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ID
711541
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Num contrato de compra e venda de um bem imóvel, a cláusula que sujeita o pagamento integral do preço ao registro da baixa da hipoteca no registro de imóveis constitui

Alternativas
Comentários
  • Dispõe o art. 121/CC:

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

    Trata-se, portanto, de elemento acidental, consistente em um evento futuro e incerto, por meio do qual subordina-se ou resolvem-se os efeitos jurídicos de um determinado negócio.

    Bem leciona STOLZE:

    Dois elementos são fundamentais para que se possa caracterizar a condição:
    a) a incerteza
    b) a futuridade
    Se o fato a que se subordina a declaração de vontade for certo (uma data determinada, por exemplo), estaremos diante de um termo, e não de uma condição. Por isso se diz indispensável a incerteza da determinação acessória, para que se possa identificá-la como condição.
    Também a futuridade é requisito indispensável para a caracterização da condição. O exemplo citado por SPENCER VAMPRÉ é bastante elucidativo: prometo a alguém certa quantia em dinheiro, se o meu blihete de loteria, que correu ontem, estiver premiado. Neste caso, tratando-se de fato passado, uma de duas situações poderá ocorrer: ou o bilhete está premiado e a promessa de doação é pura e simples (não condicional) ou o bilhete está branco, perdendo a promessa eficácia jurídica.
    (STOLZE, Pablo Gagliano; PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral - Vol I. 12ª ed São Paulo: Saraiva, 2010, p. 451)

     

    No que tange à classificação da condição, ela pode ser resolutiva ou suspensiva. No caso da questão, trata-se de uma condição suspensiva, que é aquele acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um determionado ato negocial.

    CORRETA C

  • Correta a Letra C. Deve-se perceber que a assetiva D, apesar de assemelhada com a resposta certa, é equívoca ao afirmar que os efeitos do contrato de compra e venda cessam-se com o simples adimplemento. Os deveres anexos da boa-fé se expandem evidentemente, até mesmo após a execução do contrato, em que pese a redação do art. 422 do CC: "os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé."
    Abraços!
  •  c) condição suspensiva, subordinando a eficácia do contrato a evento futuro e incerto. -correto

    A condição resolutiva subordina a ineficácia do negócio jurídico a um evento futuro e incerto; a condição suspensiva subordina a eficácia a um acontecimento futuro e incerto.

    2 condições incertas: se resolutiva, a ineficácia é eventual;se suspensiva ,acontece eficácia.
  • Quem souber explicar o erro da letra a) por favor me mande uma mensagem. O fato de não ser encargo teria a ver com este não suspender a aquisição e nem o exercício do direito enquanto que a compra e venda só se aperfeiçoa com o pagamento?
    A propósito a "condição potestativa pura" seria o mesmo que "condição puramente potestativa" que é ilícita?
    Grata.

  •  Louane,

    O encargo não impede a aquisição nem o exercício do direito. Já há direito adquirido e ele já pode ser exercido plenamente. 
    Veja que na questão não houve sequer a aquisição do direito. Ele vai ser adquirido com o implemento da condição!

    Quanto à condição potestativa, ela pode ser:

    - puramente potestativa / potestativa pura - trata-se de arbítrio de uma das partes, em detrimento da outra. Logo,é considerada ilícita. 
    Ex: vou doar a obra de arte quando eu quiser.

    - simplesmente / meramente potestativa - É aceita pelo Direito brasileiro. Nela, a eficácia do negócio jurídico depende da manifestação de vontade de apenas uma das partes, mas, também se sujeita à ocorrência de evento posterior.

    Ex: vou doar a obra de arte quando eu reencontrar meu amigo restaurador. 


  • Alguem pode me explicar pq o evento é incerto???
    paga o preço, baixa a hipoteca. o que tem de incerto? não é vinculado a uma loteria, colheita, etc??
    confesso que errei por caso disto!
  • Prezado colega aí de cima,

    Enquanto você continuar errando por "caso disto", eu sei que tenho chances de aprovação! Rs!

    Brincadeira! Vamos a sua dúvida: evento incerto significa que você não sabe se vai acontecer. No caso em questão, você não sabe se será feito o registro da baixa da hipoteca para que, então, haja o pagamento integral.

    Não pense que evento incerto diz respeito apenas a acontecimentos que podem não ocorrer mesmo contra a vontade das partes. Ele pode não ocorrer justamente por vontade de uma das partes, e mesmo assim continuará incerto.


    Espero ter ajudado!
  • a) O encargo é cláusula acessória à liberalidade pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário, comum e em doações, testamentos e atos unilaterais. Não é contraprestação nem impede o exercício do direito. Ex: Doação de legado com obrigação de erigir um túmulo.

    b)Condição potestativa pura  sujeita o negócio ao puro árbíbtrio de uma das partes. Ex: Pagarei quando quiser.

    c)Condição suspensiva subordina a eficácia(produção de efeitos) inicial do ato a sua implementação. Trata-se de um evento futuro e incerto. A questão apresenta um exemplo típico. Caso seja um evento futuro e certo, trata-se de Termo.

    d)A cláusula que estabelece um evento futuro e incerto apto a fazer cessar os efeitos do negócio é condição resolutiva.

    e)Não se trata de condição resolutiva, nem tácita.