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É proibida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, EXCETO na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Dessa forma um servidor público ocupante de cargo efetivo que contribui para um regime próprio de previdência, não pode contribuir facultativamente para o RGPS._______________________________________________________________________Os segurados facultativos são pessoas que se filiam à Previdência Social por livre opção, a fim de garantir em caso de contingências futuras (velhice, morte, reclusão, acidente, doença) os benefícios previdenciários.Para ser segurado facultativo, a pessoa não pode exercer atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, além disso deve contar com a idade mínima de 16 anos e não pode ser participante de regime próprio de previdência social. A filiação na qualidade de segurado facultativo representa um ato voluntário gerando efeitos somente a partir da inscrição e do primeiro recolhimento, não podendo retroagir e não sendo permitido o pagamento de contribuições relativas ao período anterior à data da inscrição.Em resumo, o ato de filiar-se facultativamente pressupõe três requisitos:• ter idade mínima de dezesseis anos;• não exercer atividade que exija filiação obrigatória;• não ser participante de regime próprio de previdência social.
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Sabrina, excelente comentário. Porém, há uma outra exceção.Vejamos..“É proibida a filiação ao Regime Geral de Previdência Social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência social, EXCETO na hipótese de afastamento sem vencimento e desde que não permitida, nesta condição, contribuição ao respectivo regime próprio. Dessa forma um servidor público ocupante de cargo efetivo que contribui para um regime próprio de previdência, não pode contribuir facultativamente para o RGPS.”..Outra exceção: estará obrigado a se filiar a esse regime se, juntamente com a atividade junto à administração pública, se exercerem outra atividade no âmbito do Regime Geral, independentemente de afastamento.
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Nos termos do art. 201, §5º da CF, é proibido expressamente a filiação ao regime geral de pessoa que possua regime próprio de previdência social."§ 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência."
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Art. 201. A previdência social será organizada sob a forma de regime geral, de caráter contributivo e de filiação obrigatória, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial, e atenderá, nos termos da lei, a: § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência.
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Pessoal,
atentar para as alterações do regime de previdência social que ocorreram em 2012. Uma delas foi a lei 12.618 que "Institui o regime de previdência complementar para os servidores públicos federais titulares de cargo efetivo, inclusive os membros dos órgãos que menciona; fixa o limite máximo para a concessão de aposentadorias e pensões pelo regime de previdência de que trata o art. 40 da Constituição Federal; autoriza a criação de 3 (três) entidades fechadas de previdência complementar, denominadas Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe), Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Legislativo (Funpresp-Leg) e Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Judiciário (Funpresp-Jud); altera dispositivos da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004; e dá outras providências."
Acesso: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12618.htm
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SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL JAMAAAIS PODERÁ SER SEGURADO FACULTATIVO DO REGIME GERAL, NEM MESMO POR MOTIVO DE LICENÇA NÃO REMUNERADA. POIS A LEI 8112/90 PERMITE QUE O MESMO CONTINUE A CONTRIBUIR PARA O SEU REGIME PRÓPRIO.... CASO QUEIRA COMPLEMENTAR A RENDA PODERÁ - FACULTATIVAMENTE - ADERIR-SE A UM PLANO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR, SEJA PÚBLICO FECHADO OU PRIVADO ABERTO.
GABARITO ERRADO
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JAMAIS alguém que seriamente esteja estudando para o INSS 2015 erraria essa questão!
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Sopita no mel...
INSS 2016 não será tão doce assim...
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Poderá filiar-se ao RGPS somente na qualidade de contribuinte individual.
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Dar essa questão como errada é dizer que não pode, e pode sim! Pode no caso de afastamento não remunerado, desde que não possa continuar contribuindo com o RPPS. Cespisces...
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QUESTÃO - Mesmo que um servidor público federal possua regime próprio de previdência social, ele poderá ser contribuinte facultativo do regime geral de previdência social.
GABARITO: ERRADA.
O que pode acontecer com o servidor público federal é ele contribuir para o próprio regime, pois é permitido por lei, como acontece com os servidores que se ausentam, sem remuneração, para participar de Organismo Internacional do qual o Brasil é membro ou coopera, de forma a manter o vínculo. Caso ele não contribua para o próprio regime, terá seu vínculo suspenso.
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201,5 CF
É VEDADO
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CF/88 - Art. 201 - § 5º É vedada a filiação ao regime geral de previdência social, na qualidade de segurado facultativo, de pessoa participante de regime próprio de previdência
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Ou RGPS ou RPPS
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Ou um ou outro. Não pode se filiar ao dois.
Errado.
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Gabarito: Errado.
RPPS não pode RGPS em caráter facultativo.
RGPS pode ter regime privado em caráter complementar.
Bons estudos!