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ID
71644
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

Os acidentes de trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo INSS na CTPS do acidentado.

Alternativas
Comentários
  • Art. 30 ,CLT- Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.
  • Vejamos:

    Com a Lei nº 8.029, de 12.04.1990, e do Decreto nº 99.350, de 27.06.1990, houve a criação do INSS, mediante a fusão do INPS com o IAPAS.

    As anotações do acidente do trabalho serão feitas pelo INSS e não pelo empregador, mesmo no que diz respeito ao período de afastamento do trabalho.

    A anotação faz prova da existência do acidente.

    • Acidente de trabalho. Art. 118 da Lei nº 8.213/91. O registro de acidente na CTPS, pelo INSS, é prova absoluta (CLT, art. 30). Não pode o juiz desprezar  o documento e acolher a afirmação testemunhal, de que não houve acidente. (RO 02940387030, Ac. 02950578114, Rel. Luiz Edgar Ferraz de Oliveira, DJ-SP II 15-12-95, p.63.)

    BASE LEGAL - Art. 30 da CLT: Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Providência social na carteira do acidentado. (Alterado pelo DL-000.926-1969)

    RESPOSTA: "CERTO"
  •  Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
  • As anotações do contrato de trabalho são efetuadas pelo empregador e as anotações para fins previdenciários e acidentes do trabalho pelo INSS.

    As anotações relativas à alteração do estado civil e aos dependentes do empregado serão feitas pelo INSS. Quando ocorrer acidente do trabalho é necessário comunicar ao INSS e este fará as anotações devidas. 
  • Certo, conforme determina o art. 30 da CLT.

  • A presente afirmativa está CERTA. Todas as informações relevantes relacionadas com o empregado e sua prestação de serviços deverão ser anotadas na CTPS, e consequentemente os acidentes de trabalho que porventura ocorram. Não é por outro motivo que esta é a disposição expressa do art. 30, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.  (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)


    RESPOSTA: CERTO



  • vou copiar o que o prof falou em cima ai para os que nao tem vip

    A presente afirmativa está CERTA. Todas as informações relevantes relacionadas com o empregado e sua prestação de serviços deverão ser anotadas na CTPS, e consequentemente os acidentes de trabalho que porventura ocorram. Não é por outro motivo que esta é a disposição expressa do art. 30, da CLT, abaixo transcrito:

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)


    RESPOSTA: CERTO


  • Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.

     

    MACETE :  anOtados  > Obrigatoriamente

    POR QUEM ? --- INSS 

  • Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.  

  • ARTIGO REVOGADO!

    Art. 30 - Os acidentes do trabalho serão obrigatoriamente anotados pelo Instituto Nacional de Previdência Social na carteira do acidentado.           (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)               (Revogada pela Lei nº 13.874, de 2019)