- ID
- 710563
- Banca
- TRT 21R (RN)
- Órgão
- TRT - 21ª Região (RN)
- Ano
- 2012
- Provas
- Disciplina
- Direito Constitucional
- Assuntos
“O direito privado é apenas direito “ordinário”, e está, enquanto tal, na estrutura  hierárquica da ordem jurídica, num plano sob a Constituição. Constitui, pois, um  imperativo da lógica normativa que a legislação no campo do direito privado esteja  vinculada aos direitos fundamentais, segundo o princípio da primazia da lex  superior”. 1 ( CANARIS, Claus-Wilhelm.  Direitos Fundamentais e Direito Privado.  Tradução de Ingo Wolfgang Sarlet e Paulo Mota Pinto. Coimbra: Livraria Almedina,  2003, p. 27/28). A partir dessa afirmação, é correto afirmar: 
I - A teoria da eficácia imediata ou direta dos direitos fundamentais reconhece que  os direitos fundamentais também são oponíveis aos particulares, e não somente ao  Estado, independentemente de intermediação legislativa.  
II – O direito ao contraditório e à ampla defesa deve ser observado nos  procedimentos internos das empresas para apuração de culpa por danos  causados, pelos empregados, ao empregador.  
III – Apesar da eficácia horizontal dos  direitos fundamentais ser admitida pela  doutrina brasileira, não há manifestações do Supremo Tribunal Federal acolhendo- a, e não é possível, pela via interpretativa ordinária dos Tribunais de 2ª  Instância,   acolhê-la, pois apenas o Supremo Tribunal Federal é o intérprete da Constituição.  
IV – O Supremo Tribunal Federal prolatou decisão sobre a eficácia horizontal dos  direitos fundamentais exclusivamente quanto ao tema da  igualdade de direitos  trabalhistas entre empregados brasileiros e estrangeiros.