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Lei 7998/90Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento (...);
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O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.
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Para fazer o requerimento do Abono, o Órgão/Empresa no qual o trabalhador tem vínculo empregatício deve informar, na data prevista, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho.(fonte: MTE)
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Abono salarial é destinado ao trabalhador de baixa renda, ou seja, aquele que percebe até 2 salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.
PS: É triste, mas é verdade: o momento de receber o abono é o único que deixa o assalariado de baixa renda feliz! e digo com propriedade!
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gente 15 dias é considerado um mês se liguem, couidado com os trinta dias, se ele trabalhar 15 dias e considerado um mês.
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Entendam gente que abono é pra gente pobre, e pobre rima com salário mínimo, eu que o diga.kkkkkkkkkk
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ABONO SALARIAL
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
- O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme CALENDARIO ANUAL estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp
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NOVA REDAÇÃO 2015 LEI 7998 DO ABONO SALARIAL
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Art. 9o É
assegurado o recebimento de ABONO SALARIAL ANUAL,
no VALOR MÁXIMOde 1 salário-mínimo
vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados
que:
(Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
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I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa
de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), até 2salários mínimos médios de
remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade
remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
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II - estejam cadastrados há pelo menos 5anos no Fundo de Participação
PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
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