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Não há tal exigência na CLT.Art. 16. A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4;Parágrafo único - A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de: a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I;
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Olá gente;
Vejam o grifado:
"Artigo 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:
Fonte:Portaria MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO nº 210 de 29.04.2008
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Alternativa CERTA
Cynthia, temos que levar sempre em conta os artigos da CLT quando ainda em vigência, então, nesse caso aplicaríamos
o.Art. 16 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), além do número, série, data de emissão e folhas destinadas às anotações pertinentes ao contrato de trabalho e as de interesse da Previdência Social, conterá:
I - fotografia, de frente, modelo 3 X 4;
Parágrafo único. A Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS será fornecida mediante a apresentação de:
a) duas fotografias com as características mencionadas no inciso I;
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Certo, pois lei exige apenas que seja 2 fotografias 3X4, art. 16, inciso I da CLT.
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Alguém sabe a nota de corte da prova?
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Na medida em que não existe, dentre as exigências estabelecidas no art. 16, a exigência de que a foto colocada na CTPS seja datada. Com efeito, é imprescindível que haja na CTPS a data de sua emissão, mas quanto à foto, segundo o inciso I, basta que seja 3x4, e de frente, não tendo sido estabelecido nenhum requisito adicional.
RESPOSTA: CERTO.
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CERTA
PORTARIA Nº 210, DE 29 DE ABRIL DE 2008
Publicada no DOU de 30.04.2008
"Art. 1º A Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS será emitida exclusivamente por pessoal habilitado e credenciado pelas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego - SRTE e será entregue ao interessado no prazo mínimo de 02 ( dois) e máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado a partir da data constante do protocolo de requerimento, mediante apresentação de 01(uma) foto 3X4, fundo branco, com ou sem data, colorida e recente, que identifique plenamente o solicitante; comprovante de residência e outro documento oficial de identificação pessoal do interessado, original ou por meio de cópia autenticada em cartório, que contenha os seguintes dados:
I - nome do solicitante;
II - local de nascimento e estado;
III - data de nascimento;
IV - filiação; e
V - nome, número do documento e órgão emissor.