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Lei 7998/90Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:I - admissão do trabalhador em novo emprego;
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Complementando: ( HIPÓTESES DE SUSPENSÃO)Art. 7º O pagamento do benefício do seguro-desemprego será suspenso nas seguintes situações:I - admissão do trabalhador em novo emprego;II - início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;III - início de percepção de auxílio-desemprego.Art. 7o-A. O pagamento da bolsa de qualificação profissional será suspenso se ocorrer a rescisão do contrato de trabalho.
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Conforme a menina ai de baixo, é importado ver que é só suspenção e não o cancelamento.
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Se ele voltou a trabalhar, não faz sentido continuar recebendo o seguro-desemprego, justamente pq ele não é mais desempregado. Devemos lembrar que o prazo máximo para o recebimento do benefício são de 5 meses, não pode ser transmitido aos herdeiros (caráter personalíssimo) e este será cancelado caso o empregado recuse emprego. É um benefício social, que visa manter a subsistência do cidadão enquanto procura outra forma de trabalho para garantir seu sustento.
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Nos termos do art. 7º, da lei número 7998, de 1990, o pagamento do seguro desemprego será suspenso quando:
a) da admissão do trabalhador em novo emprego ou,
b) do início de percepção de benefício de prestação contínua da Previdência Social, exceto o auxílio acidente e a pensão por morte.
Logo, a questão está ERRADA, pois a admissão do trabalhador em novo emprego gera sim a sua suspensão.
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Situações em que o benefício do seguro-desemprego será suspenso:
* admissão do trabalhador em novo emprego;
*início de percepção de benefício de prestação continuada, exceto o auxílio-acidente, auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
*início de percepção de auxílio-desemprego.
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A minha preocupação é se um dia o CESPE inventar de pôr a palavra 'CANCELAMENTO' no lugar de 'SUSPENSÃO', e ai certo ou errado?
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ERRADA, pois a admissão do trabalhador em novo emprego gera sim a sua suspensão.