ERRADA
A consultoria jurídica do MTE é órgão de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado, senão vejamos:
LEI 5063/2004
ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Art. 2o O Ministério do Trabalho e Emprego tem a seguinte estrutura organizacional:
I - órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado:
a) Gabinete;
b) Secretaria-Executiva:
1. Corregedoria;
2. Coordenação-Geral do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço; e
3. Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração;
c) Consultoria Jurídica; e
d) Ouvidoria-Geral;
II - órgãos específicos singulares:
a) Secretaria de Políticas Públicas de Emprego:
1. Departamento de Emprego e Salário;
2. Departamento de Qualificação; e
3. Departamento de Políticas de Trabalho e Emprego para a Juventude;
b) Secretaria de Inspeção do Trabalho:
1. Departamento de Fiscalização do Trabalho; e
2. Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho;
c) Secretaria de Relações do Trabalho;
d) Secretaria Nacional de Economia Solidária;
1. Departamento de Estudos e Divulgação; e
2. Departamento de Fomento à Economia Solidária;
III- unidades descentralizadas: Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego;
(Redação dada pelo Decreto nº 6.341, de 2008).
IV - órgãos colegiados:
a) Conselho Nacional do Trabalho;
b) Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
c) Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
d) Conselho Nacional de Imigração; e
e) Conselho Nacional de Economia Solidária;
V - entidade vinculada: Fundação Jorge Duprat Figueiredo, de Segurança e Medicina do Trabalho - FUNDACENTRO.