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ID
711592
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Eduardo foi admitido por uma empresa como estoquista, em 18/09/2007. Suas atividades eram: controlar a recepção dos materiais, confrontando tipo e quantidades com os dados contidos nas requisições, certificar a correspondência entre o material recebido e o solicitado e dispor os materiais relacionados nos pedidos, separando-os de acordo com as especificações e quantidades. Após anos de trabalho, Eduardo passou a sentir fortes dores na coluna e, em pouco tempo, não conseguia mais fazer movimentos de flexão e extensão da coluna. Após a realização de exame médico pericial, constatou-se que o empregado estava inapto para o trabalho e impossibilitado de reabilitação.

Considerando-se os fatos apresentados acima, qual dos benefícios previdenciários será concedido a Eduardo?

Alternativas
Comentários
  • Conforme a Lei nº 8.213, Eduardo cumpriu todas as exigências requeridas em lei, foi constatado mediante exame médico pericial a sua incapacidade e impossibilidade de reabilitação:
     Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    § 1º A concessão de aposentadoria por invalidez dependerá da verificação da condição de incapacidade mediante exame médico-pericial a cargo da Previdência Social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de sua confiança.

    § 2º A doença ou lesão de que o segurado já era portador ao filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social não lhe conferirá direito à aposentadoria por invalidez, salvo quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão.
  • Alternativa A – INCORRETA - Aposentadoria Especial é o benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos). A aposentadoria especial será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção. Além disso, a exposição aos agentes nocivos deverá ter ocorrido de modo habitual e permanente, não ocasional nem intermitente.
     
    Alternativa B – CORRETA - Aposentadoria por invalidez é o benefício concedido ao segurado da Previdência Social atingido pelo risco social incapacidade total e definitiva para o trabalho. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.
     
    Alternativa C – INCORRETA - O auxílio doença é um bem concedido para pessoas que por doenças ou acidente fiquem impossibilitadas de trabalhar por mais de 15 dias. O auxílio difere de caso para caso. Nas ocasiões em que o empregado tem carteira assinada, os 15 primeiros dias são pagos pelo empregador e a previdência social assume o restante do tempo. No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente.
     
    Alternativa D – INCORRETA - Auxílio-acidente é o benefício que indeniza o segurado da Previdência Social quando, após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultar sequela definitiva. Esse benefício não é pago ao empregado doméstico, contribuinte individual e o facultativo. Podem receber esse benefício os demais segurados que tenham recebido auxílio-doença e que embora tenham recuperado a capacidade de trabalho permaneçam com sequelas do acidente que afetem o desempenho de suas atividades.
     
    Alternativa E – INCORRETA - O salário-família é um benefício previdenciário pago, mensalmente, ao segurado empregado (exceto o doméstico) e ao trabalhador avulso que tenham baixa renda (valor limite estabelecido pelo art. 81 do RPS), na proporção do respectivo número de filhos ou equiparados de até 14 anos de idade, ou inválidos, com qualquer idade.
  • APOENTADORIA POR INVALIDEZ

    É devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxilio-doença, for considerado INCAPAZ PARA O TRABALHO E INSUSCETIVEL DE REABILITAÇÃO PARA O EXERCÍCIO DE ATIVIDADE QUE LHE GARANTA A SUBSISTÊNCIA,  e ser-lheá paga enquanto permanecer nessa condição.

    Quem tem o direito?
    TODOS OS SEGURADOS

    Carência
    12 constribuições mensais

    *sem carência nos casos de: acidente de qualquer natureza ou causa, doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos ministérios da saúde e  da previdência e assistência social.

    PRESSUPOSTOS PARA A CONCESSÃO
    Verificação da incapacidade, mediante exame médico-pericial a cargo da previdência social, podendo o segurado, às suas expensas, fazer-se acompanhar de médico de confiança.
  • Quais são os requistos para se requerer a aposentadoria por invalidez?

            Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

    carência exigida: em regra, 12 contribuições mensais [ no caso em tela, Eduardo tinha 5 anos de contribuições ]

    for considerado incapaz e insuscetivel de reabilitação [ o enunciado mostra claramente que Eduardo,  após a realização de exame médico pericial, foi constatado que o estava inapto para o trabalho e impossibilitado de reabilitação.]

  • Incapacidade TOTAL e DEFINITIVA para o trabalho: Aposentadoria por invalidez.

  • Nos termos do art. 42 da Lei 8.213/91, a aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.


    A aposentadoria por invalidez pode ter como causa acidente ou doença não relacionada ao trabalho, quando será considerada como previdenciária (espécie B 32). Quando for relacionada a acidente do trabalho ou doença ocupacional, será considerada como invalidez acidentária (B 92).
    A incapacidade que resulta na insuscetibilidade de reabilitação pode ser constatada de plano em algumas oportunidades, em face da gravidade das lesões à integridade física ou mental do individuo. (Este foi o caso de Eduardo, mencionado na questão, que após a realização de exame médico pericial, constatou-se que o empregado estava inapto para o trabalho e impossibilitado de reabilitação).

     Nem sempre, contudo, a incapacidade permanente é passível de verificação imediata. Assim, via de regra, concede-se inicialmente ao segurado o benefício por incapacidade temporária - auxílio doença - e, posteriormente, concluindo-se pela impossibilidade de retorno à atividade laborativa, transforma-s o benefício inicial em aposentadoria por invalidez. Por esse motivo, a lei menciona o fato de que o benefício é devido, estando ou não o segurado em gozo prévio de auxílio-doença.


    Fonte: Carlos de Castro e João Lazzari.
  • Questão nitidamente passível de ANULAÇÃO!!

    O enunciado não diz se a incapacidade é total e temporária > auxílio=doença, ou total e permanente > aposentadoria por invalidez...

    Ainda que não seja passível de reabilitação, isto pode ocorrer por ocasião da concessão do auxílio-doença. Vejamos um exemplo: segurado caiu de moto, sofreu fratura de tíbia, passou pela perícia. Neste momento, há incapacidade temporária, com ensejo ao auxílio-doença e NÃO está passível de reabilitação, pois não apresenta sequela estabilizada neste momento

    Lamentável

  • João, a questão informa no final e deixa bem claro:
    " [...] constatou-se que o empregado estava inapto para o trabalho e impossibilitado de reabilitação."

    Isso está no caput do art. 42 do PBPS:
    "Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição."

    Isso não quer dizer que a incapacidade é vitalícia, pois mediante o processo de reabilitação profissional a pessoa pode voltar a ser apta para o trabalho.

  • Ele está inválido, ou seja, impossibilitado para o trabalho. 

  • Cê tá brincando, né?

  • A questão não é clara e deveria ser anulada.

    Pode ser tanto auxílio doença quanto aposentadoria por invalidez:

    Aux. doença: Total e temporária.

    Aux. acidente: Total e permanente.

    Acertaram que respondeu letra "B" ou  letra "C".

  • questão mal elaborada...
    Em nenhum momento a questão informa que a capacidade é total e definitiva ,podendo portanto ser concedido o Auxílio- Doença.O enunciado afirma impossibilidade de reabilitação p/o exercício da atividade atual, porém exclui a possibilidade de haver prognóstico de recuperação para o exercício de outras atividades.

  • Corrigindo: Incapacidade total e definitiva. 

  • Estando inapto ao trabalho, não sendo possível reabilitação, e com lesões permanentes, será cedida aposentadoria por inválides

  • PARA A CESPE ESSA QUESTÃO SERIA AUXILIO DOENÇA E NÃO APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  • Li os comentários e vi opiniões de auxílio-acidente, auxílio-doença e ainda discordando do gabarito. Vejam o português galera quando ele fala "impossibilitado de reabilitação" quer dizer que ele não pode se recuperar, que a sequela é definitiva e impede ele de trabalhar em QUALQUER TRABALHO. Qual o propósito de  por em auxílios se ele NÃO TEM CONDIÇÕES de voltar trabalhar?

  • Não entendo o drama de vocês com relação a essa questão. :s

     

    Eduardo passou a sentir fortes dores na coluna e, em pouco tempo, não conseguia mais fazer movimentos de flexão e extensão da coluna. Após a realização de exame médico pericial, constatou-se que o empregado estava inapto para o trabalho e impossibilitado de reabilitação.

     

    Art. 42. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida, quando for o caso, a carência exigida, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz e insusceptível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nesta condição.

     

    RESPOSTA: B

     

    QUESTÃO REDONDINHA! Bons estudos!

  • Termo chave -----> inapto para o trabalho e impossibilitado de reabilitação

     

    "APOSENTADORIA POR INVALIDEZ"

  • Gabarito: b

    --

    Anota aí! Anota aí!

    Auxílio-doença = incapacidade temporária; expectativa de que o trabalhador retorne ao trabalho;

    Aposentadoria por invalidez = incapacidade definitiva/absoluta e permanente; não há expectativa de que o trabalhador volte a trabalhar.