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ID
71599
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

A recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego, condizente com sua qualificação profissional e com a remuneração que recebia anteriormente, é motivo para o cancelamento do seguro-desemprego.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7998/90Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
  • Art. 8 - 1$ A recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior é cancelado.
  • HIPÓTESES EM QUE HAVERÁ SUSPENSÃO DO SEGURO DESEMPREGO:


    Lei 7.998/90

    Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; 

    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;

    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego; ou 

    IV - por morte do segurado.

    § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

    § 2o  O benefício poderá ser cancelado na hipótese de o beneficiário deixar de cumprir a condicionalidade de que trata o § 1o do art. 3o desta Lei, na forma do regulamento. 

  • ADMISSÃO em novo emprego -> o benefício será suspenso.

    RECUSA de outro emprego condizente -> o benefício será cancelado.

  • O que gera cancelamento do seguro-desemprego:

    a) Recusa de outro emprego condizente com sua qualificação profissional e com a remuneração que recebia anteriormente;

    b) Falsidade na prestação de informações;

    c) Fraude;

    d) Morte do segurado;

    e) Deixar de comprovar matrícula ou frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, nos casos e na forma estabelecida pelo art. 3º, parágrado 1º a 3º, da Lei n. 7998, de 1990.


    Logo, a questão está CORRETA.

  • Art. 8º. O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

    I- pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior.

  • Hipóteses de cancelamento do benefício do seguro desemprego:

    1. Pela RECUSA por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

    2. Por comprovação de FALSIDADE na prestação das informações necessárias à habilitação;

    3. Por comprovação de FRAUDE visando à percepção indevida do benefício do Seguro Desemprego; ou

    4. Por MORTE do segurado.