SóProvas


ID
710428
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

O Juiz de Direito da Comarca X remete determinada ação cível ao Ministério Público para manifestação,na qualidade de fiscal da lei. O Promotor de Justiça, por sua vez, entende que naquele processo não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar.O Magistrado, inconformado, determina o retorno dos autos ao Ministério Público,afirmando a existência de interesse público na lide a ensejar manifestação obrigatória do Parquet

Diante do conflito de posicionamentos acima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • vamos por favor solicitar comentário do professor.

  • Perceba que a questão busca uma análise acerca do Princípio da  Independência Funcional do Ministério Público.  

    a) Errado, pois o MP é independente; Não há subordinação entre Ministério Público e Tribunal de Justiça. Quem vai determinar a atuação do MP é o próprio MP. É o MP que faz a leitura da lei e determina em que hipóteses ele vai atuar ou não no processo. Portanto não há qualquer falta disciplinar por parte do Promotor.                                                                                                                     

    b) Certo. Alguns doutrinadores entendem que o juiz poderia aplicar analogicamente o Art. 28 do CPP que permite a possibilidade de remessa do processo ao Procurador Geral de Justiça para que ele ratifique ou não a atuação do MP. No entanto, este não é o entendimento institucional do Ministério Público. 
    c) Errado. Não cabe ao Poder Judiciário, a fiscalização relacionada à atuação do MP. A Independência Funcional não se limita a mérito, mas também em relação às hipóteses de atuação. 

    d) Errado. Não há qualquer sentido designar outro Promotor, exatamente devido ao Princípio da Independência Funcional.

    e) Errado. Seria uma violação ao Princípio do Promotor Natural
  • Gabarito: B

    Comentário: Pelo Princípio da Independência Funcional, cabe ao membro do Ministério Público o convencimento sobre a sua atuação. O caso hipotético não há recusa de atuação, não há inércia, mas sim o entendimento de que “não se verifica hipótese de intervenção ministerial”.


    Existe a possibilidade legal de controle externo exercido pelo Poder Judiciário, na área penal, onde, quando o Juiz discordar da manifestação de arquivamento do Promotor de Justiça, poderá enviar o procedimento ao PGJ.

  • essas questões me confundem. pois teve uma questão aonde o promotor entendia que deveria responsabilidzar o prefeito e o pgj mandou ele continuar no procedimento mesmo que o promotor ñ concordasse... então por que nesse caso o PGJ não poderia fazer o mesmo?

  • Ana, 

    Com relação a questão acima, o promotor verificou e analisou o processo e entendeu que "não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar."


    Lei 106/03

    Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:


    X - manifestar-se, em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    sobre a outra questão que vc mencionou acredito que seja Q432620

    Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador- Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.

    Gabarito: prosseguir na apuração do caso, apesar de ter entendimento firmado a respeito da participação do Prefeito;

    Fundamentação:


    Lei 8625


    Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.


    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;


    Conforme o caso elucidado o Procurador- Geral de Justiça não visualizou a presença de qualquer indício que implicasse com o Prefeito, resta o promotor acatar a decisão do PGJ.


    Espero ter ajudado, se tiver algo que puder acrescentar ou até mesmo discordar deixa um recado no meu perfil.


    Bom Estudo

  • Dra. Renata, 

    Obrigado pelo esclarecimento como sempre!!!

  • Se o Promotor falar que não cabe intervenção do MP, o juiz tem que abaixar a cabeça. Diferentemente seria se fosse arquivamento de Inquérito Policial, pois o Juiz poderia remeter ao Procurador-Geral de Justiça.