Abono salarial é um benefício pago uma vez por ano, no valor do salário mínimo nacional em vigência, à todos os trabalhadores formais (que tenham sido cadastrados no PIS) e que cumpram todos os requisitos abaixo:
1º - O trabalhador deve estar cadastrado no PIS / PASEP há, no mínimo, 05 anos. Vale lembrar que trabalhadores de empresas privadas são cadastrados no PIS e servidores públicos são cadastrados no PASEP (mas o valor do benefício é o mesmo para todos);
2º - A média dos salários mensais recebidos pelo trabalhador no ano base de referência, deve ser de, no máximo, 02 salários mínimos. É importante entender que, se a pessoa teve mais de um emprego naquele período, é contado o valor total que o trabalhador recebeu por mês);
ABONO SALARIAL
O Abono Salarial é liberado anualmente aos trabalhadores cadastrados no PIS que cumpram os requisitos previstos em lei.
- Estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos;
- Ter recebido de empregador contribuinte do PIS/PASEP (inscrito sob CNPJ), remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base que for considerado para a atribuição do benefício;
- Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
- Ter seus dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base considerado.
- O Abono equivale a um salário mínimo vigente e o pagamento é efetuado conforme CALENDARIO ANUAL estabelecido pelo CODEFAT e divulgado pela CAIXA.
Fonte: http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/abono_salarial/index.asp
PIS-PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL
A Lei Complementar n° 07/1970 instituiu o Programa de Integração Social – PIS. Tal programa objetivava a integração do empregado do setor privado com o desenvolvimento da empresa.
Paralelo a isso, a Lei Complementar N° 08/1970 instituiu o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – PASEP, no qual União, Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios, contribuíam ao fundo destinado aos empregados do setor público.
As contribuições eram recebidas pelo Fundo de Participação PIS/PASEP, que as distribuía anualmente entre empregados e servidores sob a forma de quotas, proporcionais ao salário e ao tempo de serviço.
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, foi criado o Abono Salarial nos moldes atuais e o saldo de quotas dos patrimônios dos programas PIS e PASEP foi preservado, com os seguintes critérios para saque:
-Aposentadoria;
-Invalidez Permanente ou Reforma Militar;
-Idade igual ou superior a 70 anos;
-Transferência de militar para a reserva remunerada;
-Titular ou dependente(s) portador(es) do vírus HIV(SIDA/AIDS);
-Titular ou dependente(s) portador(es) de Neoplasia Maligna (câncer);
-Morte do participante;
-Benefício Assistencial à pessoa portadora de deficiência e ao idoso.
O Abono Salarial é gerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e o PIS/PASEP é de gestão do Ministério da Fazenda.
O pagamento do PIS é realizado pela CAIXA e do PASEP pelo Banco do Brasil.
Fonte:http://www.caixa.gov.br/Voce/Social/Beneficios/pis/index.asp
NOVA REDAÇÃO 2015 LEI 7998Art. 9o É assegurado o
recebimento de ABONO SALARIAL ANUAL,
no VALOR MÁXIMOde 1 salário-mínimo
vigente na data do respectivo pagamento, aos empregados que:
(Redação dada pela Lei nº 13.134, de 2015)
I - tenham percebido, de empregadores que contribuem para o Programa
de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (Pasep), até 2salários mínimos médios de
remuneração mensal no período trabalhado e que tenham exercido atividade
remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base;
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II - estejam cadastrados há pelo menos 5anos no Fundo de Participação
PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional do Trabalhador.
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