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Art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
§ 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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CF art. 109 § 5º Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
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Errada
Cabe ao Procurador Geral da República suscitar perante o STJ o incndente de deslocamento de competência pra a Justiça Federal
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Direitos humanos (quando se tratar de violação) -----------> Procurador - Geral da República ----------->(poderá suscitar) STJ
GAB.E
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É o PGR que pede para o STJ deslocar para a JUSTIÇA FEDERAL.
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Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal.
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PGR PGR PGR PGR PGR PGR PGR PGR PGR PGR PGR PGR
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ERRADO.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC): deslocamento de processo/inquérito da Justiça Estadual p/ Justiça Federal; garante o cumprimento de tratado de direitos humanos.
PGR: legitimidade p/ suscitar o IDC.
Compete ao STJ julgar o IDC
IDC = Tratado de DH + PGR + STJ
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ESTRANHO ESSAS PESSOAS QUE FICAM COPIANDO E COLANDO OS ARTIGOS QUE OUTROS JÁ ESCREVERAM.
SERÁ UM MÉTODO DE APRENDIZADO? NUNCA VI NINGUÉM FALAR QUE ISSO AJUDA! SIMPLESMENTE NÃO ENTENDO!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk, isso se chama auto-enganação!!!!!
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A competência para essa avocação é do PGR, porém para acertar a questão nem precisa saber disso. O STJ não pode simplesmente trazer para si ou para outros tribunal competência, é preciso ser provocado de alguma forma.
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A afirmação está errada, haja vista que cabe ao Procurador Geral da República SUSCITAR perante o STJ o Incidente de Deslocamento de competência para a Justiça Federal, nos termos da CF/88:
CF/88 - Art. 109, § 5º - Nas hipóteses de grave violação de direitos humanos, o Procurador-Geral da República, com a finalidade de assegurar o cumprimento de obrigações decorrentes de tratados internacionais de direitos humanos dos quais o Brasil seja parte, poderá suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, incidente de deslocamento de competência para a Justiça Federal