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ID
711499
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Qual a forma de provimento de cargo público federal em que o servidor estável retorna ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de reintegração do anterior ocupante?

Alternativas
Comentários
  • a) Readaptação - é a passagem do Servidor para outro cargo compatível com a deficiência física que ele venha a apresentar.
    b) Ascensão - foi a modalidade considerada inconstitucional – significava a passagem de uma carreira para outra.
    c) Recondução
    d) Reversão - é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor aposentado por invalidez quando insubsistentes os motivos da aposentadoria – pode acontecer para o mesmo cargo se ele ainda estiver vago ou para um outro semelhante.
    • Se não houver cargo vago, o Servidor que reverter ficará como EXCEDENTE.
    e) Aproveitamento - é o retorno ao Serviço Ativo do Servidor que se encontrava em disponibilidade e foi aproveitado – deve realizar-se em cargo semelhante àquele anteriormente ocupado.
    • A Administração deve realizar o aproveitamento de forma prioritária, antes mesmo de realizar concurso para aquele cargo.
  • Recondução
    É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado em decorrência de 
    (a) inabilitação em estágio probatório em outro cargo federal;
    (b) desistência de exercício em cargo federal no período do estágio probatório; ou
    (c) reintegração do anterior ocupante.
    Espécies:
    1ª) Inabilitação em estágio probatório referente a outro cargo federal: suponhamos que Zé das Couves seja titular do cargo de Analista do Seguro Social no INSS, gozando de estabilidade. Todavia, como é muito estudioso, Zé foi aprovado recentemente no concurso público para o cargo de Analista Judiciário do Tribunal Superior Eleitoral. Nesse caso, como Zé já era servidor público federal e foi aprovado para exercício em outro cargo público também integrante da estrutura federal, poderá solicitar vacância (deixar o cargo sem ocupante) em seu cargo no INSS para submeter-se ao estágio probatório no TSE. Ao término do estágio probatório, caso seja reprovado, Zé não precisará entrar em desespero, pois será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado no INSS.
    2ª) Desistência de exercício do outro cargo federal no período do estágio probatório: eis uma situação muito parecida com a anterior, mas aqui o próprio servidor (Zé das Couves) desistiu de continuar exercendo as suas funções no TSE, tendo trabalhado apenas 06 (seis) meses no órgão, por exemplo. Assim, da mesma forma que acontece na reprovação em estágio probatório, Zé será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado no INSS.
    3ª) Reintegração do anterior ocupante do cargo: nesse caso, o servidor público estável está exercendo as suas funções em um cargo que era ocupado por servidor que fora demitido. Desse modo, caso o servidor demitido consiga a invalidação da demissão no âmbito administrativo ou judicial, ocorrerá a denominada reintegração, e o atual ocupante do cargo público será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, sem direito a qualquer indenização. Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor estável em processo de recondução será aproveitado em outro, desde que possua atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
    Fonte: Fabiano Pereira ponto dos concursos
  • RECONDUÇÃO: é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado.
    Causa: a reintegração do anterior ocupante.
    Inexistência do direito de indenização: o servidor reconduzido não faz jus a indenização.
    A não efetivação da recondução ao cargo por se encontrar provido: caso não se efetive a recondução porque o cargo se encontra provido, o servidor será aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade remunerada.

  • Resumindo:
    a) Readaptação- por acidente ou doença, adaptação para a função.

    b) Ascensão- promoção

    c) Recondução- retorno à função

    d) Reversão- invalidez negada.

    e) Aproveitamento- chamamento para função.
  • Resposta correta: C

    Fundamentando com base na Lei 8112/90...

    a) Art. 24.  Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

            § 1o  Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

            § 2o  A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.

    b)
    Art. 33.  A vacância do cargo público decorrerá de:

                IV - ascensão; (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

    c) Art. 29.  Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

            I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

            II - reintegração do anterior ocupante.

            Parágrafo único.  Encontrando-se provido o cargo de origem, o servidor será aproveitado em outro, observado o disposto no art. 30.

  • Resposta correta: C

    Fundamentando com base na Lei 8112/90...

    d) Art. 25.  Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:
            I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria; ou
            II - no interesse da administração, desde que:
            a) tenha solicitado a reversão;
            b) a aposentadoria tenha sido voluntária
            c) estável quando na atividade
            d) a aposentadoria tenha ocorrido nos cinco anos anteriores à solicitação
            e) haja cargo vago.
            § 1o  A reversão far-se-á no mesmo cargo ou no cargo resultante de sua transformação.
            § 2o  O tempo em que o servidor estiver em exercício será considerado para concessão da aposentadoria.
            § 3o  No caso do inciso I, encontrando-se provido o cargo, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
            § 4o  O servidor que retornar à atividade por interesse da administração perceberá, em substituição aos proventos da aposentadoria, a remuneração do cargo que voltar a exercer, inclusive com as vantagens de natureza pessoal que percebia anteriormente à aposentadoria.
            § 5o  O servidor de que trata o inciso II somente terá os proventos calculados com base nas regras atuais se permanecer pelo menos cinco anos no cargo
            § 6o  O Poder Executivo regulamentará o disposto neste artigo

    e) Art. 30.  O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.
  • Gabarito "C"

    FORMAS DE PROVIMENTO: DERIVADO

    APROVEITAMENTO = DISPONIBILIDADE

    READAPTAÇÃO = LIMITALÇÃO FISICA / MENTAL

    REVERSÃO = APOSENTADORIA

    RECONDUÇÃO = INABILITAÇÃO ESTÁGIO PROBATÓRIO

    REINTEGRAÇÃO (REINGRESSO/REINVESTIDURA) à INVALIDADA DEMISSÃO

    PROMOÇÃO = DE UMA CLASSE PARA OUTRO DENTRO DA MESMA CARREIRA

  • É exigido do candidato conhecimento acerca das formas de provimento de cargo público, sob o ângulo da Lei 8.112/90. Antes de adentrarmos no mérito da questão, o Mestre José dos Santos Carvalho Filho (2015, p. 641), conceitua provimento como “o fato administrativo que traduz o preenchimento de um cargo público”. O enunciado se amolda à forma de provimento denominada recondução, nos termos do art. 29, I, II, da Lei 8.112/90, verbis: “Art. 29. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de: I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo; II - reintegração do anterior ocupante”. Diante do dispositivo legal em tela, a única opção que se amolda ao enunciado, é aquela mencionada na alternativa “c”. Não obstante, passemos ao exame das demais:

    Alternativa “a” incorreta. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica, nos termos do art. 24, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “b” incorreta. A ascensão, antes prevista como forma de provimento no art. 8º, inciso III, da Lei 8.112/1990, foi expressamente revogada pela Lei 9.527/1997.

    Alternativa “d” incorreta. Reversão é o retorno à atividade do servidor aposentado, nas condições estabelecidas no art. 25 e incisos, da Lei 8.112/90.

    Alternativa “e” incorreta. Aproveitamento é a volta do servidor em disponibilidade, consoante o art. 30, da Lei 8.112/90.

    GABARITO: C.

    Referência: CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 28 ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 641.  

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos agentes públicos, em especial acerca da Lei 8.112/1990. Vejamos:

    Art. 8º, Lei 8.112/90. São formas de provimento de cargo público:

    I - nomeação;

    II - promoção;

    V - readaptação;

    VI - reversão;

    VII - aproveitamento;

    VIII - reintegração;

    IX - recondução.

    Agora, vejamos cada uma das alternativas:

    A. ERRADO. Readaptação.

    Art. 24, Lei 8.112/90. Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.

    §1º Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.

    §2º A readaptação será efetivada em cargo de atribuições afins, respeitada a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.  

    B. ERRADO. Ascensão.

    Não existe mais no Direito Administrativo brasileiro, tendo sido revogada pela lei 9.527/1997. Tratava-se de uma mudança de cargo, da passagem de uma carreira para outra, sem concurso.

    C. CERTO. Recondução.

    Art. 29, Lei 8.112/90. Recondução é o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado e decorrerá de:

    I - inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo;

    II - reintegração do anterior ocupante.

    D. ERRADO. Reversão.

    Art. 25, Lei 8.112/90. Reversão é o retorno à atividade de servidor aposentado:

    I - por invalidez, quando junta médica oficial declarar insubsistentes os motivos da aposentadoria.    

    II - no interesse da administração, desde que:  

    E. ERRADO. Aproveitamento.

    Art. 30, Lei 8.112/90. O retorno à atividade de servidor em disponibilidade far-se-á mediante aproveitamento obrigatório em cargo de atribuições e vencimentos compatíveis com o anteriormente ocupado.

    GABARITO: ALTERNATIVA C.