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ID
711520
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A súmula vinculante no 13, ao reconhecer que a prática do nepotismo viola a Constituição da República, impede a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança e de comissão

Alternativas
Comentários
  • Olá pessoal!!
    Resposta: letra "E" de Elefante...
    A súmula vinculante nº 13, ao reconhecer que a prática do nepotismo viola a Constituição da República, impede a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança e de comissão no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.


    Forte abraço a todos e ótimos estudos!!
  • e) no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário-correto

    A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.
  • O Chefe do poder Executivo pode contratar familiares :S
  • Importante lembrar que tal súmula NÃO se aplica aos cargos de caráter político, ocupados por agentes políticos, como no caso da Reclamação n° 6.650, em que o Min. Cezar Peluso deferiu uma liminar garantindo a validade da nomeação, pelo então Governador do Paraná, Roberto Requião, do próprio irmão ao cargo de Secretário Estadual de Transportes.
  • Nesse caso, a súmula Vinculante vincula o poder legislativo, pois não se trata de sua atividade legisferante, correto?! Nomeação nao é função típica do legislativo. 

  • A questão em tela versa sobre a disciplina de Direito Constitucional e as Súmulas Vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Conforme o caput, do artigo 103-A, da Constituição Federal, "o Supremo Tribunal Federal poderá, de ofício ou por provocação, mediante decisão de dois terços dos seus membros, após reiteradas decisões sobre matéria constitucional, aprovar súmula que, a partir de sua publicação na imprensa oficial, terá efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua revisão ou cancelamento, na forma estabelecida em lei."

    Nesse sentido, conforme a Súmula Vinculante nº 13, "a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."

    Analisando as alternativas

    Levando em consideração as explanações acima, conclui-se que a Súmula Vinculante nº 13, ao reconhecer que a prática do nepotismo viola a Constituição da República, impede a contratação de parentes de autoridades e de funcionários para cargos de confiança e de comissão no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, devido à seguinte expressão contida em tal Súmula Vinculante: " ... qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios ...". Frisa-se, por fim, que os poderes da União são o Executivo, o Legislativo e o Judiciário.

    Gabarito: letra "e".