SóProvas


ID
711166
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Dentre as condições para o parcelamento do solo urbano, a Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979, estabelece a infraestrutura básica que deve compor os parcelamentos.
De acordo com essa lei e suas atualizações, no caso de parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS), há determinadas exigências que são feitas, à EXCEÇÃO de

Alternativas
Comentários
  • Lei 10.257 - Definição para Plano Diretor (Estatuto da Cidade)

    CAPÍTULO I
    Disposições Preliminares
    Art. 2o O parcelamento do solo urbano poderá ser feito mediante loteamento ou desmembramento, observadas as disposições desta Lei e as das legislações estaduais e municipais pertinentes.
     

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:
    I – vias de circulação;
    II – escoamento das águas pluviais;
    III – rede para o abastecimento de água potável; e
    IV – soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar.
     

  • Lei no 6.766, de 19 de dezembro de 1979 

    Art. 2º[...]

    § 6o A infra-estrutura básica dos parcelamentos situados nas zonas habitacionais declaradas por lei como de interesse social (ZHIS) consistirá, no mínimo, de:

    I - vias de circulação;      

    II - escoamento das águas pluviais;     

    III - rede para o abastecimento de água potável; e      

    IV - soluções para o esgotamento sanitário e para a energia elétrica domiciliar. 

     Gab:B

  • Gab. B

    a infra-estrutura básica é menos exigente na ZHIS , mas dever SERVir o mínimo:

    SERV

    Soluções p/ o esgotamento sanitário e p/ a energia elétrica domiciliar (obs. não menciona energia púb)   

    Escoamento das águas pluviais; (P de pingo de chuva)

    Rede para o abastecimento de água potável

    Vias de circulação;  

    Por ser mais básico, não há previsão de iluminação pública.