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Gabarito B.
As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio
especificado em lei: art. 75, do CC, art. 99 do CPC, e art. 109, §§ 1º e 2º da CF/88.
Ar.t 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos..
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Quanto à pessoa jurídica, o domicílio é o local central de suas atividades normais, ou seja, o local onde é dirigida ou administrada e onde os seus credores podem exigir o cumprimento dos respectivos direitos.
Com base no Artigo 75 do Código Civil - Lei 10406/02, o domicílio é:
Pessoa Jurídica de Direito Público: Para cada ente político temos um domicílio definido em lei, conforme segue:
- da União, o Distrito Federal;
- dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
- do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
Pessoa Jurídica de Direito Privado: A sede jurídica das pessoas jurídicas de Direito Privado pode ser:
- local onde funcionarem as suas respectivas diretorias ou administrações.
- tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
- se a administração ou a diretoria tiver sede no estrangeiro, tomar-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma de suas agências, o lugar do estabelecimento, situado no Brasil, a que ela corresponder, isto é, o local da agência que contraiu a obrigação.
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Gabarito: (b)
http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027027/codigo-civil-lei-10406-02
lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos.
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Alternativa "B", porém a questão está equivocadamente classificada. O assunto abordado não é de "abertura e movimentação de contas" (conhecimentos bancários), e sim de Domicílio (direito civil).
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Alternativa B
Lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos.
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A
questão aplicada pela CESGRANRIO tem fundamento no novo Código Civil e versa
sobre o tema “domicílio”. Para a doutrina, domicílio é a sede jurídica da
pessoa - tanto física, quanto jurídica – ou seja – é o local onde a pessoal
exerce seus direitos e cumpre suas obrigações.
O art. 75 do CC disciplina expressamente o domicílio das pessoas
jurídicas de direito público interno. Vejamos
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio
é:
I - da
União, o Distrito Federal;
II - dos
Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do
Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das
demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e
administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos
constitutivos.
Como
podemos perceber a questão foi literalmente retirada do Código Civil, e o
gabarito correto é a alternativa “b”.
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GABARITO B
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
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LETRA B CORRETA
CC
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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questão puramente letra da lei!!!!
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.