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CF/1988 Art. 49 - É da Competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa
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Surgiu uma dúvida: Já que o problema da questão é que a competência para sustar atos do presidente da república é do congresso nacional e não do senado federal, o ato pode ser feito por decreto legislativo?
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mas, o ato do presidente da república pode ser atacado por decreto legislativo, não só o chefe do poder executivo que pode expedir decreto.
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Não entendi a dúvida ainda, mas ... o erro da questão está em falar que o decreto legislativo é editado pelo Senado Federal, quando na verdade é de competência exclusiva do Congresso Nacional, como citaram os nossos colegas. No entanto, a competência para anular tal decreto presidencial é do STF, pois é este órgão do poder judiciário que possui competência para apreciar o mérito de inconstitucionalidade ou não, devendo este possuir a prerrogativa de dar a última palavra quanto à nulidade do decreto presidencial.
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De onde você tirou que a competência para anular tal decreto presidencial é do STF?
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O ato do presidente pode ser cassado via decreto legislativo quando se tratar de lei delegada pelo Congresso Nacional e não no caso de mero decreto regulamentar que exorbite a sua competência.
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De acordo com o art. 5º, LXXIII, da Constituição Federal/88, "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência".
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o erro está somente "Senado Federal" e na verdade cabe ao Congresso nacional.
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Atenção pessoal, a resposta correta, conforme falou nossa colega Analu:O ato do presidente pode ser cassado via decreto legislativo quando se tratar de lei delegada pelo Congresso Nacional e não no caso de mero decreto regulamentar que exorbite a sua competência. Se o decreto estive apoiado em autorização legislativa para a edição de LEI, aí sim o Congresso poderia sustar naquilo que exorbitou a autorização.
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" Se o presidente da República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto legislativo por parte do CONGRESSO NACIONAL para sustar o dispositivo do decreto presidencial que ultrapassou os limites legais. "Segue o artigo da CF/88:Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;;)
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Outro erro da questão é afirmar que o Senado Federal editaria um DECRETO LEGISLATIVO,tal dispositivo somente se dá por manisfestão do Congresso Nacional,decisão tomada unilateralmente por uma das casas se materializa através de resolucão.
Bons Estudos!!
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ERRADO
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Essa matéria deveria ser classificada em Poder Legislativo!
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O pessoal está se confundindo pq há institutos semelhantes.
1- Lei Delegada - A Lei Deledada Exorbitou. - Remédio, Decreto Legislativo do CN.
2- Decreto do Executivo Incostitucional - Declaração em ADI - Remédio, já está fora do sistema devido ao efeito da decisão do STF.
3- Decreto do Executico Incostitucional - Declaração em controle difuso pelo STF - Remédio, Súmula Vinculante/STF ou resolução do Senado Federal. Do contrário continual vigendo, pois a decisão seria entre partes.
4- Decreto Regulamentar que exorbitou a sua função de regular uma lei - Vício de Ilegalidade - Remédio, Recurso Especial frente ao STJ.
Obs: A questão é tratada no item 4
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A COMPETÊNCIA É DO CONGRESSO... NÃO SOMENTE DO SENADO
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Competência é do CONGRESSO.
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Esta nomenclatura SUSTAR, quando se trata de poder
legislativo, consta no texto constitucional sendo competência exclusiva... e
quando se trata também de EXCLUSIVA,
sempre, sempre, sempre será do CONGRESSO
NACIONAL.
CF/1988
Art. 49. É da
competência exclusiva do Congresso
Nacional: (EC no 19/98)
V– sustar os atos
normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos
limites de delegação legislativa;
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
...
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: ...
OBS: O que difere a Câmara
dos Deputados do Senado Federal: I e II do Art. 51, pois o III, IV e V consta
no Art. 52.
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Errado.
A competência é do Congresso Nacional.
CF/88 - Art. 49 - V.
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Se o presidente da República, ao regulamentar uma lei para a sua fiel execução, exorbite dos limites legais impostos, então, nesse caso, é possível a edição de decreto legislativo por parte do CONGRESSO NACIONAL para sustar o dispositivo do decreto presidencial que ultrapassou os limites legais.
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A competência EXCLUSIVA do Congresso Nacional.
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ERRADA,.
é do Congresso Nacional :)
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Gabarito: ERRADO
Caso o Poder Executivo extrapole os limites da lei no exercício do seu poder regulamentar, o Congresso Nacional poderá sustar tais atos
normativos. É o que diz o art. 49, V da CF:
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Gabarito Errado.
Motivo de muitas dúvidas:
CF - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
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Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
X - suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;