SóProvas


ID
71605
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

O período máximo durante o qual um trabalhador desempregado pode receber o benefício do segurodesemprego é de seis meses.

Alternativas
Comentários
  • Art. 2º - O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de TRÊS A CINCO meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo CODEFAT.
  • Como a Cespe gosta de fazer pegadinha... vou colocar esta informação: Excepcionalmente, pode-se perceber mais duas parcelas para grupos específicos de segurado, de acordo com a Lei 8900/94A afirmativa é válida, apesar de não citar o que coloquei.
  • Lei 7998, de 11 de Janeiro de 1990.Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.
  • agora fiquei sem saber,  será 4 ou 5 meses o tempo máximo!!!!!!!!!!!!!

     

  • Klarissa,

    vai depender da quantidade do tempo trabalhado nos últimos 36 meses (antes da dispensa):

    Trabalhou de 6 a 11 meses: direito a 3 meses de seguro-desemprego

    Trabalhou de 11 a 23 meses: direito a 4 meses de seguro-desemprego

    Trabalhou de 24 a 36 meses: direito a 5 meses de seguro-desemprego

    A lei 8.900/94 ainda concede um prolongamento de 2 meses a estes prazos em determinadas classes de segurados:

    4º O período máximo de que trata o caput poderá ser excepcionalmente prolongado em até dois meses, para grupos específicos de segurados, a critério do Codefat, desde que o gasto adicional representado por este prolongamento não ultrapasse, em cada semestre, dez por cento do montante da Reserva Mínima de Liquidez, de que trata o § 2º do art. 9º da Lei nº 8.019, de 11 de abril de 1990, com a redação dada pelo art. 1º da Lei nº 8.352, de 28 de dezembro de 1991.

    Boa sorte,

  • Penso que o erro dessa alternativa esteja relacionado à interpretação, pois ela narra "Período máximo" sem especificar se a recepção é consecutiva.

    Isso faz diferença, pois um trabalhador poderá receber por quantas vezes houver preenchido os requisitos entre uma percepção e outra, sem existir um prazo máximo durante a vida do trabalhador.

    Na forma do enunciado, recebido por 6 meses (somados ou não), nunca mais o trabalhador poderá receber segurodesemprego.

     

  • Lei n° 7.998/90

    Art. 4º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado, por um período máximo de 4 (quatro) meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de 16 (dezesseis) meses, contados da data de dispensa que deu origem à primeira habilitação.
  • Errado, são de 3 até 5 meses.
    Gente se liguem que o art. 4o. da lei 7998 foi alterado pelo art. 2o. da lei 8900.

  • Galera na lei o valor máximo é de 4 MESES. Fica a dica!
  • O período máximo é de quatro meses!!! 

    Esses 3 a 5 meses são os valores das parcelas, mas para receber o seguro desemprego é de até 4 meses.
  • Quantidade de Parcelas

     
    A assistência financeira é concedida em no máximo 5 (cinco) parcelas, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo de dezesseis meses, conforme a seguinte relação:
    ·   TRÊS PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo seis meses e no máximo onze meses, nos últimos trinta e seis meses;
    ·   QUATRO PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo doze meses e no máximo 23 meses, nos últimos 36 meses;
    ·   CINCO PARCELAS, se o trabalhador comprovar vínculo empregatício de no mínimo 24 meses, nos últimos 36 meses.

    Fonte: http://www.sine.rn.gov.br/contentproducao/aplicacao/sine/programas/gerados/seguro_desemprego.asp
  • Lei 8900 
    Art.
     2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat.

    Parcelas ou meses vão dar na mesma. Quando fiquei desempregado recebi a primeira parcela só depois do primeiro mês desempregado.




  • Amigos,

    A lei 8.900/94 DISPÕE SOBRE O BENEFÍCIO DO SEGURO-DESEMPREGO, ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N. 7.998/90.

    Dessa maneira, em que pese a lei 7998 realmente definir o período máximo de recebimento do seguro desemprego como sendo de quatro meses, a lei 8.900/94 veio alterar esse limite para um período máximo que PODE CHEGAR a cinco meses, conforme se depreende do seu art. 2º (dispositivo esse já citados pelos colegas).

    Bons estudos !!!
  • DICA:

    Filhinho (a), deixa pra resolver as questões depois que vc estudar essa bendita LEI 7.998/90. Vocês estão querendo aprender com os comentários, por isso acontece a confusão. Considere esse tema uma benção, super fácil de entender, algumas questões dá pra ir pelo bom senso.

    Beijos de luz!
  • Nossa, é uma vontade de um querer ser mais "fodão" que o outro. A questão está errada, pois a lei 8.900/94 traz que "Art. 2º O benefício do seguro-desemprego será concedido ao trabalhador desempregado por um período máximo variável de três a cinco meses, de forma contínua ou alternada, a cada período aquisitivo, cuja duração será definida pelo Codefat."

    Ainda sim, em situações excepcionais podendo ser concedido + 2 meses, a critério do FAT. O importante deveria ser um ajudar o outro e não ficar provando quem tá mais certo que quem... Enfim, bons estudos!

  • agora o máximo, são  5 parcelas, o artigo 4° da lei 7998 foi alterado.

  • Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:

    I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a:      

    a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;       

    b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e        

    c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;