Em 2005, no Conselho de Ministros da CPLP reunido em Luanda, foram estabelecidas as categorias de Observador Associado e de Observador Consultivo. A criação do estatuto de Observador Associado abriu uma janela de oportunidade para o eventual ingresso de Estados ou regiões lusófonos que pertencem a Estados terceiros, mediante acordo com os Estados-membros. Os Estados que pretendam adquirir o Estatuto de Observador Associado, terão de partilhar os respectivos princípios orientadores, designadamente no que se refere à promoção das práticas democráticas, à boa governação e ao respeito dos direitos humanos, e prossigam através dos seus programas de governo objectivos idênticos aos da Organização, mesmo que, à partida, não reúnam as condições necessárias para serem membros de pleno direito da CPLP. Os Observadores Associados beneficiarão dessa qualidade a título permanente e poderão participar, sem direito a voto, nas Cimeiras de Chefes de Estado e de Governo, bem como no Conselho de Ministros, sendo-lhes facultado o acesso à correspondente documentação não confidencial, podendo ainda apresentar comunicações desde que devidamente autorizados. Poderão ser ainda convidados para Reuniões de carácter técnico. Qualquer Estado membro poderá, caso o julgue oportuno, solicitar que uma Reunião tenha lugar sem a participação de Observadores. Os atuais observadores associados são: Japão, Geórgia, República da Maurícia, Turquia, Namíbia e Senegal.
fonte: http://www.cplp.org/id-2765.aspx
Além dos membros plenos e efetivos, há dez observadores associados : a Geórgia, o Japão, a Hungria, a República Eslovaca, a República de Maurícia, a República da Namíbia, a República do Senegal, a República Tcheca, a República da Turquia e o Uruguai [9].