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Art. 21,CLT - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, CONSERVANDO-SE o número e a série da anterior.
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Art. 21 - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)
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Número e série da carteira anterior.
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Alternativa ERRADA.
Art. 21 CLT - Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registro e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior.
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Errado, pois em caso de emissão de nova CTPS, os dados antigos permanecem os mesmo, art. 21 da CLT.
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Caso sejam esgotados os espaços previstos na CTPS para as anotações, deverá ser solicitada a emissão de nova carteira, com número e série novos
galera, na verdade, o que a CLT fala eh que vai ter que ficar os mesmos numeros...
tipo, tu tem uma CARTEIRA DE TRABALHO toda lotada, tu pede outra so que teus numeros e a serie anterior vai ficar igual
curte ai e segue... bons estudos
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Artigo 21 do DEL 5452: "Em caso de imprestabilidade ou esgotamento do espaço destinado a registros e anotações, o interessado deverá obter outra carteira, conservando-se o número e a série da anterior."
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questão desatualizada
Art. 21 - (revogada pela lei 13.874/19)