A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."
Nesse sentido, conforme a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
Analisando as alternativas
Levando em consideração as explanações acima, conclui-se que a Súmula Vinculante nº 13, ao reconhecer que a prática do nepotismo viola a Constituição da República, impede a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança e de comissão no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, devido à seguinte expressão contida em tal Súmula Vinculante: " ... qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...". Frisa-se, por fim, que os poderes da União são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.
Gabarito: letra "e".