Lei 8625
I) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista
tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu
Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois
anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.
II)
"Ausência de legitimidade do MPT para
atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...)
Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF,
nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do
Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se
circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos
arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo
MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa.
Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas
sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena
de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido: Rcl 7.318-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012. Vide: Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 9-8-2011.
O
item I está correto pois o MPDFT observa, para escolha de seu chefe, o
mesmo procedimento adotado nos MP dos Estados, entretanto, como integra o
MPU, o chefe do Executivo competente é o Presidente da República.
O item II está correto, pois o MPU é chefiado por integrante da
carreira (oriundo de qualquer dos ramos), nomeado pelo Presidente da
República.
A incorreção do item III é pertinente, tendo em vista que o
Ministério Público junto aos Tribunais de Contas está integrado à
respectiva Corte de Contas, não há que se falar em autonomia
administrativa. A este MP Especial, segundo o artigo 130 da Constituição
Federal, observa-se as mesmas regras aplicáveis ao MP Comum somente no
que se refere a direito, vedações e forma de investidura.
O PGR exerce mandato de 02 anos, admitida a recondução. Perfeito o item IV
GABARITO LETRA "A"
Item IV: É fácil considerar este item como errado, caso não seja dado atenção que, na Constituição Federal, a recondução ao cargo, sem limitação quanto ao número de mandatos, é permitida apenas ao Procurador-Geral da República e quanto aos representantes estaduais somente uma vez.
Segundo a Constituição, o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente, dentre integrantes da carreira, após aprovação pelo Senado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.
A escolha dos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados se dá mediante processo democrático e participativo, pois decorre de lista tríplice elaborada pela classe. Tem-se um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução.