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ID
710788
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Mévio é médico e trabalha em dois locais mediante relação de emprego, possuindo também, além desses vínculos, consultório particular onde percebe renda superior a quarenta salários-minimos. O médico é dispensado, sem justa causa, de um dos seus empregos onde exercia sua atividade por mais de vinte anos.

Nessa situação, segundo a legislação vigente sobre seguro-desemprego, o médico faria jus ao seguro-desemprego?

Alternativas
Comentários
  • Questão tranquila, pois um dos requisitos do recebimento do seguro desemprego é “ não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família” disposto no art. 3º da Lei 7.998/90                                       
  • Realmente, não há que se dedicar muito tempo aqui. Se alguém tem condições de se manter, não faz jus ao seguro-desemprego.

    Lembrando sempre daquela situação de fraude, mas que ainda existe rampante: a pessoa é despedida, requer o seguro, e começa a trabalhar em outro lugar, e fica ganhando o seguro, enquanto trabalha. Em tese, não deveria, pois já está empregada novamente. Fica então o entendimento: tem como se manter, não tem direito ao seguro desemprego.

    Próxima questão!

  • Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;

    II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; (Vide Lei 8.845, de 1994)

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;

    IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • Não, porque ele possui o outro emprego para se manter. Assim como os colegas já mensionaram: um dos requisistos para ter direito ao seguro desemprego é não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • PORTANTO, LETRA B


  • LETRA B

    CESGRANRIO sempre deixa as coisa bem fácil pra gente neh xd

  • Vale lembrar que o Seguro Desemprego foi alterado pela Lei 13.134/2015:

    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a

    a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses imediatamente anteriores à data de dispensa -> 1ª solicitação

    b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data de dispensa -> 2ª solicitação; e

    c) cada um dos 6 meses imediatamente anteriores à data de dispensa -> das demais solicitações; 

    III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio, bem como o abono de permanência em serviço

    IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; e

    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

    VI - matrícula e frequência, quando aplicável, nos termos do regulamento, em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo Ministério da Educação,


  • Lei 7998/1990:


    Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:
    V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

  • A questão exige o conhecimento do seguro desemprego, cuja regulamentação encontra respaldo na lei nº 7.998/90, e que constitui um benefício previdenciário que tem por objetivo prover uma assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado sem justa causa e ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo.

    O enunciado trouxe uma situação hipotética em que Mévio, médico, possui as seguintes fontes de renda:

    • Uma relação de emprego em que foi demitido sem justa causa
    • Uma relação de emprego em que permanece laborando
    • Um consultório particular em que recebe mais de 40 salários mínimos

    Dessa forma, ainda que Mévio tenha sido demitido, ele conta com outras duas fontes de renda alta, em que pode, perfeitamente, manter a subsistência sua e de sua família. Veja o que diz a lei nº 7.988/90:

    Art. 3º, V, lei nº 7.988/90: terá direito à percepção do seguro desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.

    Ou seja, como Mévio possui renda para continuar se sustentando, ele não fará jus ao recebimento do seguro desemprego. Portanto, a única alternativa correta é a letra B.

    Gabarito: B