SóProvas


ID
71611
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

De acordo com a Lei n.º 7.998/1990, a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação do trabalhador no benefício do seguro-desemprego causa a suspensão do pagamento do benefício.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será CANCELADO:II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
  • O caso é de CANCELAMENTO e não de suspensão.
  • Pois é, tem que prestar muita atenção nessas diferenças (Suspensão e cancelamento)Flw.
  • CONFORME ART. 8º DA LEI 7.998/90O benefício da bolsa de qualificação profissional será CANCELADO nas seguintes situações:I - fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)*********II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida da bolsa de qualificação profissional; (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001) IV - por morte do beneficiário. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.164-41, de 2001)
  • Está errado pois não é suspenção mas sim cancelamento.
  • Essas questões da banca CESPE são pra matar
    qualquer um ...meu Deus !!!!!!
  • Gente, Então não entendi o § 1o  do Art. 8°  (Incluído pela Lei nº 12.513, de 2011)

    § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será SUSPENSO por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L7998.htm

  • CASOS DE SUSPENSÃO:
    • admissão do trabalhador em novo emprego;
    •  início de percepção de benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto o auxílio-acidente, o auxílio suplementar e o abono de permanência em serviço;
    • início de percepção de auxílio-desemprego.
    CASOS DE CANCELAMENTO:
    • pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com 
      sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
    • por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à 
      habilitação;
    • por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do segurodesemprego; 
      ou
    • por morte do segurado


    BONS ESTUDOS!!!!!
  • Complementando.

    Além do cancelamento do benefício, o empregado terá o seu direito à percepção do seguro desemprego SUSPENSO por um período de 2 ANOS, ressalvado o período de carência. Este prazo, que é de SUSPENSÃO, será de  4 ANOS em caso de reincidência.

    Art.8º - O benefício do seguro-desemprego será cancelado: (...) II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 

    §1º - Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.



  • Nesse caso causa o CANCELAMENTO!

  • Nos termos do art. 7º, da lei número 7998, de 1990, o pagamento do seguro desemprego será suspenso quando

    a) da admissão do trabalhador em novo emprego ou,

    b) do início de percepção de benefício de prestação contínua da Previdência Social, exceto o auxílio acidente e a pensão por morte. 


    O que gera cancelamento do seguro-desemprego:

    a) Recusa de outro emprego condizente com sua qualificação profissional e com a remuneração que recebia anteriormente;

    b) Falsidade na prestação de informações;

    c) Fraude;

    d) Morte do segurado;

    e) Deixar de comprovar matrícula ou frequência em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional, nos casos e na forma estabelecida pelo art. 3º, parágrado 1º a 3º, da Lei n. 7998, de 1990.


    Logo, a questão está ERRADA, pois a comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação do trabalhador no benefício do segurodesemprego causa o cancelamento do pagamento do benefício, e não a suspensão. 


  • Fraude é = a cancelamento. 

  • o correto eh a suspensao do direito ao beneficio por 2 anos e o cancelamento do pagamento

  • Fraude e falsidade são casos diferentes de acordo com a lei e a questão trata de falsidade.

    O benefício  será cancelado:

    I.  Pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua 

    remuneração anterior; 

    II.  Por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;  

    III. Por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do  seguro-desemprego;  

    IV. Por morte do segurado. 


    Apenas no caso I e III (fraude e não falsidade) sera suspenso por dois anos, ressalvado o prazo de carência, o direito 

    do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em 

    caso de reincidência. 

  • Nesse caso o beneficio é CANCELADO  e suspenso por dois anos e se o trabalhador repetir o ato de fralde, esse prazo dobra.

  • Dica:

    Coisas boas geram suspensão, coisas más geram cancelamento:
    Suspensão
    - Segurado consegue novo emprego;
    - Segurado passa a receber outro benefício;

    Cancelamento:
    - Morte do segurado;
    - Recusa para outro emprego;
    - Fraude;
    - Falsidade em informações;
    - Deixar de comprovar Frequência ou Matrícula em curso.

    Resumido sem mts detalhes.

  • CAUSA É O CANCELAMENTO