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ID
71602
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

A morte do segurado não cancela o pagamento do segurodesemprego, uma vez que seus herdeiros podem se habilitar para continuar recebendo o benefício.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7998/90Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:IV - por morte do segurado.
  • Complementando: (HIPÓTESES DE CANCELAMENTO)Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;IV - por morte do segurado.Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.
  • d) por morte do segurado.Se o cancelamento se der por uma das hipóteses acima que não a morte do segurado, o direito à percepção do benefício ficará suspenso por dois anos, dobrando-se esse prazo em caso de reincidência (art. 19, §6º, da Resolução 467/05, do CODEFAT).Ainda, e por expressa disposição do art. 6º, da Lei 998/90, o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível, não se transmitindo aos dependentes após a morte do beneficiário (os dependentes apenas terão direito às parcelas vencidas e não pagas do benefício – nesse caso, as parcelas serão pagas mediante alvará judicial). Ainda, em caso de estar o trabalhador acometido de grave moléstia, comprovada por perícia do INSS, que o impeça de ir pessoalmente retirar o valor do benefício, o pagamento será feito a curador ou procurador admitido pela Previdência Social.http://www.pensandodireito.net/2008/10/seguro-desemprego/
  • O que gera cancelamento do seguro-desemprego:

    a) Recusa de outro emprego condizente com sua qualificação profissional e com a remuneração que recebia anteriormente;

    b) Falsidade na prestação de informações;

    c) Fraude;

    d) Morte do segurado;

    e) Deixar de comprovar matrícula ou frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, nos casos e na forma estabelecida pelo art. 3º, parágrado 1º a 3º, da Lei n. 7998, de 1990.


    Logo, a questão está ERRADA, pois a morte do segurado gera sim o cancelamento do benefício.
  • O benefício do seguro-desemprego será cancelado em virtude da morte do beneficiário. Este benefício não é como a pensão por exemplo que passa para os herdeiros classificados como I,II ou III. O seguro-desemprego extingue-se com a morte.

  • Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.

  • ERRADO,dependendo do tempo que ele trabalhou eles perde o seguro-desemprego, pois os dependentes recebe outro beneficio(Pensão por morte), mesmo ele já estando desempregado. O desempregado e sua familia estão segurando com todos os benefícios  previdenciários 12 meses , 24 meses ou 36 meses após o desligamento do emprego, dependendo de quanto tempo ele contribuiu para previdência.....

  • Cancela-se o benefício, entretanto tem direito às parcelas vencidas até a data do óbito.

     

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