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ID
711598
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Caixa
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Em relação à competência tributária exercida pelas entidades federativas, sabe-se, com base no atual sistema jurídico tributário, que a(o)

Alternativas
Comentários
  •  CTN
    Art. 18. Compete:

            I - à União, instituir, nos Territórios Federais, os impostos atribuídos aos Estados e, se aqueles não forem divididos em Municípios, cumulativamente, os atribuídos a estes;
            II - ao Distrito Federal e aos Estados não divididos em Municípios, instituir, cumulativamente, os impostos atribuídos aos Estados e aos Municípios.
  • a - ERRADA
    União pode instituir novos impostos, desde que sejam não cumulativos e não tenham fato gerador ou base de cálculo próprios dos discriminados na CF, esse são chamados IMPOSTOS RESIDUAIS, contudo só podem nascer por meio de LEI COMPLEMENTAR. 

    b - ERRADA
    CF - ART. 149 

    Art. 149. Compete exclusivamente à União instituir contribuições sociais, de intervenção no domínio econômico e de interesse das categorias profissionais ou econômicas, como instrumento de sua atuação nas respectivas áreas, observado o disposto nos arts. 146, III, e 150, I e III, e sem prejuízo do previsto no art. 195, § 6º, relativamente às contribuições a que alude o dispositivo.

    c- ERRADA
    IPTU - Município
    IPVA - Estado 

    Macete: é só lembrar IPTU -> casa, a casa está fixa no local, então ela não muda de município, portanto competência do município.
    IPVA -> carro, o carro pode transitar entre os municípios, portanto competência dos estados. 

    É besta mas ajuda a memorizar ;)

    d- ERRADA
    Só quem pode criar imposto RESIDUAL é a união e nunca estados, DF ou municípios!

    e- CERTA
    Fácil, o DF tem prerrogativas de estado E município ao mesmo tempo. 



  • Chamamos de Competência CUMULATIVA.
    Passa ser uma competência somente do Distrito Federal, onde este poderá, cumulativamente, instituir impostos ESTADUAIS como impostos MUNICIPAIS. O art. 155, caput, CR/88 c/c art. 147, parte final. CR/88.
  • a)  errada; a União realmente pode instituir novos impostos, em competência residual,  mas NÃOOOOO por lei ordinária ou medida provisória; SIMMM por lei complementar.

     

    b) errada; a competência tributária para instituir CIDE é EXCLUSIVAAAAA da União.

     

    c) errada; a competência tributária comum abrange apenas taxas e contribuições de melhoria, portanto a União NÃÃÃÃÃOOOO pode instituir e cobrar o IPTU que é imposto próprio do Município.

     

    d) errada, a competência residual é própria EXCLUISIVAMENTEEEE da União, pelo princípio da não cumulatividade o novo imposto não poderá ser cumulado, muito menos o fato gerador e a base de cálculo repetida.

     

    e) gabarito.