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ID
711550
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A instituição financeira K obtém sentença condenatória em processo determinando que a pessoa física YY deva pagar a quantia de R$ 10.000,00. Após esgotados todos os procedimentos de localização de bens, constata-se que não existem bens a penhorar.

Nesse caso, à luz das regras que informam a execução civil vinculada ao cumprimento de sentença, a(o)

Alternativas
Comentários
  • CPC
    Art. 475-R. Aplicam-se subsidiariamente ao cumprimento da sentença, no que couber, as normas que regem o processo de execução de título extrajudicial. (Incluído pela Lei nº 11.232, de 2005)

    Art. 791. Suspende-se a execução:

    I - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução (art. 739-A); (Redação dada pela Lei nº 11.382, de 2006).

    II - nas hipóteses previstas no art. 265, I a III;

    III - quando o devedor não possuir bens penhoráveis

    E ainda, só para complementar, quanto à Execução Fiscal (Lei 6.830/80):

    Art. 40 - O Juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora, e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição.
    Bons estudos!
  • Art. 791. Suspende-se a execução:
     - no todo ou em parte, quando recebidos com efeito suspensivo os embargos à execução.

     - quando o devedor não possuir bens penhoráveis.
  • EXECUÇÃO. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL. FALTA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. SUSPENSÃO DO FEITO. INTELIGÊNCIA DO ART. 791III, DO CPC. POSSIBILIDADE DE EXTINÇÃO. INÉRCIA DO EXEQÜENTE.
    1. Não sendo localizados bens passíveis de penhora, ocorre a suspensão da execução, eis que o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens, tanto presentes quanto futuros, conforme preconiza o art. 791III, c/c o art. 591, ambos doCPC.
    2. Pode a execução ser extinta, na hipótese de não serem encontrados bens penhoráveis, quando o credor quedar-se inerte, deixando de diligenciar no sentido de impulsionar o feito, situação esta que conduz à fluência do prazo prescricional (Precedentes do STJ).
    3. A extinção do processo sem julgamento do mérito, ante a inação do demandante, somente pode ser declarada após a sua intimação pessoal para dar andamento ao feito, nos termos do art. 267§ 1º, do CPC.
    4. Apelação da CEF provida.