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ID
71539
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Regimento Interno
Assuntos

A respeito da estrutura regimental do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE), julgue os itens a seguir.

As superintendências regionais de trabalho e emprego são unidades descentralizadas do MTE.

Alternativas
Comentários
  • As superintendências regionais de trabalho - unidades descentralizadas subordinadas diretamente ao Ministro de Estado, compete a execução, supervisão e monitoramento de ações relacionadas a políticas públicas afetas ao Ministério do Trabalho e Emprego na sua área de jurisdição.www.mte.gov.br/delegacias/regimento/regint_SRTE_III.pdf
  • CORRETO

    LEI 5063/2044

    ESTRUTURA ORGANIZACIONAL

      Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:

      I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:

      a) Gabinete;

      b) Secretaria-Executiva:

      1. Corregedoria;

      2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e

      3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;

      c) Consultoria Jurídica; e

      d) Ouvidoria-Geral;

      II - órgãos específicos singulares:

      a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:

      1. Departamento de Emprego e Salário;

      2. Departamento de Qualificação; e

      3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;

      b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:

      1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e

      2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;

      c) Secretaria de Relações do Trabalho;

      d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;

      1. Departamento de Estudos e Divulgação; e

      2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;

      III- unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;

     (Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).

      IV - órgãos colegiados:

      a) Conselho Nacional do Trabalho;

      b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;

      c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;

      d) Conselho Nacional de Imigração; e

      e) Conselho Nacional de Economia Solidária;

      V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.


  • Caso de descentralização territorial, vez que a atuação é limitada a determinado espeço geográfico e subordinada ao poder central, ou seja, com capacidade de autoadministração mas, no caso das SRTE, sujeitas ao controle do Ministro do Trabalho e Emprego, ou seja, sem autonomia.

  • Complementando os colegas:

    As SRTE são as antigas Delegacias Regionais do Trabalho ( DRT)

    Gab: Certo 


  • UNIDADES DESCENTRALIZADAS:

    QUANDO VOCÊ DESCENTRALIZA REGIONALIZA

             ----------------> SUPERINTENDÊNCIA REGIONAIS DO TRABALHO E EMPREGO.