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ID
710431
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação do Ministério Público
Assuntos

Willow, Promotor de Justiça, no curso de determinada investigação criminal, entende que indícios de autoria delitiva recaem sobre uma autoridade contemplada com foro especial e, imediatamente, encaminha os autos ao Procurador-Geral de Justiça.A chefa institucional, por sua vez, sustentando de forma contrária, ou seja, pela ausência de elementos indiciários que apontem para a conduta da aludida autoridade, devolve o caderno investigatório a Willow para que prossiga naquela apuração.

Acerca da hipóteseacima, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C.


    Entendo que, dada a última palavra ao PGJ, o promotor de justiça passa a atuar como um "longa manus" do PGJ, não havendo que se falar em afronta ao princípio da independência funcional!

  • eu pensei que o promotor tinha o direito de não atuar...sendo assim o PGJ indicando outro para o caso.  Por favor peçam comentário do professor para assim poder sanar a dúvida.

  • Gabarito: C

    Comentário: Segundo o artigo 11, inciso XVII da LC 106/2003 compete ao PGJ “declarar a atribuição de membro do Ministério Público para participar de determinado ato ou atuar em procedimento judicial ou extrajudicial;”.

    Não há que se invocar o Princípio da Independência Funcional visto que o Promotor de Justiça entende que é caso de atuação ministerial, apenas é preciso definir a atribuição, competência do PGJ.

  • Dois pontos a ser ressaltado nesta questão:

    1) O PGJ tem competência para dirimir conflitos de atribuições

    Lei 8625 Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;

    Lei 106/03 Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:

    XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;


    2)  Promotor deve acatar decisões do PGJ

    Lei 8625

    Art 43  São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:

    XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.

    Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:

    I - a Procuradoria-Geral de Justiça;

  • Renata, temos que ter cuidado, explico:

    O artigo que você está invocando (XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.) trata do plano administrativo. Acontece, porém, que estamos tratando do MP no plano judicial (como órgão de execução e não como órgão de administração). No plano administrativo há hierarquia, mas na atuação funcional NÃO (do contrário, p. ex. se o promotor fosse colocado em disponibilidade pelo Conselho Superior ele poderia se negar, o que seria um absurdo). O promotor terá que acatar a decisão do PGJ neste caso por outro motivo: é que como se trata de prerrogativa de função do investigado, cabe a ele (PGJ) a competência privativa para decidir sobre a continuação ou não da investigação. 

  • Resumindo, o PGJ é o cara!!!!

  • A explicação da Renata, com todo respeito, está equivocada. Ocorre que o PGJ que é o promotor natural nesse caso, pois é de sua atribuição originária as investigações contra pessoas com prerrogativa de foro. Desse modo, o PGJ apenas exerceu sua independência funcional, e o membro que conduz a investigação tem que respeitrar.

  • Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .

  • Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .