Dispõe o art. 121/CC:
Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.
Trata-se, portanto, de elemento acidental, consistente em um evento futuro e incerto, por meio do qual subordina-se ou resolvem-se os efeitos jurídicos de um determinado negócio.
Bem leciona STOLZE:
Dois elementos são fundamentais para que se possa caracterizar a condição:
a) a incerteza
b) a futuridade
Se o fato a que se subordina a declaração de vontade for certo (uma data determinada, por exemplo), estaremos diante de um termo, e não de uma condição. Por isso se diz indispensável a incerteza da determinação acessória, para que se possa identificá-la como condição.
Também a futuridade é requisito indispensável para a caracterização da condição. O exemplo citado por SPENCER VAMPRÉ é bastante elucidativo: prometo a alguém certa quantia em dinheiro, se o meu blihete de loteria, que correu ontem, estiver premiado. Neste caso, tratando-se de fato passado, uma de duas situações poderá ocorrer: ou o bilhete está premiado e a promessa de doação é pura e simples (não condicional) ou o bilhete está branco, perdendo a promessa eficácia jurídica.
(STOLZE, Pablo Gagliano; PAMPLONA, Rodolfo. Novo Curso de Direito Civil. Parte Geral - Vol I. 12ª ed São Paulo: Saraiva, 2010, p. 451)
No que tange à classificação da condição, ela pode ser resolutiva ou suspensiva. No caso da questão, trata-se de uma condição suspensiva, que é aquele acontecimento futuro e incerto que subordina a aquisição de direitos, deveres e a deflagração de efeitos de um determionado ato negocial.
CORRETA C
a) O encargo é cláusula acessória à liberalidade pela qual se impõe uma obrigação ao beneficiário, comum e em doações, testamentos e atos unilaterais. Não é contraprestação nem impede o exercício do direito. Ex: Doação de legado com obrigação de erigir um túmulo.
b)Condição potestativa pura sujeita o negócio ao puro árbíbtrio de uma das partes. Ex: Pagarei quando quiser.
c)Condição suspensiva subordina a eficácia(produção de efeitos) inicial do ato a sua implementação. Trata-se de um evento futuro e incerto. A questão apresenta um exemplo típico. Caso seja um evento futuro e certo, trata-se de Termo.
d)A cláusula que estabelece um evento futuro e incerto apto a fazer cessar os efeitos do negócio é condição resolutiva.
e)Não se trata de condição resolutiva, nem tácita.