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ID
71536
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

É exemplo de órgão de assistência direta e imediata ao ministro de Estado o Departamento de Emprego e Salário.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO-

    O departamento de emprego e salário faz parte dos "orgãos específicos singulares".

    DECRETO 5.063/2004 

    Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

     III - unidades descentralizadas: Delegacias Regionais do Trabalho;

     (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • O Departamento de Emprego e Salário (DES) é um órgão específico e singular, assim como, o Departamento de Qualificação (DEQ) e o Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude ( DPTEJ). 

    # Esses 3 encontram-se na Secretária de Política Pública de Empregos ( SPPE)

    Gab: Errado 

    Fonte: Decreto nº 5.063\04  Art. 2º


  • macete pra prova: ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO:

    GABI SECREX CONSUL OUVI

    -Gabinete

    -Secretaria Executiva

    -Consultoria Juridica e 

    - Ouvidoria Geral

    Foco, Força e Fé!!!

  • MACETE:

    ÓRGÃOS DE ASSISTÊNCIA DIRETA E IMEDIATA DO MINISTRO DE ESTADO :

    --- > OUVIDORIA GERAL

    --- > SECRETARIA EXECUTIVA

    --->  CONSULTORIA JURÍDICA

    --->  GABINETE DO MINISTRO 

    OUVI GERAL falar que a SECRETARIA EXECUTIVA prestou CONSULTORIA JURÍDICA no GABINETE DO MINISTRO 


  • Complementando as respostas dos colegas, em relação ao Departamento de Emprego e Salário está citado no Art. 11  do Decreto 5063/2004 e está relacionado a Secretárias de Políticas  Publicas de Empregos, dentro dos órgãos específicos e singulares!

     Art. 11. Ao Departamento de Emprego e Salário compete:

      I - supervisionar e coordenara execução de programas relacionados com a geração de emprego e renda, o seguro-desemprego, o apoio ao trabalhador desempregado e o abono salarial;

      II - planejar, coordenar, executar e controlar os serviços de secretaria-executiva do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      III - orientar, coordenar e controlar as ações, projetos e atividades relativos à identificação do trabalhador e ao registro profissional;

      IV - supervisionar a atualização da Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, de modo a promover sua constante adequação ao mercado de trabalho;

      V - definir prioridades e necessidades e normalizar o processamento de dados relativos ao movimento de empregados e desempregados, providenciando a divulgação sistemática das análises e informações produzidas, observando a legislação pertinente;

      VI - supervisionar, orientar, coordenar e normalizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS, promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na sistemática de pagamento de benefícios;

      VII - prover informações estatísticas e indicadores da evolução do mercado de trabalho e do emprego, promovendo a elaboração de análises, pesquisas e relatórios capazes de subsidiar a formulação de políticas públicas de emprego;

      VIII - supervisionar e coordenar a execução das atividades do Sistema Nacional de Emprego no que se refere às ações integradas de orientação e recolocação profissional;

      IX - articular-se com a iniciativa privada e com organizações não-governamentais, tendo em vista a ampliação das ações de apoio ao trabalhador e de intermediação de mão-de-obra;

      X - supervisionar e orientar a realização de estudos da legislação trabalhista e correlata, no âmbito de sua competência, propondo o seu aperfeiçoamento;

      XI - apoiar tecnicamente os órgãos colegiados do Ministério, em sua área de competência; e

      XII - articular-se com os demais órgãos envolvidos nas atividades de sua área de competência