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ID
710683
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No Brasil a legislação trabalhista é marcada por significativa proteção à criança e ao adolescente, assim sendo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A - Falso - Art. 428, caput da CLT.
    B - Verdadeiro - Art. 405, I da CLT.
    C - Falso - Art. 433, III e § 2º da CLT.
    D - Falso - Art. 428, § 3º da CLT.
    E - Falso - Art. 15, § 8º da Lei nº 8.036/90.
  •   B) CORRETO. CLT Art. 405 - Ao menor não será permitido o trabalho: (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

            I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para êsse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho;

    PORTARIA N.° 20, DE 13 DE SETEMBRO DE 2001

            A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo inciso I do artigo 405 da Consolidação das Leis do Trabalho–CLT, resolvem:

            Art. 1º Fica proibido o trabalho do menor de 18 (dezoito) anos nas atividades constantes do Anexo I.

            Parágrafo único. A classificação do locais ou serviços como perigosos ou insalubres decorre do princípio da proteção integral à criança e ao adolescente, não sendo extensiva aos trabalhadores maiores de 18 anos.

    ANEXO I

            Quadro descritivo dos locais e serviços considerados perigosos ou insalubres para menores de 18 (dezoito) anos
    (...)

      8. trabalhos na operação industrial de reciclagem de papel, plástico ou metal

  • a) o contrato de aprendizagem é possível aos menores de 14 anos e aos maiores de 24, com deficiência;

    A parte final está correta, mas não é possível aos menores de 14, mas sim ao MAIORES de 14.

  • GABARITO : B

    A : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. Contrato de aprendizagem é o contrato de trabalho especial, ajustado por escrito e por prazo determinado, em que o empregador se compromete a assegurar ao maior de 14 e menor de 24 anos inscrito em programa de aprendizagem formação técnico-profissional metódica, compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico, e o aprendiz, a executar com zelo e diligência as tarefas necessárias a essa formação. § 5.º A idade máxima prevista no caput deste artigo não se aplica a aprendizes portadores de deficiência.

    B : VERDADEIRO

    ▷ CLT. Art. 405. Ao menor não será permitido o trabalho: I - nos locais e serviços perigosos ou insalubres, constantes de quadro para esse fim aprovado pelo Diretor Geral do Departamento de Segurança e Higiene do Trabalho; II - em locais ou serviços prejudiciais à sua moralidade.

    ▷ Portaria SIT 88/2009. Art. 1.º Para efeitos do artigo 405, inciso I, da CLT, são considerados locais e serviços perigosos ou insalubres, proibidos ao trabalho do menor de 18 anos, os descritos no item I – Trabalhos Prejudiciais à Saúde e à Segurança, do Decreto 6.481/2008, que publicou a Lista das Piores Formas do Trabalho Infantil.

    ▷ Decreto 6.481/2008 (Lista TIP). Anexo. Item I. 25. Na operação industrial de reciclagem de papel, plástico e metal.

    C : FALSO

    ▷ CLT. Art. 433. O contrato de aprendizagem extinguir-se-á no seu termo ou quando o aprendiz completar 24 anos, ressalvada a hipótese prevista no § 5º do art. 428 desta Consolidação, ou ainda antecipadamente nas seguintes hipóteses: I – desempenho insuficiente ou inadaptação do aprendiz, salvo para o aprendiz com deficiência quando desprovido de recursos de acessibilidade, de tecnologias assistivas e de apoio necessário ao desempenho de suas atividades; II – falta disciplinar grave; III – ausência injustificada à escola que implique perda do ano letivo; ou IV – a pedido do aprendiz. § 2.º Não se aplica o disposto nos arts. 479 e 480 desta Consolidação às hipóteses de extinção do contrato mencionadas neste artigo.

    D : FALSO

    ▷ CLT. Art. 428. § 3.º O contrato de aprendizagem não poderá ser estipulado por mais de 2 anos, exceto quando se tratar de aprendiz portador de deficiência.

    E : FALSO

    ▷ Lei 8.036/1990. Art. 15. § 7.º Os contratos de aprendizagem terão a alíquota a que se refere o caput deste artigo reduzida para 2%.