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ID
710398
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Sobre a atuação do Ministério Público perante a Justiça Eleitoral, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:

    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Art. 32. Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete aos Promotores de Justiça, dentro de suas esferas de atribuições:

    [...]

    III - oficiar perante à Justiça Eleitoral de primeira instância, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

  • Erro da B - Não é investido no cargo e sim na função de Promotor Eleitoral

  • a. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral NÃO é um ramo do MP. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.


    b. INCORRETA.O Promotor de Justiça não se investe no cargo de Promotor Eleitoral; o Promotor de Justiça oficia perante a Justiça Eleitoral com as atribuições do MP Eleitoral.

     

    c. CORRETA. Art. 43 - Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal e Estadual, nesta e demais leis, compete aos PROMOTORES de Justiça, dentro de sua esfera de atribuições:
    III - oficiar perante a Justiça Eleitoral de primeiro grau, com as atribuições do Ministério Público Eleitoral previstas na Lei Orgânica do Ministério Público da União, que forem pertinentes, além de outras estabelecidas na legislação eleitoral e partidária.

     

    d. INCORRETA. Não há essa previsão na lei. Quem oficia perante a primeira instancia da Justiça Eleitoral é o Promotor de Justiça.

     

    e. INCORRETA. O Ministério Público Eleitoral existe na qualidade de função do Ministério Público Federal. Não se trata de ramo ou instituição, é apenas um função estruturada, que tem como chefe o Procurador Geral Eleitoral, que é o próprio Procurador Geral da República (Chefe do MP Federal). Interessante observar que o exercício da função eleitoral junto à primeira instância da justiça eleitoral é delegado pela lei (LONMP, art. 32, III; art. 43, III, LOMPERJ), para o MP local.

  • Letra B

    Art. 78. As funções eleitorais do Ministério Público Federal perante os Juízes e Juntas Eleitorais serão exercidas pelo Promotor Eleitoral.

            Art. 79. O Promotor Eleitoral será o membro do Ministério Público local que oficie junto ao Juízo incumbido do serviço eleitoral de cada Zona.

            Parágrafo único. Na inexistência de Promotor que oficie perante a Zona Eleitoral, ou havendo impedimento ou recusa justificada, o Chefe do Ministério Público local indicará ao Procurador Regional Eleitoral o substituto a ser designado.