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ID
710569
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição Federal determina a proteção ao meio ambiente, incluindo o do trabalho. Para a efetividade dessa norma, a Constituição Federal, ao longo do seu texto, estabelece que incumbe ao Poder Público:

I – controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem riscos para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;

II – exigir, na forma da lei, prévio estudo de impacto ambiental, para instalação de obra ou atividade que possa causar danos ao meio ambiente;

III – executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como de saúde do trabalhador;

IV – autorizar, mediante ato administrativo, a participação direta de empresas estrangeiras, na assistência à saúde no país, quando a expertise dos profissionais a ela vinculados for essencial para debelar epidemia, surto, doença ou catástrofe natural no país.

Alternativas
Comentários
  • Colegas, a resposta é letra C conforme Art. 225. e Art 220 da CF!
    ITEM I - Art. 225. V - controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;
    ITEM II - Art. 225. IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    ITEM III - Art. 200. II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
    Bons estudos!
  • Entendo que a alternativa correta é a letra "b", pois o art. 225, §1º, IV da CF dispõe que incumbe ao Poder Público "exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade. 

    Mesmo que na CF fale em degradação significativa, havendo a possibilidade de dano ambiental, deve, sim, haver o estudo prévio do impacto ambiental, pois é com esse estudo prévio é que se pode afirmar a extensão do impacto ambiental. Em minha opinião, a II está correta no contexto.

     § 1º - Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:  
  • Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada.
    § 3º - É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei. 


     

  • Realmente, fazer concursos com essas bancas é um árduo e penoso trabalho...
    Vejam os senhores:
    A alternativa II, assim dispõe:
    II – exigir, na forma da lei, prévio estudo de impacto ambiental, para instalação de obra ou atividade que possa causar danos ao meio ambiente;
    Ocorre que ora as bancas exigem ipsis literis o que esta escrito na lei, ora admitem que as respostam venham incompletas...é o caso da presente questão..senão vejamos o que dispõe o texto constitucional em debate:
    art, 225
    IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;
    Nós que estudamos Direito Ambiental sabemos muito bem que determinadas bancas consideram ERRADA a assertiva que omite as palavras 'potencialmente' ou 'significativa', entretanto, essa banca considerou como correto...então como adivinhar o que a banca está exigindo...
    temos que levar uma bola de cristal para saber o que a banca está querendo do candidato.

  • GABARITO B
    As alternativas I, II e III estão corretas, de acordo com o que foi colocado acima. Acho que o gabarito estava errado, marcando C. Mas agora, está correto, marcando B.
    Abraços.




  • Pessoal,

    Ao meu ver, o item II esta incorreto.

    II – exigir, na forma da lei, prévio estudo de impacto ambiental, para instalação de obra ou atividade que possa causar danos ao meio ambiente;

    O estudo prévio de IA é só para atividades de significativo impacto ambiental.
    Na acertiva o redator esta sendo muito genérico. Atentem-se que não é qualquer tipo de dano ambiental que exige aquele estudo.
    Danos menos graves exigem outros tipos de estudos mais simplificados.
  • Concordo com o Humberto!
    O Estudo de Impacto Ambiental só é exigido para atividades de possam causar significativo impacto ambiental.
    Para impactos não significativos existem outros estudos. 
    Acho que caberia recurso a essa questão.
  • Gente a questão não é "ao meu ver", a questão é: você tem que saber a matéria e dançar conforme a banca.
  • POIS É....Concordo plenamente que algumas bancas façam questões para derrubar o máximo de candidatos. É o caso desta....A análise criteriosa indicaria que o item II está incorreto, por interpretação da ênfase que o legislador deu ao tratar de impactos significativos exigirem estudo de Impacto...

    Mas a Lei dos Concursos-Federal- irá nos ajudar....Os órgãos contratarão só Empresas Públicas para realizar concursos, e não bancas amadoras e desorganizadas.

  • A supressão do termo SIGNIFICATIVO torna o item II (sem sombra de dúvidas) incorreto. Basta olhar o CONAMA 01/86 para saber que em certos danos - de pequeno potencial ofensivo - não se exige EIA-RIMA. Isso caberia recurso!

  • Pessoal, só é exigido Estudo de Impacto Ambiental para obra que possa causar SIGNIFICATIVO impacto ambiental. Com certeza a alternativa B está incorreta.

  • GABARITO: B

    ITEM I – CORRETO. Art. 225, §1º, V, CF/88- controlar a produção, a comercialização e o emprego de técnicas, métodos e substâncias que comportem risco para a vida, a qualidade de vida e o meio ambiente;  

    ITEM II – CORRETO. Art. 225, §1º, IV, CF/88 - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade;        

    ITEM III – CORRETO. Art. 200, II, CF/88 - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;

    ITEM IV – INCORRETO. Art. 199. A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.

    A questão fala em ato administrativo que é a declaração do Estado ou de quem lhe faça às vezes (pode ser praticado pelo Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário), expedida em nível inferior à lei, a título de cumpri-la