a - ERRADA
União pode instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF, esse são chamados IMPOSTOS RESIDUAIS, contudo só podem nascer por meio de LEI COMPLEMENTAR.
b - ERRADA
CF - ART. 149
Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.
c- ERRADA
IPTU - Município
IPVA - Estado
Macete: é só lembrar IPTU -> casa, a casa está fixa no local, então ela não muda de município, portanto competência do município.
IPVA -> carro, o carro pode transitar entre os municípios, portanto competência dos estados.
É besta mas ajuda a memorizar ;)
d- ERRADA
Só quem pode criar imposto RESIDUAL é a união e nunca estados, DF ou municípios!
e- CERTA
Fácil, o DF tem prerrogativas de estado E município ao mesmo tempo.
a) errada; a União realmente pode instituir novos impostos, em competência residual, mas NÃOOOOO por lei ordinária ou medida provisória; SIMMM por lei complementar.
b) errada; a competência tributária para instituir CIDE é EXCLUSIVAAAAA da União.
c) errada; a competência tributária comum abrange apenas taxas e contribuições de melhoria, portanto a União NÃÃÃÃÃOOOO pode instituir e cobrar o IPTU que é imposto próprio do Município.
d) errada, a competência residual é própria EXCLUISIVAMENTEEEE da União, pelo princípio da não cumulatividade o novo imposto não poderá ser cumulado, muito menos o fato gerador e a base de cálculo repetida.
e) gabarito.