SóProvas


ID
71581
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado, em virtude de qualquer tipo de dispensa, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

Alternativas
Comentários
  • Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:II - seguro-desemprego, em caso de desemprego INVOLUNTÁRIO; ( Não qualquer tipo de dispensa).
  • Art. 2º O Programa de Seguro-Desemprego tem por finalidade: ( Lei 7.998/90)I - prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa SEM JUSTA CAUSA, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo;
  • O erro está em: "...em virtude de QUALQUER TIPO DE DISPENSA...", qdo é na hipótese de desemprego INVOLUNTÁRIO!
  • o erro esta em "em virtude de qualquer tipo de dispensa" NÃO É QUALQUER TIPO DE DESPENSA. Justa causa por exemplo não tem direito a seguro desemprego
  • Tem por finalidade prover assistência financeira temporária ao trabalhador, formal ou doméstico, desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, ao trabalhador comprovadamente em regime análoga à escravo. Também percebe o benefício aquele trabalhador formal com contrato suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregados, o pescador profissional durante o período de defeso e o resgatado em condições análogas à escravo comprovado pelo Ministério do Trabalho.
  •      É finalidade do programa de seguro-desemprego prover a assistência finaceira temporária ao trabalhador desempregado,em virtude de qualquer tipo de dispensa (ERRO DA QUESTÃO),e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

         O seguro-desemprego abrange os empregado contra demissão involuntária.recisão indireta entre outros casos.

  • Não é qualquer tipo de dispensa: é a dispensa SEM JUSTA CAUSA!  

  • O erro está na afirmação de que é "em virtude de qualquer tipo de dispensa" quando a lei afirma:

    Art. 3º. Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa.

  • A assistência financeira temporária será concedida pelo Programa de Seguro Desemprego ao trabalhador desempregado, se este tiver sido dispensado sem justa causa (imotivadamente) ou ao trabalhador resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.

  • COMPLEMENTANDO...

    ---> O Seguro-Desemprego, desde que atendidos os requisitos legais, pode serrequerido por todo trabalhador dispensado sem justa causa; por aqueles cujo contrato de trabalho foi suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação oferecido pelo empregador; por pescadores profissionais durante o período em que a pesca é proibida devido à procriação das espécies e por trabalhadores resgatados da condição análoga à de escravidão.

    ---> Esse benefício permite uma assistência financeira temporária. O valor varia de acordo com a faixa salarial, sendo pago em até cinco parcelas, conforme a situação do beneficiário.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp

  • Não é qualquer uma.