SóProvas


ID
712465
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Instituto Rio Branco
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Acerca do processo legislativo e dos direitos e garantias fundamentais, conforme previstos na CF, julgue (C ou E) os itens que se seguem.

Embora esteja previsto na CF que os tratados aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    A emenda constitucional 45 de 08 de dezembro de 2004 estabeleceu a possibilidade de os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada casa do congresso nacional, em dois turnos de votação, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serem equivalentes às emendas constitucionais. Deste modo, após a citada reforma constitucional, verificamos a possibilidade de os tratados internacionais serem incorporados no ordenamento brasileiro com o status de norma constitucional, desde que cumpridos dois requisitos:
    • O conteúdo do tratado internacional seja referente aos direitos humanos
    • A sua deliberação parlamentar obedeça aos limites formais estabelecidos para a edição das emendas constitucionais, quais sejam, deliberação em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos de votação, só sendo aprovado se obtiver três quintos dos votos dos respectivos membros parlamentares.

  • Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
    O erro da questão também está no ponto que diz que "não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite", uma vez que existe uma única convenção aprovada conforme este parágrafo: Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 
  • Embora esteja previsto na CF que os tratados (sobre direitos humanos - a supressão desse termo torna também a questão errada, já que não são todos os tratados e convencões internacionais que serão equivalentes às emendas constitucionais, se obedecerem aos rito das emendas, mas sim somente os sobre direitos humanos), aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.
  • Bom dia!

    Só para complementar o brilhante supra comentário da Sra. Ana Paula vale lembrar:
    Não somente o decreto legislativo (6949/2009) da pessoa com deficiência possui este status constitucional, temos também o decreto legislativo nº 27, de 1992 (QUE CAI MUITO EM PROVA DE CONCURSO PÚBLICO), segue transcrição:

     
    (INICIO)
    Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL aprovou, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição, e eu, MAURO BENEVIDES, Presidente do Senado Federal, promulgo o seguinte
    DECRETO LEGISLATIVO Nº 27, DE 1992
    Aprova o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) celebrado em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência especializada Interamericana sobre Direitos Humanos.
    O CONGRESSO NACIONALdecreta:
    Art. 1º É aprovado o texto da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto São José) celebrado em São José da Costa Rica, em 22 de novembro de 1969, por ocasião da Conferência especializada Interamericana sobre Direitos Humanos.
    Art. 2º São sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão da presente convenção bem como aqueles que se destinem a estabelecer?lhe ajustes complementares.
    Art. 3º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
    Senado Federal, 26 de maio de 1992.
    SENADOR MAURO BENEVIDES
    Presidente
    (FIM)
     
    Bons estudos!
  • Se não me engano, o pacto de São José da Costa Rica nao possui status constitucional pq a possibilidade de a convenção ou tratado adentrar o ordenamento nacional com status de norma constitucional somente foi possível após a edição da EC 45/04, que ocorreu após a adesão do Brasil ao Pacto de San José. A diferença, é que o STF entende que os tratados sobre direitos humanos, ainda que não passem pelo rito especial previsto pela EC 45/04 e não tenham status constitucional, possuem caráter de supralegalidade, ou seja, estariam acima das leis infraconstitucionais, porém, abaixo da Constituição Federal.
  • A aprovação, pelo Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência”, assinada em 30 de março de 2007 e ratificada pelo Brasil em 1º de agosto de 2008, bem como de seu protocolo facultativo — pelo qual se reconhece a competência do Comitê para receber e considerar comunicações por violação desta — não tem merecido a devida consideração pelos seus efeitos constitucionais no campo dos direitos fundamentais.

    Trata-se do primeiro tratado internacional de direitos humanos aprovado nos termos do artigo 5º, parágrafo 3º da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004, segundo o qual “os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais”.

    Conforme bem salientado por Valerio Mazzuoli (1), esta “equivalência” significa que estes tratados e convenções internacionais: a) passarão a reformar a Constituição, sendo, desta forma, também formalmente constitucionais; b) não poderão ser denunciados, nem mesmo com projeto de denúncia elaborado pelo Congresso Nacional; c) servirão de paradigma de “controle concentrado”, por quaisquer dos legitimados no artigo 103 da Constituição Federal, a fim de invalidar erga omnes as normas infraconstitucionais com eles incompatíveis.

  • Desmentindo o afirmado acima, o Pacto de San Jose da Costa Rica NÃO possui status de Emenda Constitucional!

    Vamos nos ater ao conteúdo das questões, sem acréscimos desnecessários ou incertos, que apenas confundirão os colegas usuários. 
  • O Pacto de San Jose da Costa Rica possui status supra legal, restando localizado na pirâmide de hierarquia das normas do nosso ordenamento abaixo das normas constitucionais e emendas, mas acima das leis ordinárias e complementares. Este status foi atribuído a tal pacto em virtude de não ter sido aprovado pela maioria qualificada, ou seja, não ter seguido o trâmite de aprovação das EC, conforme apontado pelo STF no RE 466.343-SP.

  • Pessoal, o professor Pedro Taques (hoje senador) explica o assunto de uma forma muito clara. Compartilho com os colegas para auxiliá-los:
    RECEPÇÃO DOS TRATADOS INTERNACIONAIS / NATUREZA JURÍDICA DOS TRATADOS INTERNACIONAIS
    A CF, no art. 4º, I, fala em independência Nacional. Esta independência pode ser analisada de várias formas. Uma delas é que reflete o dualismo jurídico.
    Dualismo Jurídico => existem duas ordens jurídicas. Uma internacional e outra nacional. Uma norma de direito internacional não produz efeitos de imediato dentro do território nacional. A CRFB não adota o princípio da recepção automática.
    Uma norma de direito internacional só produz efeitos dentro do território nacional de acordo com as previsões da CF.
    A CF nos dá a forma de recepção de uma norma de direito internacional.
    1ª fase - art. 84, VII – presidente assina o tratado internacional – com chefe de Estado;
    2ª fase – art. 49, I – o Congresso Nacional tem de referendar o tratado internacional; isto é feito através de um decreto-legislativo;
    3ª fase – promulgação do tratado através de um decreto do chefe do executivo.
    Exemplos:
    - Tratado entre Brasil e Portugal que estabelece regras sobre a pesca de bacalhau. A natureza deste tratado é de LEI ORDINÁRIA;
    - Tratado que tem por objeto direitos humanos. A natureza deste tratado é de ?????. A doutrina não é pacífica quanto a este assunto.
    1ª posição: norma supraconstitucional – acima da CF – Bidart Campos; Celso Albuquerque Melo;
    2ª posição: norma constitucional – Luiz Flávio Gomes;
    3ª posição: norma infraconstitucional – abaixo da CF, pois tem natureza de Lei Ordinária;
    A EC 45 de 2004 estabeleceu – “§ 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)”;
    Os tratados anteriores a EC 45 quem tenham por objeto direitos humanos como, por exemplo, pacto San Jose da Costa Rica, são normas SUPRALEGAIS – segundo o STF. Estão acima da lei e abaixo da CF.
    (!)Atenção! Se nos perguntarem sobre a natureza jurídica dos tratados internacionais devemos devolver a pergunta: é sobre pesca de bacalhau? Norma infraconstitucional - LO; é sobre direitos humanos? equivalente à EC; e se for recepcionado antes da EC 45? é norma supralegal.
  • O Pacto San Jose da Costa Rica tem caráter de NORMA SUPRA LEGAL, uma vez que foi aprovado antes da EC 45/04.
  • Embora esteja previsto na CF que   os tratados   aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por dois terços dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais, não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite.

    C ou E ?

    Errado!!

    C.F - Art. 5º - 
    § 3º Os tratados   e convenções internacionais    sobre direitos humanos    que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais. 

     

    Obs: A omissão de que o tratado versaria sobre direitos humanos tornou a assertiva incorreta. Assim, se tem, ou não, tratado dessa espécie em vigor n implica problema para acertar a questão.....
  • Companheiro Paulo

    T
    oda vez essa mesma história??????
    o camarada vai ler os comentários esta suas LAMENTAÇÕES
    NOTA ZERO PRA VOCÊ.
  • bom dia a todos.

    pessoal agradesço a todos os amigos pelos comentarios que acrescentam muito o estudo porem acredito que a pegadinha da questao não é em saber se existe ou nao tratado com força de lei.

    um ponto muito sutil apresentado na questão é quanto a votação necessaria p/ transformar o tratado em emenda constitucional.
    por lei é necessario tres quintos dos votos (art. 5, paragrafo 3) e na questao foi colocado dois terços tornando-a errada.

    como nao vi nenhum comentario a respeito, postei este.

    bons estudos.
     
  • Outra observação importante é que ele fala "os tratados", como se fossem qualquer tratado, e não é bem assim!
    Apenas os TRATADOS SOBRE DIREITOS HUMANOS aprovados em CADA CASA DO CONGRESSO  em DOIS TURNOS e por TRES QUINTOS DOS VOTOS são equivalentes as emendas constitucionais.
    Bons estudos!
  • ERRADA
    TIDH e não apenas tratados, tratados de qualquer outro assunto equivalem a L.O.
  • Como já foi dito, não é qualquer tratado que terá equivalência de EC, mas tão somente os Tratados e Convenções Internacionais que tratem de Direitos Humanos, conforme dispõe o art. 5º, §3º, da CF.

    Em um segundo ponto, a norma constitucional fala em 3/5, e não em 2/3 dos votos. Muitas vezes discordo de algumas questões consideradas erradas quando se fala, por exemplo, que "quando aprovados por 2/3 dos votos serão equivalentes às emendas constitucionais", pois se 3/5=60%  e  2/3=66%, nada impediria que fosse aprovada com equivalência de EC, certo? Mas esse não é o caso, uma vez que a questão somente elucida o texto constitucional.
    E um terceiro ponto a se destacar é que, embora não tenha sido aprovado com esse trâmite (2/3, porque não é o disposto na CF), há sim uma Convenção Internacional com equivalência de Emenda Constitucional, que é a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo.(vide http://www4.planalto.gov.br/legislacao/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1)

  • Para equivaler à EC, o tratado deve ser aprovado da forma que explicou a questão e tratar de Direitos Humanos.


  • Questão incompleta, não é qualquer tratado, SOMENTE OS TRATADOS INTERNACIONAIS QUE VERSAM SOBRE DIREITOS HUMANOS e que sejam aprovados nas DUAS CASAS do CONGRESSO NACIONAL em DOIS TURNOS por TRÊS QUINTOS dos respectivos membros.

    Questões assim na banca CESPE é mato, cuidado ai galera.
    M Henrique.

  • 2 erros: o quorum é de 3/5 e existe sim uma convenção referente a pessoas com deficiencia física que foi votada como uma EC e portanto é norma com status constitucional:

     

    Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

  • Resumindo

     

    Erros:

    1. Não são os Tratados de uma maneira geral, mas apenas os Trat. Int. sobre Dir. Humanos.

    2. É por 3/5 dos votos e não 2/3.

    3. Há sim registro de convenção internacional que tenha sido aprovada de acordo com esse trâmite.

  • Tratados aprovados em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três  quintos dos votos dos respectivos membros, equivalham às emendas constitucionais.

  • Errada, existe o  Decreto Legislativo 186, de 9 de julho de 2008, da “Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência, inclusive, ressalta-se ser o único aprovado por meio deste rito. 

  • Não vi nos comentários recentes, mas este tratado também tem que ser sobre direitos humanos e não qualquer tratado.

  • ITEM - ERRADO 

     

     

     

    Decreto nº 9.522, de 8.10.2018, Publicado no DOU de 9.10.2018,  Promulga o Tratado de Marraqueche para Facilitar o Acesso a Obras Publicadas às Pessoas Cegas, com Deficiência Visual ou com Outras Dificuldades para Ter Acesso ao Texto Impresso, firmado em Marraqueche, em 27 de junho de 2013.

     

    Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 Publicado no DOU de 25.8.2009, Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007.

     

    FONTE: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/internacional/tratados-equivalentes-a-emendas-constitucionais-1

  • ERRADO

     

    Serão consideradas emendas constitucionais os tratados internacionais que versarem sobre direitos humanos, aprovados em rito especial de votação (por 3/5 dos membros, em dois turnos, em cada casa do Congresso Nacional) e não qualquer tratado.

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    ➥ Vejamos: 

    Art. 5, § 3º Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.

    O 2º ERRO da questão também está no ponto que diz que "não há, na atualidade, registro de ato ou convenção internacional que tenham sido aprovados de acordo com esse trâmite", uma vez que existe uma única convenção aprovada conforme este parágrafo: Decreto nº 6.949, de 25.8.2009 - Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. 

  • 3/5, não 2/3

  • 1º tem que versar sobre TIDH

    2º não é 2/3 dos votos, é 3/5 dos votos em 2 turnos.

    GAB.E