SóProvas


ID
71479
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, cada um dos
itens subseqüentes apresenta uma situação hipotética, seguida de
uma assertiva a ser julgada.

Joana, que ocupa determinado cargo em comissão, é a substituta legal de Adriana, que ocupa cargo em comissão superior ao de Joana, e que vai gozar férias durante 1 mês. Nesse caso, durante as férias de Adriana, Joana assumirá o exercício dos dois cargos, podendo ainda optar pela remuneração de um deles.

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112/90Art. 38,§ 1º: O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.
  • Joana poderá optar, de acordo com o Art. 38,§ 1º, no entanto, de acordo com o Art. 38,§ 2º, ela só fará jus à retribuição após 30 dias de substituição. Como no caso da questão ela fará uma substituição de 30 dias apenas, sua remuneração continuará a mesma de seu cargo. É uma questão controversa que dá dupla interpretação.
  • Como a substituição será de apenas 30 dias, Joana terá a opção de escolher a remuneração da substituída, maior que a sua própria. Nos casos em que a substituição excede o período de trinta dias, a opção é obrigatória. A este respeito, Renato Braga e Janaína Carvalho, na obra "Lei 8.112/90 esquematizada - série concursos, Ed. Ferreira, assim se manifestam: "Os dispositivos legais que tratam da substituição não são tão claros quanto gostaríamos, entretanto, as regras extraídas de atos oficiais do Ministério da Previdência clareiam a situação em questão:Nos afastamentos ou impedimentos regulamentares do titular, o substituto previamente designado assumirá, automática e cumulativamente, o exercício do cargo ou função de direção, sem prejuízo das atribuições do cargo que ocupa, nos primeiros 30 (trinta dias) de substituição ou período inferior, PODENDO optar pela remuneração que lhe for mais vantajosa. (art. 38 § 1º, da Lei 8.112/90 c/c Of. Circ. MP/SRH nº 01/05).3.1. - Transcorridos os 30 (trinta) dias iniciais, o substituto deixa de acumular as funções, passando a exercer somente as atribuições inerentes ao do cargo substituído, percebendo a remuneração correspondente. (Of. Circ. MP/SRH nº 01/05)
  • Bom, de acordo com o prof. Ivan Lucas do Gran Cursos em Brasília, se na prova perguntar "de acordo com a Lei 8.112/90" a resposta é que a substituta não tem direito a perceber a remuneração da substituída antes que se passem 30 dias. Porém, uma parte da doutrina diverge quanto a essa questão. Bancas como o CESPE/UnB, por exemplo, consideram que a substituta percebe a remuneração sejam quantos forem os dias da substituição. Logicamente, se a questão não citar a lei.
  • complicado,pois até onde estudei ela teria direito apartir dos 30 dias, mas acredito que devo estudar mais.
  • Segundo o Prof. Ivan Lucas Jr.: "A lei 8112 dispões que o substituto somente receberá a respectiva remuneraão se a substituição for superior a 30 dias consecutivos e na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Porém, a resolução nº 307/03, do Conselho de Justiça Federal, além de outras disposições normativas, determina que o substituto fará jus a remuneração do substituído desde o primeiro dia de efetiva substituição."
  • Lei 8112/90 - art.38 Art. 38. Os servidores investidos em cargo ou função de direção ou chefia e os ocupantes de cargo de Natureza Especial terão substitutos indicados no regimento interno ou, no caso de omissão, previamente designados pelo dirigente máximo do órgão ou entidade. § 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO DE UM DELES DURANTE o respectivo período. § 2o O substituto FARÁ JUS A RETRIBUIÇÃO pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, SUPERIORES A TRINTA DIAS CONSECUTIVOS, PAGA NA PROPORÇÃO DOS DIAS DE EFETIVA SUBSTITUIÇÃO, QUE EXCEDEREM O REFERIDO PERÍODO.Simples: Se um servidor substituir outro por um período igual ou inferior a 30 dias poderá optar entre a remuneração de seu cargo ou a do que está acumulando.(isto dependeria se a remuneração do substituto é superior ou inferior a do substituído - na questão é inferior, pois, Adriana ocupa cargo em comissão superior ao de Joana). Se a substituição for superior a 30 dias o servidor receberá compulsoriamente a remuneração do cargo que acumula proporcional ao que exceder os 30 dias. Se, como na questão, a remuneração do substituto é inferior a do substituído o caso é trivial, o servidor opta pela maior remuneração e recebe enquanto acumula aquele cargo. Se a remuneração do substituto for superior (aí é que me complica, então ele optaria pela sua própria remuneração, mas se a substituição exceder 30 dias compulsoriamente ele deveria receber apenas remuneração inferior proporcionalmente ao período excedente de substituição - o que implicaria na redução de salário, que é proibida pela CF no art. 7°.
  • Para entender essa questão, devemos fazer a diferença entre REMUNERAÇÃO E RETRIBUIÇÃO.REMUNERAÇÃO é o pagamento referente ao cargo que o funcionário exerce normalmente e RETRIBUIÇÃO é o pagamento referente ao exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial. o Resto foi explicado pelo colega abaixo.Fundamento:§ 1o O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do CARGO que ocupa, o exercício do cargo ou função de DIREÇÃO ou CHEFIA e os de Natureza EPECIAL, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do TITULAR e na vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)§ 2o O SUBSTITUIÇÃO fará jus à RETRIBUIÇÃO pelo exercício do cargo ou função de DIREÇÃO ou CHEFIA ou de cargo de Natureza ESPECIAL, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, SUPERIORES A TRINTA DIAS consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período. Ou seja, se o substituto exercer o cargo do titular por 45 dias, vai receber somente 15 dias como retribuição pelo cargo ocupado do titular.
  • Não é "podendo optar pela remuneração de um deles", mas "devendo optar pela remuneração de um deles".

  • Oi, Pessoal

    A Lei 8.112 é  clara quando diz  .... nos casos de afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 dias consecutivos. Será que o gabarito não está errado?

    abraços

    Márcia

  • CARGO INTERINO. PARAGRAFO ÚNICO DO ART 9º DA 8112.

  • Se não me engano a AGU publicou algo nesse sentido. Agora se recebe mesmo em períodos inferiores ou iguais a 30 dias. Trabalho no MTE. Acabei de substituir minha chefe por 12 dias e vou receber pela substituição.
  • ASSERTIVA CERTA, Também acho isso estranho, toda vez que substituo meu chefe, mesmo em  períodos inferiores a 30 dias, recebo o valor da gratificação de chefia proporcionalmente ao período de interinidade.
  • O substituto fará jus à retribuição proporcional por esse exercício, quando esta substituição ultrapassar 30 dias consecutivos e optará pela remuneração quando for motivo de vacância. (ferias não é vacância). Discordo do gabarito!!

    No caso da questão Joana faria jus tanto a remuneração do cargo dela quanto a do cargo substituto
  • Acredito que o gabarito é ERRADO, pois ela DEVERÁ optar e não " podendo optar" conforme diz a questão.

    Lei 8112/90Art. 38,§ 1º: O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e na vacância do cargo, hipóteses em que DEVERÁ optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período.

  • DEVERÁ OPTAR PELA REMUNERAÇÃO... CASO PASSE DE 30 DIAS A RETRIBUIÇÃO (a gratificação) SERÁ REFERENTE AOS DIAS ULTRAPASSADOS... (Art.38 §§ 1º e 2º)


    GABARITO CERTO

    É válido lembrar da bagunça jurisprudencial do caso que passe de 30 dias... STJ e o STF cada um diz uma coisa... 
  • Gente, mas e aquela história de que é vedada a acumulação de 2 ou mais cargos em comissão? Alguém sabe me explicar?

  • Boa Noite galera :


    Aqui um " apanhado geral " do que foi escrito antes ! + e alguma coisa.... 

    Espero ter contribuído !


    Up the Irons !!!!


    Substituir difere de Acumular : Substituto opta por remuneração durante o período ( lei 8112 art 38 paragrafo 1 ) ; já retribuição ( mesma lei , mesmo art paragrafo 2 ) fará jus 

    Substituto diz a Lei 8112 art 38 paragrafo 2 ; fará jus a retribuição após o período de 30 diase é proporcional  .


    Titular de Unidade Administrativa pode ser Cargo/Função de Direção / Chefia têm Substituto se houver nível de Assessoria !!!!! ( Lei 8112 art 39 ) e somente Unidade Administrativa !!!!!! Assessor substitui !!!!!!


    Função de Natureza Especial = Cargo Comissionado  

     Cargo em Comissão e Cargo Comissionado : Têm substituto designado por Autoridade máxima do Orgão ou entidade ( se houver omissão )  ou Regimento Interno ( certo )  ( Lei 8112 art 38 )  


    CF:    trata de Cargo em Comissão e Função de Confiança realiza Direção , Chefia e Assessoramento 

    Lei 8112 : Existe Cargo ou Função de Direção e Chefia e Cargo de Natureza Especial , ambos realizam Função!!!!


    Cargo em Comissão difere de Cargo Comissionado : Têm substituto Direção e Chefia , Assessor , não ! 

    Segundo a CF art 37 inciso XVII - a proibição de acumular é para todos : empregos , cargos e funções  

    Vencimento = Retribuição Pecuniária + Vantagens Pecuniárias ( Adicionais , Gratificação e Indenização ) = Remuneração 

    Vencimento - Pode ser inferior ao Salário Mínimo , Remuneração , não .

    Acumular : Cargos , Empregos e Funções : Proibido 

    Exceções para Cargos ( tecnico / científico + professor ou 2 professores ) e Empregos ou Cargos  ( só privativo de profissional da Saúde

    Acumular Função : Sempre proibido !!!!! Função de Natureza Especial ( Cargo Comissionado ) 



  • Não só pode, mas como DEVE OPTAR.

  • Art. 9

    Parágrafo único. O servidor ocupante de cargo em comissão ou de natureza especial poderá ser nomeado para ter exercício, interinamente, em outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do que atualmente ocupa, hipótese em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o período da interinidade.



    Gabarito Certo

    Fonte: Lei 8.112/1990


  • Cuidado Clari,

    Olhe o comentário da Eliana que entenderá .

  • Esse é o momento que você rasga o céu da boca. 

  • Nos primeiros 30 dias de substituição, o servidor substituto exerce de forma acumulada as suas
    funções
    normais com as funções do cargo acumulado. Nessa hipótese, o servidor substituto terá direito de
    optar entre a remuneração que lhe seja mais vantajosa, a do cargo original ou a do cargo do substituído
    (art. 38, § 1.º).


    Transcorrido o prazo de 30 dias de acumulação, caso permaneça substituindo, o servidor substituto
    deixa de exercer as funções de forma acumulada e passa a desempenhar apenas as funções do cargo
    substituído, percebendo a remuneração correspondente a este último (
    art. 38, § 2.º).
     

  • O TCU diz que receberá dos dois.

  • Fonte: Prof. Alexandre Medeiros

    Link: https://www.facebook.com/professoralexandremedeiros/posts/633070870041173

     

    ATENÇÃO!!! CESPE MUDA ENTENDIMENTO SOBRE DISPOSITIVO DA LEI 8.112/90!!!

    Amigos, o CESPE apresentou, na prova do CNJ/2013, entendimento diferente do que vinha adotando em provas anteriores, acerca do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90, que assim dispõe:

     

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

     

    Apesar do texto, em pelo menos duas provas (TCU/2004 e STF/2008), o CESPE alterou o gabarito de questões, que repetiam o dispositivo acima, de CERTO para ERRADO, sob o argumento de que "de acordo com a legislação vigente, que atualiza a Lei n.º 8.112/1990, a retribuição é devida a partir do primeiro dia de substituição do titular, mesmo quando essa não superar o prazo de trinta dias.”

     

    Ou seja, o CESPE divergia do texto expresso da Lei 8.112/90.

     

    Sendo assim, na prova Técnico Judiciário - Área Administrativa-CNJ-2013, o CESPE, no gabarito PRELIMINAR, julgou CERTO o item abaixo, acompanhando o entendimento anterior de que o servidor substituto recebe a vantagem pela chefia a partir do primeiro dia de substituição:

     

    (CESPE-TÉCNICO-CNJ-2013) (___) Considere que determinado servidor público tenha substituído seu chefe, afastado para gozo de licença, pelo período de três meses. Nessa situação hipotética, pelo período da substituição, o servidor substituto fará jus à retribuição pelo exercício da chefia, inclusive se a titularidade for de unidade administrativa organizada em nível de assessoria.

     

    Entretanto, no gabarito DEFINITIVO, o CESPE alterou a resposta para ERRADO, com a justificativa de que:

     

    "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, e não pelos três meses de substituição. Por esse motivo, opta-se pela alteração do gabarito".

     

    Logo, o que tudo indica, é que o CESPE passou, finalmente, a acatar a redação do art. 38, § 2º, da Lei 8.112/90.

  • A acertiva esta incorreta, não sei como não foi anulada.

     

    Art. 38, § 2º: "O substituto fará jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a trinta dias consecutivos, paga na proporção dos dias de efetiva substituição, que excederem o referido período."

  • Correto . Exceto quando o mesmo permanecer no cargo interino por mais de 30 dias quando este será recompensado na proporção dos dias extras trabalhados acima destes 30 dias

  • Pode optar é diferente de Deve optar.

    Questão Errada

  • OBA!!!!!! VOU RECEBER OS DOIS SALÁRIOS