-
Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional;
Art 66 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República;
-
Alternativa errada
Não é resolução, é decreto legislativo.
Tratados e convenções internacionais gerais
Dentre as várias hipóteses previstas no art. 49 da CF/88, destaca -se a competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional, materializada, como visto, por meio de decreto legislativo, para “resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos interna-cionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional” (art. 49, I — com alta incidência de questionamento nos concursos públicos).
Resolução Por meio das resoluções regulamentar -se -ão as matérias de competência PRIVATIVA da Câmara dos Deputados (art. 51), do Senado Federal (art. 52) e algumas de competência do Congresso Nacional, fixadas, além das poucas hipóteses constitucionais, regimentalmente.
-
Além do que foi afirmado por Gisele, ou seja, não ser por resolução e sim por decreto-legislativo, também encontra-se errado afirmar que dispensa sanção ou promulgação por parte do Presidente da República, pois tal tratato ou convenção internacional só vai passar a ter validade interna após a promulgação (também chamado de decreto executivo).
-
A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto executivo.
-
Cuidado, pessoal!
O erro da questão está em afirmar, como já disseram, que a autorização do Congresso Nacional é dada por meio de resolução, quando, na verdade, é feita por decreto legislativo.
No entanto, a segunda parte da assertiva está correta, porque se refere à resolução (ou, para ser mais preciso, ao decreto legislativo) - e não ao tratado internacional.
É que tanto a resolução quanto o decreto legislativo não se submetem à sanção do Presidente da República. Por outro lado, no que se refere à promulgação, no caso de decreto legislativo ela é feita pelo Presidente do Senado Federal (na qualidade de Presidente do Congresso Nacional) e no caso de resolução pela Mesa da Casa Legislativa que a expediu (Senado ou Câmara) ou pela Mesa do Senado federal (em se tratando de resolução do Congresso Nacional).
Desta forma, pode-se dizer que a assertiva seria considerada correta se estivesse assim redigida:
O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de decreto legislativo, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República.
-
PROCEDIMENTO DE APROVAÇÃO DE TRATADO OU CONVENÇÃO INTERNACIONAL:
"No processo de incorporação de Tratado Internacional no Direito Interno Brasileiro o Congresso Nacional deve aprovar o seu texto, conforme expresso em seu artigo 49, inciso I, da Constituição Federal, a saber: “É da competência exclusiva do Congresso Nacional: I – resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.” A opção de incorporação de Tratados e Convenções Internacionais sobre direitos humanos, nos termos deste artigo ou do art. 5º (dos direitos e garantias fundamentais), será discricionária do Congresso Nacional.
Pela ordem, o Presidente da República envia ao Congresso Nacional a mensagem com o inteiro teor do Tratado acompanhado da exposição de motivos do Ministro das Relações Exteriores; o debate começa na Câmara dos Deputados. O seu regimento interno determina que o Tratado seja inicialmente apreciado pela Comissão de Relações Exteriores. Feito isto, é enviado à Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, que deve se manifestar a respeito da constitucionalidade do Tratado; aprovado em plenário na Câmara dos Deputados, o Projeto de Decreto Legislativo é encaminhado ao Senado Federal, onde será discutido, primeiramente, na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional. A decisão, qualquer que seja ela, será comunicada ao Presidente da Casa, que adotará o seguinte procedimento: aprovado o Tratado na Comissão, o Presidente deve dar ciência ao Plenário do Senado, publicando o Decreto Legislativo no Diário do Congresso. Caso o Presidente do Senado não aprove a decisão da Comissão, o projeto segue ao Plenário, onde poderá ser aprovado por maioria relativa dos votos.
Portanto, caberá ao Presidente do Senado Federal, uma vez aprovado o Decreto Legislativo pelo Congresso Nacional, publicar no Diário Oficial da União. Uma vez satisfeito a exigência do inciso I do art. 49 da Constituição Federal, o Presidente da República poderá então, ratificar o Tratado, mediante promulgação do decreto Presidencial."
http://www.blogmercante.com/2010/10/procedimento-de-aprovacao-de-convencao-internacional-no-brasil/
-
Errado
Só pra acrescentar, resolução: atos internos; decreto legislativo: efeitos externos. Na hora da prova, se houver dúvida, tentem visualizar se determinado ato é algo interna corporis e que não terá nenhuma irradiação além da casa legislativa ou não, se seus efeitos serão sentidos por terceiros além dos parlamentares.
-
Art 84 - Compete privativamente ao Presidente da República:
VIII - celebrar tratados e convenções internacionais ad referendum do Congresso Nacional.
Art 66 - É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
I - resolver definitivamente sobre os tratados e convenções celebradas com os Estados estrangeiros pelo Presidente da República;
-
Errada
LENZA, 2017:
"O decreto legislativo, uma das espécies normativas previstas no art. 59 (inciso VI), é o instrumento normativo por meio do qual serão materializadas as competências exclusivas do Congresso Nacional, alinhadas nos incisos Ia XVII do art. 49 da CF/88. As regras sobre o seu procedimento vêm contempladas nos Regimentos Internos das Casas ou do Congresso" (grifo nosso).
-
Questão incorreta
Rito para a incorporação dos tratados internacionais ao direito interno.
1- A introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial. O Ministro das Relações Exteriores encaminha uma Exposição de Motivos ao Presidente da República;
2 - O Presidente da República enviará ao Congresso Nacional, para que este aprecie o texto do acordo bem como os motivos já justificados pelo Ministro das Relações Exteriores;
3- A matéria será discutida: primeiro na Câmara dos Deputados e em seguida no Senado. Sendo negada a concordância na Câmara, o processo é impedido de chegar ao Senado Federal. Para que um Tratado seja contemplado pelas duas casas do Congresso, o quorum mínimo exigido é de maioria absoluta do total de Deputados ou Senadores. Para a aprovação, se faz preciso que o voto seja favorável da maioria dos presentes;
4- É dada a oportunidade às comissões especializadas do Legislativo por pertinência temática de se pronunciarem sobre a matéria antes das votações;
5 - No caso da aprovação do tratado,o Congresso emite um decreto legislativo a ser publicado em Diário Oficial da União;
6- Após o trâmite legislativo, o tratado voltará às mãos do presidente da República para o exercício de seu poder discricionário de ratificá-lo ou não.No Brasil, após a sua ratificação, o tratado, ainda, é promulgado por decreto do Presidente da República, e publicado no Diário Oficial da União. São etapas complementares adotadas pelo Estado brasileiro para que os tratados possam ter aplicabilidade e executoriedade internas.
http://www.anima-opet.com.br/pdf/anima3/anima3-Anelize-Klotz-Fayad.pdf
-
Processos de incorporação de tratados internacionais ao direito interno
...existem dois tipos de processos de incorporação dos tratados ao direito interno. O primeiro é o modelo tradicional, segundo o qual a introdução do tratado na ordem interna está subordinada ao cumprimento pela autoridade estatal de um ato jurídico especial (método adotado pelo ordenamento jurídico brasileiro). O segundo é o da introdução automáticaou da aplicabilidade imediata, pelo qual o tratado tem força vinculante internamente tão logo entre em vigor no universo das relações internacionais, sem necessidade de outras medidas que não as necessárias para a ratificação e a publicação do ato.
https://blog.ebeji.com.br/como-os-tratados-internacionais-sao-incorporados-ao-direito-interno/
-
Compete privativamente ao Presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais (Art. 84, VIII). Após celebração (pelo Presidente), a competência para aprovação desses atos internacionais é exclusiva do Congresso Nacional, que o fará por meio de decreto legislativo (ato que exige maioria simples dos votos dos membros de cada casa do Congresso, e não está sujeito a sanção ou veto).
Direito Constitucional Descomplicado - MA e VP - p. 591 - 17ª edição.
Gab.: E
-
DEPEN 2013: Compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
ABIN 2008: A celebração dos tratados internacionais e a incorporação deles à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, questões sobre tratados, acordos ou atos internacionais, e a do presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional, tem a competência para promulgá-los mediante decreto. CERTO
PG-DF 2013: Ao Congresso Nacional é vedado rejeitar tratado internacional que, firmado pelo presidente da República, verse sobre direitos humanos. ERRADO
DIPLOMATA 2017: Cabe ao Congresso Nacional, por meio de decreto legislativo, a aprovação de tratados, acordos e atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
PC-AL 2012: De acordo com a CF, os tratados internacionais de direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, terão status de norma constitucional. Tais tratados podem fundamentar tanto o controle de constitucionalidade quanto o controle de convencionalidade. CERTO
ANTAQ 2014: É de competência privativa do presidente da República a celebração de tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. CERTO
DIPLOMATA 2014: São disciplinados por decreto legislativo os assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como, por exemplo, a aprovação de tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DPU 2016: Compete exclusivamente ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. CERTO
DETRAN-DF 2009: A Constituição Federal dispõe que compete privativamente ao presidente da República celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional. Ao fazê-lo, o presidente exerce as funções de chefe de Estado. CERTO
PC-RR 2003: Os estados-membros são entes com personalidade de direito público interno e externo, podendo firmar tratados internacionais. ERRADO
TCE-RO 2013: A competência para celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional, é passível de delegação pelo presidente da República. ERRADO
DIPLOMATA 2012: O Congresso Nacional aprova os tratados e convenções internacionais mediante a edição de resolução, ato que dispensa sanção ou promulgação por parte do presidente da República. ERRADO