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ID
710419
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Acerca da organização institucional do Ministério Público, analise as seguintes afirmativas:

I. A nomeação do Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios, após a formação de lista tríplice, é ato do Chefe do Poder Executivo, ou seja, do PresidentedaRepública.

II. É possível a nomeação de membro do Ministério Público do Trabalho para exercer o cargo de Procurador-Geral da República.

III. O Ministério Público junto aos Tribunais de Contas goza de plena autonomia administrativa e encarta-se na estrutura administrativa da respectiva Corte de Contas.

IV. O Procurador-Geral da República pode ser reconduzido ao cargo, sem qualquer limitação quanto ao número de mandatos a serem exercidos.

Estão corretas somente as afirmativas:

Alternativas
Comentários
  • por favor peçam comentários do professor.

  • Lei 8625


    I) Art. 9º Os Ministérios Públicos dos Estados formarão lista tríplice, dentre integrantes da carreira, na forma da lei respectiva, para escolha de seu Procurador-Geral, que será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, para mandato de dois anos, permitida uma recondução, observado o mesmo procedimento.


    II)

    "Ausência de legitimidade do MPT para atuar perante a Suprema Corte. Atribuição privativa do PGR. (...) Incumbe ao PGR exercer as funções do Ministério Público junto ao STF, nos termos do art. 46 da LC 75/1993. Existência de precedentes do Tribunal em casos análogos. O exercício das atribuições do MPT se circunscreve aos órgãos da Justiça do Trabalho, consoante se infere dos arts. 83, 90, 107 e 110 da LC 75/1993. Agravo regimental interposto pelo MPT contra decisão proferida em reclamação ajuizada nesta Casa. Processo que não está sujeito à competência da Justiça do Trabalho, mas sim do próprio STF, motivo por que não pode o MPT nele atuar, sob pena de usurpação de atribuição conferida privativamente ao PGR.” (Rcl 4.453-MC-AgR-AgR e Rcl 4.801-MC-AgR, rel. min. Ellen Gracie, julgamento em 4-3-2009, Plenário, DJE de 27-3-2009.) No mesmo sentido: Rcl 7.318-AgR, rel. min. Dias Toffoli, julgamento em 23-5-2012, Plenário, DJE de 26-10-2012. Vide: Rcl 7.101, rel. min. Cármen Lúcia, julgamento em 24-2-2011, Plenário, DJE de 9-8-2011.


    O item I está correto pois o MPDFT observa, para escolha de seu chefe, o mesmo procedimento adotado nos MP dos Estados, entretanto, como integra o MPU, o chefe do Executivo competente é o Presidente da República.


    O item II está correto, pois o MPU é chefiado por integrante da carreira (oriundo de qualquer dos ramos), nomeado pelo Presidente da República.


    A incorreção do item III é pertinente, tendo em vista que o Ministério Público junto aos Tribunais de Contas está integrado à respectiva Corte de Contas, não há que se falar em autonomia administrativa. A este MP Especial, segundo o artigo 130 da Constituição Federal, observa-se as mesmas regras aplicáveis ao MP Comum somente no que se refere a direito, vedações e forma de investidura.


    O PGR exerce mandato de 02 anos, admitida a recondução. Perfeito o item IV




  • GABARITO LETRA "A"


    Item IV: É fácil considerar este item como errado, caso não seja dado atenção que, na Constituição Federal, a recondução ao cargo, sem limitação quanto ao número de mandatos, é permitida apenas ao Procurador-Geral da República e quanto aos representantes estaduais somente uma vez.


    Segundo a Constituição, o procurador-geral da República é nomeado pelo presidente, dentre integrantes da carreira, após aprovação pelo Senado, para um mandato de dois anos, permitida a recondução.


    A escolha dos Chefes dos Ministérios Públicos dos Estados se dá mediante processo democrático e participativo, pois decorre de lista tríplice elaborada pela classe. Tem-se um mandato de dois anos, permitida apenas uma recondução.


  • Prova de analista 2011 mais fácil que a de técnico!! Tá certinho rs...

  • O MP dos Tc não tem autonomia e sim é ligado à corte de contas.

  • Apesar de o texto Constitucional se limitar a dizer que o PGR é nomeado pelo Presidente da República dentre integrantes da carreira, já vi diversas interpretações afirmando que caberia somente das carreiras do MPF. .. Fiquei em dúvida agora..