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ID
710536
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobremodalidadesetiposdelicitação,écorretoafimarque:

Alternativas
Comentários



  • LETRA A

    Atenção para a pegadinha da inversão dos termos MODALIDADE e TIPO!

    Sobre modalidades e tipos de licitação, é correto afimar que:
    a) a modalidade designa o procedimento aplicável, enquanto o tipo indica o critério de julgamento da licitação; correta 
    b) a concorrência é o tipo  a modalidade de licitação indicado para casos de concessão e permissão de serviços públicos;
    c) o leilão serve para a alienação de bens +imóveis  inservíveis.  em todos os casos;
    d) o pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93 10.520/02 especialmente para casos tecnicamente complexos;
    e) os tipos de licitação existentes são menor preço e melhor técnica + técnica e preço; e maior lance ou oferta.


    Fé!

  • A modalidade de licitação denominada Leilão versa sobre a venda de bens inservíveis para a Administração Pública, de mercadorias legalmente apreendidas, de bens penhorados (dados em penhor – direito real constituído ao bem) e de imóveis adquiridos pela Administração por dação em pagamento ou por medida judicial.
  • C) o leilão serve para a alienação de bens inservíveis em todos os casos;

    Comentário:

    A alternativa diz que em todos os casos de bens inservíveis 
    se usa leilão, pois bem, entenderemos mais sobre bens inservíveis:

    "Por não servirem mais à finalidade para a qual foram adquiridos, não há motivo para que tais bens permaneçam integrados ao patrimônio do órgão possuidor, devendo, portanto, ser retirados do patrimônio público, isto é, devendo ser realizado o desfazimento desses bens.

    Decreto 99.658/1990 (formato PDF) estabeleceu as regras para o desfazimento de bens públicos, isto é, o modo como um bem é retirado do patrimônio público, que pode ser por transferência, cessão, alienação (VENDA, permuta e doação) e inutilização ou abandono."

    fonte:http://www.tre-pa.jus.br/transparencia/desfazimento-de-bens

    Pois bem, como podemos observar a venda é apenas uma das várias opções, como permuta e doação, entre outras.

    d) o pregão é a modalidade de licitação prevista na Lei nº 8.666/93 especialmente para casos tecnicamente complexos;

    Comentário:

    Sabemos que pregão é a modalidade de licitação presvista na lei 10520, regulamentada pelo decreto 5450, entre outros. Além disso, o decreto 5450 estabelece a preferência, para não dizer obrigatoriedade, da utilização do pregão na esfera federal quando o bem ou serviço a ser licitado seja comum, e não tecnicamente complexo.
     

  • Eis os comentários de cada alternativa:  

    a) Certo: são exatamente essas as noções conceituais referentes às modalidades e aos tipos de licitação. Para ilustrar, confira-se o magistério doutrinário de Alexandre Mazza: "Dá-se o nome tipos de licitação para os diferentes critérios para julgamento das propostas." (Manual de Direito Administrativo, 4ª edição, 2014, p. 395). E, em seguida, "Modalidades licitatórias são os diferentes ritos previstos na legislação para o processamento da licitação." (Obra citada, p. 396).  

    b) Errado: concorrência não é tipo, e sim modalidade (Lei 8.666/93, art. 22, I).  

    c) Errado: somente a alienação de bens móveis inservíveis é que pode se realizar por meio de leilão, o mesmo não sendo possível em relação aos imóveis. No tocante aos imóveis, o leilão somente se presta para os casos de bens adquiridos mediante procedimento judicial ou dação em pagamento (Lei 8.666/93, art. 22, §5º e art. 19).  

    d) Errado: o pregão é modalidade de licitação prevista em lei própria, qual seja, a Lei 10.520/2002, e não se destina a casos tecnicamente complexos, mas sim para a aquisição de bens ou serviços comuns.  

    e) Errado: conforme art. 45, §1º, Lei 8.666/93, além dos tipos referidos nesta alternativa, ainda existem os tipos técnica e preço e maior lance ou oferta.

    Resposta: Alternativa A.