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Gabarito C.
Entendo que, dada a última palavra ao PGJ, o promotor de justiça passa a atuar como um "longa manus" do PGJ, não havendo que se falar em afronta ao princípio da independência funcional!
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eu pensei que o promotor tinha o direito de não atuar...sendo assim o PGJ indicando outro para o caso. Por favor peçam comentário do professor para assim poder sanar a dúvida.
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Gabarito: C
Comentário: Segundo o artigo 11, inciso XVII da LC
106/2003 compete ao PGJ “declarar a atribuição de membro do Ministério
Público para participar de determinado ato ou atuar em procedimento
judicial ou extrajudicial;”.
Não há que se invocar o Princípio da Independência Funcional visto
que o Promotor de Justiça entende que é caso de atuação ministerial,
apenas é preciso definir a atribuição, competência do PGJ.
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Dois pontos a ser ressaltado nesta questão:
1) O PGJ tem competência para dirimir conflitos de atribuições
Lei 8625 Art. 10. Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
X - dirimir conflitos de atribuições entre membros do Ministério Público, designando quem deva oficiar no feito;
Lei 106/03 Art. 11 - Compete ao Procurador-Geral de Justiça:
XVI - dirimir conflitos de atribuições, determinando quem deva oficiar no feito;
2) Promotor deve acatar decisões do PGJ
Lei 8625
Art 43 São deveres dos membros do Ministério Público, além de outros previstos em lei:
XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.
Art. 5º São órgãos da Administração Superior do Ministério Público:
I - a Procuradoria-Geral de Justiça;
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Renata, temos que ter cuidado, explico:
O artigo que você está invocando (XIV - Acatar, no plano administrativo, as decisões dos órgãos da Administração Superior do Ministério Público.) trata do plano administrativo. Acontece, porém, que estamos tratando do MP no plano judicial (como órgão de execução e não como órgão de administração). No plano administrativo há hierarquia, mas na atuação funcional NÃO (do contrário, p. ex. se o promotor fosse colocado em disponibilidade pelo Conselho Superior ele poderia se negar, o que seria um absurdo). O promotor terá que acatar a decisão do PGJ neste caso por outro motivo: é que como se trata de prerrogativa de função do investigado, cabe a ele (PGJ) a competência privativa para decidir sobre a continuação ou não da investigação.
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Resumindo, o PGJ é o cara!!!!
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A explicação da Renata, com todo respeito, está equivocada. Ocorre que o PGJ que é o promotor natural nesse caso, pois é de sua atribuição originária as investigações contra pessoas com prerrogativa de foro. Desse modo, o PGJ apenas exerceu sua independência funcional, e o membro que conduz a investigação tem que respeitrar.
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Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .
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Outras questões FGV que seguem uma linha parecida com essa : Q432620 e Q432616 .