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Questões de Abono salarial


ID
71614
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

O valor referente ao abono salarial corresponde ao valor de um salário mínimo vigente na época do pagamento.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7998/90Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento (...);
  • O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei. O pagamento é efetuado conforme cronograma estabelecido pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador e divulgado pela CAIXA.
  • Para fazer o requerimento do Abono, o Órgão/Empresa no qual o trabalhador tem vínculo empregatício deve informar, na data prevista, através da Relação Anual de Informações Sociais - RAIS ao Ministério do Trabalho.(fonte: MTE)
     

  • Abono salarial é destinado ao trabalhador de baixa renda, ou seja, aquele que percebe até 2 salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base.

    PS: É triste, mas é verdade: o momento de receber o abono é o único que deixa o assalariado de baixa renda feliz! e digo com propriedade!

  • gente 15 dias é considerado um mês se liguem, couidado com os trinta dias, se ele trabalhar 15 dias e considerado um mês.

  • Entendam gente que abono é pra gente pobre, e pobre rima com salário mínimo, eu que o diga.kkkkkkkkkk

  • ABONO SALARIAL

    O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

    - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
    - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
    - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 diasconsecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
    - Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    - O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme CALENDARIO ANUAL estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp


  • NOVA REDAÇÃO 2015 LEI 7998

    DO ABONO SALARIAL

    Art. 9o É assegurado o recebimento de ABONO SALARIAL ANUAL,

     no VALOR MÁXIMOde 1  salário-mínimo

    vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: 

     (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015) 

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

    II - estejam cadastrados há pelo menos 5anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.


ID
71617
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Julgue os itens a seguir, acerca do abono salarial e do segurodesemprego.

Uma das condições para que o trabalhador receba o abono salarial é o cadastramento, há pelo menos cinco anos, no fundo de participação PIS-PASEP ou no cadastro nacional do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • Lei 7998/90Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
  • Complementando:Art. 9º É assegurado o recebimento de ABONO SALARIAL no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.
  • O CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais é a Base de dados nacional que contém informações cadastrais de trabalhadores empregados e contribuintes individuais, empregadores, vínculos empregatícios e remunerações.
    No intuito de criar uma base de dados integrada, o Governo Federal determinou a criação do CNT - Cadastro Nacional do Trabalhador, por meio do decreto 97.936 de 1989, na forma de consórcio entre Ministério da Previdência e Assistência Social (MPAS), Ministério do Trabalho (MTb) e Caixa Econômica Federal (CEF). Posteriormente, assumiu, conforme lei 8.212 de 1991, a denominação de CNIS.
    Objetivos
    Atender com mais eficácia, os direitos dos trabalhadores, mantendo informações confiáveis sobre sua vida laboral e liberando-os gradualmente do ônus da prova;
    Inibir fraudes e desvios na concessão de benefícios previdenciários e trabalhistas, mediante o cruzamento das informações administradas pelos vários sistemas governamentais;
    Buscar o gerenciamento racional e coordenado de informações dispersas em sistemas de diversos órgãos governamentais;
    Manter informações confiáveis dos estabelecimentos empregadores, permitindo um maior controle sobre a arrecadação e um direcionamento mais eficaz da fiscalização trabalhista e previdenciária;
    Simplificar e reduzir os procedimentos e os custos de coleta de informações sociais impostos aos estabelecimentos empregadores e à sociedade;
    Instrumentalizar as instituições governamentais com informações sociais confiáveis como forma de subsidiar a formulação e a avaliação das políticas públicas; e
    Contribuir para a integração das informações administradas por outras instituições governamentais no âmbito da Seguridade Social. (fonte: yahoo respostas)
  •  Abono salarial é um benefício pago uma vez por ano, no valor do salário mínimo nacional em vigência, à todos os trabalhadores formais (que tenham sido cadastrados no PIS) e que cumpram todos os requisitos abaixo:
     
    1º - O trabalhador deve estar cadastrado no PIS / PASEP há, no mínimo, 05 anos. Vale lembrar que trabalhadores de empresas privadas são cadastrados no PIS e servidores públicos são cadastrados no PASEP (mas o valor do benefício é o mesmo para todos);
     
    2º - A média dos salários mensais recebidos pelo trabalhador no ano base de referência, deve ser de, no máximo, 02 salários mínimos. É importante entender que, se a pessoa teve mais de um emprego naquele período, é contado o valor total que o trabalhador recebeu por mês);
     
    3º - Ter exercido atividade remunerada durante, pelo menos, 30 dias no ano base de referência (não precisam ser 30 dias seguidos);

    Fonte: 
    http://www.baixadaempregos.com/2010/09/entenda-o-que-e-abono-salarial.html
  • Quem tem direito?

    O trabalhador ou o servidor público que, no ano anterior ao início do calendário de pagamento:

    • Esteja cadastrado há pelo menos cinco anos no PIS-PASEP;
    • Tenha recebido, em média, até dois salários mínimos mensais. (considerar apenas os meses trabalhados)
    • Tenha trabalhado, no mínimo, 30 dias para empregadores contribuintes do PIS-PASEP com carteira assinada ou nomeado efetivamente em cargo público.
    • Tenha sido informado corretamente na RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
  • ABONO SALARIAL

    O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.

    - Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos
    - Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício; 
    - Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 diasconsecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração; 
    Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.

    - O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme CALENDARIO ANUAL estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp

    PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL

    A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.

    Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor PúblicoPASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórioscontribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.

    As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.

    Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservadocom os seguintes critérios para saque:

    -Aposentadoria; 
    -Invalidez Permanente ou Reforma Militar; 
    -Idade igual ou superior a 70 anos; 
    -Transferência de militar para a reserva remunerada; 
    -Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS); 
    -Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer); 
    -Morte do participante; 
    -Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.

    O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.

    O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.

    Fonte:http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/index.asp

  •  NOVA REDAÇÃO 2015 LEI 7998

    Art. 9o É assegurado o recebimento de ABONO SALARIAL ANUAL,

     no VALOR MÁXIMOde 1  salário-mínimo

    vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que: 

     (Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)     

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;

    II - estejam cadastrados há pelo menos 5anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.



ID
131545
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito ao abono salarial e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • opção A)ERRADA - O abono corresponde a 1 salário mínimoopção B)CERTA - O Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT é um fundo especial, de natureza contábil-financeira, vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, destinado ao custeio do Programa do Seguro-Desemprego, do Abono Salarial e ao financiamento de Programas de Desenvolvimento Econômico.opção C)ERRADA - até no máximo 2 salários minimos recebidosopção d)ERRADA - cadastrados há pelo menos 5 anosopção E)ERRADA - só a Caixa pode proceder o pgto.
  • DE ACORDO COM A LEI 7998/90:

    LETRA A - Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de UM salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados (...)
     
    CORRETA - LETRA B - Art. 10. É instituído o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), vinculado ao Ministério do Trabalho, destinado ao custeio do Programa de Seguro-Desemprego, ao pagamento do abono salarial e ao financiamento de programas de desenvolvimento econômico.

    LETRA C - Do Abono Salarial - Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

    LETRA D - Do Abono Salarial - Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
    II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador

    LETRA E - Art. 15. Compete aos Bancos Oficiais Federais o pagamento das despesas relativas ao Programa do Seguro-Desemprego e ao abono salarial conforme normas a serem definidas pelos gestores do FAT. (Vide lei nº 8.019, de 12.5.1990
  • ABONO SALARIAL   Abono Salarial é um benefício anual, equivalente a um salário mínimo vigente no ato do pagamento, assegurado ao trabalhador cadastrado no programa PIS que atenda as exigências previstas em lei. É possível receber o benefício por meio de procuração.   A quem se destina O Abono Salarial se destina ao trabalhador que:   •Está cadastrado no PIS há pelo menos cinco anos;  •Tenha trabalhado, pelo menos 30 dias no ano-base, para empregador contribuinte do PIS, tendo recebido, em média, até dois salários mínimos mensais no ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;  •Tenha sido informado corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado (fonte: CEF)
  • "Caracteriza-se também por inquestionável sentido equívoco a expressão abono mencionada pelo art. 239 da Carta de 1988 e regulamentada pela Lei n. 7.998, de 1990, sob o epíteto ainda mais impróprio de abono salarial (art. 9º). Trata-se de vantagem pecuniária anual paga pelo Fundo Social PIS/PASEP ao empregado a ele filiado e que receba até dois salários mínimos. Essa verba, como se percebe, não tem caráter contraprestativo empregatício, despontando, ao contrário, com evidente natureza de parcela de seguridade social.

    Fonte: Maurício Godinho Delgado. Curso de direito do trabalho. 2010, p. 690.


ID
191395
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Caixa
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca do Programa Desemprego e Abono Salarial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  Art. 8º O benefício do seguro-desemprego será cancelado:
    I - pela recusa, por parte do trabalhador desempregado, de outro emprego condizente com sua qualificação e remuneração anterior;
    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação;
    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
    IV - por morte do segurado.
    Parágrafo único. Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

  • a) CORRETA.
    De acordo com a Lei nº 7.998/90, Art. 8º:
    § 1o  Nos casos previstos nos incisos I a III deste artigo, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência.

    b) ERRADA.
    Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 
    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
    II - por comprovação de falsidade na prestação das informações necessárias à habilitação; 
    III - por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego;
    IV - por morte do segurado.

    c) ERRADA.
    Art. 2o-B.  Em caráter excepcional e pelo prazo de seis meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a três parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais).

    d) ERRADA.
    Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisãodo contrato de trabalho.

    e) ERRADA.
    Art. 8º  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: 
    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;
  • Corrigindo as alternativas:
    a) Certo: o benefício do seguro-desemprego será cancelado, por comprovação de fraude visando à percepção indevida do benefício do seguro-desemprego. Nesse caso, será suspenso por um período de 2 (dois) anos, ressalvado o prazo de carência, o direito do trabalhador à percepção do seguro-desemprego, dobrando-se este período em caso de reincidência;
    b) Errada: pois o benefício do seguro - desemprego será cancelado, automaticamente, após a morte do beneficiário;
    c) Errada:
    em caráter excepcional e pelo prazo de 6 (seis) meses, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário pelo período compreendido entre doze e dezoito meses, ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do Seguro-Desemprego, farão jus a 3 (três) parcelas do benefício, correspondente cada uma a R$ 100,00 (cem reais);
    d) Errada: o seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho;
    e) Errada:
    o benefício do seguro-desemprego será cancelado, como rege a lei, pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior;

  • EM RELAÇAO A RESPOSTA "E"

    SE FOR A 300 KM DA CIDADE ONDE ELE MORA...ELE É OBRIGADO A IR TRABALHAR?
  • Foque na literalidade da questão, não há o que falar em SE há ou não outros aspectos relacionados ao item!

  • Letra A.


     a) O trabalhador que tiver o benefício do seguro-desemprego cancelado em decorrência de comprovada fraude deve ser apenado com a suspensão do direito de recebê-lo, por dois anos, ressalvado o prazo de carência.    b) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Quando faleceu, no dia 12/2/2010, Manoel tinha o direito a receber, ainda, duas parcelas do seguro-desemprego. Manoel tinha esposa, dona de casa, e dois filhos, um com cinco e outro com dois anos de idade.
    Nessa situação, a família de Manoel perceberá as parcelas remanescentes do seguro-desemprego.        Com a morte do segurado cessa com o direito de receber as demais parcelas do seguro desemprego, salvo em morte por grave moléstia comprovada pelo INSS.


     c) Em caráter excepcional, os trabalhadores que estejam em situação de desemprego involuntário por um período compreendido entre doze e dezoito meses ininterruptos, e que já tenham sido beneficiados com o recebimento do segurodesemprego, farão jus a mais três parcelas desse benefício, cada uma correspondente, no máximo, a um salário mínimo.                                   Valor máximo de R$ 100,00  d) O seguro-desemprego pode ser requerido a partir do primeiro dia útil subsequente à data da extinção do contrato de trabalho.                                No sétimo dia últil subsequente.  e) Considere a seguinte situação hipotética. 
    Orlando, servente de obras de uma construtora durante dois anos e três meses, recebeu, como último salário, R$ 620,00. Orlando foi dispensado sem justa causa e, no dia 16/3/2010, recebeu a primeira parcela do seguro-desemprego. No dia 22/3/2010, Orlando recebeu proposta de trabalho para executar atividades inerentes a servente de obras, com salário de R$ 650,00, a qual não aceitou. 
    Nessa situação, considerando-se que o trabalhador não é obrigado a trabalhar onde não lhe interesse, Orlando deve continuar recebendo, segundo norma legal, as demais parcelas do seguro-desemprego.             Na prática sabemos que isso ocorre muito, porém, na teoria se há a oportunidade do desempregado voltar ao mercado de trabalho e ele não aceita o direito sobre as demais parcelas do seguro desemprego cancelado.

     

  • Respondendo a Mariana. No artigo 8º  LEI Nº 7.998, DE 11 DE JANEIRO DE 1990.

    Deixa bem claro...

    Art. 8o  O benefício do seguro-desemprego será cancelado: (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior; (Redação dada pela Lei nº 12.513, de 2011)

    Por isso a Letra "E" está errada, pois Orlando não aceitou um emprego melhor(ou IGUAL ) que exercia anteriormente a dispensa!

  • 7º dia útil ou corrido...

  • Galera, essa pergunta não era nem pra estar aqui, e sim em legislação específica! 

  • Respondendo a pergunta do colega abaixo...

    Lei 7.998/90

    Art. 6º O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho. (dias corridos portanto)

    É isso! Bons estudos pessoal!

  • letra E,   e quem  é que vai saber que o tal sujeito recusou um emprego ?, para que possa ser cancelado o seguro desemprego?...só Brasil

  • Lei 7998/90:

     

    a) Art. 8º, § 1º.

     

    b) e) Art. 8º - O benefício do seguro-desemprego será cancelado:

     

    IV - por morte do segurado.

     

    I - pela recusa por parte do trabalhador desempregado de outro emprego condizente com sua qualificação registrada ou declarada e com sua remuneração anterior

     

    c) Art. 2º-B revogado pela lei 13134/2015.

     

    d) Art. 6º - O seguro-desemprego é direito pessoal e intransferível do trabalhador, podendo ser requerido a partir do sétimo dia subseqüente à rescisão do contrato de trabalho.


ID
225622
Banca
CESGRANRIO
Órgão
EPE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Integram o salário do trabalhador para o cálculo de FGTS, férias e 13º salário os seguintes pagamentos:

Alternativas
Comentários
  • Resposta correta: letra "b" 

     

    Art. 457

    § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado.

    Art. 458 Além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações "in natura" que a empresa, por fôrça do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas.

    § 2o Para os efeitos previstos neste artigo, não serão consideradas como salário as seguintes utilidades concedidas pelo empregador:

    I- vestuários, equipamentos e outros acessórios fornecidos aos empregados e utilizados no local de trabalho, para a prestação do serviço;

    II - educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros, compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e material didático;

    III - transporte destinado ao deslocamento para o trabalho e retorno, em percurso servido ou não por transporte público;

    IV - assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde; 

    V - seguros de vida e de acidentes pessoais;

    VI - previdência privada;

     

  • Questão bem específica para cargos na área de RH, não?

  • Questão desatualizada, uma vez que as diárias não integram o salário!!! Art.457, § 2o As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro, DIÁRIAS para viagem, prêmios e abonos NÃO INTEGRAM A REMUNERAÇÃO do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

ID
1132258
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao abono salarial e ao seguro desemprego, julgue os itens que se seguem.

O valor do abono salarial corresponde a um salário mínimo vigente na data do pagamento desse benefício.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO CORRETO

    Lei 7998/90

    Art. 9º É assegurado o recebimento de abono salarial no valor de um salário mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

    II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

    Parágrafo único. No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.


  • Achei essa questão confusa... Não diz explicitamente que se refere ao abono do PIS/PASEP... Entendi que era referente ao abono como antecipação salarial (que aí teria a ver com o salário do empregado em questão, não sendo limitado ao salário vigente).... 


  • Por isso aquele que recebe abono salarial no ano seguinte, conforme o calendário do Governo, mesmo sendo do mesmo Ano/Base, já recebe o abono do salário mínimo reajustado.

  • GABARITO ERRADO

    Questão desatualizada!

    O PIS agora, de acordo com as regras novas, opera da seguinte forma: Todas as pessoas com rendas mensais a partir de 1 a 2 salários mínimos, ou o equivalente a R$1.908,00 mensais, somente terão direito a receber o PIS se tiveram mais que 6 meses de contribuição. Uma mudança dos padrões anteriores, onde a pessoa já podia receber o abono salarial se tivesse trabalhado e contribuído somente por 30 dias.

    De acordo com as novas diretrizes do PIS o trabalhador ainda continua com direito ao benefício, de forma proporcional. O benefício total do PIS, ou seja, o valor de um salário mínimo somente poderá ser pago ao trabalhador que estava empregado por 12 meses.

    Vale a pena enfatizar que as novas regras do PIS entraram em vigor no ano de 2016, substituindo os estabelecidos na aplicação da regra de 2014 para 2015.

    Pelas normas da nova regra é impossível o trabalhador ter direito a um abono salarial do PIS no valor de um salário mínimo se não trabalhou e contribuiu durante 12 meses no ano vigente.

    TABELA

    954 - contribui 12 meses

    874,50 - 11 meses

    795 - 10 meses

    715,5 - 9 meses 

    636 - 8 meses

    556,5 - 7 meses

    477 - 6 meses

    397,7 - 5 meses

    310 - 4 meses

    238,5 - 3 meses

    158,7 - 2 meses

    79,5 - 1 mes

     


ID
1132261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Com relação ao abono salarial e ao seguro desemprego, julgue os itens que se seguem.

O empregado dispensado sem justa causa, inclusive a indireta, tem direito a receber o seguro desemprego.

Alternativas
Comentários
  • A quem se destina o Seguro-Desemprego?

    • Trabalhador formal e doméstico, em virtude da dispensa sem justa causa, inclusive a dispensa indireta (aquela na qual o empregado solicita judicialmente a rescisão motivada por ato faltoso do empregador);
    • Trabalhador formal com contrato de trabalho suspenso em virtude de participação em curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador;
    • Pescador profissional durante o período do defeso (procriação das espécies);
    • Trabalhador resgatado da condição análoga à de escravo em decorrência de ação de fiscalização do Ministério do Trabalho e Emprego.
    • http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/saiba_mais.asp
    • Ainda não visualizei o motivo para a questão ser anulada!!!

  • Acredito que a anulação ocorreu porque não foi mencionado que todos os requisitos legais foram cumpridos. 
    A dispensa por justa causa, inclusive a indireta, é necessária mas não suficiente para se ter direito ao benefício.
    São requisitos:
    - Tiver sido dispensado sem justa causa;
    - Estiver desempregado, quando do requerimento do benefício;
    - Tiver recebido salários consecutivos, no período de 6 meses anteriores à data de demissão;
    - Tiver sido empregado de pessoa jurídica, por pelo menos 6 meses nos últimos 36 meses;
    - Não possuir renda própria para o seu sustento e de sua família;
    - Não estiver recebendo benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. 

    Fonte: http://www.caixa.gov.br/voce/social/beneficios/seguro_desemprego/index.asp
  • Justificativa da CESPE para a anulação: "A utilização, na redação do item, do termo “direito” prejudicou seu julgamento objetivo. Por esse motivo, opta‐se por sua anulação". Amigos: quando estiverem em dúvidas do motivo da anulação, chequem na própria fonte. É melhor do que sair chutando, rs.  


ID
1250599
Banca
IADES
Órgão
CONAB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Acerca da remuneração e do abono de férias, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    B) computam-se;

    C) doze meses;

    D) valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias;

    E) 15 dias antes do término do período aquisitivo.

  • Só para complementar:

    A) Correto. Art. 143, CLT - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

    B) Errado. Art. 142, CLT, § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.

    C) Errado. Art. 142, CLT, § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias.

    D) Errado. Art. 142, CLT, § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias. 

    E) Errado. Art. 143, CLT, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

  • A) ✔️ CLT Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

     

    B) ❌ CLT - Art. 142 - § 5º - Os adicionais por trabalho extraordinário, noturno, insalubre ou perigoso serão computados no salário que servirá de base ao cálculo da remuneração das férias.          

     

    C) ❌ CLT - Art. 142 - § 3º - Quando o salário for pago por percentagem, comissão ou viagem, apurar-se-á a média percebida pelo empregado nos 12 (doze) meses que precederem à concessão das férias

     

    D) ❌ CLT - Art. 142 - § 2º - Quando o salário for pago por tarefa tomar-se-á por base a media da produção no período aquisitivo do direito a férias, aplicando-se o valor da remuneração da tarefa na data da concessão das férias

     

    E) ❌ CLT - Art. 143 - § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.  

     

    GAB. A

  • Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 (Redação dada pelo Decreto-lei nº 1.535, de 13.4.1977         (Vide Lei nº 7.923, de 1989)

     

    Com a Reforma Trabalhista, o disposto neste artigo se aplica aos empregados sob o regime de tempo parcial, nas seguinte condições:

     

    Art. 58-A. § 6o  É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário

     

    É facultado ao empregado contratado sob regime de tempo parcial converter um terço das férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.

     

    Ou seja: A férias para o empregado contratado a tempo parcial passam a ser as mesmas que um empregado com jornada normal, CLT art. 130. Um terço das férias poderá ser convertido em abono pecuniário.


ID
1716589
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Itatiba - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dos benefícios a seguir, assinale o que se configura como benefício “espontâneo", ou seja, aquele que é fornecido por liberalidade da empresa e não está previsto na CLT.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra E

    Ao que me parece a questão cobrou conhecimento acerca do salário-utilidade ou in natura, já que os demais decorrem por imposição de lei.

    Salário-utilidade (ou salário in natura) é o fornecimento de utilidades qualificado pela habitualidade e pela natureza de retribuição, de concessão pelo trabalho.
    São caracteres concomitantes do salário utilidade: que seja concedido sob a forma de utilidade; que a utilidade seja benéfica ao trabalhador; que seja concedido de forma graciosa, habitual e pelos serviços; que não haja lei retirando a natureza salarial da parcela.

    FONTE: Ricardo Resende 5ed.

    bons estudos

  • FÁCIL.

  • Vamos analisar as alternativas da questão:

    A) Salário-maternidade. 

    A letra "A" não é o gabarito da questão porque não se trata de benefício espontâneo concedido por mera liberalidade ao empregador. Trata-se de direito constitucionalmente assegurado e previsto na CLT, nas leis previdenciárias, bem como na súmula 244 do TST.

    Observem o dispositivo da CLT que regulamenta o direito da gestante à licença-maternidade:

    Art. 392 da CLT A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário.                
    § 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste.            
     § 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.              
    § 3o Em caso de parto antecipado, a mulher terá direito aos 120 (cento e vinte) dias previstos neste artigo.             
    § 4o É garantido à empregada, durante a gravidez, sem prejuízo do salário e demais direitos:     
    I - transferência de função, quando as condições de saúde o exigirem, assegurada a retomada da função anteriormente exercida, logo após o retorno ao trabalho;                
    II - dispensa do horário de trabalho pelo tempo necessário para a realização de, no mínimo, seis consultas médicas e demais exames complementares.                

    B) Abono de férias. 

    A letra "B" não  é o gabarito da questão porque o artigo 143 da CLT prevê que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             

    Art. 143 da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                
    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.               
    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                  

    C) Seguro de acidentes de trabalho.

    A letra "C" não é o gabarito da questão porque a Constituição Federal estabelece que são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social o direito ao seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa.

    Art. 7º da CF|88  São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: XXVIII - seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa;

    D) Férias. 

    A letra "D" está errada porque o direito do empregado às férias é consagrado na Constituição Federal, bem como na CLT, observem:

    Art. 134 da CLT  As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito.                     
    § 1o  Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.      
    § 3o  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.    

    E) Cesta básica. 

    A letra "E" é o gabarito da questão porque a concessão de cesta básica é um benefício “espontâneo" fornecido por liberalidade da empresa e não está previsto na CLT. 

    É oportuno mencionar que o parágrafo quinto do artigo 457 da CLT estabelece que o fornecimento de alimentação, seja in natura ou seja por meio de documentos de legitimação, tais como tíquetes, vales, cupons, cheques, cartões eletrônicos destinados à aquisição de refeições ou de gêneros alimentícios, não possui natureza salarial e nem é tributável para efeito da contribuição previdenciária e dos demais tributos incidentes sobre a folha de salários e tampouco integra a base de cálculo do imposto sobre a renda da pessoa física.                 

    O gabarito é a letra "E".

ID
1743661
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara Municipal de Jaboticabal - SP
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

O Abono Salarial é um benefício no valor de um salário mínimo, assegurado ao trabalhador cadastrado no PIS/PASEP. Uma das condições legais para o seu recebimento é

Alternativas
Comentários
  • O abono do PIS é pago ao trabalhador que tem:

    - Cinco anos de cadastro no PIS/PASEP;

    - Recebeu uma média mensal de dois salários mínimos;

    - Trabalhou pelo menos 30 dias no ano anterior.

    Letra: E

    Bons estudos e não desistam!!!

  • ALTERNATIVA CORRETA: "E".

     

    LEI 7.998/1990:

     

    Art. 9o É assegurado o recebimento de abono salarial anual, no valor máximo de 1 (um) salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que

     

    I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), até 2 (dois) salários mínimos médios de remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 (trinta) dias no ano-base;

    II - estejam cadastrados há pelo menos 5 (cinco) anos no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.

    § 1o  No caso de beneficiários integrantes do Fundo de Participação PIS-Pasep, serão computados no valor do abono salarial os rendimentos proporcionados pelas respectivas contas individuais.  

    § 2o O valor do abono salarial anual de que trata o caput será calculado na proporção de 1/12 (um doze avos) do valor do salário-mínimo vigente na data do respectivo pagamento, multiplicado pelo número de meses trabalhados no ano correspondente. 

    § 3o A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será contada como mês integral para os efeitos do § 2o deste artigo.

    § 4o O valor do abono salarial será emitido em unidades inteiras de moeda corrente, com a suplementação das partes decimais até a unidade inteira imediatamente superior. 

  • 'Importante lembrar também o que diz a Súmula 300/TST:

     

    Súmula nº 300 do TST

    COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CADASTRAMENTO NO PIS (mantida) - Res. 121/2003, DJ 19, 20 e 21.11.2003

    Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar ações ajuizadas por empregados em face de empregadores relativas ao cadastramento no Programa de Integração Social (PIS).

     

    "Sonhar é acordar para dentro." - Mário Quintana

     

     

  • De PIS nóis intendiiii


    Resposta: E


ID
3258871
Banca
VUNESP
Órgão
PauliPrev - SP
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado poderá deixar de comparecer ao trabalho, sem prejuízo do salário,

Alternativas
Comentários
  • Correta letra B

    Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:                        (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    I - até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    II - até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    III - por um dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    IV - por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;                       (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    V - até 2 (dois) dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos têrmos da lei respectiva.                          (Inciso incluído pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei nº 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).                    (Incluído pelo Decreto-lei nº 757, de 12.8.1969)

     VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.                        (Inciso incluído pela Lei nº 9.471, de 14.7.1997)

     VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.                      (Incluído pela Lei nº 9.853, de 27.10.1999)

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.                           (Incluído pela Lei nº 11.304, de 2006)

    X - até 2 (dois) dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;                        (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XI - por 1 (um) dia por ano para acompanhar filho de até 6 (seis) anos em consulta médica.                          (Incluído dada pela Lei nº 13.257, de 2016)

    XII - até 3 (três) dias, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.             (Incluído pela Lei nº 13.767, de 2018)

  • GABARITO : B

    CLT. Art. 473. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário: (...) II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento.

    Demais alternativas:

    A : FALSO

    CLT. Art. 473. I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua CTPS, viva sob sua dependência econômica.

    C : FALSO

    CLT. Art. 473. IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.

    D : FALSO

    CLT. Art. 473. VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    E : FALSO

    CLT. Art. 473. XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

  • b) CERTO (responde todas as demais)

    Art. 473 da CLT. O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

    I - até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente, irmão ou pessoa que, declarada em sua carteira de trabalho e previdência social, viva sob sua dependência econômica;

    II - até 3 dias consecutivos, em virtude de casamento;

    III - por 1 dia, em caso de nascimento de filho no decorrer da primeira semana;

    IV - por 1 dia, em cada 12 meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada;

    V - até 2 dias consecutivos ou não, para o fim de se alistar eleitor, nos termos da lei respectiva.

    VI - no período de tempo em que tiver de cumprir as exigências do Serviço Militar referidas na letra "c" do art. 65 da Lei no 4.375, de 17 de agosto de 1964 (Lei do Serviço Militar).

    VII - nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.

    VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

    IX - pelo tempo que se fizer necessário, quando, na qualidade de representante de entidade sindical, estiver participando de reunião oficial de organismo internacional do qual o Brasil seja membro.

    X - até 2 dias para acompanhar consultas médicas e exames complementares durante o período de gravidez de sua esposa ou companheira;

    XI - por 1 dia por ano para acompanhar filho de até 6 anos em consulta médica.

    XII - até 3 dias, em cada 12 meses de trabalho, em caso de realização de exames preventivos de câncer devidamente comprovada.

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre interrupção do contrato de trabalho, especificamente o previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


    A) Consoante art. 473, inciso I da CLT, até 2 (dois) dias consecutivos, em caso de falecimento do cônjuge, ascendente, descendente.


    B) Consoante art. 473, inciso II da CLT, até 3 (três) dias consecutivos, em virtude de casamento.


    C) Consoante art. 473, inciso IV da CLT, por um dia, em cada 12 (doze) meses de trabalho, em caso de doação voluntária de sangue devidamente comprovada.


    D) Consoante art. 473, inciso VII da CLT, nos dias em que estiver comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.


    E) Não há previsão de abono do dia de trabalho para o mencionado caso.


    Gabarito do Professor: B


ID
5252209
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
APEX Brasil
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Paulo começou a trabalhar em uma empresa privada no dia 10 de abril de 2019. No dia 5 de abril de 2020, ele requereu ao seu empregador a conversão de um terço do período de férias a que teria direito em abono pecuniário. O empregador atendeu ao pedido e pagou a respectiva verba no dia anterior ao início do período de fruição das férias.

Acerca dessa situação hipotética, assinale a opção correta, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT)

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O abono pecuniário, ou, como popularmente conhecido, a “venda de férias”, é a conversão de 1/3 do período de férias, autorizado pelo artigo 143 da CLT.

    SEÇÃO IV – DA REMUNERAÇÃO E DO ABONO DE FÉRIAS

    [...]

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.                

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                   

     

    Os itens:

     

    A) O empregador não era obrigado a atender o pedido de Paulo, porque a concessão do abono é uma faculdade do próprio empregador e independe de concordância ou pedido do empregado.

    ERRADO. Apesar de correto quanto a faculdade na concessão do abono pelo EMPREGADOR, depende do requerimento do EMPREGADO.

    Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes. 

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.                

     

    B)  Paulo solicitou o referido abono pecuniário fora do prazo estipulado pela CLT.

    CERTO. O requerimento deveria ter sido feito até 15 dias antes do término do período aquisitivo, conforme §1º do artigo 143 da CLT.

    Art. 143. [...] § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.                

     

    Período aquisitivo (art. 130 CLT): Art. 130 - Após cada período de 12 (doze) meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a férias [...]

    Enunciado da questão:10 de abril de 2019 à 10 de abril de 2020; requerimento se deu, em 5 de abril, apenas, 5 dias antes do termo do período aquisitivo.

     

    C)  Paulo fazia jus à conversão de até dois terços do período de férias em abono, conforme previsto pela CLT.

    ERRADO. 1/3 conforme artigo 143 da CLT.

     

    D)  O empregador agiu corretamente, porque o prazo para pagamento do referido abono, conforme a CLT, é de até 24 dias antes do início do período de fruição das férias.

    ERRADO. O pagamento deve ser feito até 2 dias antes do início das férias (art. 145 da CLT)

    Art. 145 - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.

    Parágrafo único - O empregado dará quitação do pagamento, com indicação do início e do termo das férias.

  • GAB: B

    -(CLT Art. 143) § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.

    -(CLT Art. 145) - O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no  serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período.          

  • GABARITO: B

    Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • Atualmente devemos tomar cuidado com a ALTERNATIVA D, que fala sobre o prazo para o pagamento das férias.

    Isso porque, a regra está no art. 145 da CLT, que prevê que "o pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período", sendo que a Súmula n. 450 do TST prevê que o descumprimento desse prazo enseja o pagamento em dobro.

    Contudo, o Plenário do TST, no julgamento do TST-E-RR-10128-11.2016.5.15.0088 (INFORMATIVO N. 233 de 2021) firmou o entendimento de que se o pagamento das férias coincidir com o seu gozo, AINDA QUE PAGA DEPOIS DOS 2 DIAS QUE ANTECEDEM SEU GOZO, não haverá o pagamento em dobro.

  • A faculdade é do empregado e não do empregador.

  • Vale a pena comparar:

    CLT

    Art. 143, § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo. 

    LC 150/2015 (Lei dos Domésticos)

    Art. 17, § 4  O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do período aquisitivo. 

  • Isso, Luiz F., há um entendimento recente do TST que, em caso de atraso ínfimo, não atrairá a dobra prevista na S. 450/TST, vejam:

    Embargos. Férias. Pagamento efetuado no primeiro dia de fruição. Dobra indevida. Súmula nº 450 do TST. Inaplicabilidade. Interpretação restritiva do verbete. É necessário realizar uma interpretação restritiva da Súmula nº 450 do TST, no sentido de se afastar sua aplicação às hipóteses de atraso ínfimo no pagamento das férias. Nessa esteira, cabe destacar o fato de que a sanção prevista na Súmula ora em comento é uma construção jurisprudencial por analogia, a partir da conjugação dos artigos 145 e 137, ambos da CLT. Outrossim, o verbete sumulado deve ser aplicado à luz dos precedentes jurisprudenciais que lhe deram origem, sendo que a Súmula nº 450 do TST, oriunda da conversão da Orientação Jurisprudencial nº 386 da SBDI-1, teve, como precedentes, julgados que enfrentaram apenas a situação de pagamento de férias após a sua fruição, concluindo que, em tal situação, frustrava-se o gozo adequado das férias sem o seu aporte econômico. Na espécie, a praxe empresarial era a do pagamento das férias coincidindo com o seu gozo, hipótese que, além de não trazer prejuízo ao trabalhador, acarretaria enriquecimento ilícito se sancionada com o pagamento em dobro, sem norma legal específica previsora da sanção. Sob esses fundamentos, o Tribunal Pleno, em sua composição plena, por maioria, não conheceu dos embargos. Vencidos os Ministros João Batista Brito Pereira, Lelio Bentes Corrêa, Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, Mauricio Godinho Delgado, José Roberto Freire Pimenta, Hugo Carlos Scheuermann, Alexandre de Souza Agra Belmonte e as Ministras Maria Helena Mallmann, Kátia Magalhães Arruda e Delaíde Alves Miranda Arantes. TST-E-RR-10128-11.2016.5.15.0088, Tribunal Pleno, rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 15/3/2021.

    "Sonhar é acordar para dentro." - (Mário Quintana)

  • GAB: B

  • Informativo nº 186, TST:

    A conversão de 1/3 do período de férias em abono pecuniário, conforme o art. 143 da CLT, é um direito potestativo do empregado, razão pela qual não pode ser imposta pelo empregador, sob pena de descumprimento dos arts. 134 e 143 da CLT e 7º, XVII, da CF. Ausente a livre escolha do trabalhador, aplica-se a sanção do art. 137 da CLT, que impõe o pagamento em dobro do período não usufruído, a fim de coibir a prática que compromete o direito ao descanso anual. (INFO 186, TST, Nov/2018).

    O empregado tem direito de converter 1/3 das suas férias em abono pecuniário, no valor da remuneração que seria devida nos dias correspondentes.

    O empregado que trabalha em regime de tempo parcial, também terá direito de converter 1/3 das férias (art. 58-A, §6º).

    O empregador não poderá se opor ao pagamento do abono pecuniário, desde que solicitado dentro do prazo de até 15 dias antes do término do período aquisitivo.

    • O empregador não era obrigado a atender o pedido de Paulo, porque a concessão do abono é uma faculdade do próprio empregador e independe de concordância ou pedido do empregado. ( É faculdade do empregado; depende de requerimento do empregado)

    • Paulo solicitou o referido abono pecuniário fora do prazo estipulado pela CLT. (Sim, deveria ter requerido até 15 dias antes do termino do período aquisitivo e não 5 dias antes)

    • Paulo fazia jus à conversão de até dois terços do período de férias em abono, conforme previsto pela CLT. (1/3 do período de férias em abono)

    • O empregador agiu corretamente, porque o prazo para pagamento do referido abono, conforme a CLT, é de até 24 dias antes do início do período de fruição das férias. (até 2 dias antes)
  • A banca apresenta a seguinte situação hipotética: O empregado Paulo que começou a trabalhar em uma empresa privada no dia 10 de abril de 2019. No dia 5 de abril de 2020, ele requereu ao seu empregador a conversão de um terço do período de férias a que teria direito em abono pecuniário. O empregador atendeu ao pedido e pagou a respectiva verba no dia anterior ao início do período de fruição das férias. 

    Considera-se período aquisitivo de férias os doze meses de vigência do contrato de trabalho. Observem que Paulo não completou uma ano de serviço e já requereu o abono pecuniário, cujo requerimento deverá ocorrer 15 dias antes do término do período aquisitivo (art. 143 da CLT) . 

    Vamos analisar as alternativas da questão:

    A.ERRADA. A letra "A" está errada porque afirma que o empregador não era obrigado a atender o pedido de Paulo, porque a concessão do abono é uma faculdade do próprio empregador e independe de concordância ou pedido do empregado. Observem que o artigo 143 da CLT estabelece que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.             

    B. CERTA. A letra "B" está certa porque afirma que Paulo solicitou o referido abono pecuniário fora do prazo estipulado pela CLT. Observem que o prazo para que o empregador requeira o abono pecuniário é de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo e Paulo requereu antes de adquirir o direito às férias.
                 
    C. ERRADA. A letra "C" está errada porque afirma que Paulo fazia jus à conversão de até dois terços do período de férias em abono, conforme previsto pela CLT. E, o artigo 143 da CLT considera que é facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.            

    D. ERRADA. A letra "D" está errada porque afirma que o empregador agiu corretamente, porque o prazo para pagamento do referido abono, conforme a CLT, é de até 24 dias antes do início do período de fruição das férias. Observem que o prazo para que o empregador requeira o abono pecuniário é de até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo e Paulo requereu antes de adquirir o direito às férias.

    Gabarito do Professor: Letra B.

    Legislação:


    Art. 143  da CLT É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos dias correspondentes.                 

    § 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término do período aquisitivo.                 

    § 2º - Tratando-se de férias coletivas, a conversão a que se refere este artigo deverá ser objeto de acordo coletivo entre o empregador e o sindicato representativo da respectiva categoria profissional, independendo de requerimento individual a concessão do abono.                 

  • LETRA B

    Art. 143 § 1º CLT - O Abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias ANTES do término do período AQUISITIVO.

    Macete : A B O N O P E C U N I Á R I O = 15 letras = 15 dias (requerido)

    LC 150 (LEI DOS DOMÉSTICOS)

    Art. 17 § 4 O abono de férias deverá ser requerido até 30 (trinta) dias ANTES do término do período aquisitivo.

    → Doméstico → Requerido com 30 dias de antecedência ( DOméstico → DObro)

    → Empregado → Requerido com 15 dias de antecedência

     

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