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Gab. "b"
Os princípios constitucionais sensíveis são justamente aqueles cuja violação autorizará a intervenção federal (da União nos Estados federados) e que estão elencados na Constituição da República:
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
[...]
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
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ALT. B
Entendem os especialistas em Direito que são Princípios Constitucionais Sensíveis aqueles que estão relacionados de modo taxativo (isto é, prevendo todas as suas ocorrências) no artigo 34, inciso VII da Carta Magna. Assim, temos:
“A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(…)
VII – assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.”
FONTE: http://www.infoescola.com/direito/principios-constitucionais-sensiveis/
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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>>LETRA B<<
Os princípios estão enumerados no art. 34, VII (condicionada):
- da forma republicana do governo;
- do sistema representativo e do regime democrático;
- dos direitos da pessoas humana;
- da autonomia municipal;
- da prestação de contas daadministração direta e indireta
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Princípios sensíveis são aqueles que se infringidos ensejam a mais grave sanção que se pode impor a um Estado Membro da Federação: a intervenção, retirando-lhe a autonomia organizacional, que caracteriza a estrutura federativa. Estão elencados no art. 34, VII, alíneas a a e, da Constituição Federal.
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
(...)
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta;
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
FONTE: JusBrasil.
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Porque a assertiva "C" está incorreta?
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São denominados princípios sensíveis constitucionais previstos no art. 34, VII, CRFB, pois sua inobservância
pelos Estados-membros ou Distrito Federal no exercício de suas competências
legislativas, administrativas ou tributárias, pode acarretar a sanção politicamente mais
grave existente em um Estado Federal, a intervenção na autonomia política.
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Alternativa "E" Os princípios constitucionais sensíveis são enumerados em dispositivo específico da CRFR/88;
Art. 34 , VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
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Igor, a assertiva tá errada pq na verdade a não observância deles AUTORIZA a intervenção federal
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PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS SENSÍVEIS:
--- FORMA REPUBLICANA, SISTEMA REPRESENTATIVO E REGIME DEMOCRÁTICO
--- DIREITO DA PESSOA HUMANA
--- AUTONOMIA MUNICIPAL
--- PRESTAÇÃO DE CONTAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, DIRETA E INDIRETA
--- APLICAÇÃO DO MÍNIMO EXIGIDO DA RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS ESTADUAIS, COMPREENDIDA A PROVENIENTE DE TRANSFERÊNCIAS, NA MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO E NAS AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE.