DECRETO 2.745 de 1998: As licitações serão processadas e julgadas com a observância do seguinte procedimento: a) abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação, e sua apreciação; b) devolução dos envelopes fechados aos licitantes inabilitados, desde que não tenha havido recurso ou após a sua denegação; c) abertura dos envelopes contendo as propostas dos licitantes habilitados, desde que transcorrido o prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos; d) verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do instrumento convocatório, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis; e) classificação das propostas e elaboração do Relatório de Julgamento; f) aprovação do resultado e adjudicação do objeto ao vencedor |