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ID
710797
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Para estabelecer um relacionamento bancário, as pessoas devem comprovar o seu domicílio.

No caso das pessoas jurídicas de direito privado, o seu domicílio é o

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B.

    As pessoas jurídicas de direito público interno possuem domicílio
    especificado em lei: art. 75, do CC, art. 99 do CPC, e art. 109, §§ 1º e 2º da CF/88. 


    Ar.t 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos..

  • Quanto à pessoa jurídica, o domicílio é o local central de suas atividades normais, ou seja, o local onde é dirigida ou administrada e onde os seus credores podem exigir o cumprimento dos respectivos direitos.
    Com base no Artigo 75 do Código Civil - Lei 10406/02, o domicílio é:
    Pessoa Jurídica de Direito Público: Para cada ente político temos um domicílio definido em lei, conforme segue:
    da União, o Distrito Federal;
    - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
    - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
    Pessoa Jurídica de Direito Privado: A sede jurídica das pessoas jurídicas de Direito Privado pode ser:
    - local onde funcionarem as suas respectivas diretorias ou administrações.
    - tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
    - se a administração ou a diretoria tiver sede no estrangeiro, tomar-se-á por domicílio da pessoa jurídica, no tocante às obrigações contraídas por cada uma de suas agências, o lugar do estabelecimento, situado no Brasil, a que ela corresponder, isto é, o local da agência que contraiu a obrigação.
  • Gabarito: (b)

    http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/1027027/codigo-civil-lei-10406-02

    lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos.

  • Alternativa "B", porém a questão está equivocadamente classificada. O assunto abordado não é de "abertura e movimentação de contas" (conhecimentos bancários), e sim de Domicílio (direito civil).

  • Alternativa B

    Lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial em seu estatuto ou atos constitutivos.


  • A questão aplicada pela CESGRANRIO tem fundamento no novo Código Civil e versa sobre o tema “domicílio”. Para a doutrina, domicílio é a sede jurídica da pessoa - tanto física, quanto jurídica – ou seja – é o local onde a pessoal exerce seus direitos e cumpre suas obrigações.  O art. 75 do CC disciplina expressamente o domicílio das pessoas jurídicas de direito público interno. Vejamos


    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.


    Como podemos perceber a questão foi literalmente retirada do Código Civil, e o gabarito correto é a alternativa “b”.


  • GABARITO B

     

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

     

     

    I - da União, o Distrito Federal;

     

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

     

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;


    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

  • LETRA B CORRETA

    CC

    Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:

    I - da União, o Distrito Federal;

    II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;

    III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;

    IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

    § 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.


  • questão puramente letra da lei!!!!

    § 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.