SóProvas


ID
710782
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Creso, servidor do órgão W, vinculado a determinado estado federado, foi surpreendido com recomendação verbal de que deveria atender, em horário especial fora do expediente, a pessoas vinculadas a determinada associação e que os problemas dessa associação deveriam ter preferência sobre os demais que estivessem sob sua responsabilidade.

Sob a ótica dos princípios constitucionais da Administração Pública, tal prática, fere, predominantemente, o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Gabarito alternativa B: O enunciado se refere a um dos princípios que fundamentam o princípio da Impessoalidade, o PRINCÍPIO DA ISONOMIA.

    O Princípio da Impessoalidade compreende quatro sentidos principais:
    1) O Princípio da Finalidade: o ato, sob pena de invalidade, deve ser praticado visando a satisfação do interesse público e da finalidade para ele especificamente prevista em lei. Em sentido amplo, a finalidade para todo ato é o interesse público.
    2) O Princípio da Isonomia:Administração deve tratar os administrados segundo os mesmos critérios, salvo se a lei estabelecer critério diferenciado. Sendo assim a Administração não pode excepcionar a isonomia com base na razoabilidade, incluindo tratamento diferenciado. Isto é competência exclusiva do legislador.
    3) Vedação à promoção pessoal dos agentes públicos por atos produzidos no exercício da função pública.
    Art. 37 da CF, parágrafo 1°: § 1º - A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
    4) Impedimentos e suspeições: visam afastar atuação em processos administraticos ou judiciais que tenham vínculo pessoal.
    Art. 18 da lei 9784/99: “Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
            I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
            II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
            III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.”
    Art. 20 da lei 9784/99: “Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

    sya!
  • O princípio da impessoalidade está expresso no caput do art. 37 da CF e costuma ser tratado pela doutrina sob duas vertentes, a saber:
     a) como determinate da finalidade de toda atuação administrativa;
     b) como vedação a que o agente público se promova às custas das realizações da administração pública


    Resposta letra B

     Fonte: Direito Administrativo Descomplicado (MA e VP)

     

  • E isso mesmo que acontece gente, o principio da impessoalidade impede a ADM de favorecer a determinados grupos, ou ha ter sentimentos de preferencias em relacao a eles, trata-se de de um derivado do principio constitucional da igualdade.
  • Não concordo, pois apesar de os princípios da impessoalidade e indisponibilidade do interesse público muitas vezes se confudirem, acho que o segundo se encaixa melhor na questão (letra D) já que o banco estaria abrindo mão do interesse público para beneficiar alguns particulares. Alguém por favor me corrija se eu estiver errado.
  • IMPESSOALIDADE= isonomia

  • Resposta B - Impessoalidade

    Impessoalidade significa que o servidor público não pode beneficiar ou prejudicar alguém só porque esse alguém é seu amigo ou inimigo. Por esse princípio, pessoas em situações idênticas devem ser tratadas de forma idêntica.

    Fonte: http://direito.folha.uol.com.br/1/post/2011/02/princpios-da-impessoalidade-e-moralidade.html

  • Legalidade-Baseia-se no pressuposto de que tudo o que não é proibido, é permitido por lei.Mas o administrador público deve fazer as coisas sob a regência da lei imposta.Portanto, só pode fazer o que a lei lhe autoriza.

    Impessoalidade- O administrador não pode fazer sua própria promoção, tendo em vista seu cargo, pois esse atua em nome do interesse público. E mais, ao representante público é proibido o privilégio de pessoas específicas. E deve tratar todos igualmente.

    Moralidade-Esse princípio tem a junção de Legalidade com Finalidade. Ou seja, o administrador deve trabalhar com bases éticas na administração, lembrando que não pode ser limitada na distinção de bem ou mal. Não se devem visar apenas esses dois aspectos, adicionando a idéia de que o fim é sempre será o bem comum. A legalidade e finalidade devem andar juntas na conduta de qualquer servidor público, para o alcance da moralidade.

    Publicidade- Gerenciamento deve ser feito de forma legal, não oculta. A publicação dos assuntos é importante para a fiscalização, o que contribui para ambos os lados, tanto para o administrador quanto para o público. Porém, a publicidade não pode ser usada de forma errada, para a propaganda pessoal, e, sim, para haver um verdadeiro controle social.

    Eficiência- O administrador tem o dever de fazer uma boa gestão, é o que esse princípio afirma. O representante deve trazer as melhor essa ídas, sob a legalidade da lei, bem como mais efetiva. Com esse princípio, o administrador obtém a resposta do interesse público e o Estado possui maior eficácia na elaboração de suas ações.


  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Gab. B

    Princ. da Impessoalidade

     

    Tem 4 sentidos:

    1. Princ, da finalidade = Interesse Público - O ato deve seguir a finalidade especificada em lei.
    2. Princ. da Igualdade = Isonomia - Atender todos os administrados sem qualquer discriminação.
    3. Vedação à promoção pessoal;
    4. Impedimento e suspeição - Afastar dos processos pessoas impossibilitadas de imparcialidade.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.

    Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:         

    Trata-se do famoso LIMPE.

    Legalidade

    O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.

    Impessoalidade

    A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.

    Moralidade

    Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.

    Publicidade

    Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.

    Eficiência

    O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.

    Assim:

    B. CERTO. Impessoalidade.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.