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ID
71638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

As anotações referentes à alteração do estado civil e aos dependentes do portador da CTPS devem ser feitas pelo INSS.

Alternativas
Comentários
  • Art. 20 - As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional de Previdência Social ( INPS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.Com o advento da Lei n° 8.029 e do Decreto 99.350, foi criado o INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.
  • Vejamos o que ensina o renomado Juiz do TRT da 2º região, Sergio Pinto Martins:

    "As anotações referentes ao estado civil e dos dependentes só poderão ser feitas na CTPS do empregado pelo INSS, pois são anotações que trazem implicações previdenciárias, gerando direitos e obrigações dessa natureza. Não podem ser feitas, num primeiro momento, por outras entidades.

    Com o advento da Lei n. 8.029, de 12.04.1990, e do decreto n. 99.350, de 27.06.1990, foi criado o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), autarquia federal vinculada ao então Ministério do Trabalho e Previdência Social, mediante a fusão do IAPAS com o INPS.

    Somente na falta do INSS é que serão as anotações feitas por outro órgão".

    BASE LEGAL: ART. 20 DA CLT.

    RESPOSTA: "CERTO"
  • Art. 32 - As anotações relativas a alterações no estado civil dos portadores de Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas mediante prova documental. As declarações referentes aos dependentes serão registradas nas fichas respectivas, pelo funcionário encarregado da identificação profissional, a pedido do próprio declarante, que as assinará. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967)
  • Alternativa CORRETA

    Rúbia a resposta está no

    Art. 20 CLT - As anotações relativas a alteração do estado civil e aos dependentes do portador da Carteira de Trabalho e Previdência Social serão feitas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e somente em sua falta, por qualquer dos órgãos emitentes.

  • Certo, conforme preceitua o art. 32 da CLT. Lembrando que o nome INPS foi substituído para INSS.

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    ARTS. 20 e 32 da CLT REVOGADOS.