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Pegadinha! Os Sindicatos podem, mediante solicitação, INCUMBIR-SE DA ENTREGA DAS CTPS,mas não solicitar a emissão. Para tanto o empregado deve comparecer PESSOALMENTE. ( ART.15,CLT)Art. 26,CLT - Os sindicatos poderão, mediante solicitarão das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe.
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Muito bom o comentário.Vlw
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Questão capiciosa:SINDICATO PODE SER INCUBIDO DA ENTREGA DAS CARTEIRAS.SINDICATO NUNCA É RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO DA EMISSÃO DAS MESMAS
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Art. 14 A CTPS será emitida pelas Delegacias Regionais do trabalho ou, mediante convênio, pelos orgãos federais, estaduais e municipais da administração direta e indireta.
Parágrafo Único. Inexistindo convênio com os orgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.
Eu entendo que nestes casos o sindicato pode solicitar a emissão da CTPS.
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emissao é diferente de solicitação....
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Os sindicatos não poderão solicitar a emissão da CTPS, mas poderão entregá-las pessoalmente aos interessados, mediante recibo, como foi explicado pelos colegas. Além disso, de acordo com o art. 26, parágrafo único, os sindicatos não poderão cobrar pela entrega, sendo fiscalizados pelas delegacias regionais ou órgãos autorizados.
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Estão corretos os comentário acima e também o gabarito.
Mas apenas para didatimanete aprofundar a questão:
Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969)
Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)
Notem que na falta de orgão emitente DRT, o covênio pode ser feito com sindicato ou orgão federais, estaduais e municipais, mediante convênio, bem como na ausência destes.
Assim, sindicatos podem, por eliminação e mediante convênio, emitir CTPS bem com entregá-las, mas nunca solicitar a emissão em nome do trabalhador.
Espero ter contribuído.
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Questão ERRADA
Art. 14 CLT - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Parágrafo único. Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá se admitido convênio com o sindicato para o mesmo fim. (Alterado pela L-005.686-1971)
Art. 15 - Para obtenção da carteira de Trabalho e Previdência Social o interessado comparecerá pessoalmente ao órgão emitente, onde será identificado e prestará as declarações necessárias.
Em suma, somente o trabalhador poderá solicitar a CTPS, o sindicato poderá emitir onde não houver Superintendencia do MTE ou, inexistindo convênio com os órgãos indicados do art. 14 -supra.
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Discordo do gabarito. Há previsão legal de que em caráter de exceção o Sindicato poderá solicitar emissão da CTPS, vide Art. 14, PÚ, CLT!
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Boa!... apenas pelo "solicitar emissão". faz a questão ficar errada. O Sindicato só entrega!
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a lucy castro respondeu muito bem a questao
lembrando mais uma vez, SO o EMPREGADO pode pedir o CTPS
eh algo muito pessoal
ou vc acha que o SINDICATO vai assinar por vc,vai tirar a foto por vc??? kkkk
POrem, o sindicato pode incumbir-se de entregar a CTPS pra vc"!!!!1
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Dada venia.
Em meu humilde entendimento;
Legislação "atual" --> significado desta palavra: Vigora, se obtém, ou se realiza na época presente.
O parágrafo ú refere-se a será emitida, portanto ao futuro.... futuro!!
HBC = ▄︻┳一 CESPE tra tra tra
FEITO é melhor que perfeito!
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Com toda venia ao comentário da Lucy Castro, venho a discordar, visto que:
QUESTÃO:
De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.
Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 926, de 10.10.1969).
Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim. (Redação dada pela Lei nº 5.686, de 3.8.1971)
Art. 26 - Os sindicatos poderão, mediante solicitação das respectivas diretorias incumbir-se da entrega das Carteiras de Trabalho e Previdência Social pedidas por seus associados e pelos demais profissionais da mesma classe. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 229, de 28.2.1967).
Interpretação: Mediante pedido dos associados, as diretorias dos sindicatos SOLICITARÃO a EMISSÃO da CTPS
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A solicitação de carteira de trabalho é personalíssima.
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Quem solicita a emissão?
De acordo com a legislação atual, sindicatos representantes da categoria profissional dos empregados podem solicitar a emissão de CTPS.
Quem emite ou poderá emitir?
Art. 14 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será emitida pelas Delegacias Regionais do Trabalho ou, mediante convênio, pelos órgãos federais, estaduais e municipais da administração direta ou indireta.
Parágrafo único - Inexistindo convênio com os órgãos indicados ou na inexistência destes, poderá ser admitido convênio com sindicatos para o mesmo fim.
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ATUALIZAÇÃO: LEI 13.874/19 alterou o regramento de emissão da CTPS, instituindo a carteira de trabalho eletrônica com mesmo número do CPF do trabalhador. A nova redação do art. 14 não prevê convênio com sindicatos para sua emissão, mas somente com órgãos federais, estaduais, municipais, da administração direta ou indireta, ou com serviços notariais e de registro, sem custo para a administração e garantidas as condições de segurança das informações.
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Questão desatualizada. Como ainda não há diversas questões acerca da CTPS, sugiro que leiam a nova seção II pelo site do planalto artigos 14 até 35 da CLT.
OBS: ESTE CAPITULO SOBRE CTPS É MUITO COBRADA NAS PROVAS TRABALHISTAS.