SóProvas


ID
71650
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MTE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

No que diz respeito à emissão de Carteira de Trabalho e
Previdência Social (CTPS), julgue os itens subseqüentes.

De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

Alternativas
Comentários
  • Pegadinha! Os Sindicatos podem, mediante solicitação, INCUMBIR-SE DA ENTREGA DAS CTPS,mas não solicitar a emissão. Para tanto o empregado deve comparecer PESSOALMENTE. ( ART.15,CLT)Art. 26,CLT - Os sindicatos poderão, mediante solicitarão das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
  • Muito bom o comentário.Vlw
  • Questão capiciosa:SINDICATO PODE SER INCUBIDO DA ENTREGA DAS CARTEIRAS.SINDICATO NUNCA É RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DA EMISSÃO DAS MESMAS
  • Art. 14 A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do trabalho ou, mediante convênio, pelos orgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta.

    Parágrafo Único. Inexistindo convênio com os orgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. 

    Eu entendo que nestes casos o sindicato pode solicitar a emissão da CTPS.

  • emissao é diferente de solicitação....
  • Os sindicatos não poderão solicitar a emissão da CTPS, mas poderão entregá-las pessoalmente aos interessados, mediante recibo, como foi explicado pelos colegas. Além disso, de acordo com o art. 26, parágrafo único, os sindicatos não poderão cobrar pela entrega, sendo fiscalizados pelas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
  • Estão corretos os comentário acima e também o gabarito.

    Mas apenas para didatimanete aprofundar a questão:


    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)

            Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim(Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

     Notem que na falta de orgão emitente DRT, o covênio pode ser feito com sindicato ou orgão federais, estaduais e municipais, mediante convênio, bem como na ausência destes.

    Assim, sindicatos podem, por eliminação e mediante convênio, emitir CTPS bem com entregá-las, mas nunca solicitar a emissão em nome do trabalhador.

    Espero ter contribuído.


  • Questão ERRADA

    Art. 14 CLT -  A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.

    Parágrafo único. Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá se admitido convênio com o sindicato para o mesmo fim. (Alterado pela L-005.686-1971)

    Art. 15 - Para obtenção da carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.

    Em suma, somente o trabalhador poderá solicitar a CTPS, o sindicato poderá emitir onde não houver Superintendencia do MTE ou, inexistindo convênio com os órgãos indicados do art. 14 -supra.
  • Discordo do gabarito. Há previsão legal de que em caráter de exceção o Sindicato poderá solicitar emissão da CTPS, vide Art. 14, PÚ, CLT!

  • Boa!... apenas pelo "solicitar emissão". faz a questão ficar errada. O Sindicato só entrega!

  • a lucy castro respondeu muito bem a questao


    lembrando mais uma vez, SO o EMPREGADO pode pedir o CTPS

    eh algo muito pessoal

    ou vc acha que o SINDICATO vai assinar por vc,vai tirar a foto por vc??? kkkk

    POrem, o sindicato pode incumbir-se de entregar a CTPS pra vc"!!!!1

  • Dada venia.

    Em meu humilde entendimento;

    Legislação "atual" --> significado desta palavra: Vigora, se obtém, ou se realiza na época presente.

                           O parágrafo ú refere-se a será emitida, portanto ao futuro.... futuro!!

     

    HBC =  ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
    FEITO é melhor que perfeito!

  • Com toda venia ao comentário da Lucy Castro, venho a discordar, visto que:

    QUESTÃO:

    De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969).

    Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)

    Art. 26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).

    Interpretação: Mediante pedido dos associados, as diretorias dos sindicatos SOLICITARÃO a EMISSÃO da CTPS

  • A solicitação de carteira de trabalho é personalíssima.

  •  

    Quem solicita a emissão?

    De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.

    Quem emite ou poderá emitir?

    Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.                     

    Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.

  • ATUALIZAÇÃO: LEI 13.874/19 alterou o regramento de emissão da CTPS, instituindo a carteira de trabalho eletrônica com mesmo número do CPF do trabalhador. A nova redação do art. 14 não prevê convênio com sindicatos para sua emissão, mas somente com órgãos federais, estaduais, municipais, da administração direta ou indireta, ou com serviços notariais e de registro, sem custo para a administração e garantidas as condições de segurança das informações.

  • Questão desatualizada. Como ainda não há diversas questões acerca da CTPS, sugiro que leiam a nova seção II pelo site do planalto artigos 14 até 35 da CLT.

    OBS: ESTE CAPITULO SOBRE CTPS É MUITO COBRADA NAS PROVAS TRABALHISTAS.