Gabarito: B
Comentário: Pelo Princípio da Independência
Funcional, cabe ao membro do Ministério Público o convencimento sobre a
sua atuação. O caso hipotético não há recusa de atuação, não há inércia,
mas sim o entendimento de que “não se verifica hipótese de intervenção
ministerial”.
Existe a possibilidade legal de controle externo exercido pelo Poder
Judiciário, na área penal, onde, quando o Juiz discordar da manifestação
de arquivamento do Promotor de Justiça, poderá enviar o procedimento ao
PGJ.
Ana,
Com relação a questão acima, o promotor verificou e analisou o processo e entendeu que "não se verifica hipótese de intervenção ministerial e devolve os autos ao Juízo, com promoção fundamentada alegando desinteresse em oficiar."
Lei 106/03
Art. 35 - No exercício de suas funções, cabe ao Ministério Público:
X - manifestar-se, em qualquer fase dos processos, acolhendo solicitação do juiz, da parte ou por sua iniciativa, quando entender existente interesse em causa que justifique a intervenção;
-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------sobre a outra questão que vc mencionou acredito que seja Q432620
Um Promotor de Justiça recebeu a notícia de que determinado crime estaria sendo praticado no âmbito da administração pública municipal. Sob o entendimento de que o crime poderia ter contado com a participação do Prefeito Municipal, ao que se soma a constatação de que esse agente deve ser julgado pelo Tribunal de Justiça, decidiu encaminhar a notícia ao Procurador- Geral de Justiça. Este último agente, por não visualizar a presença de qualquer indício que implicasse o Prefeito, devolveu os autos ao Promotor de Justiça para que prosseguisse na apuração.
Gabarito: prosseguir na apuração do caso, apesar de ter entendimento firmado a respeito da participação do Prefeito;
Fundamentação:
Lei 8625
Art 43 São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
Conforme o caso elucidado o Procurador- Geral de Justiça não visualizou a presença de qualquer indício que implicasse com o Prefeito, resta o promotor acatar a decisão do PGJ.
Espero ter ajudado, se tiver algo que puder acrescentar ou até mesmo discordar deixa um recado no meu perfil.
Bom Estudo