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ID
711583
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Luísa ajuizou reclamação trabalhista em face da sua antiga empregadora, pleiteando horas extras e seus reflexos. No dia da audiência inaugural, a autora compareceu acompanhada de seu advogado. O advogado da reclamada também compareceu, munido de instrumento de procuração e defesa. O preposto, contudo, não compareceu. O advogado da reclamada apresentou atestado médico que informava que o preposto sofria de labirintite. O juiz aplicou a pena de revelia, não permitindo a juntada da contestação aos autos.

Considerando-se os fatos apresentados, o disposto na CLT e o entendimento do TST, o posicionamento do juiz está

Alternativas
Comentários
  • Súmula nº 122 do TST

    REVELIA. ATESTADO MÉDICO (incorporada a Orientação Jurisprudencial nº 74 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

    A reclamada, ausente à audiência em que deveria apresentar defesa, é revel, ainda que presente seu advogado munido de procuração, podendo ser ilidida a revelia mediante a apresentação de atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. (primeira parte - ex-OJ nº 74 da SBDI-1 - inserida em 25.11.1996; segunda parte - ex-Súmula nº 122 - alterada pela  Res. 121/2003, DJ 21.11.2003)

  • se no atestado consta que o preposto está com labirintite, é óbvio que está impossibilitado de se locomover...enfim...nao concordo...
  • Acredito que a resposta dada como certa pela banca do concurso está correta, uma vez que a súmula é clara: atestado médico, que deverá declarar, expressamente, a impossibilidade de locomoção do empregador ou do seu preposto no dia da audiência. 
    Na questão apenas informa que o representante da Empresa (Prespoto) estava com labirintite, porém o Atestado não declarou expressamente que o mesmo estava 
     impossibilidade de locomoção  no dia da audiência. Interpretações extensivas podem prejudicar o raciocínio.
  • O problema  adriana souza é que não cabe ao Juiz (e ele nem tem conhecimento técnico) avaliar a capacidade de locomoção do indivíduo a partir da doença. Por isso o preceito legal. 

  • Nova redação da súmula 74

    Súmula nº 74 do TST

    CONFISSÃO. (nova redação do item I e inserido o item III à redação em decorrência do julgamento do processo TST-IUJEEDRR 801385-77.2001.5.02.0017) - Res. 174/2011, DEJT divulgado em 27, 30 e 31.05.2011
    I – Aplica-se a confissão à parte que, expressamente intimada com aquela cominação, não comparecer à audiência em prosseguimento, na qual deveria depor. (ex-Súmula nº 74 - RA 69/1978, DJ 26.09.1978)

    II - A prova pré-constituída nos autos pode ser levada em conta para confronto com a confissão ficta (art. 400, I, CPC), não implicando cerceamento de defesa o indeferimento de provas posteriores. (ex-OJ nº 184 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000)
     
    III- A vedação à produção de prova posterior pela parte confessa somente a ela se aplica, não afetando o exercício, pelo magistrado, do poder/dever de conduzir o processo.
  • SÚMULA 122 TST - REVELIA

    A Súmula 122 TST trata da REVELIA. De acordo com a referida súmula, ausente a parte reclamada na audiência, ainda que presente seu advogado devidamente constituído, será considerado REVEL. Somente um atestado médico mostrando a impossibilidade de locomoção da reclamada ilidiria a revelia.

    No entanto, conforme preceitua o art. 844, § 5º CLT, ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e documentos eventualmente apresentados. Portanto, verifica-se que NÃO será mais decretada a revelia da parte reclamada por ausência de representante na audiência.

     

    REFORMA TRABALHISTA

     

    Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato.

     

    § 5o  Ainda que ausente o reclamado, presente o advogado na audiência, serão aceitos a contestação e os documentos eventualmente apresentados.   

     

    Fonte: https://otonadvogado.jusbrasil.com.br/artigos/483572995/quais-sao-as-provaveis-sumulas-do-tst-que-deverao-ser-canceladas-ou-revistas-apos-a-entrada-em-vigor-da-reforma-trabalhista

  • Questão desatualizada. Não custava nada o Qconcursos sinalizar. Iria evitar alguns sustos.