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ID
710389
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre os Princípios Institucionais do Ministério Público, analise as afirmativas a seguir

I. Segundo o Princípio da Unidade, sob o prisma orgânico e administrativo, podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União.

II. É o Princípio da Unidade que legitimaa atuaçãodo Ministério Público Federal, junto aos Tribunais Superiores, nas ações ajuizadas pelos Ministérios Públicos Estaduais.

III.É Princípio da Indivisibilidade que permite ao membro do Ministério Público,quando se fazer necessário, substituir outro, sem qualquer prejuízo ao exercício da atividade ministerial.

IV. Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do Princípio da Independência Funcional, em nada afetará a unidade da Instituição.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E

    O item I esta incorreto. Somente sob o prisma orgânico podemos falar em unidade no que tange aos Ministérios Públicos dos Estados e ao seu congênere da União. Sob o prisma administrativo o MPE não é representado, nem chefiado pelo PGR, pois é plena a autonomia do parquet local em face do eminente chefe do MPU.

    Fonte: Legislação Ôrganica do MPU Esquematizada.


    Foco, força e fé!   ;)
  • Hoje o Ministério Público Estadual que atua mesmo nos tribunais superiores. Mas por ser uma questão de 2011 o entendimento hoje consolidado era, naquela época, minoritário. 

    http://www.dizerodireito.com.br/2015/04/o-ministerio-publico-estadual-tem.html

  • 4) MPU e MPE não são unos entre si

    O Ministério Público, de fato, é uno (art. 127, § 1º, CF/88). No entanto, a unidade institucional é princípio aplicável apenas no âmbito de cada Ministério Público. Não é possível dizer, por exemplo, que entre o Ministério Público estadual e o Ministério Público federal exista unidade. Desse modo, quando houver necessidade de atuação do Ministério Público Estadual nos processos que tramitam no STF e STJ esta deverá ocorrer por meio do seu Procurador-Geral de Justiça, não suprindo isso o fato de haver a intervenção do Procurador-Geral da República.


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/o-ministerio-publico-estadual-tem.html


  • Gabarito: E

    Comentário: Tendo em vista que o Princípio da Unidade alcança toda a estrutura do Ministério Público e não apenas parte dele, como se afirma no item I, entre os Ministérios Públicos dos Estados e o seu congênere da União (Ministério Público do Distrito Federal e Territórios).

    As demais afirmativas esclarecem com muita propriedade os Princípios da Unidade, da Indivisibilidade e da Independência Funcional.

  • só não entendi o item I.

  • Ao meu ver, a assertiva I está errada ao inferir unidade entre os MP Estaduais e o da União. São órgãos pertencentes a unidades federativas diferentes, cada qual primando pelo princípio da unidade, mas dentro de suas distintas esferas de atribuições.

  • Sobre a assertiva I.

    O princípio da unidade do MP deve ser observado sobre duas óticas:

    1) Ótica funcional: no que tange à visão funcional, o MP tem um caráter UNITÁRIO e NACIONAL e, independente de ser estadual ou federal, visa uma atividade-fim conforme a Constituição Federal, qual seja, a proteção da sociedade. Assim, pode-se dizer que MPEs e MPU compõem um único MP.
    .
    2) Ótica administrativa: nessa visão observa-se a atividade-meio do MP. Assim, cada MP terá a sua chefia institucional e organização interna. Por isso cada MP estadual tem sua respectiva Lei Complementar e o MPU a LC 75/93. Nessa lógica, não se pode afirmar que "sob o prisma orgânico e administrativo" há um único MP estadual e federal (MPU). Portanto o item I é incorreto.

    Espero ter ajudado! Bons estudos, pessoal!

    ;)

  • Ja eu não entendi a II !

  • Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. § 1º - São princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.

     

    I. ERRADA. Pode-se falar em unidade dentro de cada "ramo" do Ministério Público, mas não de forma absoluta entre cada um deles pois isso implicaria em uma hierarquização entre os órgãos estaduais do MP e os da União (conforme ocorre no Poder Judiciário que possui uma unidade verticalizada); o conceito de unidade os Ministérios Publicos Estaduais e seus congêneres da União não são absolutos. A ratio essendi da sistemática constitucional, no art. 127, §1°, ao dispor sobre os princípios institucionais do Ministério Público, dentre eles o princípio da unidade "é estabelecer uma identidade comum entre os distintos ramos que materializam o “Ministério Público”, todos imbuídos da mesma teleologia, a de “defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” (CRFB/1988, art. 127, caput).


    II. CORRETA. "Os Ministérios Públicos Estaduais atuam primordialmente perante as Justiças Estaduais e, uma vez manejados os recursos especial e extraordinário, a atuação, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal, se deslocaria, plenamente, para o Ministério Público Federal. A atribuição dessa última estrutura orgânica, devidamente estabelecida pela Lei Complementar n. 75/1993, é emanação direta do princípio da unidade. A unidade, como se percebe, há de se compatibilizar com a divisão de atribuições estabelecida pela legislação infraconstitucional, de modo que cada Instituição atue perante setores específicos do Poder Judiciário, maximizando a sua eficiência." (GARCIA, Emerson. Ministério Público - Organização, Atribuições e Regime Jurídico)

     

    III. CORRETA.


    IV. CORRETA. "Ainda que os membros do Ministério Público assumam posições divergentes em relação ao mesmo fato, tal, à luz do princípio da independência funcional, em nada afetaria a unidade da Instituição." (GARCIA, Emerson).