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ID
710425
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

No que tange à responsabilidade funcional dos membros do MinistérioPúblico,é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.

    É possível a conversão em multa.

    Vejam o que diz a LC 106:


    Art. 131 - A pena de suspensão, de 10 (dez) até 90 (noventa) dias, será aplicada:

    I - na infringência de vedação prevista nos incisos I, III, IV e V do art. 119 e no inciso I do art. 120, ambos desta Lei;
    II - na reincidência em falta anteriormente punida com censura;
    III - na prática da infração prevista no art. 127, VI, se inferior a 30 dias.

    § 1º - A suspensão importa , enquanto durar, na perda dos vencimentos e das vantagens pecuniárias inerentes ao exercício do cargo. 
    § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.
    § 3º - O prazo para a anuência referida no parágrafo anterior será de 5 (cinco) dias, contados da data da intimação da decisão que determinou a suspensão do interessado.

  • Quase marquei a última alternativa por engano.

    Atenção com o artigo 138 da LC. O que interrompe a prescrição é a instauração do processo disciplinar ou a citação na ação civil para perda do cargo!

  • Comentário: Gabarito corretíssimo. Possibilidade prevista em vários regimes estatutários, ou seja, a pena de multa é substitutiva da suspensão aplicada.

    A disponibilidade punitiva é de competência do Conselho Superior (também do Conselho Nacional do Ministério Público).

    A responsabilização administrativa do membro do MP por improbidade administrativa gera demissão. A responsabilidade civil do membro decorrerá de ato praticado com dolo ou fraude.

    A citação na ação civil é que interromperá a prescrição. No processo disciplinar a causa interruptiva é a sua instauração e a decisão recorrível.

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA D: Art. 125 - Pelo exercício irregular de suas funções, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente.


    § 2.º - O membro do Ministério Público será civilmente responsável somente quando, no exercício de suas funções, proceder com dolo ou fraude.

  • a) A pena de disponibilidade será aplicada por motivo de interesse público, a juízo do CSMP com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço- Art. 132 Lomperj

    b) A prática de Improbidade Administrativa poderá insejar  a pena de Demissão mediante ação civil própria  se vitalício ou Via processo administrativo se NÃO VITALÍCIO. Art. 134 - Lomperj

    c) Havendo conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia de remuneraçao. A anuencia deve ser manifestada em 05 dias, contados da intimaçao da decisão que determinou a suspensão do interessado. 

    d) Pelo exercício irregular de suas funções, o membro do Ministério Público responde penal, civil e administrativamente. Art. 125 Lomperj

    e) Interrompem a prescrição a instauração do processo disciplinar e a decisão recorrível neste proferida, bem como a citação na ação civil para perda do cargo.Art. 138 parágrafo único Lomperj.

  • Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.

  • Lei Complementar 106/03: Art. 131, § 2º - Quando houver conveniência para o serviço, anuindo expressamente o interessado, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% (cinqüenta por cento) por dia de remuneração, ficando o membro do Ministério Público obrigado a permanecer em serviço.