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ID
710563
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O direito privado é apenas direito “ordinário”, e está, enquanto tal, na estrutura hierárquica da ordem jurídica, num plano sob a Constituição. Constitui, pois, um imperativo da lógica normativa que a legislação no campo do direito privado esteja vinculada aos direitos fundamentais, segundo o princípio da primazia da lex superior”. 1 ( CANARIS, Claus-Wilhelm. Direitos Fundamentais e Direito Privado. Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Livraria Almedina, 2003, p. 27/28). A partir dessa afirmação, é correto afirmar:

I - A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais reconhece que os direitos fundamentais também são oponíveis aos particulares, e não somente ao Estado, independentemente de intermediação legislativa.

II – O direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser observado nos procedimentos internos das empresas para apuração de culpa por danos causados, pelos empregados, ao empregador.

III – Apesar da eficácia horizontal dos direitos fundamentais ser admitida pela doutrina brasileira, não há manifestações do Supremo Tribunal Federal acolhendo- a, e não é possível, pela via interpretativa ordinária dos Tribunais de 2ª Instância, acolhê-la, pois apenas o Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição.

IV – O Supremo Tribunal Federal prolatou decisão sobre a eficácia horizontal dos direitos fundamentais exclusivamente quanto ao tema da igualdade de direitos trabalhistas entre empregados brasileiros e estrangeiros.

Alternativas
Comentários
  • Alguém sabe dizer por que foi anulada? '-'

    Eu marcaria letra "e"

    I - O direito fundamental aplicado diretamente na relação entre particulares - teoria da eficácia imediata. CORRETO.

    III - O STF já se manisfestou em alguns casos. ERRADO

    IV - Não foi exclusivo. Além dessa, existem outras duas decisões bem famosas sobre eficacia horizontal imediata. ERRADO

    Não sei dizer se existe jurisprudência em relação ao item II. O STF julgou um caso (exclusão de associado por voto da maioria) e decidiu deve-se respeitar a ampla defesa. Por causa disso, penso que o mesmo principio também tem que ser aplicado na apuração de culpa especificado no item da questão.

  • Eu iria de E também, mas acho que o item II, na época da prova, era bastante discutível... mas não sei se foi essa a razão para terem anulado a questão. Se alguém souber...