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Lei 7998/90Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
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Art. 8 - 1$ A recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior é cancelado.
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HIPÓTESES EM QUE HAVERÁ SUSPENSÃO DO SEGURO DESEMPREGO:
Lei 7.998/90
Art. 8o O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou
IV - por morte do segurado.
§ 1o Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
§ 2o O benefício poderá ser cancelado na hipótese de o beneficiário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1o do art. 3o desta Lei, na forma do regulamento.
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ADMISSÃO em novo emprego -> o benefício será suspenso.
RECUSA de outro emprego condizente -> o benefício será cancelado.
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O que gera cancelamento do seguro-desemprego:
a) Recusa de outro emprego condizente com sua qualificação profissional e com a remuneração que recebia anteriormente;
b) Falsidade na prestação de informações;
c) Fraude;
d) Morte do segurado;
e) Deixar de comprovar matrícula ou frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, nos casos e na forma estabelecida pelo art. 3º, parágrado 1º a 3º, da Lei n. 7998, de 1990.
Logo, a questão está CORRETA.
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Art. 8º. O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
I- pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.
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Hipóteses de cancelamento do benefício do seguro desemprego:
1. Pela RECUSA por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
2. Por comprovação de FALSIDADE na prestação das informações necessárias à habilitação;
3. Por comprovação de FRAUDE visando à percepção indevida do benefício do Seguro Desemprego; ou
4. Por MORTE do segurado.