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ID
71608
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

O seguro-desemprego pode ser requerido imediatamente após a rescisão do contrato de trabalho, desde que o trabalhador não possua outra renda.

Alternativas
Comentários
  • O empregado terá que se enquadrar em todos os incisos para fazer jus ao benefício!Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove:I - ter recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada, relativos a cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data da dispensa;II - ter sido empregado de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada ou ter exercido atividade legalmente reconhecida como autônoma, durante pelo menos 15 (quinze) meses nos últimos 24 (vinte e quatro) meses;III - não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário de prestação continuada, previsto no Regulamento dos Benefícios da Previdência Social, excetuado o auxílio-acidente e o auxílio suplementar previstos na Lei nº 6.367, de 19 de outubro de 1976, bem como o abono de permanência em serviço previsto na Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973;IV - não estar em gozo do auxílio-desemprego; eV - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
  • Segundo a lei 7998/1990 no seguinte artigo: "Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho." O benefício só pode ser requerido a partir do sétimo dia após à rescisão não imediatamente.
  • Há dois erros nesta questão.1º - Não pode ser requerido imediatamente, mas só após 7 (sete) contados da data de demissão."Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho."2º - Ele até pode possuir outra renda, desde que ela não seja suficiente para manter sua família."Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove: V - não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família."
  • Lei 7998/90 - Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.
  • ERRADO

    É possível a solicitaçao a partir do 7 dia após a dispensa.
  • Resposta: Errado.

    Pode ser requerido a partir do 7º dia subsequente à rescisão de contrato de trabalho. Até o 120º dia.