em matéria de polícia adminstrativa, a lei prevê medidas autoexcutórias, como a apreensão de mercadorias, o fechamento de casas noturnas, a cassação de licença para dirigir;
    2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público; isso acontece, também, no âmbito da polícia administrativa, podendo-se citar, como exemplo, a demolição de prédio que ameaça ruir, o internamento de pessoa com doença contagiosa, a dissolução de reunião que ponha em risco a segurança de pessoas e coisas.
  • Qual é o erro do item C?
    Seria a parte que menciona "permitindo que a desapropriação seja levada a termo sem a interveniência do Poder Judiciário", afinal, no caso de desapropriação pública, não concordando com o valor o particular, pode este recorrer ao Poder Judiciário para tratar sobre o valor proposto pelo Poder Público. 
    Seria isso ou seria a expressão SEMPRE presente no começo da sentença, que diz que o decreto expropriatório é SEMPRE auto-executório??
    Agradeço a quem puder ajudar.
    Abraço!
  • Lucas, imagine que após o decreto de desapropriação de um imóvel residencial os moradores se neguem a sair do imóvel. Embora expropriado, o imóvel continua habitado impedindo que se destinação ao bem. Nesse o caso, o decreto expropriatório não bastou para desimpedimento do imóvel, ou seja, não foi autoexecutório. Requer, pois, intervenção para desocupação.
  • Ah sim...
    Compreendi, Geraldo! 
    Agradeço pelos esclarecimentos!
  • Analisemos cada opção, à procura da única correta:  

    a) Errado: pelo contrário, a autoexecutoriedade constitui o atributo por meio do qual os atos administrativos, em regra, podem ser colocados em prática independentemente de prévia aquiescência do Poder Judiciário.  

    b) Certo: de fato, a Administração pode fazer uso dos meios coercitivos que se revelarem proporcionais e adequados à solução do caso concreto, a menos que a lei imponha a necessidade de prévia anuência do Poder Judiciário. Apenas para citar um exemplo, pense-se na dissolução de uma manifestação em que os participantes estejam descambando para atos de violência. É claro que o Poder Público poderá lançar mão dos meios adequados ao controle da manifestação, em ordem a fazer cessar a prática de atos de vandalismo, sem que necessite, previamente, de autorização judicial para assim proceder.  

    c) Errado: não é correto dizer que o decreto expropriatório seja sempre autoexecutório, tendo em vista que, caso não haja concordância do expropriado com o valor ofertado, a Administração Pública terá de recorrer ao Poder Judiciário para despojá-lo do bem.  

    d) Errado: como preleciona nossa doutrina, a autoexecutoriedade decorre de duas situações: a primeira é quanto há expressa previsão legal; a segunda, deriva de situações emergenciais, nas quais a inércia do Poder Público pode ocasionar danos ainda maiores ao interesse pública. Neste sentido, a doutrina de Maria Sylvia Di Pietro: "No Direito Administrativo, a autoexecutoriedade não existe, também, em todos os atos administrativos; ela só é possível: 1. quando expressamente prevista em lei (...) 2. quando se trata de medida urgente que, caso não adotada de imediato, possa ocasionar prejuízo maior para o interesse público;" (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 208).  

    e) Errado: em estando correta a opção "b", elimina-se a presente alternativa.  

    Resposta: Alternativa B.
  • tenho dúvida quanto à questão. A alternativa "b" passa a ideia de que a autoexecutoriedade faz parte dos atributos dos atos administrativos em geral, salvo quando a lei exige a intervenção judicial. É justamente o contrário: a autoexecutoriedade é que exige previsão legal ou, no mínimo, situação de urgência. Por isso, não concordo com o gabarito.


ID
710536
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobremodalidadesetiposdelicitação,écorretoafimarque:

Alternativas
Comentários



  • LETRA A

    Atenção para a pegadinha da inversão dos termos MODALIDADE e TIPO!

    Sobre modalidades e tipos de licitação, é correto afimar que:
    a) a modalidade designa o procedimento aplicável, enquanto o tipo indica o critério de julgamento da licitação; correta 
    b) a concorrência é o tipo  a modalidade de licitação indicado para casos de concessão e permissão de serviços públicos;
    c) o leilão serve para a alienação de bens +imóveis  inservíveis.  em todos os casos;
    d) o pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93 10.520/02 especialmente para casos tecnicamente complexos;
    e) os tipos de licitação existentes são menor preço e melhor técnica + técnica e preço; e maior lance ou oferta.


    Fé!

  • A modalidade de licitação denominada Leilão versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.
  • C) o leilão serve para a alienação de bens inservíveis em todos os casos;

    Comentário:

    A alternativa diz que em todos os casos de bens inservíveis 
    se usa leilão, pois bem, entenderemos mais sobre bens inservíveis:

    "Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, devendo ser realizado o desfazimento desses bens.

    Decreto 99.658/1990 (formato PDF) estabeleceu as regras para o desfazimento de bens públicos, isto é, o modo como um bem é retirado do patrimônio público, que pode ser por transferência, cessão, alienação (VENDA, permuta e doação) e inutilização ou abandono."

    fonte:http://www.tre-pa.jus.br/transparencia/desfazimento-de-bens

    Pois bem, como podemos observar a venda é apenas uma das várias opções, como permuta e doação, entre outras.

    d) o pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93 especialmente para casos tecnicamente complexos;

    Comentário:

    Sabemos que pregão é a modalidade de licitação presvista na lei 10520, regulamentada pelo decreto 5450, entre outros. Além disso, o decreto 5450 estabelece a preferência, para não dizer obrigatoriedade, da utilização do pregão na esfera federal quando o bem ou serviço a ser licitado seja comum, e não tecnicamente complexo.
     

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Certo: são exatamente essas as noções conceituais referentes às modalidades e aos tipos de licitação. Para ilustrar, confira-se o magistério doutrinário de Alexandre Mazza: "Dá-se o nome tipos de licitação para os diferentes critérios para julgamento das propostas." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 395). E, em seguida, "Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação." (Obra citada, p. 396).  

    b) Errado: concorrência não é tipo, e sim modalidade (Lei 8.666/93, art. 22, I).  

    c) Errado: somente a alienação de bens móveis inservíveis é que pode se realizar por meio de leilão, o mesmo não sendo possível em relação aos imóveis. No tocante aos imóveis, o leilão somente se presta para os casos de bens adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento (Lei 8.666/93, art. 22, §5º e art. 19).  

    d) Errado: o pregão é modalidade de licitação prevista em lei própria, qual seja, a Lei 10.520/2002, e não se destina a casos tecnicamente complexos, mas sim para a aquisição de bens ou serviços comuns.  

    e) Errado: conforme art. 45, §1º, Lei 8.666/93, além dos tipos referidos nesta alternativa, ainda existem os tipos técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Resposta: Alternativa A.


ID
710539
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os efeitos da sentença penal na esfera administrativa, é INCORRETOafirmar que

Alternativas
Comentários
  •  A incerteza quanto àculpabilidade do acusado deve ser resolvida em favor do réu, em homenagem ao princípio in dubio pro reo.Ainda que notórios os esforços havidos nas investigações, a ausência de prova testemunhal, quanto aos fatos narrados na denúncia, inviabilizam a construção de decreto condenatório.

    http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=Confirma%C3%A7%C3%A3o+da+senten%C3%A7a+absolut%C3%B3ria
  • Alguém poderia explicar melhor?
  • Primeiramente, há de se notar que a sentença penal condenatória pode determinar a condenação criminal do servidor, ou, a sua absolvição, que pode se fundamentar em três situações distintas; a) negativa de autoria ou do fato, b) ausência de culpabilidade penal; c) ausência de provas.

    Assim, conforme ensina o professor Hely Lopes Meirelles, "Direito Administrativo Brasileiro", 32ª Ed, p.660, tem-se quatro hipóteses a serem analisadas. São elas:

    A primeira, que trata da condenação penal, produz efeitos diretos em relação ao processo administrativo (e no processo civil), fazendo coisa julgada relativamente à culpa do agente, sujeitando-o à reparação do dano e às punições administrativas, conforme disposto nos arts. 92ICP e arts. 63 e 64 , CPP .

    Na segunda hipótese, qual seja de absolvição por negativa da autoria ou do fato, a sentença criminal também produz efeitos na esfera administrativa e civil, eis que impede a responsabilização ao funcionário, conforme dispõem os arts. 935 , CC e art.126 , da Lei 8112 /90.

    Quanto à terceira hipótese - absolvição ou ausência de culpabilidade penal - a absolvição criminal não produz efeito algum nos âmbitos civis e administrativos, sendo que a Administração poderá ajuizar ação de regresso de indenização e condená-lo à infração disciplinar administrativa, já que houve apenas a declaração de não existência de ilícito penal, que não afasta a punição civil e administrativa.

    Por fim, na quarta hipótese, a absolvição criminal também não produz qualquer efeito no juízo cível e administrativo, já que a insuficiência de prova da ação penal não impede que se comprovem a culpa administrativa e a civil, conforme expressamente disposto nos arts. 66 e 67 , CPP .

    Isso tudo acontece porque o ilícito penal é mais do que o ilícito administrativo e civil, sendo que esses podem existir sem que exista aquele (o ilícito penal), mas esse (ilícito penal) não pode existir sem que existam aqueles, ou seja, os ilícitos administrativos e o civis. (fonte: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/167693/qual-a-repercussao-da-sentenca-penal-no-processo-administrativo-disciplinar-ariane-fucci-wady)

  • Olá colegas,
    A letra E está INCORRETA (e por isto é o item considerado CERTO na questão) pelo seguinte: a sentença penal absolutória que seja fundada em indubio pro reo quer dizer que houve uma dúvida significativa no processo criminal quanto à autoria do crime, ou seja, não se sabe com total certeza se o sujeito processado criminalmente é ou não o autor do delito.
    Com isto, conforme os princípios do Direito Penal e do Direito Constitucional que tratam sobre a presunção de inocência, o sujeito acaba sendo absolvido em razão de não se ter a certeza sobre a autoria do delito.
    Porém, as únicas hipóteses que há influência do processo penal nos demais processos! Esta influência se dá quando a ação é julgada improcedente por prova de que o sujeito não é o autor do delito ou prova de que o crime não ocorreu. 
    O caso em questão não se coaduna com nenhuma destas hipóteses e por isto mesmo é o item que a questão pede como errado, afinal, NÃO IMPÕE o arquivamento do processo administrativo.
    Espero ter contribuído!
  • INTERFERIRÁ NA AÇÃO ADMINISTRATIVA A AÇÃO PENAL QUE RESULTAR EM:

        -  NEGATIVA DE AUTORIA .

        -  INEXISTÊNCIA DO FATO.


    NÃO INTERFERIRÁ NA AÇÃO ADMINISTRATIVA A AÇÃO PENAL QUE RESULTAR EM:

        -  INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.

        -  AUSÊNCIA DE TIPICIDADE/CULPABILIDADE.




    GABARITO ''E''


    HOUVE IN DÚBIO, OU SEJA, HOUVE DÚVIDA; LOGO A AÇÃO PENAL RESULTOU EM INSUFICIÊNCIA DE PROVAS OU AUSÊNCIA DE TIPICIDADE.
  • Examinemos cada opção:  

    a) Certo: cuida-se de assertiva com base legal expressa no art. 126, Lei 8.112/90.  

    b) Certo: é assente em doutrina, e também na jurisprudência, que a absolvição na órbita penal, por insuficiência de provas, não repercute na seara administrativa. Esta conclusão pode ser retirada, a contrário senso, do próprio art. 126, Lei 8.112/90, bem assim tendo em vista que a regra geral, em nosso ordenamento, consiste na independência das esferas penal, civil e administrativa (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125), de modo que as exceções é que devem vir expressas. Em doutrina, à guisa de exemplo, mencione-se a obra de Maria Sylvia Di Pietro (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 677).  

    c) Certo: de fato, em se tratando de crime funcional, e havendo condenação da esfera penal, opera-se a vinculação na seara administrativa. Sobre o tema, pacífico se mostra o entendimento doutrinário, como, por exemplo, na opinião de José dos Santos Carvalho Filho: "Em se tratando de decisão penal condenatória por crime funcional, terá que haver sempre reflexo na esfera da Administração. Se o juiz reconheceu que o servidor praticou crime e este é conexo à função pública, a Administração não tem outra alternativa senão a de considerar a conduta como ilícito também administrativo." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 773).  

    d) Certo: realmente, o processo administrativo disciplinar constitui via adequada para se proceder à demissão de servidor estável (CF/88, art. 41, §1º, II c/c Lei 8.112/90, art. 22). Quanto ao fato de o servidor encontrar-se também respondendo em ação penal, nada impede que a Administração proceda à demissão, se for o caso, porquanto prevalece a regra da incomunicabilidade de instâncias (Lei 8.112/90, arts. 121 e 125). Se, posteriormente, sobrevier absolvição por negativa de autoria ou inexistência do fato, esta decisão poderá resultar na revisão da punição administrativa eventualmente aplicada (inclusive com reintegração do servidor), a menos que haja falta residual que, por si só, seja suficiente para implicar a manutenção da pena de demissão (STF, Súmula 18).  

    e) Errado: a aplicação do princípio do in dubio pro reo nada mais é do que um absolvição por insuficiência de provas, de sorte que não tem qualquer influência sobre a esfera administrativa, prevalecendo, nesse caso, a regra geral da incomunicabilidade de instâncias.

    Resposta: Alternativa E.
  • Gabarito letra e).

     

     

    a) Lei 8.112, Art. 126. A responsabilidade administrativa do servidor será afastada no caso de absolvição criminal que negue a existência do fato ou sua autoria.

     

     

    b) Assim, o servidor condenado penalmente deve ser responsabilizado quando o mesmo fato ensejar ilícito administrativo e civil. Da mesma forma, o servidor absolvido penalmente quando comprovar a negativa de autoria (ele não foi o autor) ou a negativa do fato (o fato não existiu) deverá ser absolvido civil e administrativamente. Por outro lado, nos demais casos, não há vinculação das demais esferas. Por exemplo, se o servidor for absolvido penalmente por falta de provas, ele poderá ser responsabilizado civil e administrativamente pelo mesmo fato.

     

     

    c) Comentário da letra "b".

     

     

    d) Lei 8.112, Art. 125. As sanções civis, penais e administrativas poderão cumular-se, sendo independentes entre si.

     

    Em regra, as instâncias civil, penal e administrativa são independentes. Portanto, elas podem ser aplicadas de forma cumulativa ou não. Além disso, um servidor pode ser punido em uma esfera, mas absolvido em outra. Portanto, a Administração pode proceder à demissão de servidor estável mediante processo administrativo disciplinar, ainda que este responda a ação penal, pois a demissão se trata de uma pena na esfera administrativa e as sanções entre as esferas, via de regra, são independentes e acumulativas.

     

    ** Contudo, existem hipóteses em que a decisão na esfera penal (somente nela) obriga a decisão nas demais esferas (civil e administrativa). São elas:

     

    1) a condenação penal invariavelmente enseja a responsabilização civil e administrativa pelo mesmo fato;

     

    2) a absolvição penal por negativa de autoria ou inexistência do fato gera a absolvição civil e administrativa pelo mesmo fato.

     

     

    e) Também conhecido como princípio do favor rei, o princípio do “in dubio pro reo” implica em que na dúvida interpreta-se em favor do acusado. Isso porque a garantia da liberdade deve prevalecer sobre a pretensão punitiva do Estado. Ela expressa o princípio jurídico da presunção da inocência, que diz que em casos de dúvidas (por exemplo, insuficiência de provas) se favorecerá o réu.

     

    Tal princípio não se aplica ao processo administrativo disciplinar, visto que, conforme explanado nas outras alternativas, em caso de dúvida (falta de provas, por exemplo), a Administração Pública deve proceder à investigação do servidor na esfera administrativa. Por conseguinte, não ocorre a imposição do arquivamento do processo administrativo disciplinar.

     

     

    * DICA: RESOLVER A Q842885.

     

    ** Fontes:

     

    https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121916192/principio-do-in-dubio-pro-reo

     

    https://dhg1h5j42swfq.cloudfront.net/2016/12/16213504/Lei-8112-1990-Atualizada-e-esquematizada.pdf

     

     

     

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ID
710542
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As Parcerias Público-Privadas disciplinadas na Lei nº 11.079/2004 são contratos administrativos:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

    I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

    II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

    III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

    IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

    V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

    VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

    VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

    VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3o e 5o do art. 56 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

    IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

    X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei.
     

  • Fiquei com dúvida na letra "D" então segue

    prescindem = dispensar

    que dispensa prévia licitação

    PPP exige licitação
  • LETRA - B (CORRETA)

    A Lei nº 11.079/04 inovou quanto aos riscos do empreendimento, estabelecendo em seus artigos 4º, VI e 5º III, o compartilhamento objetivo dos riscos que deverá ser especificado em por menores no próprio contrato administrativo.

    Sendo assim, as parcerias público-privadas são uma importante forma de financiamento da infraestrutura do país, possibilitando o ingresso de recursos do setor privado na consecução de serviços públicos, mediante a divisão de riscos.

    Lei nº 11.079/04
    Art. 4o Na contratação de parceria público-privada serão observadas as seguintes diretrizes:

            I – eficiência no cumprimento das missões de Estado e no emprego dos recursos da sociedade;

            II – respeito aos interesses e direitos dos destinatários dos serviços e dos entes privados incumbidos da sua execução;

            III – indelegabilidade das funções de regulação, jurisdicional, do exercício do poder de polícia e de outras atividades exclusivas do Estado;

            IV – responsabilidade fiscal na celebração e execução das parcerias;

            V – transparência dos procedimentos e das decisões;

            VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

            VII – sustentabilidade financeira e vantagens socioeconômicas dos projetos de parceria.

    Art. 5o As cláusulas dos contratos de parceria público-privada atenderão ao disposto no art. 23 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no que couber, devendo também prever:

            I – o prazo de vigência do contrato, compatível com a amortização dos investimentos realizados, não inferior a 5 (cinco), nem superior a 35 (trinta e cinco) anos, incluindo eventual prorrogação;

            II – as penalidades aplicáveis à Administração Pública e ao parceiro privado em caso de inadimplemento contratual, fixadas sempre de forma proporcional à gravidade da falta cometida, e às obrigações assumidas;

            III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

            IV – as formas de remuneração e de atualização dos valores contratuais;

            V – os mecanismos para a preservação da atualidade da prestação dos serviços;

            VI – os fatos que caracterizem a inadimplência pecuniária do parceiro público, os modos e o prazo de regularização e, quando houver, a forma de acionamento da garantia;

            VII – os critérios objetivos de avaliação do desempenho do parceiro privado;

            VIII – a prestação, pelo parceiro privado, de garantias de execução suficientes e compatíveis com os ônus e riscos envolvidos, observados os limites dos §§ 3o e 5o do art. 56 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, e, no que se refere às concessões patrocinadas, o disposto no inciso XV do art. 18 da Lei no 8.987, de 13 de fevereiro de 1995;

            IX – o compartilhamento com a Administração Pública de ganhos econômicos efetivos do parceiro privado decorrentes da redução do risco de crédito dos financiamentos utilizados pelo parceiro privado;

            X – a realização de vistoria dos bens reversíveis, podendo o parceiro público reter os pagamentos ao parceiro privado, no valor necessário para reparar as irregularidades eventualmente detectadas.

    XI - o cronograma e os marcos para o repasse ao parceiro privado das parcelas do aporte de recursos, na fase de investimentos do projeto e/ou após a disponibilização dos serviços, sempre que verificada a hipótese do § 2o do art. 6o desta Lei. (Incluído pela Lei nº 12.766, de 2012)


    BONS ESTUDOS!
  • a) O risco entre a administração pública e o parceiro privado é compartilhado


    b) correta

    c) Limite de 20 milhões de reais

    d) Por se tratar de uma espécie de concessão de serviço público, depende de licitação na modalidade concorrência

    e) Não pode haver PPP destinada exclusivamente o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.
  • Vejamos cada opção, em busca da única correta:  

    a) Errado: no âmbito dos contratos de parcerias público-privadas, deve ser estabelecida uma repartição objetiva dos riscos, inclusive no que se refere a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária (Lei 11.079, arts. 4º, VI e 5º, III). Logo, se há uma repartição de riscos, está errado afirmar que o parceiro privado deve arcar com a integralidade dos riscos, como aqui equivocadamente dito.  

    b) Certo: remeto o leitor aos comentários acima realizados, na opção "a".  

    c) Errado: a lei de regência da matéria estabelece, sim, restrições quanto ao valor, mais precisamente em seu art. 2º, §4º, I, que veda a celebração de parceria público-privada cujo contrato seja inferior a vinte milhões de reais. Também há restrições quanto ao objeto, as quais encontram-se vazadas no inciso III do mesmo dispositivo acima citado (fornecimento de mão de obra, fornecimento e instalação de equipamentos e execução de obra pública). Pode-se acrescentar, ainda, a vedação implícita do §3º deste mesmo art. 2º, ao estatuir que não constitui parceria público-privada a concessão comum, disciplinada pela Lei 8.987/95.  

    d) Errado: a licitação é sempre obrigatória, inclusive na modalidade concorrência, como se depreende do art. 10, caput, Lei 11.079/04.  

    e) Errado: trata-se de objeto vedado pela lei (art. 4º, III, Lei 11.079/04).

    Resposta: Alternativa B.

ID
710545
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

SobreasentidadesdaAdministraçãoindireta,écorretoafirmar que

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA: D

    ASSERTIVA A) - ERRADAas autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei, para a execução de tarefas típicas do Estado e exploração de atividade econômica.

    Autarquias são entidades administrativas autônomas, criadas por lei específica, com personalidade jurídica de direito público, patrimônio próprio e atribuições estatais determinadas.


    ASSERTIVA B) -
    ERRADAas fundações públicas são sempre pessoas jurídicas de direito privado, ainda quando criadas por lei para o desempenho de funções de polícia administrativa;

    Entende-se por fundação pública a entidade da administração indireta instituída pelo poder público mediante a personificação de um patrimônio que, dependendo da forma de criação, adquire personalidade jurídica de direito público ou personalidade jurídica de direito privado, à qual a lei atribui competências administrativas específicas, consubstanciadas, regra geral, em atividades de interesse social (a serem definidas em lei complementar).


    ASSERTIVA C) -
    ERRADAas empresas públicas são entidades privadas, criadas por lei, cujo capital é predominantemente público.

    o correto é afirmar que têm capital exclusivamente público.


    ASSERTIVA D) - CERTA
    as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação se dá na forma do direito privado, mediante prévia autorização em lei específica.

    Esse é o conceito correto de sociedade de economia mista dado pela maior parte da doutrina.


    ASSERTIVA E) -
    ERRADAas associações públicas são entidades privadas, criadas para o desempenho de tarefas comuns a dois ou mais entes federativos.

    Associação pública é outro nome dado aos consórcios públicos, os quais podem ser constituídos como pessoa jurídica de direito privado ou pessoa jurídica de direito público.


    Obs.: as fundamentações foram retiradas do livro Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo - 18ª edição e também do site 
    http://www.advogador.com/2013/02/fundacoes-publicas-resumo.html.
  • ALT. D


    Art. 5º DL 200/67. Para os fins desta lei, considera-se:
       
    III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA



  • Fiquei em dúvida na parte q diz "cuja criação se dá na forma do direito privado". Alguém poderia me ajudar?


    d) as sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado, cuja criação se dá na forma do direito privado, mediante prévia autorização em lei específica;
  • Mais recentemente, surgiu em nosso direito positivo a figura das associações públicas, expressamente descritas como uma espécie de autarquia.
    Com efeito, nos literias termos do inciso IV do art. 41 do CC,  são pessoas jurídicas de direito público interno as autarquias, inclusive as associações públicas.
    Os consórcios públicos, espécie de pessoas jurídicas disciplinada na Lei 11.107/2005, podem ser constituídos sob a forma de associação pública. Nesse caso, o consórcio público será uma autarquia integrante, simultaneamente, da administração indireta de mais de um ente federado, figura que a doutrina tem chamado de autarquia "interfederativa" ou "multifederada".

    Pág. 42, MA&VC - 19º Edição.

    Resumindo, associação PÚBLICA é de direito público, sendo espécie de autarquia. Ao passo que as associações, genericamente falando, são de direito privado.
    Um consórcio público pode ser constituído sob a forma de associação pública, ou seja, sob a forma de autarquia, porém este ente administrativo irá figurar em mais de um ente federado, podendo ser da União e de um estado, ou de mais de um estado etc.
  • Raquel, respondendo a sua dúvida:

    As sociedades de economia mista, assim como as empresas públicas são pessoas jurídicas de direito privado que FORMALMENTE são criadas na forma do direito privado (Direito Civil), pois assim como uma sociedade empresária, por exemplo, a criação da sociedade de economia mista (ou seja, aquisição de personalidade jurídica) só ocorre após a inscrição dos atos constitutivos no registro público.


    Esse é o entendimento de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino na obra Direito Administrativo Descomplicado, 2013.

    Espero ter ajudado!



  • Vejamos cada opção:  

    a) Errado: autarquias não se prestam para o desempenho de atividades econômicas, e sim, tão somente, para a realização de tarefas típicas de Estado (DL 200/67, art. 5º, I).  

    b) Errado: conforme entendimento sedimentado pelo STF, as fundações públicas podem ser criadas com personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sendo que, se a intenção for o desempenho de atividades típicas de polícia administrativa, deverá ser instituída como pessoa jurídica de direito público.  

    c) Errado: na verdade, as empresas públicas têm a sua criação apenas autorizada por lei (CF/88, art. 37, XIX), o que deriva de ostentarem personalidade jurídica de direito privado.  

    d) Certo: a presente assertiva tem base expressa no art. 37, XIX, CF/88.  

    e) Errado: associações públicas correspondem à nomenclatura legal dada aos consórcios públicos quando assumem personalidade jurídica de direito público (Lei 11.107/2005, arts. 1º, §1º c/c 6º, I).   

    Resposta: Alternativa D.


ID
710548
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobreasagênciasreguladoras,écorretoafirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    Apesar de algumas divergências na doutrina, é sabido que os dirigentes das agências reguladoras gozam de uma certa estabilidade, ou seja, não podem simplesmente ser destituídos ao bem prazer do chefe do poder executivo ao qual se encontra vinculado (jamais subordinado); notem que a questão trouxe duas formas de destituição de seus vínculos: PAD e sentença judicial passada em julgado, mas a outra forma de desfazimento do vínculo do diretor, qual seja, a renúncia.

  • (a) errada,o"plena autonomia admnistrativa e financeira" e o "exclusivamente a gestao de serviços publicos"invalidaram a questao, a primeira porque as AR tem autonomia admnistrativa e financeira mas não plena logo que estao sujeitas ás regras do direito publico admnistrativo como por exemplo a licitação; a segunda porque tambem regulam e fiscalizam atividades economicas.

    (B)errada, nunca tera poder primario legislativo, quanto aos atos normativos reguladores (secundarios) so a CESPE admite a possibilidade de inovação na ordem juridica, limitada a lei instituidora da AR e a especialidade tecnica de sua area.

    (c) correta, revela sua autonomia admnistrativa, no que concerne a direção sera obricatoriamnete por orgão colegiad ou conselhos diretores, nomeados pelo PR aprovado pelo Senado Federal.

     (d)errada, as AR são realmente a ultima instancia admnistrativa, porem estão sob a "SUPERVISÂO MINISTERIAL" ou tutela admnistrativa do orgão central.

    (e) errada, sao autarquias de regime especial, sempre pessoas juridicas de direito publico.
  • Complementando:

    No Brasil, atualmente, os dirigentes de todas as agências reguladoras federais exercem mandato de duração fixa. Ainda que a lei específica instituidora da agência reguladora federal seja omissa sobre esse ponto, a Lei 9.986/2000, que "dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras", introduziu em nosso ordenamento uma previsão geral de relativa estabilidade dos dirigentes das agências reguladoras federais. Deve-se observar, entretanto, que, embora essa lei tenha tornado essa relativa estabilidade dos dirigentes preceito obrigatório na esfera federal, a lei instituidora de cada agência reguladora pode prever condições para a perda do mandato, derrogango a Lei 9.989/2000. É variável, portanto, conforme a agência reguladora de que se trate, o grau de limitação à liberdade do Presidente da República para exonerar ou destituir os respectivos dirigentes.

    É o seguinte o teor do artigo 9 da Lei 9.986/2000:
    Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo único - A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.

    Fonte: Direito Administrativo Descomplidado - Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo
  • Achei a letra C meio forçada, poque ela afirma que seus dirigentes só podem ser destituídos por PAD ou setença judicial. O que não é verdade, pois A Lei n.º 9.986/2000, que dispõe sobre a gestão de recursos humanos das agências reguladoras, determina que:
    Art. 9º Os Conselheiros e os Diretores somente perderão o mandato em caso de renúncia, de condenação judicial transitada em julgado ou de processo administrativo disciplinar.
    Parágrafo único. A lei de criação da Agência poderá prever outras condições para a perda do mandato.
    Porém a alternativa fala que segundo entendimento do STF, como eu não conheço essa jurisprudência fico na dúvida, mas acredito que caiba recurso.
  • Parece que a alternativa C está incompleta, pois não menciona a renúncia. Será que é confusão minha?

  • Acredito que o termo "destituição" se refere ao caráter punitivo, ou seja, destituição por meio do PAD ou decisão judicial transitada em julgado.

    Já a renúncia não possui esse caráter, visto que o dirigente possui tal faculdade.

  • Acredito que os itens C e D são corretos. Deveria ser anulada.

  • Exatamente o que o pedro disse. O mandato se encerra por renúncia, processo administrativo disciplinar ou decisão judicial transitada em julgado, porém o que destitui (caráter punitivo) são os dois últimos itens, apenas. A renúncia é voluntária, só quebra o vínculo.

  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • Esta BANCA criou essa questão com base (TALVEZ) no texto transcrito abaixo. OBSERVEM:

    ...

    Limites à liberdade


    A medida cautelar proferida nessa Ação Direta de Inconstitucionalidade já ia nos mermos termos básicos da decisão de mérito. Mas ele analisa que é "necessário avançar ainda mais".


    Segundo ele, não é "suficiente" garantir a autonomia institucional das agências reguladoras. Como se trata de uma ação de controle de constitucionalidade, o ministro entendeu "imprescindível a fixação de balizas mais precisas quanto às restrições de demissibilidade dos dirigentes dessas entidades".


    Toffoli buscou parâmetros na Lei Geral das Agências Reguladoras, uma lei federal. E o texto diz que só pode haver perda de mandato de dirigente de agências reguladoras nos casos específicos previstos na própria lei. 


    Como o voto do ministro é pela inconstitucionalidade do artigo da lei gaúcha que fala na demissão do dirigente da agência reguladora, ele deixa um vácuo legislativo no Rio Grande do Sul. Por isso o ministro propôs levar os critérios federais ao caso gaúcho.


    Ficou decidido, então, que o dirigente da Acergs só pode perder o mandato em razão de denúncia, condenação judicial transitada em julgado e condenação em procedimento administrativo disciplinar.


    *Texto alterado às 15h30 da quarta-feira (24/9) para correção de informações.

    http://www.conjur.com.br/2014-set-24/executivo-livre-destituir-dirigente-agencia-reguladora

  • Eis os comentários individualizados de cada alternativa:  

    a) Errado: de plano, não parece correto afirmar que as agências reguladoras sejam dotadas de plena autonomia administrativa e financeira, conquanto esteja correto sustentar que dispõem de maior autonomia, se comparadas às autarquias tradicionais. Esta assertiva insinua que tais agências não estariam subordinadas a quaisquer espécies de controle, quando o correto é que submetem-se, sim, aos mecanismos de controle administrativo (supervisão ministerial) e outros que houverem sido previstos na respectiva lei de criação da entidade, bem assim aos controles externos a cargo do Poder Legislativo, inclusive do Tribunal de Contas da União, e do Poder Judiciário. Ademais, também não está certo dizer que o objeto das agências reguladoras consista, exclusivamente, na gestão de serviços públicos. Há toda uma gama de atividades que podem ser cometidas às agências. Eis alguns exemplos que não coincidem com a gestão de serviços públicos: fiscalização do exercício de atividades econômicas, como é o caso da ANS e da ANVISA; fomento, como é o caso da ANCINE; gestão e controle de bens públicos, caso da ANA.  

    b) Errado: o poder normativo das agências reguladoras não é de índole primária, mas sim estritamente regulamentar, infralegal. No ponto, Alexandre Mazza ensina: "Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 181).  

    c) Certo: de fato, a Lei 9.986/2000, em seu art. 9º, estabelece que os dirigentes de agências reguladoras somente perderão seus mandatos em caso de renúncia, condenação judicial com trânsito em julgado ou processo administrativo disciplinar. O STF não vislumbra qualquer inconstitucionalidade nesse preceito legal (ADI 1949/RS, Pleno, rel. Ministro Dias Toffoli, em 17.9.2014). Nesse precedente, nossa Suprema Corte pronunciou a inconstitucionalidade de dispositivo previsto em lei gaúcha, e, para evitar vácuo normativo, determinou que se aplicasse exatamente o art. 9º da Lei federal 9.986/2000, o que revela, claramente, a inexistência de vícios em tal dispositivo legal de âmbito federal, na visão do STF. Por fim, como a assertiva ora comentada limitou-se aos casos de "destituição", nada há de incorreto na ausência da hipótese de renúncia, visto que, neste caso, é o próprio dirigente que toma a iniciativa de deixar o cargo, razão por que não há que se falar em autêntica destituição.  

    d) Errado: se a lei de regência da respectiva agência reguladora estabelecer a possibilidade de interposição de recurso hierárquico impróprio (e não há qualquer empecilho a esse tipo de previsão legal), é de se concluir que a decisão da agência, em âmbito administrativo, não terá sido terminativa, porquanto ainda poderá ser revista pelo órgão da Administração direta competente para exame do aludido recurso.  

    e) Errado: as agências reguladoras, invariavelmente, têm sido criadas sob a forma de autarquias de regime especial, e, em sendo autarquias, detêm personalidade jurídica de direito público, e não de direito privado, o que melhor se coaduna, de fato, com as competências institucionais atribuídas às agências, especialmente no que tange ao poder de polícia e ao poder normativo.  

    Resposta: Alternativa C.

ID
710551
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Oprincípiodaproteçãoda confiança legítma

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. O princípio da confiança legítima decorre diretamente da idéia de Estado de Direito e possui fundamental papel hermenêutico. Traz em si a necessidade de manutenção de atos administrativos, ainda que antijurídicos, desde que verificada a expectativa legítima, por parte do administrado, de estabilização dos efeitos decorrentes da conduta administrativa. Pode, ainda, ser concretizado pela via reparatória, de caráter pecuniário, após a invalidação dos atos administrativos que se perpetraram no tempo. Embora não se encontre positivado expressamente, pode ser deduzido dos princípios fundamentais do ordenamento jurídico pátrio. A prevalência do princípio da confiança, em casos pontuais, mesmo quando ponderado em relação ao princípio da legalidade, não significa o fim do Estado vinculado à lei.
  • Alternativa "D".  A proteção à confiança foi desenvolvida pela primeira vez em conexão com a retratação de atos administrativos beneficentes antijurídicos. (...) Segundo a concepção jurídica anterior, a autoridade administrativa tinha o direito, até mesmo, em regra, era obrigada, a retratar um ato administrativo antijurídico. (...) A primeira invasão nessa concepção jurídica firme resultou por meio de uma decisão do Tribunal Administrativo Superior de Berlim de 14.11.1956 (DVBL. 1957, 503). Tratava-se do seguinte caso: a demandante, uma viúva de um funcionário, transladou da República Democrática Alemã de então para Berlim-Leste depois de lhe haver sido prometido, por ato administrativo, a concessão de rendimentos de pensão. Um ano depois a autoridade competente comprovou que os pressupostos jurídicos para a concessão, porém, não existiam, os rendimentos de pensão, portanto, haviam sido concedidos falsamente. Em consequência, ela retratou o ato administrativo, suspendeu os pagamentos e exigiu da demandante a restituição dos rendimentos pagos a mais. Isso correspondia, sem mais, à jurisprudência de então. O Tribunal Administrativo Superior de Berlim decidiu, todavia, a favor da demandante. Ele comprovou que, no caso concreto, deveria ser observado não só o princípio da legalidade, mas também o princípio da proteção à confiança. A demandante confiou na existência do ato administrativo e, em conformidade com isso, alterou decisivamente suas condições de vida. Como, no caso concreto, seu interesse da confiança preponderava, o ato administrativo não deveria ser retratado. O Tribunal Administrativo Federal confirmou a sentença do Tribunal Administrativo Superior de Berlim (BVerwGE 9, 251) e, na época posterior, desenvolveu, em numerosas decisões, uma doutrina de retratação ampla e diferenciada. (MAURER, Hartmut. Elementos de Direito Administrativo Alemão. Tradução de Luís Afonso Heck. Porto Alegre: Sergio Antonio Fabris Editor, 2001, p. 70). 
  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Errado: referido princípio tem sido tratado como o aspecto subjetivo do princípio da segurança jurídica, de modo que não está ligado ao direito privado, mas sim ao direito público, na medida em que, como ensina Maria Sylvia Di Pietro, "leva em conta a boa-fé do cidadão, que acredita e espera que os atos praticados pelo Poder Público sejam lícitos e, nessa qualidade, serão mantidos e respeitados pela própria Administração e por terceiros." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 87).  

    b) Errado: nada há de inaceitável na aplicação do princípio da proteção à confiança, sendo, como acima firmado, uma decorrência lógica do princípio da segurança jurídica, cuja aplicabilidade em nosso ordenamento jurídico é ampla.  

    c) Errado: a jurisprudência do STF possui precedentes na linha de que a princípio da proteção da confiança constitui expressão do próprio Estado democrático de Direito, o que revela sua clara estatura constitucional (MS 26.603, rel. Min. Celso de Mello, 4.10.2007).  

    d)  Certo: é exatamente essa a essência do princípio em tela, conforme sustentado linhas acima.  

    e) Errado: embora os institutos em questão tenha, também, inspiração no princípio maior da segurança jurídica, não é correto afirmar que o princípio da proteção da confiança legítima se resuma à incidência de tais institutos, estando relacionado, como destacamos acima, com a legítima expectativa que os cidadão depositam nas ações estatais, na linha de que sejam atos válidos e, por conseguinte, cujos efeitos serão passíveis de respeito pela própria Administração Pública e por terceiros.

    Resposta: Alternativa D.


ID
757594
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Jonas, Promotor de Justiça, respondeu a procedimento administrativo disciplinar que resultou em arquivamento, por decisão transitada em julgado proferida por órgão colegiado, em grau recursal, que modificou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

Acerca do contexto fático acima, analise as afirmativas a seguir:

I. de fato, inexiste a possibilidade de alteração da decisão de arquivamento, face à imutabilidade decorrente do trânsito em julgado;
II. poderia eventual interessado, inconformado com a decisão de arquivamento, solicitar ao Conselho Nacional do Ministério Público a revisão de tal ato administrativo, mesmo que decorridos 06 (seis) meses do seu trânsito em julgado;
III. o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público;
IV. dada a natureza da sanção inicialmente aplicada ao Promotor de Justiça, de acordo com a Lei Complementar n° 106/03, teria esta sido imposta pelo Procurador-Geral de Justiça.

As afirmativas corretas são somente:


Alternativas
Comentários
  • Gabarito D.


    Lei Complementar 106/03:


    Art. 136 - Compete:

    I - ao Corregedor-Geral do Ministério Público aplicar as penas de advertência e censura a Promotor de Justiça;
    II - ao Procurador-Geral de Justiça:

    a) aplicar as penas de advertência e censura a Procurador de Justiça; 
    b) aplicar a pena de suspensão;
    c) impor ao membro do Ministério Público não vitalício a pena de demissão;
    d) editar os atos de disponibilidade punitiva e de demissão de membro vitalício do Ministério Público, após o trânsito em julgado da ação civil para perda do cargo.

    Art. 156 - Admitir-se-á, a qualquer tempo, salvo na hipótese de decretação de perda do cargo, a revisão do processo disciplinar de que tenha resultado imposição de sanção, sempre que forem alegados vícios insanáveis no procedimento ou prova nova que justifique o reexame da decisão.

    § 1.º - Não constituirá fundamento para revisão a simples alegação de injustiça da penalidade imposta.
    § 2.º - Não será admitida a reiteração do pedido de revisão pelo mesmo motivo

  • Apenas completando o cometário...

    sobre a alternativa III ->  órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, no âmbito da estrutura administrativa do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, é o Conselho Superior do Ministério Público. (ERRADA)

    SEÇÃO II
    DO COLÉGIO DE PROCURADORES DE JUSTIÇA

    Art. 19 - Compete ao Órgão Especial do Colégio de Procuradores de Justiça:

    VI - julgar recurso contra decisão:
    b) condenatória em processo disciplinar de membro do Ministério Público;

    VII - decidir pedido de revisão de processo disciplinar de membro do Ministério Público quando aplicada sanção;

  • Só uma coisa que fiquei na dúvida, como eu saberia no caso hipotético em questão que seria o PGJ a aplicar a penalidade se eu nem sei qual a penalidade em questão?

  • Ana, o enunciado diz que a sannção é de suspensão


  • O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano. 

    Fonte:  http://jblog.jb.com.br/concurseiros/2011/11/23/professora-claudete-pessoa-comenta-a-prova-de-organizacao-do-mpe/#sthash.S7hLKsxr.dpuf

  • obrigada guilherme. rsrsrsrs. não tinha reparado.

  • I - Art 156 da LOMPERJ

    II - Art 130-A, IV da CF

    III - Art 25, I e 153 da LOMPERJ

    IV - 136 da LOMPERJ

  • Taianne Flaubert  O art. 19 não chega nem perto da explicação. A alternativa não fala em Órgão Especial, nem o artigo fala de decisão de arquivamento.

  • Comentário: O item I está incorreto porque as decisões administrativas não fazem coisa julgada.

    O item II está correto porque de acordo com o artigo 130 A § 2º, IV da Constituição Federal, o Conselho Nacional do MP pode rever, ex officio ou mediante provocação, processos disciplinares julgados a menos de um ano.

    O item III está incorreto, visto que o órgão colegiado competente para julgar recurso contra decisão em processo disciplinar contra membro é o Órgão Especial do Colégio de Procuradores.

    O item IV está correto pois somente o PGJ pode aplicar a penalidade de suspensão a membro do MPRJ.

  • II - Art 130-A, § 2º, IV, CF/88

  • Amigos, no item III da questão, a assertiva fala qual o órgão que proferiu a decisão (CSMP) e não tá falando nada de recurso, de uuem julga (OECPJ).

  • Tentando explicar o erro do item III, em etapas:

    O enunciado menciona que foi proferida decisão de arquivamento por órgão colegiado, em grau recursal, que modifcou a decisão anterior que lhe havia aplicado a sanção de suspensão.

    Dessa forma, podemos deduzir que: 

    1) O PGJ decidiu inicialmente pela pena de suspensão (CF, art. 136, II, 'b');  

    2) Em seguida, o promotor que estava sendo julgado recorreu dessa decisão; 

    3) O recurso interposto foi então apreciado pelo Órgão Especial do Colégio de Procuradores (pois é dele a competência recursal, na forma do art. 19, b, VI);

    4) E no julgamento desse recurso, foi proferida a decisão colegiada que modificou a pena de suspensão e determinou o arquivamento.

    Logo, o órgão colegiado que proferiu a decisão de arquivamento, em grau recursal, só pode ter sido o OECP, e não o Conselho Superior, como afirmado na questão.


    Espero ter contribuído.

    Abraço e bons estudos

  • A atribuição de revisão  não  seria com o colégio? !

  • RODRIGO PEIXOTO:

    A competencia para REVER PROCESSOS DISCIPLINARES julgados há menos de um ano é do Conselho Nacional do Ministerio Publico:

    CF, art. 130-A, par. 2º, inciso IV: compete ao CNMP (...), cabendo-lhe: IV - rever, de oficio ou mediante provocacao, os processos disciplinares de membros do MP da Uniao ou dos Estados julgados ha menos de 1 ano. 

     

    O Orgao Especial do Colegio de Procuradores decide recurso contra decisao condenatoria em PAD e pode REVER decisao de arquivamento de INQUERITO POLICIAL OU PEÇAS DE INFORMACAO (lei 8.625/93, art. 12, invisi VIII, "b" e inciso XI.

    Lei 8.625/93, art. 

     


ID
757597
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Tício, Promotor de Justiça em exercício na Comarca A, declina de suas atribuições e remete determinado inquérito policial para a Promotoria de Justiça B, onde se encontra em exercício seu colega Ênio. Ao analisar os autos que lhe foram enviados, Ênio, por seu turno, entende que não detém atribuição para neles oficiar, alegando que, na realidade, o Promotor Natural para atuar na hipótese seria Tício.

Diante docontextofático acima, é correto afirmarque:

Alternativas
Comentários
  • gabarito "a"

    LC106/03

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito

  • LC 106/03

    Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:  

    XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;  

  • Gabarito A

    Comentário: Trata-se de um conflito negativo de atribuições que deverá ser dirimido pelo Procurador Geral de Justiça, na forma da LC 106/2003, art. 11, XVI.

    Ressalte-se que a alternativa C está incorreta pois o princípio da independência funcional não pode ser invocado no caso apresentado, vez que se trata de solução de caráter administrativo de competência do Procurador Geral de Justiça.

  • Gabarito: A (para quem só tem acesso a 10 respostas diárias, mas tem muita vontade de estudar e pouco dinheiro para gastar)

  • OBS: caso os promotores fossem de estados diversos, caberia ao STF dirimir o conflito negativo de competências, conforme artigo 102, I , f, CRFB/88

  • Como fica depois do Julgamento da AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA 2.739 RIO DE JANEIRO de DEZEMBRO DE 2015??????

    "(...) trata-se  de  conflito  negativo  de  atribuições  entre

    órgãos de atuação do Ministério Público de Estados-membros

    a respeito dos fatos constantes de inquérito policial.  

    2.  O  conflito  negativo  de  atribuição  se  instaurou  entre

    Ministérios Públicos de Estados-membros diversos. 

    3. Com fundamento no art. 102, I, ‘f’, da Constituição da

    República, deve ser conhecido o presente conflito de atribuição entre

    os membros do Ministério Público dos Estados de São Paulo e do Rio

    de Janeiro diante da competência do Supremo Tribunal Federal para

    julgar conflito entre órgãos de Estados-membros diversos.


    Trata-se  de  conflito de atribuições instaurado  entre  o

    Ministério  Público  do  Estado  do  Rio  de  Janeiro  (1ª  Promotoria  de

    Investigação Penal – 3ª Central de Inquéritos) e o Ministério Público do

    Estado de São Paulo (comarca de Cotia/SP).

    (...)"


ID
757678
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação às diferentes formas de intervenção do Estado sobre a propriedade privada, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Na limitação administrativa, o Estado indeniza o esvaziamento econômico. Se esse ‘esvaziamento’ é parcial, indenizará a valia que a propriedade perdeu. Se é total, indenizará o valor da propriedade toda e, como pagou por ela, é ela incorporada ao seu patrimônio. Não há, nesse caso, desapropriação direta ou indireta; há indenização decorrente da limitação administrativa e, como conseqüência lógica (já que o Estado pagou o valor integral do bem), após o pagamento, é o bem incorporado ao patrimônio público. A aquisição, na desapropriação indireta, se faz conforme a vontade do Poder Público; na limitação administrativa, contra sua vontade.

    A limitação administrativa parcial pode, em alguns casos, gerar o direito de indenizar a valia perdida, e não se discute que a natureza desta ação é pessoal, de simples indenização. A limitação administrativa total não muda de essência; gerará tão-somente uma indenização maior e, se for esta no valor da propriedade, a incorporação do bem ao patrimônio público, não por vontade do Estado, mas como uma decorrência lógica do pagamento.

    Fonte:
    http://www.pge.sp.gov.br/centrodeestudos/boletins/boletim32000/3jurisprud/3jurisprud3.htm

  • a) CORRETA
    a limitação administrativa, dado o seu caráter geral, não enseja direito a indenização, salvo nos casos de esvaziamento econômico da propriedade;

    b) INCORETA
    a servidão administrativa enseja sempre direito a indenização prévia, justa e em dinheiro;

    c) INCORRETA
    a desapropriação para fins de reforma agrária é matéria da competência legislativa privativa da União, mas da competência administrativa comum de todas as unidades federativas;
    Explicação: CF, Art. 184. Compete à União desapropriar por interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social, mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária, com cláusula de preservação do valor real, resgatáveis no prazo de até vinte anos, a partir do segundo ano de sua emissão, e cuja utilização será definida em lei.

    d) INCORRETA
    o tombamento é sempre voluntário, pois depende da iniciativa do proprietário;
    Explicação: o tombamento pode ser voluntário ou compulsório

    e) INCORRETA
    a ocupação temporária de um imóvel depende de autorização legislativa prévia e se sujeita ao pagamento posterior de indenização, em caso de prejuízo comprovado.
    Explicação: depende de expedição de ato pela autoridade administrativa competente.
  • GABARITO: LETRA A
    Trechos do Manual de Direito Administrativo - José dos Santos Carvalho Filho; 2010 

    LETRA A CORRETA - "Sendo imposições de ordem geral, as limitações administrativas não rendem ensejo à indenização em favor dos proprietários. [...] É mister salientar, por fim, que inexiste causa jurídica para qualquer tipo de indenização a ser paga pelo Poder Público. Não incide, por conseguinte, a responsabilidade civil do Estado geradora do dever indenizatório, a não ser que, a pretexto de impor limitações gerais, o Estado cause prejuízo a determinados proprietários em virtude de conduta administrativa. Aí sim, haverá vício na conduta e ao Estado será imputada a devida responsabilidade, na forma do que dispõe o art. 37, § 6o, da Constituição Federal." (pág 866)

    LETRA B ERRADA - ''A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário. Segue-se daí que, se o direito real de uso provocar prejuízo ao dominus, deverá este ser indenizado em montante equivalente ao mesmo prejuízo. É bom relembrar que o ônus da prova cabe ao proprietário. A ele cabe provar o prejuízo; não o fazendo, presume-se que a servidão não produz qualquer prejuízo." (pág.853)

    LETRA C ERRADA - ''Na desapropriação por interesse social, porém, é preciso distinguir. Como regra, são legitimadas as mesmas pessoas que podem promover a ação expropriatória por utilidade pública. Há, no entanto, duas exceções. A primeira é a ação de desapropriação com fins urbanísticos prevista no art. 182, § 4º, lll, da CF: parte legítima para propor a ação é exclusivamente o Município. A segunda é a ação de desapropriação por interesse social para fins de reforma agrária, prevista no art. 184 da CF: parte legítima aqui é a União Federal.''
    (pág 915)

    LETRA D ERRADA - ''O tombamento pode ser voluntário ou compulsório. Voluntário é aquele em que o proprietário consente no tombamento, seja através de pedido que ele mesmo formula ao Poder Público, seja quando concorda com a notificação que lhe é dirigida no sentido da inscrição do bem. O tombamento é compulsório quando o Poder Público inscreve o bem como tombado, apesar da resistência e do inconformismo do proprietário." (pág 873)

    LETRA E ERRADA - ''Diversamente deve ser tratada a ocupação temporária desvinculada de desapropriação. Nessa hipótese, a atividade é autoexecutória e dispensa ato formal, como é o caso do uso de terrenos baldios para a alocação de máquinas e equipamentos. No caso de serviços eleitorais, o formalismo limita-se a um ofício da autoridade judicial comunicando a data e o horário do uso da propriedade privada." (pág 862) "[...] em principio não haverá indenização, mas esta será devida se o uso acarretar comprovado prejuízo ao proprietário." (pág 861)

     
  • Questão bem simples...

    A) a limitação administrativa, dado o seu caráter geral, não enseja direito a indenização, salvo nos casos de esvaziamento econômico da propriedade;

    CORRETA!

    B) a servidão administrativa enseja sempre direito a indenização prévia, justa e em dinheiro;
    ERRADA. Só enseja indenização se houver prejuízo.

    C) a desapropriação para fns de reforma agrária é matéria da competência legislativa privativa da União, mas da competência administrativa comum de todas as unidades federativas;

    Competência administrativa = executar os atos da desapropriação.

    Segundo José dos Santos Carvalho Filho, a competência administrativa existirá se o ente federativo tiver a competência legislativa, pois de nada adiantaria legislar sem possuir meios para executar. Já que nenhum outro ente federativo possui competência legislativa sobre desapropriação, cabe apenas à União a competência administrativa.

    D) o tombamento é sempre voluntário, pois depende da iniciativa do proprietário;

    ERRADA. Existe o tombamento compulsório.

    2. Se a ocupação for DESvinculada a uma desapropriação: não precisa de ato formal, pois é autoexecutória.

  • A Turma reafirmou o entendimento de ser indevida indenização em favor de proprietários de imóvel atingido por ato administrativo, salvo se comprovada limitação mais extensa que as já existentes, na hipótese em que a aquisição do imóvel objeto da demanda tiver ocorrido após a edição dos atos normativos que lhe impuseram as limitações supostamente indenizáveis. Ademais, as limitações administrativas preexistentes à aquisição do imóvel não geram indenização pelo esvaziamento do direito de propriedade, principalmente quando o gravame narrativo é antecedente à alienação e à ciência do adquirente. Precedentes citados: AgRg no REsp 769.405-SP, DJe 16/4/2010; EAg 404.715-SP, DJ 27/6/2005, e EREsp 254.246-SP, DJ 12/3/2007.

    REsp 1.168.632-SP, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 17/6/2010.




    OU SEJA: se o cara comprou já sabendo da limitação.... não tem indenização.. mas se a limitação veio depois e esvaziou o conteudo econômico... aí tem... a indenização

  • o que é limitação jurídica e o que é servidão?

  • http://www.viajus.com.br/viajus.php?pagina=artigos&id=4617&idAreaSel=1&seeArt=yes

  • Vejamos as opções:  

    a) Certo: na linha do exposto, confira-se a lição de José dos Santos Carvalho Filho: "Sendo imposições de ordem geral, as limitações administrativas não rendem ensejo à indenização em favor dos proprietários." (Manual de Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 803)  

    b) Errado: ainda de acordo com o citado mestre, "A regra reside em que a servidão administrativa não rende ensejo à indenização se o uso pelo Poder Público não provoca prejuízo ao proprietário." (Obra citada, p. 791).

    c) Errado: a competência para promover desapropriação por interesse social, para fins de reforma agrária, é privativa da União (CF, art. 184)  

    d) Errado: o tombamento pode ser compulsório ou voluntário, sendo que a modalidade compulsória é aquela em que o Poder Público inscreve o bem como tombado, a despeito da resistência do proprietário.  

    e) Errado: nos termos do art. 5º, XXV, a ocupação temporária tem por pressuposto o perigo público iminente, o que, por óbvio, não se compatibiliza com a ideia da necessidade de prévia autorização legislativa, em vista do lapso temporal que esta providência demandaria. Equivocada, pois, a presente assertiva.

    Resposta: Alternativa A.

  • Os manuais afirmam que, na servidão, a indenização depende da existência de prejuízo. Ao mesmo tempo, afirmam que a indenização há de ser prévia. A dúvida é: como a indenização é prévia se ainda não se sabe do prejuízo?


ID
757693
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as afirmativas abaixo, referentes ao controle de constitucionalidade, nos moldes em que estatuído pelo Legislador Constituinte:

I. A noção de controle de constitucionalidade se opõe à de rigidez constitucional.

II. Lei Municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.

III. O controle de constitucionalidade incidental só pode ocorrer nos autos de processo objetivo.

IV. Decretos regulamentares, ainda que não inovem originariamente a ordem jurídica, podem ser controlados diretamente em sua constitucionalidade.

Pode-se concluir que:

Alternativas
Comentários
  • A proposição II não estaria correta porque cabe ADPF?
  • Essa questão foi anulada pela banca 

    Fonte: http://200.155.23.170/MP2011/
  • Ainda bem...
    Cheguei a me assustar, rsrs.
  • Não entendi o motivo de a asseritva II estar errada! Alguém poderia explicar? Se possível no meu mural! Grata!
  • I - A noção de controle de constitucionalidade se opõe à de rigidez constitucional
    A ideia de controle constitucionalidade está ligada à Supremacia da CF sobre todo o ordenamento jurídico e, também, à de rigidez constitucional e proteção dos direitos fundamentais. A ideia de interseção entre controle de constitucionalidade e constituições rígidas é tamanha que o Estado onde inexiste o controle, a Constituição será flexível, pois mais que a mesma se denomine rígida, pois o Poder Constituinte ilimitado está em mãos do legislador ordinário.
    II – Lei Municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.
     “LEI MUNICIPAL. INCONSTITUCIONALIDADE POR OFENSA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ARGUIÇÃO IN ABSTRATO, POR MEIO DE AÇÃO DIRETA, PERANTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. O nosso sistema constitucional não admite o controle concentrado de constitucionalidade de lei ou ato normativo municipal em face da Constituição Federal; nem mesmo perante o Supremo Tribunal Federal que tem, como competência precípua, a sua guarda, art. 102. O único controle de constitucionalidade de lei e ato municipal em face da Constituição Federal que se admite é o difuso, exercido incidenter tantum, por todos os órgãos do Poder Judiciário, quando do julgamento de cada caso concreto. (...) (STF - Reclamação n. 337-0 - Distrito Federal - Ac. TP - unânime - Rel: Ministro Paulo Brossard - j. em 18.8.94 - Fonte: DJU I, 19.12.94, p. 35.178).
    O texto constitucional elegeu a lei ou o ato normativo federal ou estadual como objeto específico da ADIN; quanto à ADC, o objeto é unicamente a lei ou o ato normativo federal. (art.102, I, a da CF). Todavia, a Lei 9.882, de 1999, introduziu no sistema jurídico nacional a viabilidade, ainda que restrita, de controle abstrato deconstitucionalidade de leis municipais.
    No entanto, A.D.P.F, possui caráter subsidiário, ou seja: “...admissão é vinculada à inexistência de qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade do ato de poder atacado. Palavras do STF.
  •  
    III - O controle de constitucionalidade incidental só pode ocorrer nos autos de processo objetivo
    O controle difuso caracteriza-se, principalmente, pelo fato de ser exercitável somente perante um caso concreto a ser decidido pelo Poder Judiciário. Assim, posto um litígio em juízo, o Poder Judiciário deverá solucioná-lo e para tanto, incidentalmente, deverá analisar a constitucionalidade ou não da lei ou do ato normativo. A declaração de inconstitucionalidade, de forma incidental, é necessária para o deslinde do caso concreto, não sendo pois objeto principal da ação, o contrário do controle concentrado.
    IV - Decretos regulamentares, ainda que não inovem originariamente a ordem jurídica, podem ser controlados diretamente em sua constitucionalidade
    “Se o ato regulamentar vai além do conteúdo da lei, ou se afasta dos limites que esta lhe traça, pratica ilegalidade e não inconstitucionalidade, pelo que não se sujeita à jurisdição constitucional”, segundo o STF.
    (RE 189.550-SP, RTJ 166/611; RE 154.027-SP, RTJ 166/584; ADIN 763-SP, RTJ 145/136)


  • A Lei Municipal pode ser objeto de controle concentrado perante o STF, através de ADPF, conforme prevê artigo 1, parágrafo único, inciso I, da Lei n. 9.882/99. O que não pode é ser objeto de ADIN, no entanto, pode ser objeto de ADPF. Portanto, o item II da questão está correto.
  • É verdade. Questão anulada.

    Vide aqui:

    http://200.155.23.170/MP2011/Divulgacao/Resultado%20dos%20recursos%20analista.pdf

    http://200.155.23.170/MP2011/Divulgacao/Provas/Analista%20PROCESSUAL%20-%20A.pdf

    Questão 80 da prova.
  • Lei municipal em descompasso com norma constitucional federal pode ser objeto de controle por processo objetivo e perante o Supremo Tribunal Federal.

    A ADPF não pode ser impetrada contra lei municipal que conflita com a Constituição? Qual seria o erro aqui?
  • Sergio,
    Nesse caso (assertiva II) não cabe ADI, seja perante o STF seja perante o TJ Estadual.

    Isso porque não se admite controle de constitucionalidade pelo STF, via ADI, de lei ou ato normativo municipal (mas apenas estadual ou federal) que tenha violado norma constitucional federal. De outro lado, o TJ é incompetente para, no controle concentrado, aferir a constitucionalidade de lei ou ato normativo que afronte a Constituição FEDERAL (mas somente Estadual).

    Apesar de ser incabível a ADI, a afirmação II se refere a "processo objetivo", abrangendo outras ações de controle abstrato, como a ADPF, que é julgada pelo STF e se presta, sim, a analisar a constitucionalidade de lei municipal tendo como paradigma norma da CRFB.
    Dispõe a Lei n. 9882//99:


    Art. 1o A argüição prevista no § 1o do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
    Parágrafo único. Caberá também argüição de descumprimento de preceito fundamental:
    I - quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição;  
     

    Assim,salvo melhor juízo, entendo que a afirmativa II está correta.

  • Gente, por favor, o que seria "processo objetivo"? 
  • Raquel,
    os "processos objetivos" seriam, em síntese, como o colega acima referiu, processos de controle abstrato (abrangendo ADI, ADPF e ADO). Assim, é o caso de apreciação em "abstrato" da inconstitucionalidade de determinado ato. 
     
    Bons estudos!  
  • Obrigada, Bernardo! Bons estudos!
  • Questões como esta acabam com o concurseiro. 
    Não entendi por que a assertiva II está errada, pois leis municipais podem ser objeto de ADPF de competência do STF.